LEI nº 1.056, de 28/09/1928

Texto Original

Aprova despesas do exercício de 1927.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - São aprovadas as despesas do exercício de 1927, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, definitivamente fixadas em 245.324:828$980, compreendendo:

a) Os dispêndios em razão das tabelas da lei n. 931, de 27 de setembro de 1926, e dos créditos suplementares e especiais abertos, na importância de 143.749:420$261;

b) A restituição dos depósitos, na importância de 8.619:269$410, a saber:

Caixa Econômica, 3.958:271$434.

Bens de Ausentes, 9:722$026.

Cofre de Órfãos, 108:502$439.

Depósitos de diversas origens, 2.130:237$340.

Previdência dos Servidores do Estado c/ carteiras, 1.554:894$999.

Caixa Beneficente da Força Pública c/ carteiras, 857:641$172;

c) Pagamentos autorizados pela conta RESTOS A PAGAR, na importância de 10.993:472$297;

d) Operações de crédito no total de 59.292:769$572, compreendendo:

Antecipação de Receita, ($1.800.000) 15.166:978$.

Operações do Café (£ 500.000), 20.125:791$572.

Universidade de Minas Gerais, 24.000:000$000.

e) Saldo de operações em bancos, no total de 2.403:471$874;

f) Saques a cumprir, cumpridos no exercício, no total de 4.144:931$853;

g) Líquido dos suprimentos do exercício de 1926, no valor de 13.651:083$948;

h) Importâncias debitadas a Diversos Responsáveis, na importância de 2.470:409$565;

i) Os saldos transferidos para 1928, no total de 47.542:113$325, sendo:

Em cofre, 23:120$112.

Em poder de Bancos, 31.493:926$885.

Em poder de diversos correspondentes, 6.529:725$178.

Em poder de Diversos Responsáveis, 719:083$959.

Em poder de exatores, 8.776:257$191.

Art. 2º - Ficam aprovados os créditos suplementares e especiais constantes dos decretos do Poder Executivo, de números 7.659, 7.942, 7.880, 7.944, 7.975, 7.976, 7.977, 7.978, 7.979, 7.980, 7.981, 7.982, 7.983, 7.984, 7.991, 8.008, 8.009, 8.010, 8.039, 8.043, 8.058, 8.064, 8.065, 8.088, 8.089, 8.093, 7.947, 8.063, 7.994 e 7.995, da Secretaria do Interior; números 7.561, 7.561-A, 7.609, 7.610, 7.450, 7.507, 7.709, 7.742, 7.776, 7.972, 7.973, 7.974, 8.000, 8.004, 8.007, 8.041, 8.042, 8.043, 8.100, 8.114, 8.115 e 8.070, da Secretaria das Finanças; números 7.477, 7.527, 7.561-E, 7.545, 7.554, 7.558, 7.559, 7.621, 7.644, 7.645, 7.707, 7.708, 7.722, 7.458, 7.487, 7.840, 7.934, 7.935, 8.005, 8.025, 8.026, 8.040, 8.043, 7.963, 7.998, 8.018 e 7.915, da Secretaria da Agricultura; números 7.452, 7.464, 7.465, 7.466, 7.467, 7.557, 7.559, 7.560, 7.641, 7.642, 7.799, 7.941, 7.943, 7.946, 7.936, 7.937, 7.938, 7.939, 7.940, 7.945, 7.914, 7.959, 7.961, 8.043, 8.047, 8.069, 8.091, 8.092, 8.099, 7.992 e 7.993, da Secretaria da Segurança e Assistência Pública, todos abertos para suprir a deficiência de créditos orçamentários e pagar despesas autorizadas.

Art. 3º - A receita e recursos do mencionado exercício de 1927, fixados em 251.231:346$031 são reconhecidos e confirmados, compreendendo:

a) A renda ordinária arrecadada, conforme os parágrafos da lei n. 931, de 27 de setembro de 1926, na importância de 122.834:448$395 e a extraordinária, arrecadada de acordo com os parágrafos da mesma lei, no total de 28.760:324$649;

b) Os depósitos em dinheiro colhidos de:

Caixas Econômicas, 1.870:397$488.

Bens de ausentes, 54:714$919.

Depósitos de diversas origens, 2.489:714$577.

Previdência dos Servidores do Estado c/ carteiras, 1.284:919$094.

Caixa Beneficente da Força Pública c/ carteiras, 9.369:397$533.

c) Os "Restos a Pagar" escriturados no exercício de 1927, na importância de 3.661:389$692.

d) Operações de crédito do total de 83.746:538$972, compreendendo:

Antecipação de receita ($1.800.000), 15.166:978$200.

Operações do café (£ 500.000), 20.125:791$572.

Antecipação do empréstimo externo:

Em libras (£ 400.000), 16.083:769$200.

Em dólares ($ 1.000.000), 8.370:000$000.

Emissão de apólices para a Universidade, 24.000:000$000.

e) Emissão de saques e cumprir na importância de 2.907:293$917;

f) Importâncias creditadas a "Diversos Responsáveis", na importância de 3.252:206$798;

g) Os saldos de 1926 em poder de:

Bancos, 28.731:202$168.

Exatores, 7.031:141$110.

Correspondentes diversos, 2.086:835$064.

Diversos responsáveis, 3.623:081$733.

Câmaras Municipais, 163:336$196.

no total de 41.635:596$271.

Art. 4º - Fica aprovado o balanço do ativo e passivo que revela a estimação de valores correspondentes do patrimônio do Estado e as responsabilidades ao mesmo vinculadas, constantes das seguintes parcelas:

Do ativo:

Bens do Estado, 270.078:164$223.

Valores do Estado, 14.176:512$496.

Créditos do Estado, 164.621:279$625.

Saldos em cofre e em poder de diversos responsáveis, 16.048:186$440.

Soma, 464.924:142$784.

Do passivo:

Dívida externa (Departamento de Eletricidade) (£ 86.321-9-1), 3.512:311$292.

Dívida interna: apólices em circulação, 79.550:400$000.

Dívida flutuante, 77.835:944$053.

Débitos do Estado, 25.611:485$946. Soma, 186.510:141$291.

Com a diferença a favor do Patrimônio de 278.414:001$493.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Theophilo Ribeiro

Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, aos 28 de setembro de 1928. - O diretor da Despesa, Henrique Barbosa da Silva Cabral.