LEI nº 1.166, de 27/09/1930

Texto Original

Aprova as despesas do exercício de 1929

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decreto, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º — São aprovadas as despesas do exercício de 1929, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, definitivamente fixadas em 418.866:089$222, compreendendo:

1.º Os dispêndios em razão das tabelas da lei n. 1.060, de 2 de outubro de 1928, e dos créditos suplementares e especiais abertos, na importância de 206.289:574$493.

2.º A restituição dos depósitos na importância de 12.475:311$858, a saber:

Caixas Econômicas, 3.076:084$380.

Empréstimo do Cofre de Órfãos, 76:053$663.

Bens de Ausentes e Defuntos, 7:500$129.

Cauções, 2.981:639$100.

Fianças, 299:142$000.

Depósitos Diversos, 952:372$918.

Depósito de Juros de Apólices, 4.087:262$720.

Fundo Universitário, 235:975$000.

Fundo Escolar, 695:140$101.

Fundo de Resgate, 34:025$000.

Depósito das Municipalidades, 14:198$492.

Consignações, 15:918$355.

3.º A despesa feita por conta da Previdência dos Servidores do Estado, nas respectivas carteiras, 2.068:043$674.

4.º A despesa feita por conta da Caixa Beneficente da Forca Pública, 394:967$475.

5.º A despesa feita por conta da Caixa Beneficente da Guarda Civil, 15:889$703.

6.º Os pagamentos efetuados por conta de Restos a Pagar, sendo:

Exercício de 1926, 9:836$474.

Exercício de 1927, 58:849$693.

Exercício de 1928, 18.338:087$239.

No total de 18.406:773$406.

7.º As despesas feitas por operações de crédito e autorizadas pelas leis ns. 1.011, 1.060, e 1.061, no total de 156.877:471$173, inclusive 30.524:199$235, do saldo debitado a Operações do Café.

8.º Os saldos de arrecadação da Conta "Municipalidades", na importância de 201:656$324.

9.º As ordens de pagamento cumpridas no exercício, 3.530:212$530.

10.º A importância debitada a Diversos Responsáveis, 18.606:188$586.

11.º Os saldos transferidos para 1930, no total de 73.854:935$165, sendo:

Em Caixa, 92:385$180.

Em poder de Bancos, 32.615:991$815.

Em poder de Diversos Responsáveis, 28.054:720$701.

Em poder de Correspondentes diversos, réis 8.727:673$214.

Em poder de Exatores, 5.072:375$204.

Em poder do governo do Estado de São Paulo, 4.291:789$051.

Art. 2.º — Ficam aprovados os créditos suplementares, especiais e extraordinários constantes dos decretos do poder executivo ns. 8.941, 8.943, 9.022, 9.0S6, 9.067, 9.091, 9.123, 9.129, 9.165, 9.187, 9.176, 9.278, 9.279, 9.281, e 9.249, da Secretaria do Interior; 9.023, 9.026, 9.062, 9.071, 9.110, 9.117, 9.124, 9.149, 9.150, 9.153, 9.111, 9.172, 9.188, 9.195, 9.196, 9.197, 9.175, 9.216, 9.217, 9.218, 9.242, 9.243, 9.244, 9.245, 9.252, 9.256, e 9.284, da Secretaria das Financas; 8.952, 8.957, 9.058, 9.079, 9.125, 9.130, 9.147, 9.148, 9.154, 9.164, 9.168, 9.181, 9.200, 9.245, 9.280, 9.282, 9.104, 8.990, 8.991, 9.007, e 9.008, da Secretaria da Agricultura; 8.946, 8.947, 8.948, 9.000, 9.013, 9.016, 8.980, 9.053, 9.061, 9.074, 9.078, 9.088, 9.114, 9.116, 9.122, 9.126, 9.141, 9.151, 9.152, 8.977, 8.984, 9.035, 9.036, 9.155, 9.156, 9.167, 9.177, 9.182, 9.183, 9.184, 9.185, 9.189, 9.204, 9.208, 9.246, 9.247, 9.248, 9.251, 9.262, 9.263, 9.264, 9.275, 9.286, 9.287, 9.288 e 9.289, da Secretaria da Segurança.

Art. 3.º — Ficam aprovados os decretos expedidos pelo poder executivo, revigorando saldos dos seguintes créditos abertos em 1927 e 1928, pelos decretos: 8.284, 8.933, 8.334, 8.817, 8.840, 8.879, 8.894, 8.932, 8.888, da Secretaria do Interior; 8.280, 8.299, 8.860; 8.865, 8.924, 7.507, e 8.862, da Secretaria das Finanças; 8.301, 8.565, 8.659, 8.740, 8.781, e 8.863, da Secretaria da Agricultura;8.282,8.341,8.689 8.690,8.691,8.736,8.737,8.738, 8.739, 8.782, 8.848, 8.849, 8.850, 8.901 e 8.902, da Secretaria da Segurança.

Art. 4.º — São reconhecidos e confirmados a receita e os recursos do mencionado exercício de 1929, fixado em 419.561:935$668, compreendendo:

1.º A renda ordinária arrecadada conforme os parágrafos da lei n. 1.060, de 2 de outubro de 1928, na importância de 151.043:233$151 e a extraordinária arrecadada de acordo com os parágrafos da mesma lei, no total de 81.007:610$247.

2.º Os depósitos em dinheiro colhidos de: Caixas Econômicas, 2.088:336$514.

Bens de ausentes e defuntos, 119:759$804.

Cauções, 1.893:2378327.

Fianças, 286:195$464.

Depósitos Diversos, 92:052$625.

Depósitos de Juros e Apólices, 3.978:070$000.

Depósito das Municipalidades, 14:027$200.

Consignações, 44:721$664.

Total: 9.349:400$598.

3.º A arrecadação por conta da Previdência dos Servidores do Estado, em suas carteiras, de 1.465:092$011;

4.º A arrecadação por conta da Caixa Beneficente da Força Pública, nas suas carteiras, no total de 758:320$045;

5.º A arrecadação por conta da Caixa Beneficente da Guarda Civil, de 137:177$048;

6.º Os Restos a pagar escriturados no exercício de 1929, no total de 23.207:712$212;

7.º As operações de crédito realizadas dentro do exercício, em virtude das autorizações das leis ns. 1.060 e 1.061, no total de 143.526:399$230;

8.º As ordens de pagamento emitidas no exercício, no total de 3.832:476$209;

9.º As amortizações recebidas das Municipalidades, de 211:630$236;

10.º Os saldos creditados, no exercício, a Diversos Responsáveis, de 5.002:884$711;

11.º Os saldos transferidos de 1928, a saber

Em caixa, 619:618$408;

Em poder de Bancos 48.452:022$617;

Em poder de Diversos Responsáveis, 4.448:532$115;

Em poder de Correspondentes Diversos 8.628:730$330;

Em poder de Exatores, 11.010:185$249.

Total: 73.159:088$719.

Art. 5.º — Fica aprovado o balanço de ativo e passivo que revela a estimação de valores componentes do Patrimônio do Estado e as responsabilidades ao mesmo, vinculadas, constantes das seguintes parcelas:

Do Ativo:

1. Bens do Estado, 346.067:562$257;

2. Valores pertencentes ao Estado, 19.503:816$496;

3. Créditos do Estado, 228.354:800$139;

4. Saldo em cofre e em poder de diversos 28.219:481$085.

Total: 622.145659$977.

Do Passivo:

1. Dívida fundada interna, 79.550:400$000;

2. Dívida fundada externa, 206.781:756$015;

3. Dívida flutuante, 142.606:162$691.

Total: 428.938:318$706.

Com a diferença de 193.207:341$271, a favor do Patrimônio.

Art. 6.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1930.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

José Carneiro de Rezende

Selada e publicada nesta Diretoria-Geral do Tesouro do Estado de Minas Gerais, aos 27 de setembro de 1930. - O diretor-geral do Tesouro, Cincinato Gomes de Noronha Guarani.