LEI nº 10.767, de 17/06/1992
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Presidente Tancredo Neves a escola estadual da Av. Trajano José da Silva, do Município de Rio Paranaíba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Escola Estadual Presidente Tancredo Neves a escola estadual da Av. Trajano José da Silva, do Município de Rio Paranaíba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado