LEI nº 11.171, de 29/07/1993

Texto Original

Reorganiza a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS – e dá outras providências.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS – fica responsável pelo credenciamento e pela implantação de centros de hematologia e hemoterapia, núcleos regionais, agências transfusionais e postos de coleta, nas regiões do Estado onde existam hospitais de referência ou centros regionais de saúde, e tem a seguinte estrutura:

I – Conselho curador; II – Diretoria; III – Presidência; a) Gabinete b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Auditoria; e) Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico:

1) Serviço de Pesquisa;

2) Serviço de Ensino e Treinamento; f) Divisão de Apoio Operacional:

1) Serviço de Protocolo e Arquivo;

2) Serviço de Apoio Técnico-Administrativo; g) Diretoria de Planejamento e Coordenação:

1) Divisão de Planejamento:

1.1) Serviço de Custos;

1.2) Serviço de Programação;

2) Divisão de Orçamento;

3) Divisão de Informática;

4) Divisão de Organização e Métodos; h) Diretoria Administrativa e Financeira:

1) Divisão de Administração de Recursos Humanos:

1.1) Serviço de Pessoal;

1.2) Serviço de Apoio Funcional;

2) Divisão de Administração de Material e Patrimônio:

2.1) Serviço de Administração de Material;

2.2) Serviço de Patrimônio;

3) Divisão de Serviços:

3.1) Serviços de Transportes;

3.2) Serviço de Manutenção;

3.3) Serviço de Copa;

3.4) Serviço de Limpeza e Rouparia;

3.5) Serviço de Segurança e Zeladoria;

4) Divisão Financeira:

4.1) Serviço de Administração Financeira;

4.2) Serviço de Contabilidade;

4.3) Serviço de Contratos e Convênios;

i) Diretoria Técnico-Científica:

1) Divisão Assistencial:

1.1) Serviço de Hemoterapia;

1.2) Serviço de Hematologia;

2) Divisão de Produção:

2.1) Serviço de Hemoderivados;

2.2) Serviço de Fracionamento de Componentes;

3) Divisão de Recrutamento de Doadores:

3.1) Serviço de Recrutamento Comunitário;

3.2) Serviço de Recrutamento Hospitalar;

3.3) Serviço de Ensino e Conscientização para Doação;

4) Divisão de Coleta da Sangue:

4.1) Serviço de Coleta Interna;

4.2) Serviço de Coleta Externa;

4.3) Serviço de Aferese;

5) Divisão de Laboratórios:

5.1) Serviço de Imuno-hematologia;

5.2) Serviço de Sorologia;

5.3) Serviço de Hematologia e Coagulação;

6) Divisão de Enfermagem:

6.1) Serviço de Enfermagem da Coleta;

6.2) Serviço de Enfermagem do Ambulatório;

7) Divisão de Apoio Técnico:

7.1) Serviço de Estatística;

7.2) Serviço de Cadastro;

j) Diretoria de Atuação Regional:

l) Divisão de Supervisão Regional:

1.1) Serviço de Supervisão Administrativo-Regional;

1.2) Serviço de Supervisão Técnico-Regional;

2) Coordenadoria de Hemocentro Regional:

2.1) Gerência Administrativa de Hemocentro Regional;

2.2) Gerência Técnica de Hemocentro Regional;

3) Gerência de Núcleo Regional.

Parágrafo Único – A organização da Fundação HEMOMINAS, nos termos da Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989, bem como a descrição e a competência das unidades administrativas de que trata esta Lei serão estabelecidas me decreto.

Art. 2º – O regime jurídico dos servidores da Fundação HEMOMINAS é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 3º – A jornada de trabalho da Fundação HEMOMINAS é de 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º - (Vetado).

§ 2º – O servidor da Fundação HEMOMINAS poderá optar pela jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo assegurado o vencimento correspondente a essa jornada.

Art. 4º – O Anexo III da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica substituído pelo Anexo I desta Lei.

Art. 5º – Os cargos de chefia e de assessoramento, destinados à estrutura intermediária da Fundação HEMOMINAS, são os constantes no Anexo II desta Lei.

Parágrafo Único – O Servidor do Quadro de Pessoal da Fundação HEMOMINAS, durante o exercício de cargo em comissão na entidade, poderá optar pelo recebimento do vencimento básico do seu cargo efetivo, acrescido de 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo em comissão.

Art. 6º – Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação HEMOMINAS os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo III desta Lei, destinados à implantação e à consolidação de sua estrutura orgânica.

Art. 7º – Os vencimentos dos servidores da Fundação HEMOMINAS passam a ser os constantes no Anexo IV desta Lei, para a carga horária semanal de 40 (quarenta) e de 30 (trinta) horas.

Art. 8º – Nos valores previstos nos Anexos III e IV desta Lei, estão incorporadas a Gratificações de Apoio ao Executivo, instituída no artigo 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990, e o índice de reajustamento de janeiro de 1993, nos termos do artigo 17 da Lei nº 11.091, de 4 de maio de 1993.

Art. 9º – Os valores previstos nos Anexos II, III e IV desta Lei, retroativos a 1º de janeiro de 1993, definem a base de cálculo para reajustamentos concedidos posteriormente àquela data, não gerando, para os servidores direito à percepção de qualquer acréscimo ou diferença na remuneração já percebida.

Art. 10 – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito de Cr$48.336.719.957,00 (quarenta e oito bilhões trezentos e trinta e seis milhões setecentos e dezenove mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência previstas nos Anexos II, III e IV.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Saraiva Felipe

Kildare Gonçalves Carvalho

ANEXO I

(a que se refere o art. 4º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993)


ANEXO III

(a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992)


Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia – HEMOMINAS

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE CARGOS

FATOR DE AJUSTAMENTO

Presidência

Presidente

1

1,6508

Diretoria de

planejamento e coordenação

Diretor

1

1,2381

Diretoria Administrativa e Financeira

Diretor

1

1,2381

Diretoria Técnico-Científica

Diretor

1

1,2381

Diretoria de Atuação



Regional

Diretor

1

1,2381

Gabinete

Chefe de Gabinete

1

0,9000

Assessoria Jurídica

Assessor-Chefe

1

0,9000

Assessoria de Comunicação Social

Assessor-Chefe

1

0,9000

Auditoria

Auditor-Chefe

1

0,9000

ANEXO II

Cargos de Chefia e Assessoramento Intermediário

(a que se referem os arts. 5º e 9º da Lei nº 11171, de 29 de julho de 1993)

Vigência: 1º de janeiro de 1993

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

AMPLO

LIMITADO

NÍVEL CENTRAL




Assessor/Auditor

09

09

-

9.914.400,00

Chefe de Divisão

18

08

10

9.914.400,00

Chefe de Serviço

37

-

37

9.180.000,00

Chefe de Seção

04

-

4

8.500.000,00

Supervisor

05

-

5

8.500.000,00

NÍVEL REGIONAL




Coordenador de Hemocentro

10

10

-

13.000.000,00

Gerente Administrativo

10

10

-

9.914.400,00

Gerente Técnico

10

10

-

9.914.400.00

Gerente de Núcleo

10

10

-

11.000.000,00

Chefe de Setor Técnico de Nível Regional

10

10

-

9.180.000,00

Chefe de Setor Administrativo de Nível Regional

10

10

-

9.180.000,00

Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão

05

05

-

9.180.000,00

Chefe de Unidade de Hemoterapia

05

05

-

8.500.000,00

Chefe de Seção

52

26

26

8.500.000,00

ANEXO III

Quadro Pessoal da Fundação HEMOMINAS

Cargos de Provimento Efetivo

(a que se referem os arts. 6º, 8º e 9º da Lei nº 11171, de 29 de julho de 1993)

Vigência: 1º de janeiro de 1993

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL DA TABELA

VENCIMENTO BÁSICO

Apontador

03

I A

874.080,00

Auxiliar de Serviços

71

IA

874.080,00

Auxiliar de Esterilização

16

IIA

914.015,00

Porteiro

12

IIA

914.015,00

Vigia

09

IIA

914.015,00

Atendente

00

-

-

Auxiliar de Saúde

00

-

-

Motorista

23

IIIA

973.002,00

Recepcionista

27

IIIA

973.002,00

Telefonista

10

IIIA

973.002,00

Auxiliar de Dentista

06

IVA

1.225.712,00

Auxiliar de Enfermagem

132

IV A

1.225.712,00

Auxiliar de Manutenção

13

IV A

1.225.712,00

Auxiliar de Patologia Clínica

00

-

-

Auxiliar Administrativo

153

V A

1.544.013,00

Digitador

19

V A

1.544.013,00

Técnico em Administração

00

-

-

Técnico em Contabilidade

08

V A

1544013

Técnico Patologia Clínica

133

V A

1.544.013,00

Administrador

09

VI A

2.301.147,00

Analista de O e M

01

VI A

2.301.147,00

Analista de Sistema

01

VI A

2.301.147,00

Assistente Social

07

VI A

2.301.147,00

Biblioteca

02

VI A

2.301.147,00

Biólogo

10

VI A

2.301.147,00

Bioquímico

11

VI A

2.301.147,00

Comunicador Social

11

VI A

2.301.147,00

Comunicador Visual

01

VIA

2.301.147,00

Economista

01

VI A

2.301.147,00

Contador

01

VI A

2.301.147,00

Enfermeiro

18

VI A

2.301.147,00

Engenheiro de Manutenção

02

VI A

2.301.147,00

Fisioterapeuta

02

VI A

2.301.147,00

Nutricionista

01

VI A

2.301.147,00

Odontólogo

05

VI A

2.301.147,00

Pedagogo

06

VI A

2.301.147,00

Programador

01

VI A

2.301.147,00

Psicólogo

10

VI A

2.301.147,00

Terapeuta Ocupacional

06

VI A

2.301.147,00

Médico

126

VII A

2.681.857,00

TOTAL

867



ANEXO IV

(a que se referem os arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993).


TABELA SALARIAL - HEMOMINAS DIVIN / SUPLAN

VIGÊNCIA: 01 DE JANEIRO DE 1993 - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


GRAU

GRAU

GRAU

GRAU

GRAU

NÍVEL

01

02

03

04

05

IA

874080,00

917784,00

963673,00

1011857,00

1062450,00

IB

944006,00

991207,00

1040766,00

1092806,00

1147445,00

IC

1019526,00

1070504,00

1124028,00

1180229,00

1239241,00

IIA

914015,00

959716,00

1007701,00

1058086,00

1110991,00

IIB

987136,00

1036493,00

1088317,00

1142732,00

1199868,00

IIC

1066107,00

1119413,00

1175383,00

1234153,00

1295861,00

IIIA

973002,00

1021653,00

1072736,00

1126372,00

1182690,00

IIIB

1050842,00

1103384,00

1158553,00

1216481,00

1277305,00

IIIC

1134909,00

1191654,00

1251237,00

1313799,00

1379490,00

IVA

1225712,00

1286997,00

1351348,00

1418916,00

1489861,00

IVB

1323769,00

1389957,00

1459454,00

1532247,00

1737776,00

IVC

1429672,00

1501155,00

1576213,00

1655024,00

1737776,00

VA

1544013,00

1621214,00

1702274,00

1702274,00

1876757,00

VB

1667534,00

1750911,00

1838456,00

1930378,00

2026896,00

VC

1800936,00

1890983,00

1985532,00

2084808,00

2189049,00

VIA

2301147,00

2416204,00

2537015,00

2663866,00

2797060,00

VIB

2485238,00

26095,00

2739975,00

2876973,00

3020821,00

VIC

2684057,00

2818260,00

2959173,00

3107132,00

3262488,00

VID

2998782,00

3043729,00

3195907,00

3355703,00

3523487,00

VIIA

2681857,00

2615951,00

2956748,00

3104586,00

3259815,00

VIIB

2896006,00

3041227,00

3193289,00

3104586,00

3220603,00

VIIC

3128118,00

3284523,00

3448749,00

3621187,00

3802247,00

VIID

3878367,00

3547286,00

3724651,00

3910884,00

4106429,00




NÍVEL

GRATIF.


TABELA SALARIAL DA FUNDAÇÃO HEMOMINAS

VIGÊNCIA 01 DE JANEIRO DE 1993 – CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS


GRAU

GRAU

GRAU

GRAU

GRAU

NÍVEL

01

02

03

04

05

IA

1.311.119

1.376.676

1.445.509

1.517.785

1.593.675

IB

1.416.008

1.486.810

1.561.149

1.639.208

1.721.168

IC

1.529.289

1.605.755

1.686.042

1.770.344

1.858.861

IIA

1.371.023

1.439.573

1.511.551

1.587.129

1.666.486

IIB

1.480.703

1.554.739

1.632.475

1.714.097

1.799.802

IIC

1.559.161

1.679.119

1.763.075

1.851.229

1.943.792

IIIA

1.549.503

1.532.470

1.609.103

1.689.557

1.774.035

IIIB

1.576.262

1.655.075

1.737.829

1.824.722

1.915.958

IIIC

1.702.363

1.787.480

1.876.855

1.970.699

2.069.235

IVA

1.838.568

1.930.496

2.037.022

2.128.373

2.234.790

IVB

1.985.653

20.894.935

2.189.181

2.298.640

2.413.571

IVC

2.144.507

2.251.732

2.364.319

2.482.535

2.606.663

VA

2.316.019

2.431.820

2.553.411

2.681.082

2.885.136

VB

2.501.301

2.626.367

2.757.684

2.895.567

3.040.345

VC

2.701.403

2.836.474

2.978.298

3.127.213

2.283.574

VIA

3.451.720

3.624.307

3.805.521

3.995.797

4.195.587

VIB

3.727.958

3.914.250

4.109.964

4.315.462

4.531.235

VIC

4.026.086

4.227.390

4.438.760

4.660.698

4.893.733

VID

4.348.173

4.567.582

4.793.861

5.033.554

5.285.232

VIIA

4.022.786

4.223.926

4.435.121

4.656.877

4.889.721

VIIB

4.344.609

4.561.840

4.789.934

5.029.432

5.280.899

VIIC

4.692.177

4.926.786

5.173.125

5.431.781

5.703.370

VIID

5.067.551

5.320.929

5.586.977

5.866.325

6.159.640




NÍVEL

GRATIF.

6.677.737

6.111.099


GRAU

GRAU

GRAU

GRAU

GRAU

NÍVEL

06

07

08

09

10

IA

1.673.358

1.757.028

1.844.879

1.937.124

2.033.979

IB

1.807.227

1.897.590

1.992.469

2.092.093

2.196.699

IC

1.951.803

2.049.393

2.151.861

2.259.458

2.372.430

IIA

1.749.810

1.837.380

1.999.166

2.025.624

2.126.904

IIB

1.889.793

1.984.284

2.083.498

2.184.673

2.297.055

IIC

2.040.981

2.143.030

2.258.182

2.362.691

2.480.824

6IIIA

1.862.736

1.955.875

2.053.668

2.156.352

2.264.169

IIIB

2.911.755

2.112.344

2.247.962

2.328.861

2.445.303

IIIC

2.172.695

2.281.330

2.395.396

2.515.166

2.640.924

IVA

2.346.529

2.463.855

2.587.948

2.716.400

2.852.219

IVB

2.534.249

2.660.962

2.794.011

2.933.711

3.080.397

IVC

2.736.996

2.873.948

3.417.539

3.168.115

3.338.835

VA

2.955.893

3.103.688

3.258.872

3.421.817

3.582.907

VB

3.192.363

3.354.981

3.519.588

3.695.559

3.880.337

VC

3.447.753

3.620.141

3.901.149

3.991.205

4.190.745

VIA

4.445.366

4.625.634

4.856.913

5.899.762

5.354.750

VIB

4.757.797

4.995.607

5.245.471

5.307.745

5.783.132

VIC

5.549.494

5.826.969

6.118.317

6.424.233

6.745.445

VID

5.134.207

5.390.917

5.660.463

5.943.186

6.210.660

VIIA

5.544.944

5.822.198

6.113.301

6.418.966

6.739.914

VIIB

5.988.539

6.287.966

6.602.364

6.932.482

7.279.106

VIIC

6.467.622

6.791.003

7.130.553

7.487.081

7.861.435

VIID

5.536.917

4.948.477

4.368.295

3.785.855

3.205.676




NÍVEL

GRATIF.



GRAU

GRAU

GRAU

GRAU

GRAU

NÍVEL

11

12

13

14

15

IA

2.135.679

2.242.462

2.354.586

2.472.315

2.595.931

IB

2.306.536

2.421.863

2.542.958

2.670.106

2.803.611

IC

2.491.052

2.615.605

2.746.386

2.883.705

3.027.890

IIA

2.233.251

2.344.913

2.462.159

2.585.267

2.714.530

IIB

2.411.907

2.532.502

2.659.127

2.792.083

2.931.687

IIC

2.604.368

2.735.111

2.871.867

3.015.460

3.166.233

6IIIA

2.377.377

2.496.245

2.621.057

2.752.110

2.889.716

IIIB

2.567.568

2.695.946

2.830.743

2.972.280

3.120.894

IIIC

2.772.970

2.911.619

3.057.200

3.210.969

3.370.563

IVA

2.994.831

3.144.573

3.301.882

3.446.892

3.640.237

IVB

3.234.417

3.396.137

3.565.944

3.744.241

3.931.453

IVC

3.493.176

3.667.835

3.851.227

4.043.788

4.245.977

VA

3.772.552

3.961.181

4.159.240

4.367.201

4.585.561

VB

4.074.354

4.278.072

4.491.976

4.716.575

4.952.404

VC

4.499.303

4.620.318

4.851.334

5.093.901

5.348.596

VIA

5.662.488

5.903.612

6.198.793

6.508.733

6.834.170

VIB

6.072.289

6.375.903

6.694.698

7.029.433

7.380.905

VIC

6.558.070

6.885.974

7.830.273

7.591.787

7.971.376

VID

7???717

7.436.853

7.808.696

8.199.131

8.609.088

VIIA

6.552.693

6.830.328

7.224.344

7.585.561

7.964.839

VIIB

7.076.910

7.430.756

7.802.294

8.192.409

8.602.029

VIIC

7.643.96?

8025214

8426475

8.847.799

9.290.189

VIID

8.254.507

8.667.232

9.100.594

9.555.624

10.033.405


2.623.237

2.058.856

NÍVEL

GRATIF.