LEI nº 11.731, de 30/12/1994
Texto Original
Reclassifica as unidades de conservação sob a administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, cria o Quadro de Pessoal do referido Instituto e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reclassificadas, na forma do Anexo I desta Lei, quanto à categoria de manejo, as Unidades de Conservação sob a administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Art. 2º - Fica criada a Estação Ecológica de Água Limpa, no Município de Cataguases.
Art. 3º - Fica transformado em horto florestal o Parque Estadual de Anhumas, localizado no Município de Itajubá.
Art. 4º - Ficam extintos 10 (dez) cargos de Gerente Local de Unidade de Conservação, constantes no Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993.
Art. 5º - O Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar na forma dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 6º - Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo do IEF, composto pelos cargos constantes nos Quadros de Pessoal de Apoio Administrativo, de Florestas e Biodiversidade e de Apoio Técnico, integrantes do Anexo III desta Lei, os quais substituem os Quadros 1.2 e 1.3 do Anexo I do Decreto nº 25.356, de 30 de dezembro de 1985.
Art. 7º - O IEF poderá instalar até 14 (quatorze) escritórios regionais, observadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 8º - O Diretor-Geral do IEF definirá, em portaria, a classificação das Unidades de Conservação I, II e III, de acordo com os respectivos graus de complexidade territorial, administrativa e de biodiversidade.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios do IEF.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.731, de 30 de dezembro de 1994)
Reclassificação das Unidades de Conservação Quanto à Categoria de Manejo, de Acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
NOME E CATEGORIA DE MANEJO ANTERIOR |
LOCALIZAÇÃO/MUNICÍPIOS |
INSTRUMENTO LEGAL DE CRIAÇÃO |
Parque Estadual da Jaíba |
Jaíba |
Lei 6.126, de 04/07/73 |
Reserva Biológica de Nova Baden |
Lambari |
Decreto Nº 16.580 de 23/09/74 |
Reserva Biológica de Acauã |
Turmalina/Minas Novas |
Decreto Nº 16.580, de 23/09/74 |
Reserva Biológica de Mar de Espanha |
Mar de Espanha |
Decreto Nº 16.580, de 23/09/74 |
Reserva Biológica da Mata dos Ausentes |
Sen. Modestino Gonçalves |
Decreto Nº 16.580, de 23/08/74 |
NOME E CATEGORIA DE MANEJO ANTERIOR |
LOCALIZAÇÃO/ MUNICÍPIOS |
ÁREA (HA) |
NOVA CATEGORIA DE MANEJO |
Parque Estadual da Jaíba |
Jaíba |
6.358 |
Reserva Biológica |
Reserva Biológica de Nova Baden |
Lambari |
220 |
Parque Estadual |
Reserva Biológica de Acauã |
Turmalina/ Minas Nova |
5.195 |
Estação Ecológica |
Reserva Biológica de Mar de Espanha |
Mar de Espanha |
188 |
Estação Ecológica |
Reserva Biológica da Mata dos Ausentes |
Sen. Modestino Gonçalves |
744 |
Estação Ecológica |
ANEXO II
(a que se refere o art. 5º da Lei nº 11.731, de 30 de dezembro de 1994)
(Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993)
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Cargos em Comissão de Chefia e Assessoramento Intermediário de Execução
CLASSE DE CARGOS |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO AMPLO |
RECRUTAMENTO LIMITADO |
NÍVEL/GRAU |
NÍVEL CENTRAL |
||||
- Assessor |
24 |
14 |
10 |
12-E |
- Coordenador |
09 |
03 |
06 |
12-C |
- Chefe de Divisão |
03 |
01 |
02 |
12-C |
- Chefe de Serviço |
09 |
03 |
06 |
9-J |
- Secretária de Diretoria |
08 |
03 |
05 |
9-J |
- Secretária Executiva |
03 |
01 |
02 |
10-C |
- Motorista de Diretoria |
05 |
02 |
03 |
7-C |
NÍVEL REGIONAL |
|
|
|
|
- Supervisor Regional |
14 |
- |
14 |
12-G |
- Assistente Jurídico Regional |
14 |
12 |
02 |
11-A |
- Assistente Regional de Planejamento |
14 |
07 |
07 |
11-A |
- Gerente Técnico Regional |
56 |
20 |
35 |
11-A |
- Gerente Técnico de Unidade de Conservação I |
05 |
03 |
02 |
10-A |
- Gerente Técnico de Unidade de Conservação II |
02 |
01 |
01 |
10-E |
- Gerente Técnico de Unidade de Conservação III |
11 |
06 |
05 |
11-A |
- Gerente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade |
34 |
15 |
19 |
10-E |
- Chefe de Seção Regional |
42 |
16 |
25 |
8-E |
- Secretária de Escritório Regional |
14 |
04 |
10 |
8-E |
ANEXO III
(a que se refere o art. 6º da Lei nº 11.731, de 30 de dezembro de 1994)
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Quadro de Pessoal de Apoio Administrativo
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES |
NÚMERO DE VAGAS |
FAIXA DE VENCIMENTO |
ELEMENTAR |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
11 |
-- |
1 |
OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I, II |
22 |
-- |
2-3 |
|
1º GRAU |
TELEFONISTA I, II |
01 |
06 |
4-5 |
MOTORISTA I, II |
01 |
-- |
4-5 |
|
AGENTE ADMINISTRAÇÃO I, II E III |
120 |
-- |
4-5-6 |
|
2º GRAU |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, II E III |
138 |
42 |
7-8-9 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO I, II e III |
|
|
7-8-9 |
|
- Técnico de Contabilidade |
25 |
-- |
7-8-9 |
|
- Técnico em Programação |
06 |
06 |
7-8-9 |
|
SUPERIOR |
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO I, II E III |
|
|
10-11-12 |
- Administrador |
12 |
03 |
10-11-12 |
|
- Advogado |
17 |
10 |
10-11-12 |
|
- Contador |
03 |
02 |
10-11-12 |
|
- Analista de Sistemas |
02 |
02 |
10-11-12 |
|
- Programador de Computador |
03 |
03 |
10-11-12 |
|
- Psicólogo |
03 |
01 |
10-11-12 |
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Quadro de Pessoal de Florestas e Biodiversidade
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DE CLASSE |
NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES |
NÚMERO DE VAGAS |
FAIXA DE VENCIMENTO |
ELEMENTAR |
GUARDA PARQUES I e II |
33 |
-- |
2-3 |
VIVEIRISTA I e II |
354 |
-- |
2-3 |
|
GUIA FLORESTAL I e II |
25 |
25 |
2-3 |
|
TÉCNICO DE DEFESA AMBIENTAL I, II e III |
|
|
7-8-9 |
|
- Agente de Fiscalização |
40 |
38 |
7-8-9 |
|
- Agente de Reserva Biológica |
01 |
-- |
7-8-9 |
|
2º GRAU |
TÉCNICO FLORESTAL I, II e III |
|
|
7-8-9 |
- Técnico Agrícola |
79 |
10 |
7-8-9 |
|
ANALISTA DE FLORESTAS E BIODIVERSIDADE I, II e III |
|
|
10-11-12 |
|
- Biólogo |
32 |
20 |
10-11-12 |
|
- Engenheiro Agrimensor |
04 |
02 |
10-11-12 |
|
- Engenheiro Agrônomo |
31 |
10 |
10-11-12 |
|
SUPERIOR |
- Engenheiro Florestal |
144 |
30 |
10-11-12 |
- Engenheiro de Pesca |
06 |
06 |
10-11-12 |
|
- Geógrafo |
15 |
14 |
10-11-12 |
|
- Geólogo |
01 |
01 |
10-11-12 |
|
- Médico Veterinário |
04 |
03 |
10-11-12 |
|
- Técnico de Turismo |
03 |
03 |
10-11-12 |
|
- Zootecnista |
05 |
05 |
10-11-12 |
|
PÓS- GRADUAÇÃO |
ESPECIALISTA DE FLORESTAS E BIODIVERSIDADE I e II |
21 |
21 |
13-14 |
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Quadro de Pessoal de Apoio Técnico
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES |
NÚMERO DE VAGAS |
FAIXA DE VENCIMENTO |
2º GRAU |
AUXILIAR TÉCNICO I, II E III |
03 |
- |
7-8-9 |
|
ANALISTA DE APOIO TÉCNICO I, II E III |
|
|
10-11-12 |
|
- Arquiteto |
06 |
- |
10-11-12 |
|
- Assistente Social |
02 |
02 |
10-11-12 |
|
- Bibliotecário |
03 |
01 |
10-11-12 |
|
- Comunicador Social |
06 |
02 |
10-11-12 |
SUPERIOR |
- Economia |
11 |
02 |
10-11-12 |
|
- Engenheiro Civil |
02 |
- |
10-11-12 |
|
- Engenheiro de Segurança |
02 |
02 |
10-11-12 |
|
- Estatístico |
02 |
02 |
10-11-12 |
|
- Historiador |
02 |
02 |
10-11-12 |
|
- Médico |
01 |
01 |
10-11-12 |
|
- Pedagogo |
03 |
02 |
10-11-12 |
|
- Revisor |
01 |
01 |
10-11-12 |
|
- Sociólogo |
05 |
05 |
10-11-12 |
|
- Técnico de Fiscalização |
12 |
- |
10-11-12 |