LEI nº 10.970, de 17/12/1992

Texto Original

Cria cargos no
Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º - Ficam criados no Anexo I da Lei nº 10.856, de 05 de
agosto de 1992, no Quadro Específico de Provimento em
Comissão, 2 (dois) cargos de Assessor Jurídico, código
TJ-DAS-10, símbolo PJ-S02, e 1 (um) cargo de Coordenador II,
código TJ-CH-AI-01, símbolo PJ-C5, de recrutamento
limitado; 1 (um) cargo de Diretor II, código TJ-DAS-07,
símbolo PJ-S02 e 1 (um) cargo de Assessor Judiciário
II, código TJ-CH-AI-04, símbolo PJ-B16, de recrutamento
amplo.

Art.
2º - Ficam transformados em cargo de Diretor II, código
TJ-DAS-07, símbolo PJ-S02, 3 (três) cargos de Assessor
Técnico, código TJ-DAS-11, símbolo PJ-S03, de
recrutamento amplo, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão, do Anexo I da Lei nº 10.856, de 5 de agosto de
1992.

Art.
3º - Aplica-se aos cargos previstos nos artigos anteriores,
criados ou transformados, o disposto no artigo 9º da Lei nº
10.539, de 5 de dezembro de 1991.

Art.
4º - (Vetado).

Art.
5º - (Vetado).

Art.
6º - (Vetado).

Art.
7º - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta dos débitos orçamentários consignados
ao Poder Judiciário do Estado.

Art.
8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada
no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro
de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant