LEI nº 10.944, de 27/11/1992

Texto Atualizado

ALTERA A COMPOSIÇÃO NUMÉRICA DO TRIBUNAL DE ALÇADA

DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,

decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O art. 57 da Resolução nº 61, de 8 de dezembro de

1975, do Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Lei nº

7.655, de 21 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, pas-

sa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57- O Tribunal de Alçada, com sede na Capital e ju-

risdição em todo o Estado, divide-se em 9 (nove) câmaras, sendo

7 (sete) cíveis e 2 (duas) criminais, cada uma constituída de 05

(cinco) Juízes, e compõe-se de 47 (quarenta e sete) Juízes, um

dos quais será o Presidente e outro, o Vice-Presidente.

§ 1º- O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Alça-

da, ocupantes de cargo de direção, não integrarão as câmaras,

votando, porém, em reforma de Regimento, eleições e questões ad-

ministrativas.

§ 2º- Os julgamentos de competência das Câmaras Isoladas

serão feitos por turmas de 3 (três) Juízes, salvo nos embargos

infringentes e mandados de segurança, em que participarão dos

julgamentos todos os Juízes que compõem a câmara.

§ 3º- Durante as férias coletivas de janeiro e julho, fun-

cionará uma Câmara Especial, constituída de 3 (três) Juízes,

sendo 2 (dois) de câmara criminal e 1 (um) de câmara cível, es-

colhidos por ordem de antiguidade decrescente e sucessivamente

substituídos, se necessário, na mesma ordem, por outro Juiz con-

vocado pelo Presidente, aplicando-se, no que se refere à compe-

tência desta câmara, as normas análogas relativas ao Tribunal de

Justiça."

Art. 2º- Ficam criados no Anexo I da Lei nº 9.749, de 22 de

dezembro de 1988, 1 (um) cargo de Diretor II, Código TA-DAS-06,

padrão PJ-S02; 5 (cinco) cargos de Assessor Judiciário III, Có-

digo TA-DAS-05, padrão PJ-S02; 1 (um) cargo de Escrevente Subs-

tituto, Código TA-DAS-08, padrão PJ-S03; 5 (cinco) cargos de Au-

xiliar Judiciário, Código TA-EX-02, padrão PJPG-A10, e 5 (cinco)

cargos de Assistente Auxiliar, Código TA-EX-03, padrão PJPG-A8.

(Vide art. 96 da Lei nº 11050, de 19/1/1993.)

Art. 3º- Ficam extintos, no Anexo II da Lei nº 10.593, de 7

de janeiro de 1992, 104 (cento e quatro) cargos de Oficial Judi-

ciário, Código TA-SG, e 32 (trinta e dois) cargos de Técnico Ju-

diciário, Código TA-GS.

Art. 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por

conta dos créditos orçamentários consignados ao Poder Judiciário

do Estado.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de

novembro de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado.

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Data da última atualização: 19/05/2004.