Dispõe sobre a Série de Classes de Perito Criminal do
Quadro de Cargos da Polícia Civil e dá outras provi-
dências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os Cargos da Série de Classes de Perito Criminal e
Perito Criminal Especialista a que se refere o Anexo I da Lei nº
6.499, de 4 de dezembro de 1974, alterado pela Lei nº 8.181, de
30 de abril de 1982, ficam transformados nos cargos correspon-
dentes aos da situação nova, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º- A Série de Classes de Perito Criminal de que trata
o artigo anterior passa a integrar o Anexo I, "b", da Lei 6.499,
de 4 de dezembro de 1974.
Parágrafo único- O provimento de cargo da Série de Classes
de que trata o artigo é privativo de graduado em nível superior
de escolaridade, ressalvada a situação dos atuais ocupantes.
Art. 3º- O disposto no art. 1º desta Lei se aplica aos ser-
vidores aposentados em cargos da Série de Classes de Perito Cri-
minal.
Art. 4º- Para ocorrer às despesas decorrentes da execução
desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito su-
plementar de Cr$235.125.000,00 (duzentos e trinta e cinco mi-
lhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), observado o dispos-
to no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de
dezembro de 1991.
Hélio Garcia - Governador do Estado.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.563, de 27 de dezembro
de 1991).
Situação atual Situação nova
Denominação Símbolo Nº de !Denominação Símbolo Nº de
de Venc. Cargos ! de Venc. Cargos
----------------------------------------------------------------
Perito !Perito
Criminal PE-17 03 !Criminal PE-17 55
Especialis- !Classe
ta III !Especial
Perito !
Criminal PE-16 08 !
Especialis- !
ta II !
Perito !
Criminal !
Especialis- !
ta I PE-15 15 !
Perito !
Criminal PE-14 29 !
Classe !
Especial !
--------------------------------!-------------------------------
Perito !Perito
Criminal III PE-13 87 !Criminal II PE-16 261
Perito !
Criminal II PE-12 174 !
----------------------------------------------------------------
Perito !Perito
Criminal I PE-11 290 !Criminal I PE-15 290
--------------------------------!-------------------------------
TOTAL 606 ! 606
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