LEI nº 11.661, de 05/12/1994

Texto Original

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG - e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Quadro de Pessoal da autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG -, a que se referem os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, rege-se pelo disposto nesta Lei.

Parágrafo único - No texto desta Lei, a sigla DETEL-MG e a expressão Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais se equivalem.

Art. 2º - O Quadro de Pessoal do DETEL-MG é composto dos seguintes quadros específicos:

I - de Provimento Efetivo e de Função Pública;

II - de Provimento em Comissão.

§ 1º - O Quadro Específico de Provimento Efetivo e de Função Pública é o constante no Anexo I desta Lei.

§ 2º - Os cargos de direção superior do Quadro Específico de Provimento em Comissão são os constantes no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, que passa a vigorar na forma constante no Anexo II desta Lei.

Art. 3º - O posicionamento dos servidores do DETEL-MG nos níveis e graus definidos pelo Anexo I a que se refere o § 1º do artigo anterior será estabelecido em portaria do Diretor-Geral do DETEL-MG mediante critérios fixados pela Superintendência Central de Cargos e Salários da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e posterior homologação da Comissão Estadual de Política de Pessoal - CEP.

Art. 4º - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal do DETEL-MG, os cargos constantes no Anexo III desta Lei, destinados ao atendimento de sua estrutura intermediária.

§ 1º - A jornada de trabalho dos cargos de que trata este artigo é de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º - O vencimento dos cargos de que trata este artigo é calculado tomando-se como base os valores dos níveis e graus constantes na coluna "referência para cálculo" do Anexo III desta Lei, multiplicados pelos respectivos fatores de ajustamento constantes na coluna anterior do mesmo anexo.

§ 3º - O provimento dos cargos de que trata este artigo será feito por ato do Diretor-Geral do DETEL-MG, após a observância das condições técnicas exigidas e a homologação do Conselho de Administração.

Art. 5º - Em qualquer forma de provimento, inclusive substituição, exigir-se-á o atendimento do nível de escolaridade e dos demais requisitos da especificação da classe.

Art. 6º - Ao ocupante de cargo de provimento em comissão do DETEL-MG aplica-se o disposto no artigo 19 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994.

Art. 7º - O regime jurídico dos servidores do DETEL-MG é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 8º - Os cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação do DETEL-MG nº XV, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, constantes no Anexo IV desta Lei, serão extintos na data de publicação do decreto de codificação dos cargos de provimento em comissão criados nesta Lei.

Art. 9º - O artigo 4º da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Rádio Inconfidência Ltda. será administrada por um Conselho de Administração, composto de 5 (cinco) membros, e por uma Diretoria Executiva, composta de 1 (um) Presidente e de 3 (três) Diretores.".

Art. 10 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até R$258.825,98 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 5 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Washington Thadeu de Mello

Kildare Gonçalves Carvalho

ANEXO I

(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994)


Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG


Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e de Função Pública

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

DE

VENCI-

MENTO

FUNÇÃO

TOTAL

CARGOS

VAGAS

Elementar

(1ª a 4ª série)

Auxiliar de Serviços

I

11

12

23

Serviçal

I

01

03

04

Motorista I

II

03

-

03

Técnico Mecânica I

II

01

-

01

Marceneiro

III

01

01

02

Mecânico de Veículos

III

-

-3

03

Motorista

III

03

30

33

Motorista II

III

01

-

01

Técnico Mecânica II

III

01

-

01

1º Grau (5ª a 8ª série)

Agente de Administração

IV

01

07

08

Auxiliar Administrativo I

IV

15

32

47

Datilógrafo

IV

07

03

10

Telefonista

IV

-

01

01

Agente de Telecomunicações

V

40

00

40

Operador de Rádio

V

01

00

01

2º Grau

Auxiliar de Administração

V

14

03

17

Auxiliar Administrativo

V

05

-

05

Técnico Eletrônica I

V

09

37

46

Assistente Técnico

VI

01

-

01

Auxiliar Administrativo III

VI

04

-

04

Auxiliar Técnico

VI

-

21

21

Secretária

VI

-

05

05

Técnico Eletrônica II

VI

04

0

04

Téc. Processamento de Dados

VI

01

03

04

Auxiliar Administrativo IV

VII

04

-

04

Desenhista

VII

-

-02

02

Técnico em Contabilidade

VII

-

02

02

Técnico Eletrônica III

VII

02

-

02

Auxiliar Administrativo V

VIII

03

-

03

Técnico Eletrônica IV

VIII

01

-

01

Técnico Eletrônica v

Ix

04

-

04

Superior

Administrador de Empresas

X

04

06

10

Advogado

X

01

02

03

Analista de O&M

X

-

01

01

Auditor

X

-

01

01

Bibliotecário

X

-

01

01

Comunicador Social

X

-

01

01

Contador

X

-

01

01

Economista

X

01

01

02

Psicólogo

X

-

01

01

Técnico do Nível Superior

X

01

-

01

Assessor

XI

01

-

01

Engenheiro

XI

13

21

34


159

201

360

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 2º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994)


Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

Direção Superior - DIS

(Anexo XXXIV - art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e art. 28, da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992)


Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG


UNIDADE

ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

Nº DE

CARGOS

FATOR DE

AJUSTAMENTO

Diretoria-Geral

Diretor-Geral

01

1,6608

Vice-Diretoria-Geral

Vice-Diretor-Geral

01

1,4484

Chefia de Gabinete

Chefe de Gabinete

01

1,2381

Diretoria de Engenharia de Rádio Difusão

Diretor

01

1,2381

Diretoria de Telecomunicações

Diretor

01

1,2381

Diretoria Administrativa e Financeira

Diretor

01

1,2381

Assessoria Jurídica

Assessor-Chefe

01

0,9000

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Assessor-Chefe

01

0,9000

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994)


Cargos de Chefia e Assessoramento Intermediário

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG


DENOMINAÇÃO

Nº DE

CARGOS

RECRUTAMENTO

NÍVEL/GRAU

AMPLO

LIMITADO

FATOR DE

AJUSTAMENTO

REFERÊNCIA

P/CÁLCULO

Chefe de Divisão

8

3

5

1,6000

XI-J

Assessor

7

7

-

1,0000

XI-J

Coordenador

2

-

2

1,600

XI-J

Supervisor Regional

26

-

16

1,200

XI-J

Chefe de Serviço

14

-

14

1,2000

XI-J

Secretaria de Diretoria

5

2

3

1,0000

X-F

Motorista de Diretoria

4

-

4

1,0000

IX-II


ANEXO IV

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994)


Quadro Setorial de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão a serem Extintos

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG


UNIDADE DA

REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANT.

DE

CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO

DO

CARGO

Diretoria-Geral

Diretor-Geral

01

Amplo

DS04-D11

Diretor Adjunto

01

Amplo

DS06-D11

Diretor II

02

Amplo

DS02-DT63

Secretário

Executivo

02

Amplo

EX08-D1101 e 102

Superintendência de

Planejamento e

Coordenação

Diretor II

01

Amplo

DS02-DI60

Assessor I

02

Amplo

AS01-DI342 e 343

Assessor I

01

Limitado

AS01-DI344

Assistente

Administrativo

01

Amplo

EX06-DT638

Superintendência

Administrativa

Diretor II

01

Amplo

DS02-DT61

Diretor I

04

Limitado

DS01-DT241 a 244

Supervisor III

02

Limitado

CH03-DT171 a 172

Assistente

Administrativo

02

Limitado

EX06-DI639 a 640

Secretário

Executivo

01

Limitado

EX08-DT39

Superintendência de

Finanças

Diretor II

01

Limitado

DS02-DT107

Supervisor III

02

Limitado

CH03-DI179 e 180

Superintendência de

Engenharia de

Telecomunicações

Diretor II

01

Amplo

DS02-D162

Diretor I

04

Limitado

DS01-D1245 a 248

Supervisor III

08

Limitado

CH03-DT173 a 178

Assistente

Administrativo

01

Amplo

EX06-DT641

Assistente

Administrativo

01

Amplo

EX06-DT641

Supervisor I

09

Limitado

CH61-DT1224 a 232

Secretário Executivo

01

Limitado

EX03-DT103