LEI nº 11.661, de 05/12/1994
Texto Atualizado
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da autarquia Departamento Estadual De Telecomunicações De Minas Gerais - DETEL-MG - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
(Vide arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Delegada nº 72, de 29/11/2003.)
Art. 1º – (Revogado pelo inciso XXI do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)
Dispositivo revogado:
“Art. 1º – O Quadro de Pessoal da autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG -, a que se referem os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, rege-se pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo único - No texto desta Lei, a sigla DETEL-MG e a expressão Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais se equivalem.”
Art. 2º - (Revogado pelo inciso XXI do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º – O Quadro de Pessoal do DETEL-MG é composto dos seguintes quadros específicos:
I - de Provimento Efetivo e de Função Pública;
II - de Provimento em Comissão.
§ 1º - O Quadro Específico de Provimento Efetivo e de Função Pública é o constante no Anexo I desta Lei.
§ 2º - Os cargos de direção superior do Quadro Específico de Provimento em Comissão são os constantes no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, que passa a vigorar na forma constante no Anexo II desta Lei.”
Art. 3º - (Revogado pelo inciso XXI do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)
Dispositivo revogado:
“Art. 3º – O posicionamento dos servidores do DETEL-MG nos níveis e graus definidos pelo Anexo I a que se refere o § 1º do artigo anterior será estabelecido em portaria do Diretor-Geral do DETEL-MG mediante critérios fixados pela Superintendência Central de Cargos e Salários da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e posterior homologação da Comissão Estadual de Política de Pessoal - CEP.”
Art. 4º - (Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 4º - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal do DETEL-MG, os cargos constantes no Anexo III desta Lei, destinados ao atendimento de sua estrutura intermediária.
§ 1º - A jornada de trabalho dos cargos de que trata este artigo é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º - O vencimento dos cargos de que trata este artigo é calculado tomando-se como base os valores dos níveis e graus constantes na coluna "referência para cálculo" do Anexo III desta Lei, multiplicados pelos respectivos fatores de ajustamento constantes na coluna anterior do mesmo anexo.
§ 3º - O provimento dos cargos de que trata este artigo será feito por ato do Diretor-Geral do DETEL-MG, após a observância das condições técnicas exigidas e a homologação do Conselho de Administração.”
Art. 5º - (Revogado pelo inciso XXI do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)
Dispositivo revogado:
“Art. 5º – Em qualquer forma de provimento, inclusive substituição, exigir-se-á o atendimento do nível de escolaridade e dos demais requisitos da especificação da classe.”
Art. 6º - (Revogado pelo inciso XXI do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)
Dispositivo revogado:
“Art. 6º – Ao ocupante de cargo de provimento em comissão do DETEL-MG aplica-se o disposto no artigo 19 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994.”
Art. 7º - (Revogado pelo inciso XXI do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)
Dispositivo revogado:
“Art. 7º – O regime jurídico dos servidores do DETEL-MG é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.”
Art. 8º - (Revogado pelo inciso XXI do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)
Dispositivo revogado:
“Art. 8º – Os cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação do DETEL-MG nº XV, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, constantes no Anexo IV desta Lei, serão extintos na data de publicação do decreto de codificação dos cargos de provimento em comissão criados nesta Lei.”
Art. 9º - O artigo 4º da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A Rádio Inconfidência Ltda. será administrada por um Conselho de Administração, composto de 5 (cinco) membros, e por uma Diretoria Executiva, composta de 1 (um) Presidente e de 3 (três) Diretores.".
Art. 10 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até R$258.825,98 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 5 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Washington Thadeu de Mello
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994)
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG
Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e de Função Pública
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
NÚMERO |
TOTAL |
|
CARGOS |
VAGAS |
||||
Elementar (1ª a 4ª série) |
Auxiliar de Serviços |
I |
11 |
12 |
23 |
Serviçal |
I |
01 |
03 |
04 |
|
Motorista I |
II |
03 |
- |
03 |
|
Técnico Mecânica I |
II |
01 |
- |
01 |
|
Marceneiro |
III |
01 |
01 |
02 |
|
Mecânico de Veículos |
III |
- |
03 |
03 |
|
Motorista |
III |
03 |
30 |
33 |
|
Motorista II |
III |
01 |
- |
01 |
|
Técnico Mecânica II |
III |
01 |
- |
01 |
|
1º Grau (5ª a 8ª série) |
Agente de Administração |
IV |
01 |
07 |
08 |
Auxiliar Administrativo I |
IV |
15 |
32 |
47 |
|
Datilógrafo |
IV |
07 |
03 |
10 |
|
Telefonista |
IV |
- |
01 |
01 |
|
Agente de Telecomunicações |
V |
40 |
00 |
40 |
|
Operador de Rádio |
V |
01 |
00 |
01 |
|
2º Grau |
Auxiliar de Administração |
V |
14 |
03 |
17 |
Auxiliar Administrativo II |
V |
05 |
- |
05 |
|
Técnico Eletrônica I |
V |
09 |
37 |
46 |
|
Assistente Técnico |
VI |
01 |
- |
01 |
|
Auxiliar Administrativo III |
VI |
04 |
- |
04 |
|
Auxiliar Técnico |
VI |
- |
21 |
21 |
|
Secretária |
VI |
- |
05 |
05 |
|
Técnico Eletrônica II |
VI |
04 |
0 |
04 |
|
Téc. Processamento de Dados |
VI |
01 |
03 |
04 |
|
Auxiliar Administrativo IV |
VII |
04 |
- |
04 |
|
Desenhista |
VII |
- |
02 |
02 |
|
Técnico em Contabilidade |
VII |
- |
02 |
02 |
|
Técnico Eletrônica III |
VII |
02 |
- |
02 |
|
Auxiliar Administrativo V |
VIII |
03 |
- |
03 |
|
Técnico Eletrônica IV |
VIII |
01 |
- |
01 |
|
Técnico Eletrônica V |
IX |
04 |
- |
04 |
|
Superior |
Administrador de Empresas |
X |
04 |
06 |
10 |
Advogado |
X |
01 |
02 |
03 |
|
Analista de O&M |
X |
- |
01 |
01 |
|
Auditor |
X |
- |
01 |
01 |
|
Bibliotecário |
X |
- |
01 |
01 |
|
Comunicador Social |
X |
- |
01 |
01 |
|
Contador |
X |
- |
01 |
01 |
|
Economista |
X |
01 |
01 |
02 |
|
Psicólogo |
X |
- |
01 |
01 |
|
Técnico do Nível Superior |
X |
01 |
- |
01 |
|
Assessor |
XI |
01 |
- |
01 |
|
Engenheiro |
XI |
13 |
21 |
34 |
|
159 |
201 |
360 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 2º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994)
Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão
Direção Superior - DIS
(Anexo XXXIV - art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e art. 28, da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992)
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
FATOR DE AJUSTA-MENTO |
Diretoria-Geral |
Diretor-Geral |
01 |
1,6508 |
Vice-Diretoria-Geral |
Vice-Diretor-Geral |
01 |
1,4484 |
Chefia de Gabinete |
Chefe de Gabinete |
01 |
1,2381 |
Diretoria de Engenharia de Rádiodifusão |
Diretor |
01 |
1,2381 |
Diretoria de Telecomunicações |
Diretor |
01 |
1,2381 |
Diretoria Administrativa e Financeira |
Diretor |
01 |
1,2381 |
Assessoria Jurídica |
Assessor-Chefe |
01 |
0,9000 |
Assessoria de Planejamento e Coordenação |
Assessor-Chefe |
01 |
0,9000 |
ANEXO III
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994)
Cargos de Chefia e Assessoramento Intermediário
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
NÍVEL/GRAU |
||
AMPLO |
LIMITADO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
REFERÊNCIA P/CÁLCULO |
||
Chefe de Divisão |
8 |
3 |
5 |
1,6000 |
XI-J |
Assessor |
7 |
7 |
- |
1,0000 |
XI-J |
Coordenador |
2 |
- |
2 |
1,600 |
XI-J |
Supervisor Regional |
16 |
- |
16 |
1,200 |
XI-J |
Chefe de Serviço |
14 |
- |
14 |
1,2000 |
XI-J |
Secretaria de Diretoria |
5 |
2 |
3 |
1,0000 |
X-F |
Motorista de Diretoria |
4 |
- |
4 |
1,0000 |
IX-II |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 8º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994)
Quadro Setorial de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão a serem Extintos
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANT. DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
Diretoria-Geral |
Diretor-Geral |
01 |
Amplo |
DS04-D11 |
Diretor Adjunto |
01 |
Amplo |
DS06-D11 |
|
Diretor II |
02 |
Amplo |
DS02-DT63 |
|
Secretário Executivo |
02 |
Amplo |
EX08-D1101 e 102 |
|
Superintendência de Planejamento e Coordenação |
Diretor II |
01 |
Amplo |
DS02-DT60 |
Assessor I |
02 |
Amplo |
AS01-DT342 e 343 |
|
Assessor I |
01 |
Limitado |
AS01-DT344 |
|
Assistente Administrativo |
01 |
Amplo |
EX06-DT638 |
|
Superintendência Administrativa |
Diretor II |
01 |
Amplo |
DS02-DT61 |
Diretor I |
04 |
Limitado |
DS01-DT241 a 244 |
|
Supervisor III |
02 |
Limitado |
CH03-DT171 a 172 |
|
Assistente Administrativo |
02 |
Limitado |
EX06-DT639 a 640 |
|
Secretário Executivo |
01 |
Limitado |
EX08-DT39 |
|
Superintendência de Finanças |
Diretor II |
01 |
Limitado |
DS02-DT107 |
Supervisor III |
02 |
Limitado |
CH03-DT179 e 180 |
|
Superintendência de Engenharia de Telecomunicações |
Diretor II |
01 |
Amplo |
DS02-D162 |
Diretor I |
04 |
Limitado |
DS01-D1245 a 248 |
|
Supervisor III |
08 |
Limitado |
CH03-DT173 a 178 |
|
Assistente Administrativo |
01 |
Amplo |
EX06-DT641 |
|
Assistente Administrativo |
01 |
Amplo |
EX06-DT641 |
|
Supervisor I |
09 |
Limitado |
CH61-DT1224 a 232 |
|
Secretário Executivo |
01 |
Limitado |
EX03-DT103 |
=================================
Data da última atualização: 15/9/2016.