LEI nº 10.424, de 16/01/1991

Texto Original

Cria delegacia regional de ensino, com sede na Cidade de Caxambu, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, a 42ª Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Caxambu.

Parágrafo único - A descrição, a competência e a área de jurisdição da delegacia regional de ensino de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 2º - Ficam criados, nos Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único - Os cargos mencionados neste artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Caxambu.

Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite de Cr$11.303.183,04 (onze milhões, trezentos e três mil, cento e oitenta e três cruzeiros e quatro centavos), observado o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

Jairo José Isaac

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.424, de 16 de janeiro de 1991)


A) Quadro Específico de Provimento em Comissão

1 - Grupo de Direção

Código

Denominação

Símbolo de Vencimento

Nº de Cargos

MG-06

Diretor I

S-03

01

2 - Grupo de Assessoramento (AS)

Código

Denominação

Símbolo de Vencimento

Nº de Cargos

AS-01

Assessor I

QP-25

01

3 - Grupo de Chefia (CH)

Código

Denominação

Símbolo de Vencimento

Nº de Cargos

CH-02

Supervisor II

QP-20

11

CH-03

Supervisor III

QP-25

05

4 - Grupo de Execução (EX)

Código

Denominação

Símbolo de Vencimento

Nº de Cargos

EX-06

Assistente Administrativo

QP-20

01

EX-07

Assistente Auxiliar

QP-15

02

B) Quadro Específico de Provimento Efetivo

1 - Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)

Código

Denominação

Faixa de Vencimento

Nº de Cargos

NS-08

Técnico de Administração

QP-21 a QP-30

01

NS-10

Psicólogo

QP-21 a QP-30

01

NS-17

Bibliotecário

QP-21 a QP-30

01

NS-22

Sociólogo

QP-21 a QP-30

01

NS-21

Pedagogista

QP-21 a QP-30

02

NS-31

Técnico em Conteúdo Curricular

QP-21 a QP-30

06

NS-32

Pedagogo

QP-21 a QP-30

15

NS-33

Técnico em Assuntos Educacionais

QP-21 a QP-30

11

2 - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG)

Código

Denominação

Faixa de Vencimento

Nº de Cargos

SG-04

Auxiliar de Administração

QP-11 a QP-20

01

SG-27

Assistente Técnico Pedagógico

QP-15 a QP-24

05

SG-28

Assistente Técnico Educacional

QP-15 a QP-24

18

SG-29

Técnico em Processamento de Dados

QP-15 a QP-24

01

SG-30

Técnico em Edificações

QP-15 a QP-24

01

3 - Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG)

Código

Denominação

Faixa de Vencimento

Nº de Cargos

PG-01

Agente de Administração

QP-06-a QP-15

01

4 - Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE)

Código

Denominação

Faixa de Vencimento

Nº de Cargos

NE-01

Motorista

QP-07 a QP-16

01

NE-02

Serviçal

QP-01 a QP-10

03