LEI nº 10.504, de 21/10/1991

Texto Original

Altera o topônimo do Município de Presidente Soares para Alto Jequitibá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Alto Jequitibá o Município de Presidente Soares.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu