LEI nº 10.569, de 27/12/1991

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo - AMEC -, com sede no Município de João Monlevade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo - AMEC -, com sede no Município de João Monlevade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1991.

Hélio Garcia - Governador do Estado