LEI nº 11.714, de 26/12/1994 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I

Da Secretaria de Estado da Cultura


Seção I

Dos Objetivos

Art. 1º - A Secretaria de Estado da Cultura tem por finalidade propor, executar e acompanhar a política estadual de cultura.

Art. 2º - Compete à Secretaria de Estado da Cultura:

I - exercer a supervisão, a coordenação e o controle das atividades dos órgãos e das entidades que integram a Secretaria de Estado da Cultura;

II - elaborar e executar planos, programas e projetos de pesquisa, de apoio, de incentivo, de produção e de divulgação cultural e artística;

III - articular-se com órgãos e entidades culturais e artísticas do Estado, para promover o desenvolvimento e a divulgação da cultura mineira;

IV - supervisionar e coordenar o levantamento e o cadastramento do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, com vistas a sua preservação, proteção e adequada utilização pela comunidade;

V - incentivar a pesquisa e promover a divulgação de estudos e trabalhos relativos à memória e à produção contemporânea do Estado nas áreas cultural, histórica e artística;

VI - manter intercâmbio com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, a fim de estabelecer mútua cooperação técnica e financeira, para a modernização e a expansão de suas atividades;

VII - exercer, no âmbito de suas finalidades e objetivos, outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas.

Seção II

Da Estrutura Orgânica

Art. 3º - A Secretaria de Estado da Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Superintendência de Planejamento e Coordenação:

a) Centro de Planejamento;

b) Centro de Modernização Institucional;

c) Centro de Orçamento;

d) Centro de Documentação, Processamento e Informatização;

III - Superintendência Administrativa:

a) Diretoria de Pessoal:

1) Divisão de Integração de Pessoal;

2) Divisão de Administração de Pessoal;

b) Diretoria de Material e Patrimônio:

1) Divisão de Compras:

1.1) Serviço de Almoxarifado;

2) Divisão de Patrimônio;

c) Diretoria de Transportes e Serviços:

1) Divisão de Transportes;

2) Divisão de Serviços;

IV - Superintendência de Finanças:

a) Diretoria de Administração Financeira:

1) Divisão de Movimentação Financeira;

2) Divisão de Controle de Despesas;

b) Diretoria de Contabilidade:

1) Divisão de Tomada e Prestação de Contas;

2)Divisão de Registros e Controles;

c) Diretoria de Controle Interno;

V - Superintendência de Edição e Distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais;

VI - Superintendência de Ação Cultural:

a) Diretoria de Planejamento e Assessoria aos Projetos:

1) Divisão de Pesquisa;

2) Divisão de Incentivo à Produção Cultural:

2.1) Serviço de Triagem de Projetos;

2.2) Serviço de Acompanhamento e Avaliação de Projetos;

b) Diretoria de Desenvolvimento e Implementação de Projetos:

1)Divisão de Elaboração de Projetos;

2) Divisão de Implementação de Projetos;

VII - Superintendência do Arquivo Público Mineiro:

a) Diretoria de Arquivo Permanente:

1) Divisão de Documentação da Capitania;

2) Divisão de Documentação da Província;

3) Divisão de Documentação do Estado:

3.1)Serviço de Recolhimento;

3.2) Serviço de Arranjo;

4) Divisão de Arquivos Privados;

b) Diretoria de Gestão de Documentos:

1) Divisão de Documentação Intermediária:

1.1) Serviço de Cadastro;

1.2) Serviço de Transferência;

1.3) Serviço de Avaliação e Triagem;

2) Divisão de Integração Sistêmica;

c) Diretoria de Apoio e Extensão:

1) Divisão de Informação e Consulta;

2) Divisão de Biblioteca;

3) Divisão de Pesquisa;

4) Divisão de Assessoramento a Arquivos;

5) Divisão de Apoio Tecnológico:

5.1) Serviço do Laboratório Técnico;

5.2) Serviço de Informatização;

VIII - Superintendência de Museus:

a) Diretoria de Museologia:

1) Divisão de Pesquisa Museológica;

2) Divisão de Planejamento e Assessoria dos Museus;

3) Divisão de Biblioteca e Arquivo;

b) Diretoria de Restauração:

1) Serviço de Restauração de Papel;

2) Serviço de Restauração de Madeira;

3) Serviço de Restauração de Materiais Diversos e Pintura de Cavaletes;

4) Laboratório de Fotografia;

c) Museu Mineiro:

1) Divisão de Processamento Técnico e Controle de Acervo;

2) Divisão de Promoção Cultural;

d) Museu Casa Guignard;

e) Museu Casa Guimarães Rosa;

f) Museu Casa Alphonsus de Guimaraens;

IX - Superintendência de Bibliotecas:

a) Diretoria de Planejamento e Assessoria das Bibliotecas Públicas:

1) Divisão de Implantação de Biblioteca-Pólo e de Bibliotecas Municipais;

2) Divisão de Pesquisa Especializada e Apoio Técnico e Cultural;

b) Diretoria de Extensão e Serviços à Comunidade:

1) Divisão de Multimídia;

2) Divisão de Carros-Biblioteca e Caixas-Estantes;

3) Divisão de Bibliotecas Comunitárias;

c) Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa:

1) Divisão de Coleções Especiais:

1.1) Coleção Mineiriana;

1.2) Coleção de Obras sobre Artes;

1.3) Coleção de Obras Antigas e Raras;

2) Divisão de Periódicos:

2.1)Serviço do Banco de Informações Úteis;

3)Divisão de Empréstimos Domiciliares;

4) Divisão de Usuários Especiais:

4.1) Serviço Especializado de Livros Infantis e Juvenis;

4.2) Serviço de Braille;

5) Divisão de Referência e Estudos;

d) Diretoria de Processamento Técnico:

1) Divisão de Seleção, Aquisição e Registro;

2) Divisão de Catalogação e Classificação;

3) Divisão de Preparação e Divulgação.

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.

Capítulo II

Dos Órgãos Subordinados e das Entidades Vinculadas

Art. 4º - Integram a Secretaria de Estado da Cultura:

I - por subordinação: Conselho Estadual de Cultura;

II - por vinculação:

a) Fundação Clóvis Salgado - FCS -;

b) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG -;

c) Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP -;

d)Fundação TV Minas - Cultural e Educativa.

Capítulo III

Dos Cargos

Art. 5º - Ficam criados, no Quadro Permanente a que se referem os Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, as classes e os cargos constantes nos Anexos I e II desta lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 6º - Fica extinto, no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Cultura nº XXXIII, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de Diretor II, código MG05-CL47.

Capítulo IV

Das Disposições Finais

Art. 7º - Fica criada, na estrutura orgânica da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, a Divisão de Compras, subordinada diretamente à Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 8º - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão a que se refere o Anexo II mencionado no art. 27 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993, os cargos constantes no Anexo III desta lei.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$190.842,00 (cento e noventa mil oitocentos e quarenta e dois reais) para ocorrer às despesas da aplicação desta lei, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Antônio Augusto Junho Anastasia

Maria Celina Pinto Albano

Kildare Gonçalves Carvalho

ANEXO I

(a que se refere o art. 5º da Lei nº 11.714, de 26 de dezembro de 1994)

............................................................

(Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974)

Quadro Específico de Provimento em Comissão


DENOMINAÇÃO/CÓDIGO

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

CARGOS

CRIADOS

a) Grupo de Direção Superior - DS Diretor I / MG-06

S-03

04

b) Grupo de Assessoramento - AS Assessor II/MG-12

S-03

13

Assessor Técnico

S-03

03

Assistente de Gabinete/MG-28

S-04

14

Assessor I/AS-01

QP-32

22

c) Grupo de Chefia-CH



Supervisor III/CH-03

QP-32

38

Supervisor II/CH-02

QP-27

18

d) Grupo de Execução-EX



Secretário Executivo /EX-08

QP-22

16

ANEXO II

(a que se refere o art. 5º da Lei nº 11.714, de 26 de dezembro de 1994)

............................................................

(Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974)


Quadro Específico de Provimento Efetivo


CÓDIGO

GRUPO DE NÍVEL DE 1º GRAU DE

ESCOLARIDADE

Nº DE

CARGOS

FAIXA DE

VENCIMENTOS

PG06

Encadernador

9

QP-6 a QP-15

CÓDIGO

GRUPO DE NÍVEL DE 2º GRAU DE

ESCOLARIDADE

Nº DE

CARGOS

FAIXA DE

VENCIMENTOS

SG 36

Auxiliar de Biblioteca

24

QP-11 a QP-20

SG 37

Auxiliar de Pesquisa

16

QP-11 a QP-20

SG 38

Auxiliar de Restauração

06

QP-11 a QP-20

SG 39

Auxiliar de Museologia

02

QP-11 a QP-20

SG 40

Animador Cultural

03

QP-11 a QP-20

SG 41

Copista em Braile

06

QP-11 a QP-20

SG 42

Instrutor de Braile

02

QP-11 a QP-20

SG 20

Técnico em Microfilmagem

05

QP-11 A QP-20

CÓDIGO

GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE

ESCOLARIDADE

Nº DE

CARGOS

FAIXA DE

VENCIMENTOS

NS 17

Bibliotecário

10

QP-21 a QP-30

NS 27

Pesquisador de História

18

QP-21 a QP-30

NS-38

Restaurador

06

QP-21 a QP-30

NS 26

Museologia

06

QP-21 a QP-30

NS 39

Programador Cultural

06

QP-21 a QP-30

ANEXO III

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 11.714, de 26 de dezembro de 1994)


Cargos de Chefia e Assessoramento Intermediários


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

FATOR DE AJUSTAMENTO


AMPLO

LIMITADO

CO-06

Chefe de Divisão

1

1

0

0,5000

CO-08

Coordenador de Programas

4

4

0

0,3254

CO-10

Assistente Técnico

4

4

0

0,2503