LEI nº 1.078, de 04/10/1929

Texto Original

Aprova as despesas do exercício de 1928, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - São aprovadas as despesas do exercício de 1928, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, definitivamente fixadas em 374.203:137$212, compreendendo:

1. Os Dispêndios em razão das tabelas da lei n. 1.003, de 21 de setembro de 1927, e dos créditos suplementares e especiais abertos na importância de 178.981:112$320.

2. A restituição dos depósitos, na importância de 6.630:730$338, a saber:

Caixas Econômicas, 2.519:449$460.

Empréstimos do cofre de órfãos, 97:6218409

Bens de ausentes e defuntos, 21:118$368

Depósitos de diversas orígens, 3.548:506$101

Deposito de juros e de apólices, 398:740$000

Fundo universitário, 45:301$000

3. A despesa feita por conta da Previdência dos Servidores do Estado, nas respectivas carteiras, 1.729:675$804.

4. A despesa feita por conta da Caixa Beneficente da Força Pública, nas suas carteiras, 414:326$629.

5. A despesa feita por conta da Caixa Beneficente da Guarda Civil, 39:520$351.

6. Pagamentos efetuados por conta de Restos a Pagar, sendo:

de 1926 ........................................ 2.954:213$230

de 1927 ........................................ 9.501:780$417

no total* de .................................... 12.455:993$647

7. As despesas feitas por Operações de Crédito e auctorizadas pela lei n. 1.011, de 1927, no total de 156.436:296$763, inclusive 4.684:583$857 de saldo debitado a Operações de Café.

8. Ordens de pagamentos cumpridas no exercício, 3.317:068$866.

9. Saldos de operações em Bancos, 3.064:135$507.

10. Importância debitada a diversos responsáveis, no total de 11.134:276$987.

11. Os saldos transferidos para 1929, no total de 73.159.088$719, sendo:

Em caixa, 619:618$408.

Em poder de Bancos no País e no estrangeiro, 48.452:022$617.

Em poder de diversos responsáveis, 4.448:532$115.

Em poder de correspondentes diversos, 8.628:730$330.

Art. 2º - "Ficam aprovados os créditos suplementares e especiais constantes dos decretos ns: do Poder Executivo: 8.196, 8.221, 8.242, 8.283, 8.284, 8.285, 8.334, 8.374, 8.375, 8.376, 8.416, 8.498, 8.126, 8.651, 8.685, 8.787, 8.788, 8.817, 8.818, 8.819, 8.840, 8.859, 8.879, 8.888, 8.865, 8.894, 8.904, 8.915, 8.932, 8.933 e 8.934, da Secretaria do Interior; ns. 8.199, 8.280, 8.297, 8.299, 8.343, 8.378, 8.504-A, 8.582, 8.583, 8.616, 8.684, 8.744, 8.745, 8.816, 8.844, 8.860, 8.862, 8.877, 8.878 e 8.924, da Secretaria das Finanças; ns. 8.198, 8.202, 8.301, 8.301-A, 8.494, 8.500, 8.504, 8.410, 8.565, 8.581, 8.644, 8.659, 8.660, 8.707, 8.709, 8.740, 8.750, 8.781, 8.845 e 8.863, da Secretaria da Agricultura; ns. 8.168, 8.169, 8.281, 8.282, 8.300, 8.335, 8.341, 8.557, 8.558, 8.652, 8.689, 8.690,, 8.691, 8.736, 8.737, 8.738, 8.739, 8.782, 8.784, 8.847, 8.848, 8.849, 8.850, 8.851, 8.866, 8.867, 8.868. 8.871, 8.897, 8.898, 8.901, 8.902, 8.908 e 8.923, da Secretaria da Segurança.

Art. 3º - Ficam aprovados os decretos expedidos pelo Poder Executivo, revigorando saldos dos seguintes créditos, abertos em 1927, pelos decretos ns. 7.659, 8.008, 8.093, 8.063 e 7.975, da Secretaria do Interior; ns. 7.709, 8.004, 7.972, 8.042, 8.070, 8.100, 7.507, 8.000 e 7.776, da Secretaria das Finanças: ns. 7.558, 7.708, 8.026, 7.707e 7.487, da Secretaria da Agricultura; 7.641, 7.464, 7.642, 7.937, 7.938, 7.939, 7.940, 7.941, 7.943, 7.992 e 8.092, da Secretaria da Segurança.

Art. 4º - A receita e recursos do mencionado exercício de 1928, fixados em 399.820:112$606, são reconhecidos e confirmados, compreendendo:

1. A renda ordinária arrecada conforme os §§ da lei n. 1.003, de 21 de setembro de 1927, na importância de 143.070:719$846 e a extraordinária arrecada de acordo com os §§ da mesma lei, no total de 37.129:728$148.

2. Os depósitos em dinheiro colhidos de:

Caixas Econômicas, 2.880:135$135$186.

Bens de ausentes e defuntos, 47:278$852.

Depósitos de diversas origens, 5.456:498$224,

Deposito de juros de apólices, 2.097:335$000.

Fundo de resgate:

Empréstimo Departamento de Eletricidade, 13:275$701.

Fundo universitário, 4.000.000$000.

no total de 14.984.097$963.

3. A arrecadação por conta da Previdência dos Servidores do Estado, em suas carteiras, no total de 1.330:248$146;

4. A arrecadação por conta da Caixa Beneficente da Força Pública, nas suas carteiras, no total de 616:809$312;

5 - A arrecadação por conta da Caixa Beneficente da Guarda Civil, no total de 172:560$671;

6 - Os Restos a Pagar escriturados no exercício de 1928, no total de 19.417:813$104;

7 - As operações de crédito realizadas no exercício, sendo:

a) Empréstimo externo de £3.500.000 autorizado pela lei n. 1.011,139.130:12:123$000.

b) Emissão de letras do Thesouro, 29.621:200$000.

c) Emissão de obrigações para Operações do Café no total de 8.073:587$200.

no total de 176.824:910$200.

8 - Ordens de pagamento emitidas no exercício, no total de 2.994:191$292.

9 - Municipalidades - Saldo da arrecadação no exercício 207:138$303.

10 - Saldos creditados no exercício a Diversos Responsáveis, no total de 3.071:895$621.

11 - Os saldos transferidos de 1927, a saber:

Em cofre, 23:120$112,

Em poder de Bancos, 31.493:926$885

Em poder de Diversos Responsáveis, 719:083$959

Em poder de exactores, 8.776:257$191.

Em poder de correspondentes diversos, 6.529:725$178.

no total de 47.542:113$325.

Art. 5º - Fica aprovado o balanço do ativo e passivo que revela a estimulação de valores componentes do Patrimônio do Estado e as responsabilidades ao mesmo vinculadas, constantes das seguintes parcelas:

Do Activo:

1 - Bens do Estado, 351.435:784$023

2 - Valores pertencentes ao Estado, 8.547:112$496

3 - Créditos do Estado, 168.534:025$517.

4 - Saldos em cofre e em poder de Diversos Responsáveis, 24.707.066$102.

no total de 553.223:988$988$138.

Do Passivo:

1 - Dívida fundada interna, 79.550:400$0000.

2 - Dívida fundada externa, 141.690.3908764.

3 - Dívida fluctuante, 83.969:568$854.

4 - Débito do Estado, 29.736:899$514.

no total de 334.947:259$132; com a diferença de 218.276:729$006, a favor do Patrimônio.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Geraes, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1929.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu da Sá Pires