LEI nº 10.569, de 27/12/1991
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo - AMEC -, com sede no Município de João Monlevade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo - AMEC -, com sede no Município de João Monlevade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1991.
Hélio Garcia - Governador do Estado