LEI nº 10.944, de 27/11/1992
Texto Atualizado
ALTERA A COMPOSIÇÃO NUMÉRICA DO TRIBUNAL DE ALÇADA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 57 da Resolução nº 61, de 8 de dezembro de
1975, do Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Lei nº
7.655, de 21 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, pas-
sa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57- O Tribunal de Alçada, com sede na Capital e ju-
risdição em todo o Estado, divide-se em 9 (nove) câmaras, sendo
7 (sete) cíveis e 2 (duas) criminais, cada uma constituída de 05
(cinco) Juízes, e compõe-se de 47 (quarenta e sete) Juízes, um
dos quais será o Presidente e outro, o Vice-Presidente.
§ 1º- O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Alça-
da, ocupantes de cargo de direção, não integrarão as câmaras,
votando, porém, em reforma de Regimento, eleições e questões ad-
ministrativas.
§ 2º- Os julgamentos de competência das Câmaras Isoladas
serão feitos por turmas de 3 (três) Juízes, salvo nos embargos
infringentes e mandados de segurança, em que participarão dos
julgamentos todos os Juízes que compõem a câmara.
§ 3º- Durante as férias coletivas de janeiro e julho, fun-
cionará uma Câmara Especial, constituída de 3 (três) Juízes,
sendo 2 (dois) de câmara criminal e 1 (um) de câmara cível, es-
colhidos por ordem de antiguidade decrescente e sucessivamente
substituídos, se necessário, na mesma ordem, por outro Juiz con-
vocado pelo Presidente, aplicando-se, no que se refere à compe-
tência desta câmara, as normas análogas relativas ao Tribunal de
Justiça."
Art. 2º- Ficam criados no Anexo I da Lei nº 9.749, de 22 de
dezembro de 1988, 1 (um) cargo de Diretor II, Código TA-DAS-06,
padrão PJ-S02; 5 (cinco) cargos de Assessor Judiciário III, Có-
digo TA-DAS-05, padrão PJ-S02; 1 (um) cargo de Escrevente Subs-
tituto, Código TA-DAS-08, padrão PJ-S03; 5 (cinco) cargos de Au-
xiliar Judiciário, Código TA-EX-02, padrão PJPG-A10, e 5 (cinco)
cargos de Assistente Auxiliar, Código TA-EX-03, padrão PJPG-A8.
(Vide art. 96 da Lei nº 11050, de 19/1/1993.)
Art. 3º- Ficam extintos, no Anexo II da Lei nº 10.593, de 7
de janeiro de 1992, 104 (cento e quatro) cargos de Oficial Judi-
ciário, Código TA-SG, e 32 (trinta e dois) cargos de Técnico Ju-
diciário, Código TA-GS.
Art. 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta dos créditos orçamentários consignados ao Poder Judiciário
do Estado.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de
novembro de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado.
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Data da última atualização: 19/05/2004.