LEI nº 11.659, de 02/12/1994

Texto Original

Altera a estrutura orgânica do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Conselho de Administração;

II - Diretoria-Geral:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Planejamento e Coordenação:

1) Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional;

2) Coordenadoria de Planejamento;

3) Coordenadoria de Orçamento;

4) Coordenadoria de Informática;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Controle Interno;

III - Diretoria Técnica:

a) Superintendência de Produção Vegetal:

1) Divisão de Inspeção e Fiscalização Vegetal;

2) Divisão de Defesa Sanitária Vegetal;

3) Divisão de Fiscalização de Insumos e Produtos Agrícolas;

4) Divisão de Padronização e Classificação Vegetal;

b) Superintendência de Produção Animal:

1) Divisão de Defesa Sanitária Animal;

2) Divisão de Fisiopatologia da Reprodução e Melhoramento;

3) Divisão de Doenças Bacterianas, Parasitárias e da Nutrição;

4) Divisão de Doenças por Vírus;

5) Divisão de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal;

c) Divisão de Apoio Laboratorial;

d) Divisão de Cadastro e Registro;

e) Divisão de Projetos Agroindustriais;

f) 18 (dezoito) Delegacias Regionais:

1) 18 (dezoito) Setores de Administração e Finanças;

2) 210 (duzentos e dez) Escritórios Seccionais;

IV - Diretoria de Promoções Agropecuárias:

a) Superintendência de Promoções, Eventos e Educação Sanitária:

1) Divisão de Eventos Agropecuários;

2) Divisão de Promoções de Produtos;

3) Divisão de Educação Sanitária;

V - Diretoria de Administração e Finanças:

a) Superintendência Administrativa:

1) Divisão de Recursos Humanos;

2) Divisão de Transportes;

3) Divisão de Material e Patrimônio;

4) Divisão de Administração do Parque de Exposição Bolivar de Andrade;

5) Setor de Apoio Geral;

b) Superintendência de Finanças:

1) Divisão de Contabilidade;

2) Divisão de Administração Financeira;

3) Setor de Controle de Recursos Próprios.

§ 1º - O IMA contará com uma câmara composta dos Diretores e dos Superintendentes da Superintendência de Produção Vegetal e da Superintendência de Produção Animal, com a atribuição de julgar recurso contra ato do Diretor-Geral que imponha pena decorrente de infração apurada por sua fiscalização.

§ 2º - A competência e a descrição das unidades administrativas referidas neste artigo serão estabelecidas em decreto do Governador do Estado.

Art. 2º - O Anexo XXXVIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, substituído pelo Anexo III da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º - O Anexo I da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, alterado pelo Anexo IV da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º - Foram criados, no Quadro de Pessoal do IMA, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 5º - Fica o IMA autorizado a realizar concurso público, na forma da legislação vigente, para preenchimento de cargos, imediatamente após a constatação da vacância destes.

Parágrafo único - O concurso de que trata este artigo visa assegurar ao IMA condições plenas para a realização de suas atribuições de defesa sanitária animal e vegetal, bem como de inspeção e de fiscalização dos produtos de origem animal, na defesa da saúde pública.

Art. 6º - Fica o IMA autorizado a prorrogar, a partir de 1º de outubro de 1994, pelo prazo de 6 (seis) meses ou até que sejam providos por concurso público os cargos efetivos de seu quadro de pessoal, os contratos administrativos celebrados em caráter emergencial.

Art. 7º - Fica extinto no Quadro de Pessoal do IMA 1 (um) cargo de Motorista de Diretoria, nível VII, grau A, de recrutamento limitado.

Art. 8º - Ficam transformados em Assessor-Chefe, de recrutamento amplo e fator de ajustamento 0,9000 o cargo de Auditor-Chefe e em 1 (um) cargo de Secretária de Assessoria, de recrutamento limitado, nível VIII, grau E, o cargo de Secretária de Auditoria.

Art. 9º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$576.780,00 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e oitenta reais), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Alysson Paulinelli

Kildare Gonçalves Carvalho

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.659, de 2 de dezembro de 1994)


ANEXO XXXVIII

(a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, substituído pelo Anexo III da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993)


Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CLASSE DE CARGOS

Nº DE CARGOS

FATOR DE AJUSTAMENTO

Diretoria-Geral

Diretor-Geral

01

1,6508

Diretoria Técnica

Diretor

01

1,2381

Diretoria de Promoções Agropecuárias

Diretor

01

1,2381

Diretoria de Administração e Finanças

Diretor

01

1,2381

Gabinete

Chefe de Gabinete

01

0,9000

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Assessor-Chefe

01

0,9000

Assessoria Jurídica

Assessor-Chefe

01

0,9000

Assessoria de Controle Interno

Assessor-Chefe

01

0,9000

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 11.659, de 2 de dezembro de 1994)


ANEXO I

(a que se refere a Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, alterado pelo Anexo IV da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993)


Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

CLASSE DE CARGOS

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

NÍVEL/GRAU

Superintendente

05

05

XII-C

Assessor Especial

07

07

XII-E

Coordenador

04

04

XII-E

Chefe de Divisão (área técnica)

15

-

XII-C

Chefe de Divisão (área admin.)

06

-

XII-A

Chefe de Setor

20

-

XI-C

Delegado Regional

18

-

XII-E

Chefe de Escritório Seccional

210

-

XI-C

Assistente Técnico

34

02

XII-C

Supervisor de Inspeção

20

-

XII-C

Secretária de Diretoria-Geral

01

01

X-A

Secretária de Diretoria

03

03

IX-A

Secretária de Superintendência

05

-

VIII-E

Secretária de Assessoria

03

-

VIII-E

Secretária de Gabinete

01

-

VIII-E

Motorista de Diretoria

02

-

VII-A

CLASSE DE CARGOS

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO LIMITADO

NÍVEL /GRAU

Superintendente

05

-

XII-C

Assessor Especial

07

-

XII-E

Coordenador

04

-

XII-E

Chefe de Divisão (área técnica)

15

15

XII-C

Chefe de Divisão (área admin.)

06

06

XII-A

Chefe de Setor

20

20

XI-C

Delegado Regional

18

18

XII-E

Chefe de Escritório Seccional

210

210

XI-C

Assistente Técnico

34

32

XII-C

Supervisor de Inspeção

20

20

XII-C

Secretária de Diretoria-Geral

01

-

X-A

Secretária de Diretoria

03

-

IX-A

Secretária de Superintendência

05

05

VIII-E

Secretária de Assessoria

03

03

VIII-E

Secretária de Gabinete

01

01

VIII-E

Motorista de Diretoria

02

02

VII-A

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º da Lei nº 11.659, de 2 de dezembro de 1994)


Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA


Cargos de Provimento Efetivo

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE CARGOS

NÍVEL SALARIAL

1º GRAU

Agente Sanitário

30

IV-A

Auxiliar Administrativo

36

IV-A

Eletricista

02

IV-A

2º GRAU

Agente de Inspeção

150

VII-A

Desenhista

03

VII-A

Assistente Administrativo

18

VI-A

Técnico Contabilidade

02

VII-A

SUPERIOR

Advogado

04

X-A

Biólogo

02

X-A

Engenheiro Agrônomo

14

X-A

Engenheiro Civil

02

X-A

Médico Veterinário

50

X-A

Administrador de Empresas

03

X-A

Economista

03

X-A

Contador

01

X-A