LEI nº 11.383, de 04/01/1994
Texto Original
Cria Cargos de provimento efetivo no quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG -, 2.700 (dois mil e setecentos) cargos de provimento efetivo, conforme especificado no anexo desta lei, para atender às unidades assistenciais da Fundação.
Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta lei, os cargos criados obedecerão à padronização dos cargos já existentes na FHEMIG, segundo sua natureza e especificação.
Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação dos contratos administrativos firmados pela FHEMIG até o provimento dos cargos referidos no artigo anterior, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a contar de 1º de outubro de 1993, respeitados os quantitativos e os termos em vigor, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços prestados pela Fundação.
Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo aplica-se, nas mesmas condições, aos contratos administrativos firmados com a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS - relativos aos cargos de que trata o art. 6º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$178.750.000,00 (cento e setenta e oito milhões setecentos e cinquenta mil cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant
José Saraiva Felipe
Kildare Gonçalves Carvalho
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.383, de 4 de janeiro de 1994)
Nível de Escolaridade |
Categoria Profissional |
Número de Cargos |
Superior |
Administrador de Empresa |
22 |
|
Advogado |
02 |
|
Arquiteto |
01 |
|
Assistente Social |
28 |
|
Analista de Sistemas |
05 |
|
Bioquímico |
17 |
|
Capelão |
02 |
|
Comunicólogo |
04 |
|
Contador |
05 |
|
Economista |
05 |
|
Enfermeiro |
143 |
|
Engenheiro Civil |
02 |
|
Engenheiro Segurança do Trabalho |
05 |
|
Engenheiro Sanitarista |
02 |
|
Farmacêutico |
20 |
|
Fisioterapeuta |
20 |
|
Fonoaudiólogo |
05 |
|
Médico |
600 |
|
Nutricionista |
08 |
|
Odontólogo |
05 |
|
Pedagogo |
05 |
|
Psicólogo |
29 |
|
Sociólogo |
02 |
|
Terapeuta Ocupacional |
30 |
Subtotal/Superior |
967 |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
350 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
1.114 |
|
Auxiliar de Patologia Clínica |
10 |
|
Auxiliar de Radiologia |
10 |
|
Operador de Computador |
05 |
|
Programador de Sistemas |
05 |
|
Técnico Agrícola |
02 |
|
Técnico de Citologia |
03 |
|
Técnico de Contabilidade |
10 |
|
Técnico Eletricista |
05 |
|
Técnico de Eletromecânica |
05 |
|
Técnico de Eletrônica |
05 |
|
Técnico de Enfermagem |
50 |
|
Técnico de Anatomia Patológica |
05 |
|
Técnico Mecânico |
05 |
|
Técnico de Nutrição e Dietética |
03 |
|
Técnico de Patologia Clínica |
70 |
|
Técnico de Radiologia |
35 |
|
Técnico de Segurança do Trabalho |
03 |
Subtotal/2º Grau |
1.695 |
|
1º Grau |
Digitador |
05 |
|
Motorista |
38 |
|
Telefonista |
13 |
Subtotal/1º Grau |
38 |
|
Total de Cargos |
2.700 |