LEI nº 10.944, de 27/11/1992

Texto Original

Altera a composição numérica do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O art. 57 da Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975, do Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Lei nº 7.655, de 21 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57- O Tribunal de Alçada, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, divide-se em 9 (nove) câmaras, sendo 7 (sete) cíveis e 2 (duas) criminais, cada uma constituída de 05 (cinco) Juízes, e compõe-se de 47 (quarenta e sete) Juízes, um dos quais será o Presidente e outro, o Vice-Presidente.

§ 1º- O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Alçada, ocupantes de cargo de direção, não integrarão as câmaras, votando, porém, em reforma de Regimento, eleições e questões administrativas.

§ 2º- Os julgamentos de competência das Câmaras Isoladas serão feitos por turmas de 3 (três) Juízes, salvo nos embargos infringentes e mandados de segurança, em que participarão dos julgamentos todos os Juízes que compõem a câmara.

§ 3º- Durante as férias coletivas de janeiro e julho, funcionará uma Câmara Especial, constituída de 3 (três) Juízes, sendo 2 (dois) de câmara criminal e 1 (um) de câmara cível, escolhidos por ordem de antiguidade decrescente e sucessivamente substituídos, se necessário, na mesma ordem, por outro Juiz convocado pelo Presidente, aplicando-se, no que se refere à competência desta câmara, as normas análogas relativas ao Tribunal de Justiça."

Art. 2º- Ficam criados no Anexo I da Lei nº 9.749, de 22 de dezembro de 1988, 1 (um) cargo de Diretor II, Código TA-DAS-06, padrão PJ-S02; 5 (cinco) cargos de Assessor Judiciário III, Código TA-DAS-05, padrão PJ-S02; 1 (um) cargo de Escrevente Substituto, Código TA-DAS-08, padrão PJ-S03; 5 (cinco) cargos de Auxiliar Judiciário, Código TA-EX-02, padrão PJPG-A10, e 5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, Código TA-EX-03, padrão PJPG-A8.

Art. 3º- Ficam extintos, no Anexo II da Lei nº 10.593, de 7 de janeiro de 1992, 104 (cento e quatro) cargos de Oficial Judiciário, Código TA-SG, e 32 (trinta e dois) cargos de Técnico Judiciário, Código TA-GS.

Art. 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Kildare Gonçalves Carvalho