LEI nº 1.160, de 19/09/1930

Texto Original

Muda as denominações das cidades, municípios e comarcas de Jaguary e Turvo e do distrito de Calabar, município de Diamantina.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – A cidade, o município e a comarca de Jaguary, passarão a denominar-se Camanducaia.

Art. 2º – A cidade, o município e a comarca de Turvo passarão a ter a denominação de Andrelândia.

Art. 3º – O distrito de Calabar, do município de Diamantina, passa a denominar-se Mercês de Diamantina.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1930.

OLEGÁRIO MACIEL