AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAUL SOARES
IMÓVEL QUE MENCIONA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Pre-
feitura Municipal de Raul Soares um imóvel constituido de terre-
no e benfeitorias, situado no lugar conhecido como Santana, na
sede do município, compreendendo um prédio de cimento armado e
alvenaria, medindo 76m (setenta e seis metros) de frente por 12m
(doze metros) de fundo, de dois pavimentos, e seu respectivo
terreno, com área de 16.73,44ha (dezesseis hectares, setenta e
três ares e quarenta e quatro centiares) de terras, confrontando
com imóveis de propriedade de José Rodrigues de Resende, Manoel
Faria, Sebastião Condé Neiva, Irmã Alice Zinato, José Zinato,
Associação Esportiva Raulsoarense, por muros existentes e com o
Rio Santana, conforme escritura lavrada no Livro nº 3-F, fls.
300, Registro nº 17.504, de 22 de janeiro de 1965, do Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca de Raul Soares, havido por
doação da Fundação Educacional Juarez de Souza Carmo, de Raul
Soares.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-
se à instalação de repartições municipais.
Parágrafo único - O imóvel reverterá ao patrimônio do Esta-
do se, no prazo de 5 (cinco) anos, não lhe for dada a destinação
prevista neste artigo.
Art. 3º - A data de início da distribuição do percentual
referido no artigo 2º da Lei nº 10.690, de 15 de abril de 1992,
passa a ser 1º de julho de 1992.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de
maio de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado