LEI nº 10.970, de 17/12/1992
Texto Original
Cria cargos no Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Anexo I da Lei nº 10.856, de 05 de agosto de 1992, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 2 (dois) cargos de Assessor Jurídico, código TJ-DAS-10, símbolo PJ-S02, e 1 (um) cargo de Coordenador II, código TJ-CH-AI-01, símbolo PJ-C5, de recrutamento limitado; 1 (um) cargo de Diretor II, código TJ-DAS-07, símbolo PJ-S02 e 1 (um) cargo de Assessor Judiciário II, código TJ-CH-AI-04, símbolo PJ-B16, de recrutamento amplo.
Art. 2º - Ficam transformados em cargo de Diretor II, código TJ-DAS-07, símbolo PJ-S02, 3 (três) cargos de Assessor Técnico, código TJ-DAS-11, símbolo PJ-S03, de recrutamento amplo, do Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Anexo I da Lei nº 10.856, de 5 de agosto de 1992.
Art. 3º - Aplica-se aos cargos previstos nos artigos anteriores, criados ou transformados, o disposto no artigo 9º da Lei nº 10.539, de 5 de dezembro de 1991.
Art. 4º - (Vetado).
Art. 5º - (Vetado).
Art. 6º - (Vetado).
Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos débitos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant