LEI nº 11.028, de 12/01/1993
Texto Original
Altera dispositivos da Lei nº 10.704, de 27 de abril de 1992, que cria municípios e dá outras providências, com alterações dadas pela Lei nº 10.843, de 3 de agosto de 1992.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os dispositivos seguintes, constantes no Anexo II a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.704, de 27 de abril de 1992, com alterações dadas pela Lei nº 10.843, de 3 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Município de Alfredo Vasconcelos
Limites municipais
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4 - Com o Município de Barbacena
Começa na serra da Trapizonga, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Alberto Dias; segue por este divisor, até defrontar a cabeceira do córrego do Carro Quebrado; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Alberto Dias, e, por este, até a foz do córrego da Extrema ou do Miguel.
3 - Município de Capitão Andrade
Limites municipais
1- Com o Município de Engenheiro Caldas
Começa no ribeirão Traíras, na foz do córrego dos Bragas ou Farturas; desce pelo ribeirão até a foz do córrego do Bonfim.
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17 - Município de Lontra
Limites municipais
1 - Com o Município de Pedras de Maria da Cruz
Começa no divisor de águas entre o rio Mingaí e o córrego das Tabocas (Serra do Bom Sucesso), no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Vertente; segue por aquele divisor e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Extrema, até a foz deste córrego no ribeirão das Tabocas ou São Pedro.
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21 - Município de Montezuma
Limites municipais
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2 - Com o Estado da Bahia
Começa na Pedra de Amolar, no alto da Jurema; continua pela divisa interestadual até o entroncamento do divisor de águas dos rios Gavião e Pardo com o divisor de águas do Ribeirão e do rio São João do Paraíso.
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25 - Município de Santa Bárbara do Leste
Limites municipais
1 - Com o Município de Raul Soares
Começa no divisor de águas entre o ribeirão Sacramento e o rio Caratinga, defronte à cabeceira sul do córrego dos Valerianos; continua por aquele divisor de águas, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Galho.
2 - Com o Município de Caratinga (1º trecho)
Começa no divisor de águas entre o ribeirão Sacramento e o rio Caratinga, defronte à cabeceira do ribeirão do Galho; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Barra Alegre ou Santa Cruz, até defrontar a foz desse córrego no rio Caratinga.
3 - Com o Município de Santa Rita de Minas
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Barra Alegre ou Santa Cruz, defronte à foz desse córrego no rio Caratinga; descendo a encosta, atinge essa foz; atravessando o rio, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Laje, pelo qual prossegue até o ponto fronteiro à foz do córrego que passa na fazenda de Emílio Silva, pouco abaixo do lugar denominado Laje.
4 - Com o Município de Caratinga (2º trecho)
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Laje, no ponto fronteiro à foz do córrego que passa na fazenda de Emílio Silva, pouco abaixo do lugar denominado Laje; atravessa o ribeirão, sobe a encosta fronteira e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do rio Claro (formador do rio Preto), indo atingir esse rio na foz do córrego dos Marcianos; atravessando o rio, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Marcianos, até o ponto fronteiro à cabeceira desse córrego, na serra do rio Preto.
5 - Com o Município de Simonésia
Começa na serra do Rio Preto, defronte à cabeceira do córrego dos Marcianos; segue pelo espigão dessa serra e, em seguida, pelo da serra dos Turcos, dividindo as águas dos rios Caratinga e Preto de São Simão, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos das Paulas e Santa Bárbara.
6 - Com o Município de Manhuaçu
Começa na serra dos Turcos, divisora de águas entre os rios Caratinga e Preto de São Simão, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Santa Bárbara e das Paulas; continua pelo divisor de águas do ribeirão Sacramento e do córrego Santa Bárbara, até o ponto fronteiro à cabeceira sul do córrego dos Valerianos.
27 - Município de Santana do Paraíso
Limites municipais
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4 - Com o Município de Caratinga
Começa no rio Doce, na foz do córrego Brejão ou Taquaraçu; sobe o rio Doce até a foz do ribeirão Ipanema."
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1992.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Octávio Elísio Alves de Brito
Kemil Kumaira
Kildare Gonçalves Carvalho