LEI nº 11.174, de 03/08/1993
Texto Atualizado
Fixa os níveis de vencimentos de cargos técnicos e administrativos do quadro de pessoal da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG - e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A tabela de vencimentos dos cargos técnicos e administrativos do Quadro de Pessoal da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG - é a constante do Anexo Único desta Lei, observadas as vigências nele indicadas.
§ 1º - Nos valores previstos no anexo desta Lei, estão incorporados a Gratificação de Apoio ao Executivo, instituída no artigo 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990, e os índices de reajustamento de janeiro e fevereiro de 1993, nos termos do disposto no artigo 17 da Lei nº 11091, de 4 de maio de 1993.
§ 2º - O reajustamento de março de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 11.091, de 4 de maio de 1993, incidirá sobre os valores de fevereiro de 1993, constantes no anexo de que trata este artigo.
Art. 2º - (Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º - Os titulares de Chefia de Serviço e de Gerência perceberão adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, a título de gratificação de função.”
(Vide art. 30 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)
Art. 3º - (Vetado).
Parágrafo Único - (Vetado).
Art. 4º - (Vetado).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Arlindo Porto Neto
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.174, de 03 de agosto de 1993)
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Sistemática de Classes e Tabela de Vencimentos do Quadro de PessoalTécnico e Administrativo
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VENCIMENTO |
GRUPO |
CLASSES |
CARGO |
QUANTIDADE |
JANEIRO/93 |
FEVEREIRO/93 |
Administrativo |
I
II
III
IV |
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Técnico Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo |
11
09
06
07 |
1.477.123,83
1.817.981,55
2.726.971,38
3.408.730,29 |
1.816.862,31
2.236.117,30
3.354.174,79
4.192.738,25 |
Técnico |
V
VI |
Assistente Técnico Assessor Técnico |
02
03 |
4.544.952,93
5.113.062,36 |
5.590.292,10
6.289.066,70 |
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Data da última atualização:9/2/2007.