LEI nº 11.383, de 04/01/1994

Texto Original

Cria Cargos de provimento efetivo no quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG -, 2.700 (dois mil e setecentos) cargos de provimento efetivo, conforme especificado no anexo desta lei, para atender às unidades assistenciais da Fundação.

Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta lei, os cargos criados obedecerão à padronização dos cargos já existentes na FHEMIG, segundo sua natureza e especificação.

Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação dos contratos administrativos firmados pela FHEMIG até o provimento dos cargos referidos no artigo anterior, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a contar de 1º de outubro de 1993, respeitados os quantitativos e os termos em vigor, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços prestados pela Fundação.

Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo aplica-se, nas mesmas condições, aos contratos administrativos firmados com a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS - relativos aos cargos de que trata o art. 6º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993.

Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$178.750.000,00 (cento e setenta e oito milhões setecentos e cinquenta mil cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Saraiva Felipe

Kildare Gonçalves Carvalho

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.383, de 4 de janeiro de 1994)

Nível de Escolaridade

Categoria Profissional

Número de Cargos

Superior

Administrador de Empresa

22


Advogado

02


Arquiteto

01


Assistente Social

28


Analista de Sistemas

05


Bioquímico

17


Capelão

02


Comunicólogo

04


Contador

05


Economista

05


Enfermeiro

143


Engenheiro Civil

02


Engenheiro Segurança do Trabalho

05


Engenheiro Sanitarista

02


Farmacêutico

20


Fisioterapeuta

20


Fonoaudiólogo

05


Médico

600


Nutricionista

08


Odontólogo

05


Pedagogo

05


Psicólogo

29


Sociólogo

02


Terapeuta Ocupacional

30

Subtotal/Superior

967

2º Grau

Auxiliar Administrativo

350


Auxiliar de Enfermagem

1.114


Auxiliar de Patologia Clínica

10


Auxiliar de Radiologia

10


Operador de Computador

05


Programador de Sistemas

05


Técnico Agrícola

02


Técnico de Citologia

03


Técnico de Contabilidade

10


Técnico Eletricista

05


Técnico de Eletromecânica

05


Técnico de Eletrônica

05


Técnico de Enfermagem

50


Técnico de Anatomia Patológica

05


Técnico Mecânico

05


Técnico de Nutrição e Dietética

03


Técnico de Patologia Clínica

70


Técnico de Radiologia

35


Técnico de Segurança do Trabalho

03

Subtotal/2º Grau

1.695

1º Grau

Digitador

05


Motorista

38


Telefonista

13

Subtotal/1º Grau

38

Total de Cargos

2.700