LEI nº 10.563, de 27/12/1991

Texto Original

     Dispõe sobre a Série de Classes de Perito Criminal do
     Quadro de Cargos da Polícia Civil e dá outras  provi-
     dências.
     O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus  representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
     Art. 1º- Os Cargos da Série de Classes de Perito Criminal e
Perito Criminal Especialista a que se refere o Anexo I da Lei nº
6.499, de 4 de dezembro de 1974, alterado pela Lei nº 8.181,  de
30 de abril de 1982, ficam transformados nos  cargos  correspon-
dentes aos da situação nova, na forma do Anexo desta Lei.
     Art. 2º- A Série de Classes de Perito Criminal de que trata
o artigo anterior passa a integrar o Anexo I, "b", da Lei 6.499,
de 4 de dezembro de 1974.
     Parágrafo único- O provimento de cargo da Série de  Classes
de que trata o artigo é privativo de graduado em nível  superior
de escolaridade, ressalvada a situação dos atuais ocupantes.
     Art. 3º- O disposto no art. 1º desta Lei se aplica aos ser-
vidores aposentados em cargos da Série de Classes de Perito Cri-
minal.
     Art. 4º- Para ocorrer às despesas decorrentes  da  execução
desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito su-
plementar de Cr$235.125.000,00 (duzentos e trinta  e  cinco  mi-
lhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), observado o dispos-
to no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
      Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
      Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
      Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de
dezembro de 1991.
     Hélio Garcia - Governador do Estado.
                           ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.563,  de 27 de  dezembro
de 1991).
Situação atual                   Situação nova
Denominação     Símbolo  Nº de  !Denominação     Símbolo  Nº de
                de Venc. Cargos !                de Venc. Cargos
----------------------------------------------------------------
Perito                          !Perito
Criminal        PE-17      03   !Criminal        PE-17      55
Especialis-                     !Classe
ta III                          !Especial
Perito                          !
Criminal        PE-16      08   !
Especialis-                     !
ta II                           !
Perito                          !
Criminal                        !
Especialis-                     !
ta I            PE-15      15   !
Perito                          !
Criminal        PE-14      29   !
Classe                          !
Especial                        !
--------------------------------!-------------------------------
Perito                          !Perito
Criminal III    PE-13      87   !Criminal II     PE-16     261
Perito                          !
Criminal II     PE-12     174   !
----------------------------------------------------------------
Perito                          !Perito
Criminal I      PE-11     290   !Criminal I      PE-15     290
--------------------------------!-------------------------------
TOTAL                     606   !                          606
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