LEI nº 10.685, de 14/04/1992

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capitólio imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capitólio imóvel situado naquele município, na Rua dos Franciscos, constituído de um terreno com área total de 1.300m2 (mil e trezentos metros quadrados), correspondente aos lotes nºs 6, 8, 15 e 16, e 1m (um metro) nos lotes nºs 14, 17 e 19, com 52m (cinquenta e dois metros) de frente por 25m (vinte e cinco metros) de lateral, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 52m (cinquenta e dois metros), com a Rua dos Franciscos; pelo lado direito, com a Rua Monsenhor Mário Silveira, seguimento da Rua B; pelo lado esquerdo, com os lotes nºs 12, 13, 14 e 17; e, de outro lado, com o lote nº 7, conforme escritura pública de doação, de 9 de junho de 1961, constante no Livro nº 36, fls. 194v a 195v, do Cartório de Notas do município de Capitólio, registrada sob o nº 28.862, às fls. 254, do livro 3-R das Transcrições de Imóveis do Cartório do 2º Ofício de Piumhí.

Parágrafo único - A doação de que trata este artigo far-se-á sem ônus para o Estado e não implicará pagamento de qualquer indenização pelo tempo em que o imóvel esteve sob a posse e o domínio do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado.