LEI nº 11.731, de 30/12/1994

Texto Atualizado

Reclassifica as unidades de conservação sob a administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, cria o Quadro de Pessoal do referido Instituto e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reclassificadas, na forma do Anexo I desta Lei, quanto à categoria de manejo, as Unidades de Conservação sob a administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Art. 2º - Fica criada a Estação Ecológica de Água Limpa, no Município de Cataguases.

Art. 3º - Fica transformado em horto florestal o Parque Estadual de Anhumas, localizado no Município de Itajubá.

(Vide Lei nº 16.978, de 18/9/2007.)

Art. 4º - Ficam extintos 10 (dez) cargos de Gerente Local de Unidade de Conservação, constantes no Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993.

Art. 5º - O Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar na forma dada pelo Anexo II desta Lei.

Art. 6º - Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo do IEF, composto pelos cargos constantes nos Quadros de Pessoal de Apoio Administrativo, de Florestas e Biodiversidade e de Apoio Técnico, integrantes do Anexo III desta Lei, os quais substituem os Quadros 1.2 e 1.3 do Anexo I do Decreto nº 25.356, de 30 de dezembro de 1985.

Art. 7º - O IEF poderá instalar até 14 (quatorze) escritórios regionais, observadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 8º - O Diretor-Geral do IEF definirá, em portaria, a classificação das Unidades de Conservação I, II e III, de acordo com os respectivos graus de complexidade territorial, administrativa e de biodiversidade.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios do IEF.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Kildare Gonçalves Carvalho

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.731, de 30 de dezembro de 1994)

Reclassificação das Unidades de Conservação Quanto à Categoria de Manejo, de Acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação

NOME E CATEGORIA DE MANEJO ANTERIOR

LOCALIZAÇÃO/MUNICÍPIOS

INSTRUMENTO LEGAL DE CRIAÇÃO

Parque Estadual da Jaíba

Jaíba

Lei 6.126, de 04/07/73

Reserva Biológica de Nova Baden

Lambari

Decreto Nº 16.580 de 23/09/74

Reserva Biológica de Acauã

Turmalina/Minas Novas

Decreto Nº 16.580, de 23/09/74

Reserva Biológica de Mar de Espanha

Mar de Espanha

Decreto Nº 16.580, de 23/09/74

Reserva Biológica da Mata dos Ausentes

Sen. Modestino Gonçalves

Decreto Nº 16.580, de 23/08/74

NOME E CATEGORIA DE MANEJO ANTERIOR

LOCALIZAÇÃO/

MUNICÍPIOS

ÁREA (HA)

NOVA CATEGORIA DE MANEJO

Parque Estadual da Jaíba

Jaíba

6.358

Reserva Biológica

Reserva Biológica de Nova Baden

Lambari

220

Parque Estadual

Reserva Biológica de Acauã

Turmalina/

Minas Nova

5.195

Estação Ecológica

Reserva Biológica de Mar de Espanha

Mar de Espanha

188

Estação Ecológica

Reserva Biológica da Mata dos Ausentes

Sen. Modestino Gonçalves

744

Estação Ecológica

ANEXO II

(a que se refere o art. 5º da Lei nº 11.731, de 30 de dezembro de 1994)


(Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993)


Instituto Estadual de Florestas - IEF

Cargos em Comissão de Chefia e Assessoramento Intermediário de Execução

CLASSE DE CARGOS

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

NÍVEL/GRAU

NÍVEL CENTRAL

- Assessor

24

14

10

12-E

- Coordenador

09

03

06

12-C

- Chefe de Divisão

03

01

02

12-C

- Chefe de Serviço

09

03

06

9-J

- Secretária de Diretoria

08

03

05

9-J

- Secretária Executiva

03

01

02

10-C

- Motorista de Diretoria

05

02

03

7-C

NÍVEL REGIONAL





- Supervisor Regional

14

-

14

12-G

- Assistente Jurídico Regional

14

12

02

11-A

- Assistente Regional de Planejamento

14

07

07

11-A

- Gerente Técnico Regional

56

20

35

11-A

- Gerente Técnico de Unidade de Conservação I

05

03

02

10-A

- Gerente Técnico de Unidade de Conservação II

02

01

01

10-E

- Gerente Técnico de Unidade de Conservação III

11

06

05

11-A

- Gerente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade

34

15

19

10-E

- Chefe de Seção Regional

42

16

25

8-E

- Secretária de Escritório Regional

14

04

10

8-E

ANEXO III

(a que se refere o art. 6º da Lei nº 11.731, de 30 de dezembro de 1994)


Instituto Estadual de Florestas - IEF

Quadro de Pessoal de Apoio Administrativo

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES

NÚMERO DE VAGAS

FAIXA DE VENCIMENTO

ELEMENTAR

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

11

--

1

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I, II

22

--

2-3

1º GRAU

TELEFONISTA I, II

01

06

4-5

MOTORISTA I, II

01

--

4-5

AGENTE ADMINISTRAÇÃO I, II E III

120

--

4-5-6

2º GRAU

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, II E III

138

42

7-8-9

TÉCNICO ADMINISTRATIVO I, II e III



7-8-9

- Técnico de Contabilidade

25

--

7-8-9

- Técnico em Programação

06

06

7-8-9

SUPERIOR

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO I, II E III



10-11-12

- Administrador

12

03

10-11-12

- Advogado

17

10

10-11-12

- Contador

03

02

10-11-12

- Analista de Sistemas

02

02

10-11-12

- Programador de Computador

03

03

10-11-12

- Psicólogo

03

01

10-11-12

Instituto Estadual de Florestas - IEF

Quadro de Pessoal de Florestas e Biodiversidade

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DE CLASSE

NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES

NÚMERO DE VAGAS

FAIXA DE VENCIMENTO

ELEMENTAR

GUARDA PARQUES I e II

33

--

2-3

VIVEIRISTA I e II

354

--

2-3

GUIA FLORESTAL I e II

25

25

2-3

TÉCNICO DE DEFESA

AMBIENTAL I, II e III



7-8-9

- Agente de Fiscalização

40

38

7-8-9

- Agente de Reserva Biológica

01

--

7-8-9

2º GRAU

TÉCNICO FLORESTAL I, II e III



7-8-9

- Técnico Agrícola

79

10

7-8-9

ANALISTA DE FLORESTAS

E BIODIVERSIDADE I, II e III



10-11-12

- Biólogo

32

20

10-11-12

- Engenheiro Agrimensor

04

02

10-11-12

- Engenheiro Agrônomo

31

10

10-11-12

SUPERIOR

- Engenheiro Florestal

144

30

10-11-12

- Engenheiro de Pesca

06

06

10-11-12

- Geógrafo

15

14

10-11-12

- Geólogo

01

01

10-11-12

- Médico Veterinário

04

03

10-11-12

- Técnico de Turismo

03

03

10-11-12

- Zootecnista

05

05

10-11-12

PÓS-

GRADUAÇÃO

ESPECIALISTA DE FLORESTAS E BIODIVERSIDADE I e II

21

21

13-14

Instituto Estadual de Florestas - IEF

Quadro de Pessoal de Apoio Técnico


ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES

NÚMERO DE VAGAS

FAIXA DE

VENCIMENTO

2º GRAU

AUXILIAR TÉCNICO I, II E III

03

-

7-8-9


ANALISTA DE APOIO TÉCNICO I, II E III



10-11-12


- Arquiteto

06

-

10-11-12


- Assistente Social

02

02

10-11-12


- Bibliotecário

03

01

10-11-12


- Comunicador Social

06

02

10-11-12

SUPERIOR

- Economia

11

02

10-11-12


- Engenheiro Civil

02

-

10-11-12


- Engenheiro de Segurança

02

02

10-11-12


- Estatístico

02

02

10-11-12


- Historiador

02

02

10-11-12


- Médico

01

01

10-11-12


- Pedagogo

03

02

10-11-12


- Revisor

01

01

10-11-12


- Sociólogo

05

05

10-11-12


- Técnico de Fiscalização

12

-

10-11-12


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Data da última atualização: 8/6/2011.