LEI nº 1.039, de 12/12/1953

Texto Atualizado

(Lei com a execução suspensa, na parte em que cria o Município de Jeceaba, pela Resolução do Senado Federal nº 17, de 15/4/1966, em virtude da declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.)


Estabelece a Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, a vigorar de 1º de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1958 e dá outras providências.


(Vide Lei nº 1.098, de 22/6/1954.)

(Vide Lei nº 2.764, de 30/12/1962.)


O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º - A Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1958, de acordo com o disposto nos arts. 66 e 170 da Constituição Estadual, é a estabelecida nesta lei.

(Vide Lei Constitucional nº 6, de 16/11/1961.)

(Vide Lei nº 10.704, de 27/4/1992.)


Art. 2º - A presente divisão, no decurso do quinquênio acima fixado, não sofrerá qualquer alteração, não se entendendo, todavia, por alteração, os atos meramente interpretativos, que vierem a se tornar necessários para a mais exata caracterização dos limites, atendendo às conveniências de ordem geográfica ou cartográfica.

§ 1º - Constituem exceções a esta regra, no que se refere à divisão administrativa:

a) a modificação de limites intermunicipais, decorrente de acordo entre os municípios interessados, e mediante aprovação prévia da Assembléia Legislativa, nos termos do art. 96 da Constituição e 14 da lei nº 28, de 22 de novembro de 1947, com as modificações da lei nº 855, de 26 de dezembro de 1951;

b) a anexação de um município ou outro, quando requerida à Assembléia Legislativa pelos municípios interessados, segundo a disposição dos art. 97 da Constituição e 21 da lei nº 28, de 22 novembro de 1947, com as modificações da lei nº 855, de 26 de dezembro de 1951;

c) a mudança de topônimo, quando comprovada a existência de outro idêntico ou semelhante no território nacional.

§ 2º - Com relação à divisão judiciária, prevalecerá o princípio da inalterabilidade do quinquênio, salvo quanto às modificações solicitadas pelo Tribunal de Justiça, em proposta fundamentada, de acordo com o art. 66 da Constituição.

§ 3º - Quer nas três hipóteses formuladas nas alíneas "a", "b" e "c" do § 1º, quer na hipótese do § 2], as alterações previstas serão objeto de lei.


Art. 3º - A Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, para o referido quinquênio, compreende 271 Comarcas, 485 Municípios e 1.215 Distritos. O distrito, com categoria única, é a circunscrição primária do território estadual, para fins de administração pública e da organização judiciária.

§ 1º - Nos anexos, que constituem parte integrante desta lei, é feita a relação sistemática e ordenada de todas as circunscrições administrativas e judiciárias da divisão territorial, de acordo com o vencido e aprovado, com indicação da categoria das respectivas sedes que têm a mesma denominação que a própria circunscrição.

§ 2º - Também constitui parte integrante desta lei o Anexo nº 2, contendo a descrição sistemática dos limites circunscricionais, e onde se definem os perímetros municipais e as divisas interdistritais.


Art. 4º - O princípio de inalterabilidade, pelo prazo estabelecido, da divisão territorial, não se aplica ao caso de subdivisão dos distritos em subdistritos, a qual poderá ser feita em qualquer tempo, em lei especial, para atender às necessidades do serviço público.

§ 1º - A subdivisão de um distrito se fará em circunscrições denominadas subdistritos correspondentes a subunidades administrativas e judiciárias.

§ 2º - Os limites dos subdistritos, que não poderão ter sede distinta da sede distrital, serão fixados por linhas que distribuam todo o território do distrito pelos subdistritos considerados necessários, formando área contínua.

§ 3º - Os subdistritos de um distrito serão numerados seguidamente, e designados pela respectiva numeração ordinal.


Art. 5º - Para que possa ser instalado o distrito, é necessária a delimitação prévia dos quadros urbano e suburbano da sede.


Art. 6º - O município criado ou aumentado com área desmembrada de outro será responsável pela quota-parte das obrigações do Município desfalcado, quando comprovadamente aplicada na área desmembrada.

§ 1º - A quota-parte será proporcional à média trienal da arrecadação, nos três últimos exercícios, no território desmembrado, em relação com a média trienal da arrecadação dos três últimos exercícios do município desmembrado.

§ 2º - Para fixação da quota-parte, proceder-se-á ao arbitramento, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrada em vigor da lei que determinou a nova divisão administrativa.

§ 3º - O arbitramento obedecerá ao disposto nos artigos 1.031 a 1.040, do Código de Processo Civil, no que lhe for aplicável.

§ 4º - Se não houver acordo entre os peritos, os municípios interessados, dentro de 15 (quinze) dias, procederão à escolha de desempatador.

§ 5º - Findo o prazo referido no parágrafo anterior, sem que se tenha escolhido o perito desempatador, será este designado, dentro de 8 (oito) dias, por solicitação de qualquer dos interessados, pelo Departamento de Assistência aos Municípios.

§ 6º - Da decisão final, caberá recurso para o Tribunal de Contas, interposto dentro de 30 (trinta) dias, pelo credor que se julgar prejudicado.


Art. 7º - Continuam em vigor as disposições de legislação estadual relativas à divisão territorial que, direta ou indiretamente, não colidam com as normas desta lei.


Art. 8º - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Juizes de Paz, e seus suplentes, nas novas circunscrições criadas por esta lei, coincidirão com as demais eleições do Estado, inaugurando-se administração própria das mesmas a primeiro de fevereiro de 1955, com entrada em exercício dos eleitos.


Art. 9º - Cada novo município, até que se realize eleição para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, e se inaugure administração própria, será administrado por Intendente Municipal, nomeado pelo Governador do Estado.

§ 1º - O Intendente Municipal, cuja função é apenas de representante do Governo do Estado no novo município, iniciará a organização dos serviços públicos locais, podendo contratar até três auxiliares, a título precário, com remuneração arbitrada, e remuneração arbitrada, e promoverá a arrecadação das rendas municipais, não lhe competindo nenhuma função legislativa.

§ 2º - As funções de Intendente Municipal são consideradas serviço público relevante e serão gratuitas, podendo, todavia, o seu titular receber a ajuda de custo fixa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, e diárias de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), quando se tratar de servidor público investido nas aludidas funções, sendo aquelas diárias e ajuda de custo pagas pelos cofres municipais.

§ 3º - O Intendente tomará posse perante o Secretário do Interior, ou mediante solicitação deste, perante o Juiz de Direito da Comarca.

§ 4º - Dos atos do Intendente Municipal, caberá recurso para o Governador do Estado, interposto diretamente pelo interessado e dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, notificação ou ciência do ato.


Art. 10 - É declarada em vigor, para os novos municípios, a legislação de caráter geral dos municípios de que se hajam desmembrado, vigente à data de promulgação desta lei.


Art. 11 - As rendas dos novos municípios serão lançadas e arrecadadas de acordo com as leis e regulamentos tributários dos antigos municípios de que se hajam desmembrado, no que for aplicável.

Parágrafo único - Na escrituração dessas rendas, observar-se-ão as normas estabelecidas para a escrituração das dos antigos municípios, obedecendo-se igualmente às especificações constantes dos orçamentos destes.


Art. 12 - As despesas estritamente necessárias à instalação dos novos municípios e as outras relativas à execução de seus serviços, durante o período de independência, serão realizadas pelo intendente Municipal, e sua escrituração, no que for aplicável, se fará sob os títulos gerais dos orçamentos dos municípios de que se desmembram, vigentes na data desta lei.

Parágrafo único - Os municípios criados por esta lei poderão realizar operação de crédito, por antecipação de receita, até o limite máximo de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atendes às despesas de instalação do município e a outros serviços de natureza inadiável, pagando, no máximo, a taxa de 10% (dez por cento) de juros ao ano, devendo tal operação ser resgatada dentro do exercício de 1954.


Art. 13 - As contas do Intendente Municipal serão submetidas à aprovação do Governador do Estado, depois de examinadas pelo Departamento de Assistência aos Municípios; serão prestadas em cada exercício e, no término da intendência, quanto às relativas ao período compreendido entre este e o último exercício.

§ 1º - Até o dia 30 de janeiro de cada ano, e, no término da intendência, quanto às relativas ao período compreendido entre este e o último exercício, o Intendente Municipal enviará ao Departamento de Assistência aos Municípios, para os fins deste artigo, um relatório de sua gestão no exercício anterior, acompanhado dos seguintes documentos:

1) Balanço de receita e despesa;

2) demonstração das operações patrimoniais;

3) balanço de receita e despesa do Município, por distritos;

4) balanço do ativo e passivo;

5) demonstração da dívida fundada;

6) demonstração discriminada da dívida flutuante;

7) demonstração das variações de crédito;

8) inventário geral;

9) quadro comparativo entre o balanço patrimonial do exercício encerrado e o do exercício anterior.

§ 2º - Com os quadros e demonstrações constantes do parágrafo anterior, o Intendente remeterá ao Departamento de Assistência aos Municípios, em original ou segunda via, os documentos comprovantes da receita arrecadada e da despesa realizada.


Art. 14 - Compete ao Intendente:

I - representar o Município em Juízo ou fora dele;

II - publicar, por editais e pela imprensa local, onde houver, as tabelas de impostos, lançamentos para cada exercício e, mensalmente, o balancete da receita e da despesa e a relação discriminativa dos pagamentos;

III - fazer arrecadar, com a maior vigilância, as rendas municipais, zelando pela sua guarda e exata aplicação;

IV - promover o processo por infração das posturas municipais e impor as multas nelas previstas, ou em contratos;

V - manter em perfeito funcionamento:

a) as repartições da prefeitura, expedindo os respectivos regulamentos;

b) os registros da contabilidade patrimonial e financeira, de acordo com as normas técnicas aprovadas e as instruções dos órgãos competentes;

VI - manter e zelar o patrimônio do Município e, quanto ao territorial, fazer também afastar os intrusos;

VII - tomar as providências ao seu alcance para remediar as calamidades públicas, solicitando aos poderes públicos os socorros que se fizerem necessários;

VIII - promover a elaboração de projetos e orçamentos das obras de interesse do município;

IX - conservar desimpedidos os caminhos e demais servidões do Município, fazendo remover os embaraços que se verificarem.

X - promover o tombamento e inventário dos bens municipais, mantendo perfeito registro deles;

XI - por em concorrência pública ou administrativa a execução das obras, cujos orçamentos e excederem a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), se não as executar por administração, e os fornecimentos embora parcelados observando as seguintes normas:

a) a concorrência será anunciada, com prazo nunca inferior a trinta dias, por editais e na imprensa local, onde houver sendo obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, quando esta se importa pelo excluídos seus descendentes e ascendentes, cunhados, durante o cunhadio, vulto da obra, serviço e fornecimento;

b) da concorrência serão excluídos seus descendentes e ascendentes, cunhados, durante o cunhadio, irmãos, sogro e genro, bem como seus colaterais, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, e os funcionários ou servidores da Municipalidade;

c) para o fornecimento de material de uso corrente, poderá o Intendente estabelecer o regime de concorrência que for adotado, por lei, pelo Estado;

XII - prestar as informações que, sobre o serviço público, lhe forem solicitadas pelo Governo do Estado e da União, pela Assembléia Legislativa e pelo Tribunal de Contas;

XIII - resolver sobre os requerimentos e reclamações que lhe forem dirigidos;

XIV - determinar sejam expedidas as certidões solicitadas à Intendência por quaisquer interessados, não podendo negá-las, salvo casos excepcionais em que o interesse público impuser sigilo.


Art. 15 - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1953.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens

Bento Gonçalves Filho


ANEXO Nº 1 DA LEI Nº 1.039 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953


QUADRO DA DIVISÃO TERRITORIAL, ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DO ESTADO,

PARA O QUINQUÊNIO 1954-1958


CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS

CIRCUNSCRIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Nº de Ordem

COMARCAS

Nº de Ordem

COMARCAS

1

Abaeté

1

Abaeté

2

Abre Campo

2

Abre Campo



3

Matipó



4

Santa Margarida

3

Açucena

5

Açucena

4

Águas Formosas

6

Águas Formosas



7

Machacalis

5

Aimorés

8

Aimorés

6

Aiuruoca

9

Aiuruoca



10

Bocaina de Minas (ex-Arimatéia)



11

Carvalhos



12

Liberdade



13

Passa Vinte



14

Serranos

7

Além Paraíba

15

Além Paraíba



16

Estrela Dalva



17

Pirapetinga



18

Volta Grande

8

Alfenas

19

Alfenas



20

Alterosa



21

Serrania

9

Almenara

22

Almenara



23

Rio do Prado



24

Rubim

10

Alpinópolis

25

Alpinópolis

11

Alto Rio Doce

26

Alto Rio Doce



27

Cipotânea

12

Alvinópolis

28

Alvinópolis

13

Andradas

29

Andradas

14

Andrelândia

30

Andrelândia



31

Piedade do Rio Grande (ex-Arantes)



32

Madre de Deus de Minas (ex-Cianita)



33

Bom Jardim de Minas



34

Carrancas



35

Minduri



36

São Vicente de Minas (ex-Francisco Sales)

15

Antônio Dias

37

Antônio Dias

16

Araguari

38

Araguari



39

Indianópolis

17

Araçuaí

40

Araçuaí



41

Caraí



42

Coronel Murta



43

Itinga



44

Virgem da Lapa

18

Araxá

45

Araxá



46

Perdizes



47

Santa Juliana

19

Arcos

48

Arcos

20

Areado

49

Areado

21

Baependi

50

Baependi



51

Cruzília

22

Bambuí

52

Bambuí



53

Tapiral

23

Barbacena

54

Barbacena



55

Antônio Carlos



56

Bias Fortes



57

Oliveira Fortes



58

Paiva



59

Ressaquinha



60

Senhora dos Remédios (ex-Angoritaba)

24

Barão de Cocais

61

Barão de Cocais



62

Bom Jesus do Amparo

25

Belo Horizonte

63

Belo Horizonte

26

Belo Vale

64

Belo Vale



65

Moeda

27

Betim

66

Betim



67

Contagem

28

Bicas

68

Bicas



69

Pequeri



70

Boa Esperança

29

Boa Esperança

71

Coqueiral



72

Ilicínea

30

Bocaiuva

73

Bocaiuva

31

Bom Despacho

74

Bom Despacho



75

Araújos



76

Moema

32

Bom Sucesso

77

Bom Sucesso



78

Santo Antônio do Amparo



79

São Tiago

33

Bonfim

80

Bonfim



81

Crucilândia

34

Borda da Mata

82

Borda da Mata

35

Botelhos

83

Botelhos

36

Brasília

84

Brasília

37

Brasópolis

(Vide Lei nº 18.033, de 12/1/2009.)

85

Brasópolis

38

Brumadinho

86

Brumadinho

39

Bueno Brandão

87

Bueno Brandão

40

Buenópolis

88

Buenópolis

41

Cabo Verde

89

Cabo Verde



90

Divisa Nova

42

Cachoeira de Minas

91

Cachoeira de Minas

43

Caeté

92

Caeté

44

Caldas

93

Caldas



94

Ipuiúna



95

Santa Rita de Caldas

45

Camanducaia

96

Camanducaia



97

Munhoz

46

Cambuí

98

Cambuí



99

Bom Repouso



100

Córrego do Bom Jesus (ex-Bom Jesus do Córrego)

47

Cambuquira

101

Cambuquira

48

Campanha

102

Campanha



103

Monsenhor Paulo

49

Campestre

104

Campestre

50

Campina Verde

105

Campina Verde



106

Iturama

51

Campo Belo

107

Campo Belo



108

Cristais



109

Santana do Jacaré

52

Campos Gerais

110

Campos Gerais



111

Campo do Meio

53

Canápolis

112

Canápolis



113

Centralina

54

Candeias

114

Candeias

55

Capelinha

115

Capelinha



116

Água Boa

56

Carandaí

117

Carandaí



118

Capela Nova

57

Carangola

119

Carangola



120

Faria Lemos



121

São Francisco do Glória

58

Caratinga

122

Caratinga



123

Bom Jesus do Galho

59

Carlos Chagas

124

Carlos Chagas

60

Carmo da Mata

125

Carmo da Mata

61

Carmo de Minas (ex-Silvestre Ferraz)

126

Carmo de Minas



127

Dom Viçoso



128

Soledade de Minas

62

Carmo do Cajuru

129

Carmo do Cajuru

63

Carmo do Paranaíba

130

Carmo do Paranaíba

64

Carmo do Rio Claro

131

Carmo do Rio Claro



132

Conceição da Aparecida

65

Cássia

133

Cássia



134

Delfinópolis

66

Cataguases

135

Cataguases



136

Astolfo Dutra

67

Caxambu

137

Caxambu

68

Cláudio

138

Cláudio

69

Conceição das Alagoas

139

Conceição das Alagoas



140

Pirajuba

70

Conceição do Mato Dentro

141

Conceição do Mato Dentro



142

Morro do Pilar

71

Conceição do Rio Verde

143

Conceição do Rio Verde

72

Congonhas

144

Congonhas

73

Conquista

145

Conquista

74

Conselheiro Lafaiete

146

Conselheiro Lafaiete

75

Conselheiro Pena

147

Conselheiro Pena



148

Tumiritinga

76

Coração de Jesus

149

Coração de Jesus

77

Corinto

150

Corinto

78

Coromandel

151

Coromandel



152

Abadia dos Dourados

79

Coronel Fabriciano

153

Coronel Fabriciano

80

Cristina

154

Cristina



155

Maria da Fé

81

Curvelo

156

Curvelo



157

Felixlândia

82

Diamantina

158

Diamantina



159

Gouvea

83

Divino

160

Divino

84

Divinópolis

161

Divinópolis

85

Dom Joaquim

162

Dom Joaquim



163

Senhora do Porto

86

Dom Silvério

164

Dom Silvério

87

Dores de Campos

165

Dores de Campos



166

Barroso

88

Dores do Indaiá

167

Dores do Indaiá



168

Estrela do Indaiá



169

Quartel Geral

89

Elói Mendes

170

Elói Mendes

90

Entre Rios de Minas

171

Entre Rios de Minas (ex-João Ribeiro)



172

Desterro de Entre Rios



173

Jeceaba



174

São Braz do Suaçuí

91

Ervália

175

Ervália

92

Esmeraldas

176

Esmeraldas

93

Espera Feliz

177

Espera Feliz

94

Espinosa

178

Espinosa

95

Estrela do Sul

179

Estrela do Sul



180

Cascalho Rico

96

Eugenópolis

181

Eugenópolis

97

Extrema

182

Extrema



183

Toledo

98

Ferros

184

Ferros

99

Formiga

185

Formiga



186

Pimenta

100

Francisco Sá

187

Francisco Sá

101

Frutal

188

Frutal



189

Comendador Gomes



190

Itapagipe

102

Galiléia

191

Galiléia

103

Governador Valadares

192

Governador Valadares

104

Grão Mogol

193

Grão Mogol

105

Guanhães

194

Guanhães



195

Braúnas (ex-Braúnas de Guanhães)

106

Guapé

196

Guapé

107

Guaranésia

197

Guaranésia

108

Guarani

198

Guarani

109

Guarará

199

Guarará

110

Guaxupé

200

Guaxupé

111

Guia Lopes

201

Guia Lopes



202

Vargem Bonita

112

Ibiá

203

Ibiá



204

Campos Altos



205

Pratinha

113

Ibiraci

206

Ibiraci



207

Claraval (ex-Garimpo de Canoas)

114

Iguatama

208

Iguarama

115

Inhapim

209

Inhapim



210

Iapu

116

Ipanema

211

Ipanema



212

Conceição de Ipanema



213

Pocrane

117

Itabira

214

Itabira

118

Itabirito

215

Itabirito

119

Itaguara

216

Itaguara

120

Itajubá

217

Itajubá



218

Delfim Moreira

121

Itamarandiba

219

Itamarandiba

122

Itambacuri

220

Itambacuri

123

Itamogi

221

Itamogi

124

Itanhandu

222

Itanhandu



223

Itamonte

125

Itanhomi

224

Itanhomi

126

Itapecerica

225

Itapecerica

127

Itaúna

226

Itaúna

128

Ituiutaba

227

Ituiutaba



228

Capinópolis



229

Santa Vitória

129

Itumirim

230

Itumirim



231

Itutinga

130

Jaboticatubas

232

Jabuticatubas

131

Jacinto

233

Jacinto



234

Jordânia



235

Salto da Divisa

132

Jacuí

236

Jacuí



237

São Pedro da União

133

Jacutinga

238

Jacutinga

134

Janaúba

239

Janaúba

135

Januária

240

Januária

136

Jequeri

241

Jequeri

137

Jequitinhonha

242

Jequitinhonha



243

Joaíma

138

João Pinheiro

244

João Pinheiro

139

Juiz de Fora

245

Juiz de Fora

140

Lagoa Dourada

246

Lagoa Dourada

141

Lambari

247

Lambari



248

Jesuânia

142

Lajinha

249

Lajinha

143

Lavras

250

Lavras



251

Luminárias



252

Ribeirão Vermelho

144

Leopoldina

253

Leopoldina



254

Recreio

145

Lima Duarte

255

Lima Duarte

146

Luz

256

Luz



257

Córrego Danta

147

Machado

258

Machado



259

Cana do Reino

148

Malacacheta

260

Malacacheta

149

Manga

261

Manga

150

Manhuaçu

262

Manhuaçu



263

Simonésia

151

Manhumirim

264

Manhumirim



265

Presidente Soares

152

Mantena

266

Mantena



267

Mendes Pimentel (ex-Bom Jesus de Mantena)

153

Mar de Espanha

268

Mar de Espanha



269

Chiado

154

Mariana

270

Mariana

155

Mateus Leme

271

Mateus Leme

156

Matias Barbosa

272

Matias Barbosa



273

Santana do Deserto

157

Matozinhos

274

Matozinhos



275

Capim Branco

158

Medina

276

Medina



277

Comercinho

159

Mercês

278

Mercês

160

Mesquita

279

Mesquita



280

Joanésia

161

Minas Novas

281

Minas Novas



282

Turmalina

162

Miradouro

283

Miradouro



284

Vieiras

163

Miraí

285

Miraí

164

Monte Alegre de Minas

286

Monte Alegre de Minas

165

Monte Azul

287

Monte Azul



288

Mato Verde

166

Monte Belo

289

Monte Belo

167

Monte Carmelo

290

Monte Carmelo

168

Monte Santo de Minas

291

Monte Santo de Minas



292

Arceburgo

169

Montes Claros

293

Montes Claros



294

Juramento

170

Monte Sião

295

Monte Sião

171

Morada Nova de Minas

296

Morada Nova de Minas (ex-Moravenia)

172

Muriaé

297

Muriaé



298

Laranjal



299

Patrocínio do Muriaé

173

Mutum

300

Mutum

174

Muzambinho

301

Muzambinho



302

Juruaia

175

Nanuque

303

Nanuque

176

Natércia

304

Natércia (ex-Santa Catarina)

177

Nepomuceno

305

Nepomuceno

178

Nova Era

306

Nova Era

179

Nova Lima

307

Nova Lima



308

Raposos



309

Rio Acima

180

Nova Ponte

310

Nova Ponte

181

Nova Resende

311

Nova Resende

182

Novo Cruzeiro

312

Novo Cruzeiro

183

Oliveira

313

Oliveira



314

Carmópolis de Minas

184

Ouro Fino

315

Ouro Fino

185

Ouro Preto

316

Ouro Preto



317

Ouro Branco

186

Pains

318

Pains

187

Palma

319

Palma

188

Paracatu

320

Paracatu



321

Vasante

189

Pará de Minas

322

Pará de Minas



323

Pequi



324

São Gonçalo do Pará

190

Paraguaçu

325

Paraguaçu

191

Paraisópolis

326

Pains



327

Paraisópolis



328

Conceição dos Ouros



329

Sapucaí-Mirim

192

Paraopeba

330

Paraopeba



331

Caetanópolis (ex-Cedro)

193

Passa Quatro

332

Passa Quatro

194

Passa Tempo

333

Passa Tempo

195

Passos

334

Piracema (ex-Rio do Peixe)



335

Passos



336

São João Batista do Glória

196

Patos de Minas

337

Patos de Minas

197

Patrocínio

338

Patrocínio



339

Serra do Salitre

198

Peçanha

340

Peçanha



341

Coroaci



342

São José do Jacuri



343

Virgolândia

199

Pedra Azul

344

Pedra Azul

200

Pedralva

345

Pedralva



346

São José do Alegre

201

Pedro Leopoldo

347

Pedro Leopoldo



348

Ribeirão das Neves

202

Perdões

349

Perdões

203

Piranga

350

Piranga



351

Guaraciaba



352

Senhora de Oliveira (ex-Piraguara)



353

Porto Firme



354

Presidente Bernardes (Calambu)

204

Pirapora

355

Pirapora



356

Jequitaí



357

Lassance



358

Várzea da Palma

205

Pitangui

359

Pitangui



360

Maravilhas



361

Martinho Campos



362

Nova Serrana (Ex-Cercado)



363

Papagaios

206

Pium-I

364

Pium-I



365

Capitólio

207

Poço Fundo (ex-Gimirim)

366

Poço Fundo

208

Poços de Caldas

367

Poços de Caldas

209

Pompeu

368

Pompeu

210

Ponte Nova

369

Ponte Nova



370

Barra Longa



371

Santa Cruz do Escalvado

211

Porteirinha

372

Porteirinha

212

Pouso Alegre

373

Pouso Alegre



374

Congonhal



375

Estiva

213

Pouso Alto

376

Pouso Alto



377

São Lourenço



378

Virgínia

214

Prados

379

Prados

215

Prata

380

Prata

216

Presidente Olegário

381

Presidente Olegário

217

Raul Soares

382

Raul Soares

218

Resende Costa

383

Resende Costa

219

Resplendor

384

Resplendor



385

Itueta (362)

220

Rio Casca

386

Rio Casca



387

Santo Antônio do Grama



388

São Pedro dos Ferros

221

Rio Espera

389

Rio Espera

222

Rio Novo

390

Rio Novo



391

Piau

223

Rio Paranaíba

392

Rio Paranaíba

224

Rio Pardo de Minas

393

Rio Pardo de Minas



394

São João do Paraíso

225

Rio Piracicaba

395

Rio Piracicaba

226

Rio Pomba (ex-Pomba)

396

Rio Pomba (ex-Pomba)



397

Piraúba



398

Taboleiro

227

Rio Preto

399

Rio Preto



400

Santa Rita de Jacutinga

228

Rio Vermelho

401

Rio Vermelho

229

Sabará

402

Sabará

230

Sabinópolis

403

Sabinópolis

231

Sacramento

404

Paulistas



405

Sacramento

232

Salinas

406

Salinas



407

Taiobeiras

233

Santa Bárbara

408

Santa Bárbara

234

Santa Luzia

409

Santa Luzia



410

Baldim (374)



411

Lagoa Santa



412

Vespasiano

235

Santa Maria de Itabira

413

Santa Maria de Itabira

236

Santa Maria do Suaçuí

414

Santa Maria do Suaçuí



415

São Sebastião do Maranhão

237

Santa Rita do Sapucaí

416

Santa Rita do Sapucaí



417

Careaçu

238

Santo Antônio do Monte

418

Santo Antônio do Monte



419

Perdigão



420

Lagoa da Prata

239

Santos Dumont

421

Santos Dumont

240

São Domingos do Prata

422

São Domingos do Prata



423

Dionísio



424

Jaguaraçu



425

Marliéria



426

São José do Goiabal (ex-Goiabal)

241

São Francisco

427

São Francisco

242

São Gonçalo do Abaeté

428

São Gonçalo do Abaeté

243

São Gonçalo do Sapucaí

429

São Gonçalo do Sapucaí



430

Heliodora (ex-Senador Lemos)

244

São Gotardo

431

São Gotardo



432

Matutina

245

São João da Ponte

433

São João da Ponte

246

São João del-Rei

434

São João del-Rei



435

Nazareno



436

Tiradentes

247

São João Evangelista

437

São João Evangelista



438

Coluna

248

São João Nepomuceno

439

São João Nepomuceno



440

Descoberto

249

São Romão

441

São Romão

250

São Sebastião do Paraíso

442

São Sebastião do Paraíso



443

Capetinga



444

Pratápolis

251

São Tomás de Aquino

445

São Tomás de Aquino

252

Senador Firmino

446

Senador Firmino



447

Braz Pires



448

Dores do Turvo

253

Serro

449

Serro

254

Sete Lagoas

450

Sete Lagoas



451

Cordisburgo



452

Inhaúma



453

Jequitibá



454

Santana de Pirapama

255

Silvianópolis

455

Silvianópolis

256

Tarumirim

456

Tarumirim

257

Teixeiras

457

Teixeiras

258

Teófilo Otoni

458

Teófilo Otoni



459

Ataléia



460

Poté



461

Ladainha

259

Tiros

462

Tiros

260

Tombos

463

Tombos

261

Três Corações

464

Três Corações

262

Três Pontas

465

Três Pontas

263

Tupaciguara

466

Tupaciguara

264

Ubá

467

Ubá



468

Guidoval



469

Tocantins

265

Uberaba

470

Uberaba



471

Água Comprida



472

Campo Florido



473

Veríssimo

266

Uberlândia

474

Uberlândia

267

Unaí

475

Unaí

268

Varginha

476

Varginha



477

Carmo da Cachoeira

269

Viçosa

478

Viçosa



479

Coimbra



480

São Miguel do Anta

270

Virginópolis

481

Virginópolis

271

Visconde do Rio Branco

482

Visconde do Rio Branco



483

Guiricema



484

Paula Cândido (ex-São José de Barroso)



485

São Geraldo



CIRCUNSCRIÇÕES SIMULTANEAMENTE ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS

Nº de Ordem

DISTRITOS

CATEGORIA

1

Abaeté

Cidade

2

Cedro do Abaeté (ex-Cedro)

Vila

3

Paineiras

Vila

4

Abre Campo

Cidade

5

Granada

Vila

6

Pedra Bonita

Vila

7

Sericita

Vila

8

Matipó

Cidade

9

Caputira

Vila

10

Padre Fialho (ex-Garimpo)

Vila

11

Santa Margarida

Cidade

12

Ribeirão de São Domingos (ex-São Domingos)

Cidade

13

Açucena

Cidade

14

Aramirim

Vila

15

Felicinia

Vila

16

Gama

Vila

17

Naque

Vila

18

Pedra Corrida

Vila

19

Águas Formosas

Cidade

20

Crisolita

Vila

21

Pampam

Vila

22

Umburatiba

Vila

23

Machacalis

Cidade

24

Bertópolis

Vila

25

Umburaninha

Vila

26

Aimorés

Cidade

27

Alto Capim

Vila

28

Conceição do Capim

Vila

29

Expedicionário Alício

Vila

30

Penha do Capim

Vila

31

Tabaúna

Vila

32

Aiuruoca

Cidade

33

Bocaina de Minas

Cidade

34

Mirantão

Vila

35

Carvalhos

Cidade

36

Liberdade

Cidade

37

Passa Vinte

Cidade

38

Serranos

Cidade

39

Seritinga (ex-Estação de Serranos)

Vila

40

Além Paraíba

Vila

41

Angustura

Vila

42

Aventureiro

Vila

43

Estrela Dalva

Cidade

44

Água Viva

Vila

45

Pirapetinga

Cidade

46

Caiapó

Vila

47

Volta Grande

Cidade

48

Trimonte

Vila

49

Alfenas

Cidade

50

Barranco Alto

Vila

51

Alterosa

Cidade

52

Serrania

Cidade

53

Almenara

Cidade

54

Bandeira

Vila

55

Divisópolis

Vila

56

Mata Verde

Vila

57

Pedra Grande

Vila

58

Rio do Prado

Cidade

59

Palmópolis (ex-Palmares)

Vila

60

Rubim

Cidade

61

Itapiru

Vila

62

Alpinópolis

Cidade

63

São José da Barra

Vila

64

Alto Rio Doce

Cidade

65

Abreus

Vila

66

Missionário

Vila

67

Cipotânea

Cidade

68

Alvinópolis

Cidade

69

Fonseca

Vila

70

Major Ezequiel

Vila

71

Andradas

Cidade

72

Gramínea

Vila

73

Andrelândia

Cidade

74

Piedade do Rio Grande (ex-Arantes)

Vila

75

Madre de Deus de Minas

Cidade

76

Bom Jardim de Minas

Cidade

77

Arantina

Vila

78

Taboão

Vila

79

Carrancas

Cidade

80

Minduri

Cidade

81

São Vicente de Minas

Cidade

82

Antônio Dias

Cidade

83

Hematita

Vila

84

Araguari

Cidade

85

Amanhece

Vila

86

Florestina

Vila

87

Piracaíba

Vila

88

Indianópolis

Cidade

89

Araçuaí

Cidade

90

Engenheiro Schnoor

Vila

91

Itira

Vila

92

Caraí

Cidade

93

Marambainha

Vila

94

Padre Paraíso

Vila

95

Coronel Murta

Cidade

96

Itinga

Cidade

97

Jacaré

Vila

98

Santana do Araçuaí

Vila

99

Virgem da Lapa

Cidade

100

Araxá

Cidade

101

Perdizes

Cidade

102

Santa Juliana

Vila

103

Zelândia (ex-Santa Juliana)

Vila

104

Pedrinópolis

Vila

105

Arcos

Cidade

106

Japaraíba (ex-São Rafael)

Cidade

107

Areado

Cidade

108

Baependi Vilas

Cidade

109

São Tomé das Letras

Vila

110

Cruzília

Cidade

111

Bambuí

Cidade

112

Medeiros

Vila

113

Tapiraí

Cidade

114

Barbacena (1º e 2º subdistritos)

Cidade

115

Correia de Almeida

Vila

116

Desterro do Melo

Vila

117

Ibertioga

Vila

118

Padre Brito

Vila

119

Tugúrio

Vila

120

Antônio Carlos

Cidade

121

Bias Fortes

Cidade

122

Campo Ide

Vila

123

Ibitipoca

Vila

124

Paraíso Garcia (ex-José Pinto)

Vila

125

Oliveira Fortes

Cidade

126

Paiva

Cidade

127

Ressaquinha

Cidade

128

Senhora dos Remédios

Cidade

129

Barão de Cocais

Cidade

130

Corais

Vila

131

Bom Jesus do Amparo

Cidade

132

Belo Horizonte (1º, 2º, 3º e 4º subdistritos)

Cidade

133

Venda Nova

Vila

134

Belo Vale

Cidade

135

Santana do Paraopeba

Vila

136

Moeda

Cidade

137

Coco

Vila

138

Betim

Cidade

139

Ibirité

Vila

140

Sarzedo

Vila

141

Contagem

Cidade

142

Parque Industrial (ex-Cidade Industrial)

Vila

143

Bicas

Cidade

144

Pequeri

Cidade

145

Boa Esperança

Cidade

146

Coqueiral

Cidade

147

Frei Eustáquio (ex-Cachoeira)

Vila

148

Ilicínia

Cidade

149

Bocaiúva

Cidade

150

Conceição do Barreiro (ex-Vargem Mimosa)

Cidade

151

Engenheiro Navarro

Vila

152

Guaraciama

Vila

153

Olhos Dágua

Vila

154

Pires e Albuquerque

Vila

155

Terra Branca

Vila

156

Bom Despacho

Cidade

157

Engenho do Ribeiro

Vila

158

Araújos

Cidade

159

Moema

Cidade

160

Bom Sucesso

Cidade

161

Ibituruna

Vila

162

Macáia

Vila

163

Santo Antônio do Amparo

Cidade

164

São Tiago

Cidade

165

Merces de Água Limpa

Vila

166

Bonfim

Cidade

167

Piedade dos Gerais

Vila

168

Rio Manso

Vila

169

Santo Antônio da Vargem Alegre (ex-Turibal)

Vila

170

Crucilândia

Cidade

171

Borda da Mata

Cidade

172

Sertãozinho

Vila

173

Tocos do Mogi

Vila

174

Botelhos

Cidade

175

Palmeiral

Vila

176

Brasília (1º subdistrito; sub-subdistrito)

Cidade

177

Fernão Dias

Vila

178

Ubaí (1º e 2º subdistritos)

Vila

179

Brasópolis

Cidade

180

Dias

Vila

181

Luminosa

Vila

182

Olegário Maciel

Vila

183

Piranguinho

Vila

184

Brumadinho

Cidade

185

Aranha

Vila

186

Conceição de Itaguá

Vila

187

Piedade do Paraopeba

Vila

188

São José do Paraopeba

Vila

189

Bueno Brandão

Cidade

190

Buenópolis

Cidade

191

Augusto de Lima

Vila

192

Curimataí

Vila

193

Joaquim Felício

Vila

194

Cabo Verde

Cidade

195

Divisa Nova

Cidade

196

Cachoeira de Minas

Vila

197

Itaim

Vila

198

Caeté

Cidade

199

Antônio dos Santos

Vila

200

Morro Vermelho

Vila

201

Penedia

Vila

202

Roças Novas

Vila

203

Taquaraçu

Vila

204

União de Caeté

Vila

205

Caldas

Cidade

206

Ibitiúra

Vila

207

Santana de Caldas

Vila

208

São Pedro de Caldas (ex-São Pedro)

Vila

209

Ipuiuna

Cidade

210

Santa Rita de Caldas

Cidade

211

São Bento de Caldas

Vila

212

Camanducaia

Cidade

213

Itapeva

Vila

214

Munhoz

Cidade

215

Cambuí

Cidade

216

Senador Amaral

Vila

217

Bom Repouso

Cidade

218

Córrego do Bom Jesus

Cidade

219

Cambuquira

Cidade

220

Campanha

Cidade

221

Monsenhor Paulo

Cidade

222

Campestre

Cidade

223

Bandeira do Sul (ex-Bandeira)

Vila

224

Campina Verde

Cidade

225

São Francisco de Sales

Vila

226

Iturama

Cidade

227

Alexandrita (ex-Monte Alto)

Vila

228

Campo Belo

Cidade

229

Aguanil

Vila

230

Cristais

Cidade

231

Santana do Jacaré

Cidade

232

Campos Gerais

Cidade

233

Córrego do Ouro

Vila

234

Campo do Meio

Cidade

235

Canápolis

Cidade

236

Centralina

Vila

237

Candeias

Cidade

238

Capelinha

Cidade

239

Água Boa

Cidade

240

Carandaí

Cidade

241

Caranaíba

Vila

242

Hermílo Alves

Vila

243

Capela Nova

Cidade

244

Carangola

Cidade

245

Alvorada

Vila

246

Fervedouro

Vila

247

São Pedro do Glória

Cidade

248

Faria Lemos

Cidade

249

São Francisco do Glória

Cidade

250

Caratinga

Cidade

251

Dom Lara

Vila

252

Entre Folhas

Vila

253

Imbé

Vila

254

Santa Bárbara

Vila

255

Santa Rita

Vila

256

Santo Antônio do Manhuaçu

Vila

257

São Cândido

Vila

258

São João do Jacutinga

Vila

259

Sapucaia

Vila

260

Ubaporanga

Vila

261

Vargem Alegre

Vila

262

Bom Jesus do Galho

Cidade

263

Córrego Novo

Vila

264

Passa Dez

Vila

265

Carlos Chagas

Cidade

266

Presidente Pena

Vila

267

Epaminondas Otoni

Vila

268

Carmo da Mata

Cidade

269

Carmo de Minas

Cidade

270

Dom Viçoso

Cidade

271

Soledade de Minas

Cidade

272

Carmo do Cajuru

Cidade

273

São José dos Salgados

Vila

274

Carmo do Paranaíba

Cidade

275

Quintinos

Vila

276

Carmo do Rio Claro

Cidade

277

Itaci

Vila

278

Conceição da Aparecida

Cidade

279

Cássia

Cidade

280

Delfinópolis

Cidade

281

Babilônia

Vila

282

Cataguases

Cidade

283

Cataguarino

Vila

284

Itamarati

Vila

285

Santana de Cataguases

Vila

286

Sereno

Vila

287

Vista Legre

Vila

288

Astolfo Dutra

Cidade

289

Dona Eusébia

Vila

290

Caxambu

Cidade

291

Cláudio

Cidade

292

Monsenhor João Alexandre

Vila

293

Conceição das Alagoas

Cidade

292

Poncianos

Vila

295

Pirajuba

Cidade

296

Conceição do Mato Dentro

Cidade

297

Brejaúba

Vila

298

Congonhas do Norte

Vila

299

Córregos

Vila

300

Costa Sena

Vila

301

Fechados

Vila

302

Itacolomi

Vila

303

Santo Antônio do Norte

Vila

304

Santo Antônio do Rio Abaixo

Vila

305

São Sebastião do Rio Preto

Vila

306

Morro do Pilar

Cidade

307

Conceição do Rio Verde

Cidade

308

Águas de Contendas

Vila

309

Congonhas

Cidade

310

Alto Maranhão

Vila

311

Lobo Leite

Vila

312

Conquista

Cidade

313

Guaxima

Vila

314

Jubaí

Vila

315

Conselheiro Lafaiete

Cidade

316

Buarque de Macedo

Vila

317

Catas Altas da Noruega

Vila

318

Cristiano Otoni

Vila

319

Itaverava

Vila

320

Joselândia (ex-São José do Carrapicho

Vila

321

Queluzito

Vila

322

Santana dos Montes

Vila

323

Conselheiro Pena

Cidade

324

Aldeia

Vila

325

Alvarenga

Vila

326

Barra do Culelé

Vila

327

Bueno

Vila

328

Culelé Velho

Vila

329

Cuparaque

Vila

330

Ferruginha

Vila

331

Goiabeira

Vila

332

Penha do Norte

Vila

333

Tumiritinga

Cidade

334

São Geraldo de Tumiritinga

Vila

335

Coração de Jesus

Cidade

336

Alvação

Vila

337

Ibiaí

Vila

338

Lagoa dos Patos

Vila

339

São Geraldo

Vila

340

São João da Lagoa

Vila

341

São João do Pacuí

Vila

342

São Joaquim

Vila

343

Corinto

Cidade

344

Andrequicé

Vila

345

Contria

Vila

346

Santo Hipólito

Vila

347

Senhora da Glória

Vila

348

Coromandel

Cidade

349

Alegre

Vila

350

Santa Rosa dos Dourados (ex-Santa Rosa)

Vila

351

Abadia dos Dourados

Cidade

352

Coronel Fabriciano

Cidade

353

Barra Alegre

Vila

354

Ipatinga

Vila

355

Timóteo

Vila

356

Cristina

Cidade

357

Olímpio Noronha

Vila

358

Maria da Fé

Cidade

359

Pintos Negreiros

Vila

360

Curvelo

Cidade

361

Angueretá

Vila

362

Inimutaba

Vila

363

Morro da Garça

Vila

364

Ponte do Paraúna

Vila

365

Santa Rita do Cedro

Vila

366

Tomaz Gonzaga

Vila

367

Felixlândia

Cidade

368

São José do Buriti

Vila

369

Diamantina

Cidade

370

Conselheiro Mata

Vila

371

Conto de Magalhães

Vila

372

Datas

Vila

373

Extração

Vila

374

Felício dos Santos (ex-Grota Grande)

Vila

375

Felisberto Caldeira

Vila

376

Guinda

Vila

377

Inhaí

Vila

378

Mendanha

Vila

379

Mercês de Diamantina

Vila

380

Monjolos

Vila

381

São João da Chapada

Vila

382

Senador Mourão

Vila

383

Tijucal

Vila

384

Gouvea

Cidade

385

Divino

Cidade

386

Orizânia

Vila

387

Divinópolis

Cidade

388

Santo Antônio dos Campos;

Vila

389

Dom Joaquim

Cidade

390

Carmésia

Vila

391

Gororós

Vila

392

Senhora do Porto

Vila

393

Dom Silvério

Cidade

394

Sem Peixe

Vila

395

Dores de Campos

Cidade

396

Barroso

Cidade

397

Dores do Indaiá

Cidade

398

Comendador Viana

Vila

399

Estrela do Indaiá

Cidade

400

Baú

Vila

401

Quartel Geral

Cidade

402

Elói Mendes

Cidade

403

Entre-Rios de Minas

Cidade

404

Serra do Camapuã

Vila

405

Desterro de Entre Rios

Cidade

406

São Sebastião do Gil

Vila

407

Jeceaba

Cidade

408

Bituri

VilaVila

409

São Braz do Suaçuí

Cidade

410

Ervália

Cidade

411

Araponga

Vila

412

Estêvão de Araújo

VilaVila

413

Esmeralda

Cidade

414

Andiroba

Vila

415

Melo Viana

Vila

416

Espera Feliz

Cidade

417

Caiana

Vila

418

Caparaó

Vila

419

Espinosa

Cidade

420

Itamirim

Vila

421

Mamonas

Vila

422

Estrela do Sul

Cidade

423

Chapada de Minas (ex-Chapada)

Cidade

424

Grupiara

Vila

425

Santa Rita da Estrela

Vila

426

Cascalho Rico

Cidade

427

Eugenópolis

Cidade

428

Antônio Prado

Vila

429

Pinhotiba

Vila

430

Extrema

Cidade

431

Toledo

Cidade

432

Ferros

Cidade

433

Borba Gato

Vila

434

Cubas

Vila

435

Santa Rita do Rio do Peixe

Vila

436

Santo Antônio da Fortaleza

Vila

437

Sete Cachoeiras

Vila

438

Formiga

Cidade

439

Albertos

Vila

440

Balões

Vila

441

Córrego Fundo

Vila

442

Pontevila

Vila

443

Pimenta

Cidade

444

Santo Hilário

Vila

445

Francisco Sá

Cidade

446

Canabrava

Vila

447

Frutal

Cidade

448

Aparecida de Minas

Vila

449

Planura

Vila

450

Comendador Gomes

Cidade

451

Itapagipe

Cidade

452

Galiléia

Cidade

453

Central de Santa Helena

Vila

454

Divino das Laranjeiras

Vila

455

São Geraldo do Baixio

Vila

456

Sapucaia do Norte

Vila

457

Governador Valadares

Cidade

458

Alpercata

Vila

459

Alto Santa Helena

Vila

460

Baguari

Vila

461

Brejaubinha

Vila

462

Chonin

Vila

463

Derribadinha

Vila

464

Penha do Cassiano

Vila

465

São José das Tronqueiras

Vila

466

São Vítor

(Vide Lei nº 10326, de 20/12/1990.)

Vila

467

Vila Matias

Vila

468

Grão-Mogol

Cidade

469

Barrocão

Vila

470

Botumirim

Vila

471

Catani

Vila

472

Cristália

Vila

473

Itacambira

Vila

474

Guanhães

Cidade

475

Correntinho

Vila

476

Dores de Guanhães

Vila

477

Farias

Vila

478

Sapucaí de Guanhães

Vila

479

Braúnas

Cidade

480

Guapé

Cidade

481

Araúna

VilaVila

482

Guaranésia

Cidade

483

Santa Cruz da Prata

Vila

484

Guarani

Vila

485

Guarará

Cidade

486

Maripá

Vila

487

Guaxupé

Cidade

488

Guia Lopes

Cidade

489

São José do Barreiro

Vila

490

Serra da Canastra

Cidade

491

Vargem Bonita

Cidade

492

Ibiá

Cidade

493

Argenita

Vila

494

Tobati

Vila

495

Campos Altos

Cidade

496

São Jerônimo dos Poções

Vila

497

Pratinha

Cidade

498

Ibiraci

Cidade

499

Claraval

Cidade

500

Iguatama

Cidade

501

Inhapim

Cidade

502

Dom Cavati

Vila

503

Itajutiba

Vila

504

Veadinho

Vila

505

Iapu

Cidade

506

Bugre

Vila

507

São João do Oriente

Vila

508

Ipanema

Cidade

509

Taparuba

Vila

510

Conceição do Ipanema

Cidade

511

Pocrane

Cidade

512

Assaraí

Vila

513

Barra da Figueira

Vila

514

Itabira

Cidade

515

Ipoema

Vila

516

Senhora do Carmo

Vila

517

Itabirito

Cidade

518

Acuruí

Vila

519

Bação

Vila

520

São Gonçalo do Monte

Vila

521

Itaguara

Cidade

522

Itajubá

Cidade

523

Bicas do Meio

Vila

524

Lourenço Velho

Vila

525

Piranguçu

Vila

526

Delfim Moreira (1º e 2º Subdistritos)

Cidade

527

Queimada

Vila

528

Itamarandiba

Cidade

529

Aricanduva

Vila

530

Carbonita

Vila

531

Padre João Afonso

Vila

532

Penha de França

Vila

533

Itambacuri

Cidade

534

Campanário

Vila

535

Frei Gaspar

Vila

536

Frei Inocêncio

Vila

537

Frei Serafim

Vila

538

Nova Módica (ex-João Jorge)

Vila

539

Pescador

Vila

540

São José do Divino

Vila

541

Guarataia (ex-Santa Luzia)

Vila

542

Itamogi

Cidade

543

Itanhandu

Cidade

544

Itamonte

Cidade

545

Alagoa

Vila

546

Itanhomi

Cidade

547

Itapecerica

Cidade

548

Camacho

Vila

549

Lamounier

Vila

550

Marilândia

Vila

551

Pedra do Indaiá

Vila

552

São Sebastião do Curral

Vila

553

Itaúna

Cidade

554

Itatiaiuçu

Vila

555

Ituiutaba

Cidade

556

Gurinhatã

Vila

557

Ipiaçu

Vila

558

Capinópolis

Cidade

559

Cachoeira Dourada

Vila

560

Santa Vitória

Cidade

561

Itumirim

Cidade

562

Ingaí

Vila

563

Itutinga

Cidade

564

Jabuticatubas

Cidade

565

Almeida

Vila

566

Riacho Fundo 1ºsubdistrito - 2º subdistrito

Vila

567

Jacinto

Cidade

568

Jaguarão

Vila

569

Santo Antônio do Jacinto

Vila

570

Jordânia

Cidade

571

Estrela de Jordânia

Vila

572

Salto da Divisa

Cidade

573

Santa Maria do Salto

Vila

574

Jacuí

Cidade

575

Santa Cruz das Areias

Vila

576

São Pedro da União

Cidade

577

Jacutinga

Cidade

578

Albertina

Vila

579

São Sebastião dos Robertos

Vila

580

Japucaí

Vila

581

Janaúba

Vila

582

Januária

Cidade

583

Riacho da Cruz (ex-Bela Vista)

Vila

584

Brejo do Amparo

Vila

585

Cônego Marinho

Vila

586

Itacarambi

Vila

587

Levinópolis

Vila

588

Missões

Vila

589

Pedras de Maria da Cruz

Vila

590

Jequeri

Cidade

591

Grota

Vila

592

Piscamba

Vila

593

São Vicente do Grama

Vila

594

Jequitinhonha

Cidade

595

São Pedro do Jequitinhonha

Vila

596

Joaíma (1º, 2º e 3º subdistritos)

Cidade

597

Felisburgo

Vila

598

João Pinheiro

Cidade

599

Caatinga

Vila

600

Canabrava

Vila

601

Veredas

Vila

602

Juiz de Fora (1º e 2º subdistritos)

(Vide Resolução nº 5.181, de 29/12/1997.)

Cidade

603

Chácara

Vila

604

Coronel Pacheco

Vila

605

Ibitiguaia

Vila

606

Paula Lima

Vila

607

Porto das Flores

Vila

608

Rosário de Minas

Vila

609

Sarandira

Vila

610

Torreões

Vila

611

Três Ilhas

Vila

612

Lagoa Dourada

Cidade

613

Casa Grande

Vila

614

Lambari

Cidade

615

Jesuânia

Cidade

616

Lajinha

Cidade

617

Professor Eperber (ex-Bananal)

Vila

618

Chalé

Vila

619

São José do Mantimento

Vila

620

Lavras

Cidade

621

Ijaci

Vila

622

Luminárias

Cidade

623

Ribeirão Vermelho

Cidade

624

Leopoldina

Cidade

625

Abaíba

Vila

626

Argirita

Vila

627

Piacatuba

Vila

628

Providência

Vila

629

Ribeiro Junqueira

Vila

630

Tebas

Vila

631

Recreiro

Cidade

632

Angaturama

Vila

633

Conceição da Boa Vista

Vila

634

Lima Duarte

Cidade

635

Conceição da Ibitipoca

Vila

636

Olaria

Vila

637

Pedro Teixeira

Vila

638

Santana do Garambéu

Vila

639

São Domingos da Bocaina

Vila

640

São José dos Lopes

Vila

641

Luz

Cidade

642

Esteios

Vila

643

Córrego Danta

Cidade

644

Cachoeirinha

Vila

645

Machado

Cidade

646

Douradinho

Vila

647

Cana do Reino

Cidade

648

Malacacheta

Cidade

649

Antônio Ferreira

Vila

650

Franciscópolis

Vila

651

Jaguaritica

Vila

652

Jetubinha

Vila

653

Manga

Cidade

654

Matias Cardoso

Vila

655

Nhandutiba

Vila

656

São Sebastião dos Poções

Vila

657

Manhuaçu

Cidade

658

Luisburgo

Vila

659

Reduto

Vila

660

São João do Manhuaçu

Vila

661

Pedro do Avaí

Vila

662

São Sebastião do Sacramento

Vila

663

Simonésia

Cidade

664

Alegria

Vila

665

Santana do Manhuaçu

Vila

666

Santa Filomena

Vila

667

Manhumirim

Cidade

668

Durandé

Vila

669

Martins Soares

Vila

670

Presidente Soares

(Vide Lei nº 10504, de 21/10/1991.)

Cidade

671

Mantena

(Vide Lei nº 1288, de 2/9/1955.)

Cidade

672

Água Doce de Mantena

Vila

673

Barra do Ariranha

Vila

674

Itabirinha

Vila

675

Santo Agostinho de Minas

Vila

676

São João do Manteninha

Vila

677

Mendes Pimentel

(Vide Lei nº 1288, de 2/9/1955.)

Cidade

678

Central de Minas (ex-Central)

Vila

679

Mar de Espanha

Cidade

680

Engenho Novo

Vila

681

Saudade

Vila

682

Senador Cortes

Vila

683

Chiador

Cidade

684

Penha Longa

Vila

685

Mariana

Cidade

686

Acaiaca

Vila

687

Bandeirantes

Vila

688

Cachoeira do Brumado

Vila

689

Camargos

Vila

690

Cláudio Manuel

Vila

691

Diogo de Vasconcelos

Vila

692

Furquim

Vila

693

Padre Viegas

Vila

694

Monsenhor Horta

Vila

695

Passagem de Mariana

Vila

696

Santa Rita Durão

Vila

697

Mateus Leme

Cidade

698

Azurita

Vila

699

Igarapé

Vila

700

Juatuba

Vila

701

São Joaquim de Bicas

Vila

702

Serra Azul (ex-Botuobi)

Vila

703

Matias Barbosa

Cidade

704

Simão Pereira

Vila

705

Santana do Deserto

Cidade

706

Matozinhos

Cidade

707

Mocambeiro

Vila

708

Prudente de Morais

Vila

709

Capim Branco

Cidade

710

Medina

Cidade

711

Itaobim

Vila

712

Tupurecê

Vila

713

Comercinho

Cidade

714

Mercês

Cidade

715

Mesquita

Cidade

716

Belo Oriente

Vila

717

Santana do Paraíso

Vila

718

Joanésia

Cidade

719

Minas Novas

Cidade

720

Berilo

Vila

721

Chapada

Vila

722

Francisco Badaró

Vila

723

Leme do Prado

Vila

724

Turmalina

Cidade

725

Caçaratiba

Vila

726

Veredinha

Vila

727

Miradouro

Cidade

728

Vieiras

Cidade

729

Santo Antônio do Glória

Vila

730

Miraí

Cidade

731

Dores da Vitória

Vila

732

Monte Alegre de Minas

Cidade

733

Monte Azul (1º e 2º subdistritos)

Cidade

734

Gameleiras

Vila

735

Mato Verde

Cidade

736

São João do Bonito

Vila

737

Monte Belo

Cidade

738

Juréia

Vila

739

Santa Cruz da Aparecida (ex-Santa Cruz)

Vila

740

Monte Carmelo

Cidade

741

Iraí de Minas (ex-Bagagem)

Vila

742

Douradoquara

Vila

743

Romaria

Vila

744

Monte Santo de Minas

Cidade

745

Milagre

Vila

746

Arceburgo

Cidade

747

Montes Claros

Cidade

748

Mirabela

Vila

749

Miralta

Vila

750

Patis

Vila

751

Santa Rosa de Lima

Vila

752

São João da Vereda

Vila

753

São Pedro da Garça

Vila

754

Juramento

Cidade

755

Monte Sião

Cidade

756

Morada Nova de Minas

Cidade

757

Biquinhas

Vila

758

Frei Orlando

Vila

759

Muriaé

Cidade

760

Belisário

Vila

761

Boa Família

Vila

762

Bom Jesus da Cachoeira

Vila

763

Itamuri

Vila

764

Pirapanema

Vila

765

Rosário da Limeira

Vila

766

Laranjal

Cidade

767

São João da Sapucaia

Vila

768

Patrocínio do Muriaé

Cidade

769

Mutum

Cidade

770

Centenário

Vila

771

Ocidente

Vila

772

Roseiral

Vila

773

São Francisco do Humaitá

Vila

774

Muzambinho

Cidade

775

Juruaia

Cidade

776

Nanuque

Cidade

777

Alto Itaúnas

Vila

778

Serra dos Aimorés

Vila

779

Vila Pereira

Vila

780

Natércia

Cidade

781

Conceição da Pedra

Vila

782

Nepomuceno

Cidade

783

Nova Era

Cidade

784

Nova Lima

Cidade

785

Raposos

Cidade

786

Rio Acima

Cidade

787

Nova Ponte (1º e 2º subdistritos)

Cidade

788

Nova Resende

Cidade

789

Bom Jesus da Penha

Vila

790

Petúnia

Vila

791

Novo Cruzeiro

Cidade

792

Catugi (ex-Três Barras)

Vila

793

Itaipé

Vila

794

Luta

Vila

795

Novilhona

Vila

796

Queixada

Vila

797

Oliveira

Cidade

798

São Francisco de Oliveira

Vila

799

Morro do Ferro

Vila

800

Carmópolis de Minas

Cidade

801

Ouro Fino

Cidade

802

Crisólia

Vila

803

Inconfidentes

Vila

804

Ouro Preto (1º e 2º subdistritos)

Cidade

805

Amarantina

Vila

806

Antônio Pereira

Vila

807

Santo Antônio do Leite (ex-Bárbara Heliodora)

Vila

808

Cachoeira do Campo

Vila

809

Engenheiro Correa

Vila

810

Miguel Burnier

Vila

811

Glaura

Vila

812

Santa Rita de Ouro Preto

Vila

813

São Bartolomeu

Vila

814

Ouro Branco

Cidade

815

Pains

Cidade

816

Vila Costina

Vila

817

Palma

Cidade

818

Cachoeira Alegre

Vila

819

Cisneiros

Vila

820

Itapiruçu

Vila

821

Morro Alto

Vila

822

Silveira Carvalho

Vila

823

Paracatu

Cidade

824

Vasante

Cidade

825

Claro de Minas

Vila

826

Guarda-Mor

Vila

827

Pará de Minas

Cidade

828

Carioca

Vila

829

Florestal

Vila

830

Igaratinga

Vila

831

São José da Varginha

Vila

832

Pequi

Cidade

833

Onça

Vila

834

São Gotardo do Pará

Cidade

835

Paraguaçu

Cidade

836

Guaipava

Vila

837

Fama

Cidade

838

Paraisópolis

Cidade

839

Consolação

Vila

840

Costas

Vila

841

Gonçalves

Vila

842

Conceição dos Ouros

Cidade

843

Sapucaí-Mirim

Cidade

844

Paraopeba

Cidade

845

Araçaí

Vila

846

Caetanópolis (ex-Cedro)

Cidade

847

Passa Quatro

Cidade

848

Pé do Morro -- 1º subdistrito - 2º subdistrito

Vila

849

Pinheirinhos

Vila

850

Passa Tempo

Cidade

851

Piracema

Cidade

852

Passos

Cidade

853

São João Batista do Glória

Cidade

854

Patos de Minas

Cidade

855

Chumbo

Vila

856

Guimarânia

Vila

857

Lagoa Formosa

Vila

858

Santana de Patos

Vila

859

Patrocínio

Cidade

860

Brejo Bonito

Vila

861

Cruzeiro da Fortaleza

Vila

862

São João da Serra Negra

Vila

863

Silvano (ex-Folhados)

Vila

864

Serra do Salitre

Cidade

865

Peçanha

Cidade

866

Cantagalo

Vila

867

Santa Teresa do Bonito

Vila

868

São Pedro do Suaçuí

Vila

869

Coroaci

Cidade

870

Conceição das Tronqueiras

Vila

871

São José do Jacuri

Cidade

872

Virgolândia (1º subdistrito; 2º subdistrito)

Cidade

873

Marilac (Ex-Assa Peixe)

Vila

874

Pedra Azul

Cidade

875

André Fernandes

Vila

876

Pedralva

Cidade

877

São José do Alegre

Cidade

878

Pedro Leopoldo

(Vide Resolução da ALMG nº 5191, de 7/12/1999.)

Cidade

879

Fidalgo

Vila

880

Pindaré

Vila

881

Ribeirão das Neves

(Vide Resolução da ALMG nº 5191, de 7/12/1999.)

Cidade

882

Justinópolis (Ex-Campanha)

Vila

883

Perdões

Cidade

884

Cana Verde

Vila

885

Piranga

Cidade

886

Pinheiros Altos

Vila

887

Santo Antônio do Pirapetinga

Vila

888

Guaraciaba

Cidade

889

Senhora de Oliveira

Cidade

890

Porto Firme

Cidade

891

Presidente Bernardes

Cidade

892

Pirapora

Cidade

893

Buritizeiro

Vila

894

Jequitaí

Cidade

895

Lassance

Cidade

896

Várzea da Palma

Cidade

897

Guaicuí

Vila

898

Pitangui

Cidade

897

Conceição do Pará

Vila

900

Leandro Ferreira

Cidade

901

Maravilhas

Cidade

902

Martinho Campos

Cidade

903

Nova Serrana

Cidade

904

Papagaios

Cidade

905

Piuí

Cidade

906

Perebas

Vila

907

Capitólio

Cidade

908

Poço Fundo

Cidade

909

Paiolinho

Vila

910

Poços de Caldas

Cidade

911

Pompeu

Cidade

912

Silva Campos

Vila

913

Ponte Nova (1º subdistrito; 2º subdistrito)

Cidade

914

Amparo da Serra

Vila

915

Oratórios

Vila

916

Piedade da Ponte Nova

Vila

917

Rio Doce

Vila

918

Urucânia

Vila

919

Vau-Açu (345)

Vila

920

Barra Longa (1º Subdistrito; 2º Subdistrito)

Cidade

921

Santa Cruz do Escalvado

Cidade

922

São Sebastião do Soberbo

Vila

923

Zito Soares

Vila

924

Porteirinha

Cidade

925

Gorutuba

Vila

926

Riacho dos Machados

Vila

927

Serranópolis

Vila

928

Pouso Alegre

Cidade

929

Congonhas

Cidade

930

Senador José Bento

Vila

931

Estiva

Cidade

932

Paotano

Vila

933

Pouso Alto

Cidade

934

Santana do Capivari

Vila

935-

São Sebastião do Rio Verde

Cidade

936

São Lourenço

Cidade

937

Virgínia

Cidade

938

Prados

Cidade

939

Coroas

Vila

940

Prata

Cidade

941

Jardinésia

Vila

942

Patrimônio

Vila

943

Presidente Olegário

Cidade

944

Galena

Vila

945

Lagamar

Vila

946

Ponte Firme

Cidade

947

Raul Soares

Cidade

948

Bicuíba

Vila

949

Santana do Taboleiro

Vila

950

São Vicente da Estrela

Vila

951

Vermelho Novo

Vila

952

Vermelho Velho

Vila

953

Resende Costa

Cidade

954

Jacarandira

Vila

955

Resplendor

Cidade

956

Nicolândia (ex-Barra de Santa Cruz)

Vila

957

Bom Pastor

Vila

958

Calixto

Vila

959

Independência

Vila

960

Santa Rita do Itueto

Vila

961

Itueta

Cidade

962

Quatituba (ex-Santo Antônio da Boa Sorte)

Vila

963

Rio Casca

Cidade

964

Jurumirim

Vila

965

Santo Antônio do Grama

Cidade

966

São Pedro dos Ferros

Cidade

967

Rio Espera

Cidade

968

Piranguita (ex-Conceição do Piranguita)

Vila

969

Lamim

Vila

970

Rio Novo

Cidade

971

Goianá

Vila

972

Piau

Cidade

973

Rio Paranaíba

Vila

974

Arapuá

Vila

975

Rio Pardo de Minas

Cidade

976

Indaiabira

Vila

977

Montezuma

Vila

978

Serra Nova

Vila

979

São João do Paraíso

Cidade

980

Vereda do Paraíso

Vila

981

Rio Piracicaba

Cidade

982

João Monlevade

Vila

983

Conceição de Piracicaba (ex-Jorge)

Vila

984

Padre Pinto

Vila

985

Rio Pomba

Cidade

986

Silveirânia

Vila

987

Piraúba

Cidade

988

Taboleiro

Cidade

989

Rio Preto

Cidade

990

Santa Bárbara do Monte Verde

Vila

991

São Sebastião do Barreado

Vila

992

Santa Rita de Jacutinga

Cidade

993

Itaboca

Cidade

994

Rio Vermelho

Cidade

995

Mãe dos Homens

Vila

996

Pedra Menina

Vila

997

Sabará

Cidade

998

Marzagânia

Vila

999

Mestre Caetano

Vila

1000

Ravena

Vila

1001

Sabinópolis

Cidade

1002

Euxenita

Vila

1003

Quilombo

Vila

1004

Paulistas

Cidade

1005

Sacramento

Cidade

1006

Desemboque

Vila

1007

Tapira

Vila

1008

Salinas

Cidade

1009

Águas Vermelhas

Vila

1010

Ferreirópolis - (Bom Jesus dos Ferreiras)

Vila

1011

Rubelita

Vila

1012

Santa Cruz de Salinas

Vila

1013

Taiobeiras

Cidade

1014

Santa Bárbara

Cidade

1015

Barra Feliz

Vila

1016

Brumal

Vila

1017

Catas Altas

Vila

1018

Conceição do Rio Acima

Vila

1019

Florália

Vila

1020

São Gonçalo do Rio Abaixo

Vila

1021

Santa Luzia

Cidade

1022

Baldim

Cidade

1023

Amanda (ex-São Sebastião do Alegre)

Vila

1024

São Vicente

Vila

1025

Lagoa Santa

Cidade

1026

Confins

Vila

1027

Lapinha

Vila

1028

Vespasiano

Cidade

1029

Santa Maria de Itabira

Cidade

1030

Itambé do Mato Dentro (ex-Itacuru)

Vila

1031

Itauninha

Vila

1032

Passabém

Vila

1033

Santa Maria do Suaçui

Cidade

1034

Glucínio

Vila

1035

José Raydan (ex-Folha Larga)

Vila

1036

Poaia

Vila

1037

São José da Safira

Vila

1038

São Sebastião do Maranhão

Cidade

1039

Mãe dos Homens

Vila

1040

Santo Antônio dos Araújos

Vila

1041

Santa Rita do Sapucaí

Cidade

1042

São Sebastião da Bela Vista

Vila

1043

Careaçu

Cidade

1044

Santo Antônio do Monte

Cidade

1045

Perdigão

Cidade

1046

Lagoa da Prata

Cidade

1047

Santos Dumont

Cidade

1048

Aracitaba

Vila

1049

Conceição do Formoso

Vila

1050

Dores do Paraibuna

Vila

1051

Eubanque

Vila

1052

São João da Serra

Vila

1053

São Domingos do Prata

Cidade

1054

Cônego João Pio

Vila

1055

Ilhéus do Prata

Vila

1056

Juiraçu

Vila

1057

Santana do Alfié

Vila

1058

Vargem Linda

Vila

1059

Dionísio

Cidade

1060

Jaguaraçu

Cidade

1061

Marliéria

Cidade

1062

São José do Goiabal

Cidade

1063

São Francisco

Cidade

1064

Conceição da Vargem

Vila

1065

Morro

Vila

1066

Serra das Araras

Vila

1067

Urucuia

Vila

1068

São Gonçalo do Abaeté

Cidade

1069

Canoeiros

Vila

1070

São Gonçalo do Sapucaí

Cidade

1071

Paredes do Sapucaí

Vila

1072

Retiro

Vila

1073

Heliodora

Cidade

1074

São Gotardo

Cidade

1075

Funchal

Vila

1076

Rosalinda (ex-Santa Rosa)

Vila

1077

Matutina

Vila

1078

São João da Ponte

Cidade

1079

Bonança (ex-Palmeiras do Norte)

Vila

1080

Campo Redondo

Vila

1081

Condado do Norte (ex-Condado)

Vila

1082

Ibiracuia

Vila

1083

Lontra

Vila

1084

Santo Antônio da Boa Vista

Vila

1085

Varzelândia (ex-Várzea)

Vila

1086

São João del-Rei

Cidade

1087

Arcângelo

Vila

1088

Caburu

Vila

1089

Cassiterita

Vila

1090

Emboabas

Vila

1091

Rio das Mortes

Vila

1092

Santa Rita do Rio Abaixo

Vila

1093

São Sebastião da Vitória

Vila

1094

Nazareno

Cidade

1095

Tiradentes

Cidade

1096

São João Evangelista

Cidade

1097

Nélson de Sena (ex-São Sebastião dos Pintos)

Vila

1098

Coluna

Cidade

1099

São João Nepomuceno

Cidade

1100

Carlos Alves

Vila

1101

Ituí

Vila

1102

Roça Grande

Vila

1103

Rochedo de Minas

Vila

1104

Taruaçu

Vila

1105

Descoberto

Cidade

1106

São Romão

Vila

1107

Arinos

Cidade

1108

Capão Redondo

Cidade

1109

Formoso

Cidade

1110

São Sebastião do Paraíso

Cidade

1111

Guardinha

Vila

1112

Capetinga

Cidade

1113

Goianazes

Vila

1114

Pratápolis

Cidade

1115

Itaú de Minas

Vila

1116

São Tomás de Aquino

Cidade

1117

Senador Firmino

Cidade

1118

Braz Pires

Cidade

1119

Dores do Turvo

Cidade

1120

Serro

Cidade

1121

Casa de Telha

Vila

1122

Itapanhoacanga

Vila

1123

Milho Verde

Vila

1124

Santo Antônio do Itambé

Vila

1125

Santo Antônio do Rio do Peixe

Vila

1126

São Gonçalo do Rio das Pedras

Vila

1127

Sete Lagoas

Cidade

1128

Silva Xavier

Vila

1129

Cordisburgo

Cidade

1130

Lagoa Bonita

Vila

1131

Inhaúma

Cidade

1132

Fortuna

Vila

1133

Jequitibá

Cidade

1134

Funilândia

Vila

1135

Santana de Pirapama

Cidade

1136

Silvianópolis

Cidade

1137

Espírito Santo do Dourado (ex-Jangada)

Vila

1138

São João da Mata (ex-Jacarimi)

Vila

1139

Tarumirim

Cidade

1140

Itapiruna (ex-Itapiru)

Vila

1141

Santa Bárbara

Vila

1142

São José do Acácio

Vila

1143

Senhora da Penha

Vila

1144

São Vicente do Rio Doce (ex-São Vicente)

Vila

1145

Sobrália

Vila

1146

al-Volta

Vila

1147

Teixeiras

Cidade

1148

Pedra do Anta

Vila

1149

Teófilo Otoni

Cidade

1150

Crispim Jaques

Vila

1151

Frei Gonzaga

Vila

1152

Pavão

Vila

1153

Pedro Versiani

Vila

1154

Topásio

Vila

1155

Ataléia

Cidade

1156

Fidelândia

Cidade

1157

Ouro Verde de Minas

Cidade

1158

Poté

Cidade

1159

Valão

Vila

1160

Ladainha

Cidade

1161

Concórdia do Mucuri (ex-Concórdia)

Vila

1162

Tiros

Cidade

1163

Canastrão

Vila

1164

Tombos

Cidade

1165

Catuné

Vila

1166

Pedra Dourada

Vila

1167

Três Corações

Cidade

1168

Três Pontas

Cidade

1169

Pontalete

Vila

1170

Santana da Vargem

Vila

1171

Tupaciguara

Cidade

1172

Araporã

Vila

1173

Ubá

Cidade

1174

Diamante de Ubá (ex-Diamante)

Vila

1175

Divino de Ubá

Vila

1176

Rodeiro

Vila

1177

Ubari

Vila

1178

Guidoval

Cidade

1179

Tocantins

Cidade

1180

Uberaba

Cidade

1181

Baixa

Vila

1182

Água Comprida

Cidade

1183

Campo Florido

Cidade

1184

Veríssimo

Cidade

1185

Uberlândia

Cidade

1186

Cruzeiro dos Peixotos

Vila

1187

Martinésia

Cidade

1188

Miraporanga

Cidade

1189

Tapuirama

Cidade

1190

Unaí

Cidade

1191

Buritis

Vila

1192

Fróis

Vila

1193

Garapuava

Vila

1194

Serra Bonita

Vila

1195

Varginha

Cidade

1196

Carmo da Cachoeira

Cidade

1197

Eremita

Vila

1198

Viçosa

Cidade

1199

Cajuri

Vila

1200

Coimbra

Cidade

1201

São Miguel do Anta

Cidade

1202

Canaan

Vila

1203

Virginópolis

Cidade

1204

Divino de Virginópolis

Vila

1205

Gonzaga

Vila

1206

Santa Efigênia

Vila

1207

São Geraldo da Piedade (ex-São Geraldo)

Cidade

1208

Sardoá

Cidade

1209

Visconde do Rio Branco

Cidade

1210

Guiricema

Cidade

1211

Tuiutinga

Vila

1212

Vilas Boas

Vila

1213

Paula Cândido

Cidade

1214

São Geraldo

Cidade

1215

Monte Celeste

Vila


ANEXO Nº 2 DA LEI Nº 1.039, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953 - DIVISAS


Nº 1 - MUNICÍPIO DE ABAETÉ


b) Divisas interdistritais:

1 - Entre os distritos de Abaeté e Cedro do Abaeté: Começa no ribeirão Marmelada na foz do córrego do Careta; desce pelo ribeirão até a foz do córrego da Morada; sobe por este até defrontar o espigão que vem da cabeceira da grota do Caitetu deste ponto, no córrego da Morada, alcança a cabeceira da grota do Caetetu; desce por esta grota até sua foz no córrego do Barreirinho; sobe por este até sua mais alta cabeceira, no divisor da vertente da margem direita do córrego do Coati; segue por este divisor passando pela Serra do Camelão e depois por um divisor secundário, alcança o córrego do Coati, na cachoeira do Tira Simo; desce por este córrego até a foz do córrego do Cacho Danta; por este acima até sua nascente, no divisor da vertente da margem direita do rio Indaiá; segue por este divisor, passando pela serra do Palmital até defrontar as nascentes do córrego da Lagoinha.

2 - Entre os distritos de Abaeté e Paineiras: Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Indaiá, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego da Lagoinha; daí, por espigão alcança a cabeceira do córrego Mamoneira; pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Jacinto; por este até o ribeirão São Vicente e por este até a foz do córrego da Forquilha, pelo qual sobe até a confluência do córrego Jaboticabas.

3 - Entre os distritos de Cedro do Abaeté e Palmeiras: Começa no rio Indaiá na foz do córrego da Lagoinha; sobe por este córrego até sua cabeceira, e, por espigão, atinge o divisor da vertente da margem direita do rio Indaiá.


Nº 2 - MUNICÍPIO DE AÇUCENA


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Açucena e Aramirim: Começa no Rio Corrente Grande, na foz do Ribeirão do Pompeu; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, até defrontar a cabeceira do Córrego das Flores; daí, por espigão contorna as cabeceiras do Ribeirão Paciência e continua pelo divisor de águas entre os Rios Corrente Grande e Santo Antônio até o ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão São Félix.

2 - Entre os distritos de Açucena e Felicina: Começa no divisor geral dos Rios Corrente Grande defronte da cabeceira do Ribeirão São Félix, continua pelo espigão divisor de águas entre os Ribeirões São Francisco e São Félix até defrontar a cabeceira do Córrego João Modesto.

3 - Entre os distritos de Açucena e Gama: Começa no divisor de águas entre os Ribeirões São Francisco e São Félix defronte à cabeceira do Córrego João Modesto; daí, por espigão alcança o divisor da vertente da margem direita do Ribeirão do Gama e prossegue por este divisor até o ponto fronteiro ao espigão que vem da foz do Córrego da Paca no Ribeirão do Gama.

4 - Entre os distritos de Açucena e Naque: Começa no divisor da vertente da margem direita do Ribeirão do Gama, defrontando a foz do Córrego da Paca no mesmo ribeirão; continua pelo referido divisor até a foz do Ribeirão do Gama, no Rio Santo Antônio.

5 - Entre os distritos de Aramirim e Felicina: Começa no divisor geral dos Rios Corrente Grande e Santo Antônio, defronte da cabeceira do Ribeirão São Félix; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste Ribeirão até defrontar a cabeceira do Córrego do Mamão; desce por este córrego até ao Rio Corrente.

6 - Entre os distritos de Felicina e Gama: Começa no divisor entre os Ribeirões São Francisco e São Félix, na cabeceira do Córrego João Modesto; segue pelo divisor da vertente da margem direita do Ribeirão São Félix, até defrontar o espigão que passa pouco acima da sede da Fazenda do Simeão; desce por este espigão até atingir o Córrego Novo.

7 - Entre os distritos de Felicina e Pedra Corrida: Começa no Córrego Novo na ponta do espigão que passa pouco acima da sede da Fazenda Simeão; desce pelo Córrego Novo até sua foz no Rio Corrente Grande.

8 - Entre os distritos de Gama e Pedra Corrida: Começa no Córrego Novo, na ponta do espigão que passa pouco acima da sede da Fazenda do Simeão; daí, sobe o espigão da margem direita deste Córrego, até defrontar as cabeceiras do Córrego Preto; deste ponto, segue por divisor até o alto próximo da Fazenda dos Alves; desce pelo espigão que passa entre as fazendas de Domingos Cândido e dos Pintos, pouco abaixo do povoado Baixio; até atingir o ribeirão do Saião; sobe o espigão fronteiro e continua por ele até atingir o divisor de águas entre o Ribeirão Saião e o Córrego do Muquirana no alto próximo da Fazenda dos Albinos.

9 - Entre os distritos de Gama e Naque: Começa no divisor de águas entre o Ribeirão do Saião e o Córrego do Muquirana no alto próximo da Fazenda dos Albinos; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Muquirana, até a foz deste Córrego no Rio Doce.

10 - Entre os distritos de Naque e Gama: Começa no divisor de águas entre o Ribeirão do Saião e Muquirana no alto próximo da Fazenda dos Albinos; segue por este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego da Paca; daí, segue por este último divisor, e, por um divisor secundário atinge o Córrego da Paca, na foz da grota que passa pouco acima da sede da Fazenda da Paca; desce pelo Córrego da Paca até sua foz no Ribeirão da Gama; atravessa-o sobe o espigão fronteiro, até alcançar o divisor entre este Ribeirão e o Rio Santo Antônio.


Nº 3 - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA


a) Limites municipais

1 - Com o município de Capelinha: Começa na Serra da Noruega; continua pelo divisor dos Rios Itamarandiba e Fanando, de um lado e Urupuca, de outro lado, até o ponto fronteiro à cabeceira do Rio Trindade (este no município de Malacacheta).


2 - Com o município de Malacacheta: Começa no ponto fronteiro à cabeceira do Rio Trindade; continua pelo divisor de águas do Rio Urupuca - Ribeirão Trindade, passando pelo morro da Cava, até a foz do Ribeirão Trindade, no Rio Urupuca; desce por este até a foz do Rio Morete.

3 - Com o município de Itambacuri: Começa na confluência dos Rios Morete e Urupuca; desce pelo Rio Urupuca até a foz do Córrego Pederneiras.

4 - Com o município de Santa Maria do Suaçuí: Começa no Rio Urupuca, na foz do Córrego Pederneiras; sobe por este Córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas dos Rios Urupuca e Suaçuí Grande, constituído pela Serra da Grama, até ao ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Cipó.

5 - Com o município de São Sebastião do Maranhão: Começa no divisor de águas dos Rios Urupuca e Suaçuí Grande, na Serra da Grama, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Cipó; continua por este divisor até a Serra da Noruega.


Nº 4 - MUNICÍPIO DE ÁGUA COMPRIDA


a) Limites municipais

1 - Com o município de Conceição das Alagoas: Começa no Rio Grande na foz do Ribeirão do Buriti; sobe por este Ribeirão do Buriti, até a foz do Córrego dos Moreiras.

2 - Com o município de Uberaba: Começa no Ribeirão de Buriti; na foz do Córrego dos Moreiras; sobe pelo Ribeirão do Buriti que mais acima tem os nomes de Córrego Grande ou Badajoz, até a foz do Córrego Capão do Boi; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste Córrego até alcançar a estrada de Uberaba a Conceição das Alagoas; deste ponto alcança o Córrego dos Lemes na foz do escoamento da Lagoa, no lugar denominado Corrente dos Lemes; continua por espigão em direção a foz do Córrego do Mico no Córrego da Fazendinha; alcança esta foz, sobe pelo Córrego do Mico até sua cabeceira; daí, alcança a rodovia Uberaba-Água Comprida, no divisor de águas; segue por este divisor, entre os Córregos da Fazendinha e dos Moreiras até defrontar a cabeceira do Córrego de Angelim; desce por este Córrego até sua foz no Córrego dos Moreiras, e por este até sua foz no Rio Grande.

3 - Com o Estado de São Paulo: Começa no Rio Grande, na foz do Córrego dos Moreiras; segue pela divisa interestadual Minas-São Paulo até a foz do Ribeirão do Buriti.


Nº 5 - MUNICÍPIO DE ALMENARA


b) Divisas interdistritais

3 - Entre os distritos de Pedra Grande e Bandeira: Começa no Rio Panela na foz do Córrego da Água Limpa, sobe pelo Rio Panela até a foz do Ribeirão Pocrane.

4 - Entre os distritos de Divisópolis e Bandeiras: Começa no Rio Panela na foz do Ribeirão Pocrane, sobe pelo Rio até a foz do Córrego Mata Bonita.

5 - Entre os distritos de Divisópolis e Mata Verde: Começa no Ribeirão Panela na foz do Córrego Mata Bonita; sobe pelo Ribeirão Penela até sua cabeceira.

6 - Entre os distritos de Bandeiras e Mata Verde: Começa nos limites com o Estado da Bahia, próximo da Fazenda de Daniel Assunção, segue pelo divisor de águas entre os Rios Panela e Rubim do Norte até defrontar cabeceira do Córrego Rubinzinho; desce por este Córrego até sua foz no Rio Rubim do Norte; daí, sobe o espigão da margem direita do Rio e segue sempre por divisor, até alcançar o divisor de águas entre os Rios Panela e Rubim do Norte; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego da Mata Bonita; segue por este divisor até atingir o Rio Panela na foz do Córrego da Mata Bonita.

7 - Entre os distritos de Pedra Grande e Divinópolis; Começa no ribeirão Panela, na foz do ribeirão Pocrane, sobe por este ribeirão até a foz do córrego Boa-Sorte; sobe por este córrego até sua cabeceira na divisa com o município de Pedra Azul.


Nº 6 - MUNICÍPIO DE ARAÚJOS


a) Limites municipais

1 - Com o município de Bom Despacho; Começa na foz do Córrego Mariana, no Ribeirão Capivari; desce pelo Ribeirão Capivari até sua foz, ao Rio Lambari.

2 - Com o município de Pitangui: Começa na foz do Ribeirão Capivari, no Rio Lambari; sobe por este rio a foz do Ribeirão dos Novais.

3 - Com o município de Nova Serrana: Começa na foz do Ribeirão dos Novais, no Rio Lambari; sobe por este Rio até a foz do Córrego do Isidoro, seu afluente na margem esquerda, que vem do Capim de Cheiro.

4 - Com o município de Perdigão: Começa no Rio Lambari, na foz do Córrego do Isidoro, seu afluente da margem esquerda, que vem do Capim de Cheiro; sobe pelo Rio Lambari até a foz do Córrego da Laje.

5 - Com o município de Santo Antônio do Monte: Começa no Rio Lambari, na foz do Córrego da Laje; sobe pelo Rio até a foz do Córrego Lagoinha; sobe por este até sua cabeceira; atinge o divisor da vertente da margem direita do Córrego da Limeira e continua por este divisor até ao alto da Limeira, fronteira à cabeceira do Córrego do Roucador; desce por este Córrego até sua foz, no Rio Capivari; por este até a foz do Córrego Mariana.


Nº 7 - MUNICÍPIO DE ARCOS


b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Arcos e Japaraíba: Começa no Rio São Francisco na foz do Rio Preto; sobe pelo Rio Preto até a foz do Rio São Domingos; sobe por este até o ponto fronteiro ao espigão que vem do Cruzeiro de São Domingos; alcança este espigão e segue por ele até o referido Cruzeiro; daí, segue pelo divisor das águas entre o Rio São Domingos e o Córrego do Mimoso até defrontar a cabeceira deste; daí, por espigão alcança o Rio Santa Ana na distância mais curta.


Nº 8 - MUNICÍPIO DE ATALÉIA


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Ataléia e Ouro Verde de Minas: Começa o divisor de águas entre os Rios Mucuri e São Mateus, na Pedra da Saudade; segue pelo divisor de águas entre os Rios do Norte e Parajú, até defrontar a cabeceira do Córrego dos Macacos; alcança esta cabeceira e desce pelo Córrego dos Macacos, até sua foz no Rio do Norte; desce por este Rio até a foz do Córrego dos Queixadas; segue pelo divisor na vertente da margem direita deste Córrego até defrontar as cabeceiras do Ribeirão São José, no divisor de águas entre os Rios do Norte e São Mateus.

2 - Entre os distritos de Ataléia e Fidelândia: Começa no divisor de águas entre os Rios do Norte e São Mateus no divisor da vertente da margem direita do Córrego das Queixadas e cabeceiras do Ribeirão São José; segue pelo divisor entre este ribeirão e o Rio do Norte, e por um contraforte, alcança o Rio São Mateus do Norte, na foz do Rio peixe Branco; continua pelo divisor da vertente da margem direita do Rio Peixe Branco até encontrar o divisor de águas dos Rios São Mateus do Norte e São Mateus do Sul ou Mantena.

3 - Entre os distritos de Fidelândia e Ouro Verde de Minas: Começa no divisor de águas entre os Rios do Norte e São Mateus, no divisor da vertente da margem direita do Córrego dos Queixadas e cabeceiras do Ribeirão São José; segue por aquele divisor de águas até alcançar os limites com o município de Teófilo Otoni.


Nº 9 - MUNICÍPIO DE BALDIM


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Baldim e São Vicente: Começa no Rio das Velhas, na foz do Córrego da Trindade; por este acima até a foz do Córrego do Gentio ou Mucambo.

2 - Entre os distritos de Baldim e Amanda: Começa no Córrego da Trindade, na foz do Córrego do Gentio ou Mucambo, sobe por este até a foz do Córrego da Guia, por este até a sua mais alta cabeceira; daí, por espigão alcança o divisor de águas entre os Rios das Velhas e Cipó; segue por este divisor, passando pelo alto do Gado Bravo até defrontar a cabeceira do Córrego da Fazenda Velha, desce por este Córrego até sua foz no Rio Cipó.

3 - Entre os distritos de São Vicente e Amanda: Começa na foz do Córrego do Gentio no Córrego Trindade; por este acima até a foz do Córrego do Capão da Fava; sobe por este Córrego até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas, entre os Córregos da Trindade ou Córrego Grande e o Córrego Poço Verde, até ao ponto fronteiro à cabeceira deste Córrego denominado Pontal.


Nº 10 - MUNICÍPIO DE BARROSO


a) Limites municipais

1 - Com o município de Prados: Começa no Morro do Morcego, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do mesmo nome, afluente do Rio Elvas continua pelo divisor de águas dos Rios Elvas e das Mortes, até defrontar as cabeceiras do Córrego da Invernada nos altos do Cantagalo; continua pelo divisor de águas dos Córregos da Invernada e da Estiva, até defrontar cabeceira do Córrego do Açude, desce por este Córrego, até sua foz, no Rio das Mortes.

2 - Com o município de Dores de Campos: Começa no Rio das Mortes, na foz do Córrego do Açude; sobe pelo rio até a foz do Ribeirão do Loures, e por este, a foz do Ribeirão do Maquiné.

3 - Com o município de Barbacena: Começa no Ribeirão de Loures o do Freire, na foz do Ribeirão do Maquiné; sobe o espigão da margem esquerda do Ribeirão do Laure e, passando pelo alto das cabeceiras dos Córregos do Bom Jardim e do Boqueira, atinge o alto do Morro da Boa Vista, no divisor de águas do Ribeirão do Loures ou do Freire e do Rio das Mortes; daí, pelo espigão, contornando a cabeceira do Córrego que passa no lugar denominado Caeiro, continua pelo divisor da vertente da sua margem esquerda até sua foz, no ribeirão do Caeiro; desce por este Ribeirão até sua foz no Rio das Mortes; desce por este Rio até a foz do Córrego da Quintanilha, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste Córrego, separando as suas águas das do Córrego do Morro da Telha, passando pelo Morro deste nome, e atinge o divisor de águas dos Rios das Mortes e Elvas pelo qual até o Morro do Morcego, defronte às cabeceiras do Córrego do mesmo nome.


Nº 11 - MUNICÍPIO DE BIAS FORTES


b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Ibitipoca e Paraíso Garcia: Começa, na confluência dos Ribeirões de Santa Rita e de José Pinto; sobe por este último até a foz do Córrego da Bahia; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego da Bahia, até o ponto fronteiro à sua mais alta cabeceira.

2 - Entre os distritos de Campolide e paraíso Garcia: Começa no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do Córrego da Bahia, segue pelo divisor até alcançar as cabeceiras do Córrego dos Almeidas; desce este Córrego até a foz do Córrego do Patrício.

3 - Entre os distritos de Bias Fortes e Paraíso Garcia: Começa no Córrego dos Almeidas, na foz do Córrego do Patrício; continua pelo divisor da margem direita deste último; segue pelo divisor geral entre os ribeirões José Pinto e Vermelho, até os limites com o município de Antônio Carlos.


Nº 12 - MUNICÍPIO DE BOCAINA DE MINAS


a) Limites municipais

1 - Com o município de Itamonte: Começa no Pico das Agulhas Negras, na serra do Itatiaia; segue pelo divisor de águas dos Rios Grande e Preto, de um lado, e Aiuruoca de outro lado, passando pelos altos da Serra Negra, Mirantão, Paraíba, Serra de Entre Morros, até ao Morro da Mitra do Bispo.

2 - Com o município de Aiuruoca: Começa no morro de Mitra do Bispo; segue pela Serra da Aparecida até defrontar a cabeceira do Ribeirão do Francês.

3 - Com o município de Carvalhos: Começa na Serra da Aparecida, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Francês; segue pela serra até defrontar a cabeceira do Ribeirão Curraleiro, no Morro do Souza.

4 - Com o município de Liberdade: Começa na Serra da Aparecida, no Morro do Souza; segue por esta serra até defrontar a cabeceira do Córrego do Cascavel; desce por este Córrego até sua foz no Rio Grande; descer por este Rio mil metros; deste ponto, sobe o espigão da margem direita e continua por ele até atingir o alto do Curral das Antas, no divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão da Piedade, segue por este divisor e por um divisor secundário atinge o Ribeirão da Piedade na foz do Córrego do Soberto; sobe por este Córrego até a foz do Córrego do Sagrado e por este até sua cabeceira; daí, por espigão alcança o divisor de águas entre os Rios Grande e Preto, defrontando a cabeceira do Córrego da Grota Grande.

5 - Com o município de Passa Vinte: Começa no divisor geral de águas entre os Rios Grande e Preto, no ponto fronteiro, a cabeceira do Córrego Grota Grande; segue por este divisor geral, passando pela serra do Bananal até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão da Serra da Bocaina, no morro do Chapéu, segue pela Serra da Furna até defrontar a cabeceira do Córrego do mesmo nome; desce pelo Córrego da Furna até sua foz, no Rio Preto.

6 - Com o Estado do Rio de Janeiro: Começa no Rio Preto na foz do Córrego da Furna; segue pela divisa interestadual até ao pico das Agulhas Negras, na Serra do Itatiaia.


b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Bocaina de Minas e Mirantão: Começa na Serra da Aparecida, defronte à cabeceira do Córrego da Serra; desce por este Córrego, até sua foz no Ribeirão do Fabi; desce por este Ribeirão até sua foz no Rio Grande; sobe por este Rio até a foz do Córrego Seco; continua pelo divisor na vertente da margem direita deste Córrego; transpõe a Serra do Palmital e segue pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego da Forquilha, até a foz deste Córrego no Rio Preto.


Nº 13 - MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA


b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Bocaiúva e Conceição do Barreiro: Começa no Rio Jequitaí, na foz do Ribeirão Embaiassaia; desce pelo Jequitaí, até a foz do Rio Guavinipã; sobe por este até a foz do Córrego do Borá, e por este, até a sua cabeceira; daí, atinge a cabeceira do Córrego do Cipó.

2 - Entre os distritos de Bocaiúva e Olhos D'água: Começa nos Campos de São Domingos, no ponto fronteiro à Cabeceira do Rio Jequitaí e Guavinipã; segue pelo divisor até ao ponto fronteiro à cabeceira do Córrego da Capivara; desce por este até sua foz, ao Ribeirão Tabatinga.

3 - Entre os distritos de Bocaiúva e Guaraciama: Começa no Ribeirão Tabatinga, na foz do Córrego Capivara; sobe pelo Ribeirão Tabatinga, até a foz do Córrego do Brejão; sobe pelo Córrego até sua cabeceira; daí, em rumo à cabeceira do Ribeirão do Félix, pelo qual desce até defrontar a cabeceira do Córrego do Brejinho.

4 - Entre os distritos de Bocaiúva e Pires de Albuquerque: Começa no divisor de águas entre os Rios São Lamberto e Guavinipã, defronte às cabeceiras do Córrego do Tigre, na estrada de rodagem de Montes Claros e Bocaiúva; daí, por espigão, alcança a cabeceira do Córrego Canabrava, pelo qual desce até sua foz no Córrego Guanivipã; sobe por este Rio até a foz da Grota Barroca Funda e por esta até sua cabeceira; deste ponto em rumo a foz do Córrego Brejinho, no Ribeirão Traçadal; sobe pelo Córrego do Brejinho, até em rumo mais curto, alcança o Ribeirão do Félix.

5 - Entre os distritos de Olhos D'água e Guaraciama: Começa o Ribeirão Tabatinga, na foz do Córrego Capivara; desce pelo Tabatinga, até a foz do Riacho Fundo; sobe por esse até sua cabeceira, transpondo o divisor, alcança a cabeceira do Córrego do Buriti; desce por este último até sua foz no Ribeirão Macaúbas.

6 - Entre os distritos de Olhos D'água e Terra Branca: Começa no Ribeirão Macaúbas, na foz do Córrego da Dona; desce pelo Macaúbas, até sua foz, no Rio Jequitinhonha.

7 - Entre os distritos de Guaraciama e Pires de Albuquerque: Começa no Ribeirão do Félix, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Brejinho; desce pelo mesmo ribeirão do Félix, até os limites do município.


Nº 14 - MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO


a) Limites municipais

1 - Com o município de Caeté: Começa no divisor geral dos Rios Doce e São Francisco, na Serra Geral; defrontando as cabeceiras do Córrego João Tomaz; segue pela Serra Geral até seu entroncamento com o divisor de água dos Rios Santa Bárbara e Tanque.

2 - Com o município de Itabira: Começa na Serra Geral, no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Santa Bárbara e Tanque; segue por este divisor, constituído pelas Serras dos Três irmãos, até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego das Pedras.

3 - Com o município de Santa Bárbara: Começa no divisor de águas dos Rios Santa Bárbara e Tanque no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego das Pedras; desce por este Córrego até ao Ribeirão da Brejaúba, por este Ribeirão até sua foz no Ribeirão Bom Jesus.

4 - Com o município de Barão de Cocais: Começa na foz do Ribeirão Brejaúba, no Ribeirão Bom Jesus; sobe por este Ribeirão até a foz do Ribeirão Campo Alegre; sobe por este e pelo Ribeirão João Congo, até a foz do Córrego João Tomaz; sobe por este até sua cabeceira na Serra Geral e divisor de águas dos Rios São Francisco e Doce.


Nº 15 - MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO


a) Limites municipais

1 - Com o município do Bueno Brandão: Começa na cachoeira do Córrego dos Dois Irmãos, pouco abaixo de sua confluência com o córrego da Invernada; sobe pelo Córrego dos Dois Irmãos até sua nascente nas proximidades da fazenda da Ruivinha; daí, atinge o divisor de águas entre os ribeirões das Antas e da Boa Vereda, pelo qual, segue até à Serra da Torre, nas cabeceiras do Ribeirão dos Caetanos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda, desce pelo ribeirão até ao ponto fronteiro à cabeceira do Córrego da Boa Ventura.

2 - Com o município de Ouro Fino: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão dos Caetanos, no ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão da Boa Ventura, próximo da fazenda de Lina Roça, segue pelo divisor dos ribeirões dos Caetanos e dos Leites ou Boa Ventura até à serra das Posses, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do mesmo nome (afluente da margem esquerda do Rio Mogi-Guaçu).

3 - Com o município de Borda da Mata: Começa no alto da Serra das Posses, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do mesmo nome; segue pelo espigão até atingir a confluência dos Ribeirões dos Caetanos e Boa Vereda; daí, sobe o espigão fronteiro até ao ponto do divisor de águas dos Ribeirões do Mogi e da Boa Vereda, entre a Cruz de Ferro e a Fazenda da Boa Vista, seguindo sempre pela linha de cumeada e, contornando as cabeceiras do Córrego do sertãozinho, até à mais alta das Pedras dos Borges; daí, desce o espigão, atingindo a confluência do Córrego do Limoeiro ou da Pedra com o Ribeirão Mogi.

4 - Com o município de Estiva: Começa na foz do Córrego da Pedra ou Limoeiro, no Ribeirão Mogi; atinge o espigão que limita a vertente da margem esquerda do Córrego da Pedra, continuando pela linha de cumeada até ao alto entre as cabeceiras do córrego da Onça, e a Pedra Ponteada, no divisor de águas entre o ribeirão Mogi e o córrego do Pântano, continuando por este divisor até ao alto do Macuco.

5 - Com o município de Cambuí: Começa no alto do Macuco, no divisor entre o Ribeirão Mogi e o Córrego do Pântano; segue pelo divisor do Córrego do Corisco e ribeirão Três Barras, de um lado, e Ribeirão dos Três Irmãos de outro lado, passando pela Serra da Boa Vista e Morro Curvado, até a cabeceira do córrego Manqueiras, na serrinha; depois, pela Serra do Bom Retiro, contornando as cabeceiras do Córrego da Ponta Segura; ainda pela Serra do Bom Retiro, até encontrar o Córrego dos Dois Irmãos, na cachoeira um ponto abaixo da confluência do Córrego da Invernada.


Nº 16 - MUNICÍPIO DE BRAÚNAS


a) Limites municipais

1 - Com o município de Guanhães: Começa no Rio Santo Antônio, na foz do Rio Guanhães; sobe por este até a foz do Ribeirão dos Farias; sobe por este Ribeirão até a cachoeira Escura; sobe a encosta da margem esquerda do Ribeirão e alcança o divisor de águas dos Ribeirões dos Farias e das Pitangas; continua por este divisor, passando pela Serra da Gaforina, até defrontar à cabeceira do Ribeirão do Gaspar, segue pelo divisor geral dos Rios Corrente Grande e Santo Antônio até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Pompeu.

2 - Com o município de Açucena: Começa no divisor geral dos rios Corrente Grande e Santo Antônio, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Pompeu; segue por aquele divisor e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Pitangas até a foz deste ribeirão no rio Santo Antônio.

3 - Com o município de Joanésia: Começa na foz do ribeirão das Pitangas no rio Santo Antônio; sobe por este até a foz do rio Guanhães.


Nº 17 - MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Brazópolis e Olegário Maciel: Começa na confluência dos ribeirões Vargem Grande, e Anhumas; sobe pelo ribeirão Vargem Grande, até à foz do córrego da Floresta, seu pequeno afluente da margem direita, que passa em Três Cruzes; daí, alcança a ponta do espigão da margem direita desse córrego, pelo qual segue, até alcançar o divisor de águas entre o rio Sapucaí e o ribeirão Vargem Grande; segue pelo referido divisor, até ao alto da Serrinha dos Teodoros.

2 - Entre os distritos de Brazópolis e Piranguinho: Começa no alto da Serrinha dos Teodoros, no divisor de águas entre o rio Sapucaí e o Ribeirão Vargem Grande; segue por este divisor até ao alto fronteiro ao bairro de Neves.

3 - Entre os distritos de Brazópolis e Dias: Começa no divisor de águas entre o rio Sapucaí e o ribeirão Vargem Grande, no alto fronteiro ao bairro de Neves; desce a encosta e por espigão atinge o córrego dos Gomeiras, um quilômetro abaixo do povoado dos Gomeiras, sobe o espigão fronteiro, atinge o divisor de águas entre os ribeirões da Vargem Grande e dos Parcos, pelo qual segue até o Pico dos Dias.

4 - Entre os distritos de Brazópolis e Luminosa: Começa no divisor de águas dos ribeirões Embirussu e da Candelária ou Vargem Grande, no seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos do Carreiro e do Cantagalo; continua pelo espigão até alcançar a cabeceira do córrego do Tronco; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão da Candelária ou Vargem Grande; atravessando este ribeirão; sobe o espigão fronteiro e continua por ele até ao alto do morro dos Dias.

5 - Entre os distritos de Piranguinho e Dias: Começa no divisor de águas entre o rio Sapucaí e o ribeirão Vargem Grande, no alto fronteiro do bairro de Neves; daí por espigão, atinge o ribeirão dos Porcos, na foz do córrego que vem da fazenda das Torres; sobe pelo ribeirão dos Porcos até a ponte da rodovia Brazópolis-Piranguinho, no bairro do Campinho; deste ponto alcança espigão que aí começa à margem direita do ribeirão dos Porcos, pelo qual sobe até alcançar o divisor entre o ribeirão dos Porcos e o ribeirão dos Antunes ou Piranguinho, seguindo por este divisor até ao Pico da Boa Vista, defronte às cabeceiras do córrego do Grotão.

6 - Entre os distritos de Olegário Maciel e Piranguinho: Começa no divisor de águas entre o rio Sapucaí e o ribeirão Vargem Grande, no alto da Serrinha dos Teodoros; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Serrinha ou Vermelho, que passa nas fazendas do Manuel Eduardo e José Eduardo, até atingir o rio Sapucaí, na foz deste mesmo córrego.


Nº 18 - MUNICÍPIO DE BRAZ PIRES


a) Limites Municipais

1 - Com o município de Alto Rio Doce: Começa no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego das Almas, no divisor entre este Córrego e o Córrego São Miguel; desce pelo Córrego das Almas, até sua foz no Ribeirão Santo Antônio; atravessando este, sobe o espigão fronteiro, pelo qual continua, até a Serra de São Bento, no ponto fronteiro às cabeceiras do Córrego das Posses ou do Mato.

2 - Com o município de Cipotânea: Começa na serra de São Bento, no ponto fronteiro às cabeceiras do Córrego das Posses ou do Mato; segue contornando as cabeceiras do Córrego das Posses ou do Mato, e pelo divisor da vertente da margem esquerda deste Córrego, atravessando o Ribeirão da Soledade; na Cachoeira, sobe o espigão fronteiro e continua por ele até atingir a cabeceira do Córrego da Laje; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego das Contendas, até a foz do mesmo, no Rio Chopotó; sobe por este a foz do Córrego de São Nicolau.

3 - Com o Município de Senhora de Oliveira: Começa no Rio Chopotó; na foz do Córrego de São Nicolau; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste Córrego, contornando suas cabeceiras; segue pelo espigão, até defrontar a cabeceira do Córrego Carumbé, no divisor de águas entre o Ribeirão Oliveira e o Córrego Malacacheta.

4 - Com o Município de Presidente Bernardes: Começa no divisor de águas entre o Ribeirão Oliveira e o Córrego Malacacheta, defronte à cabeceira do Córrego Carumbé; segue pelo divisor de águas entre o Córrego da Malacacheta e do Córrego das Três Cruzes; até alcançar o Ribeirão do Encoberto, na foz do afluente da margem direita que passa na fazenda do Engenho; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste afluente, contorna as cabeceiras do Córrego dos Coelhos e prossegue pelo divisor entre este Córrego dos Coelhos e o dos Gonçalves, até atingir o Rio Chopotó, defronte à foz do Córrego dos Moreiras.

5 - Com o Município de Senador Firmino: Começa no Rio Chopotó, na foz do Córrego dos Moreiras; sobe por este córrego até a foz do Córrego do Mato; continua pelo divisor entre o Córrego dos Moreiras e o seu afluente Córrego do Mato, e, depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego São Francisco até a foz deste córrego no Ribeirão Dores do Turvo; sobe por este ribeirão até a ponte da Fazenda de Santana.

6 - Com o Município de Dores do Turvo: Começa no Ribeirão Dores do Turvo na ponte da fazenda de Santana; sobe pelo ribeirão até a foz do Córrego do Cafuá; continua pelo espigão entre os Córregos do Cafuá e da Barra, até ao divisor de águas dos Ribeirões Dores do Turvo e Santo Antônio, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Sapo; continua pelo mesmo divisor até ao ponto fronteiro à cabeceira do Córrego das Almas.


Nº - 19 - MUNICÍPIO DE BRUMADINHO


b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Brumadinho e Conceição do Itaguá: Começa no Rio Paraopeba, no ponto em que este rio atravessa a Serra do Fecho do Funil; sobe pelo rio até a foz do Rio Manso; segue pelo divisor de águas entre o Rio Manso e o Ribeirão Águas Claras, até os limites com o Município de Bonfim.


Nº 20 - MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS


a) Limites municipais

1 - Com o Município de Paraopeba: Começa no Córrego da Lontra, na ponte junto à fazenda da Lontra; daí, em rumo, alcança o Córrego da Pontinha num ponto a um quilômetro abaixo da sede da fazenda da Ponte de Pedra; daí, alcança a Serra da Lapa, segue por ela até a cabeceira do Córrego do mesmo nome; desce por este córrego, até sua foz no Ribeirão São Bento; desce por este até a foz do esgoto da Lagoa da Lontra; daí, em rumo à cabeceira da grota do Meroveu; desce por esta grota e pelo Córrego da Lagoinha até sua foz no Ribeirão de Cedro; sobe por este ribeirão até sua mais alta cabeceira defrontando a cabeceira do Córrego da Lontrinha, na serra do Tombador.


2 - Com o município de Sete Lagoas: Começa na Serra do Tombador no ponto fronteiro às cabeceiras do Ribeirão do Cedro e Córrego da Lontrinha; desce por este e pelo Córrego da Lonta até a ponte junto da Fazenda da Lontra.


Nº 21 - MUNICÍPIO DE CALDAS


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Caldas e Ibitiura: Começa no divisor de águas dos Rios Verde e Jaguari, no alto próximo à Fazenda do Pereira; continua pelo divisor de águas destes dois rios até o seu entroncamento com a Serra da Pedra Branca.

2 - Entre os distritos de Caldas e Santana de Caldas: Começa no Rio Pardo, na confluência do Rio Verde; por este acima, até a foz do Ribeirão das Campinas; sobe por este Ribeirão até sua cabeceira, no alto das Campinas e divisor do Rio Verde-Ribeirão das Antas.

3 - Entre os distritos de Caldas e São Pedro de Caldas: Começa na confluência dos Rios Verde e Pardo; sobe por este rio até a foz do Rio Capivari; sobe por este até a foz do Ribeirão de Olaria ou Estiva até sua cabeceira, na divisa com o município de Campestre.

4 - Entre os distritos de São Pedro de Caldas e Santana de Caldas: Começa no Rio Pardo, na foz do Córrego das Foices, sobe pelo rio até a confluência do Rio Verde.


Nº 22 - MUNICÍPIO DE CANA DO REINO


a) Limites municipais

1 - Com o município de Machado: Começa na cabeceira do afluente do Ribeirão Grão Mogol, cuja foz está um quilômetro abaixo da fazenda Grão Mogol; segue pelo divisor entre os Rios Machado e Dourado, passando pelo Alto do Buracão e pela serra do Arranca-Rabo, até atingir a cabeceira do Córrego do Pinhalzinho; continua pelo divisor de águas dos Córregos do Pinhalzinho e dos Anhumas, até defrontar a cabeceira do Córrego Girau da Onça; desce por este córrego até sua foz, no Rio Dourado; sobe por este rio até a foz do Córrego do Caeté e por este até a foz do Córrego Rancho da Esteira, e ainda por este córrego, até sua cabeceira, no alto do Douradinho, na Serra do Tucum, por esta Serra até a Serra do Bugio.

2 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí: Começa no divisor dos Rios Dourado e Sapucaí, na Serra do Bugio, no ponto fronteiro à cabeceira do pequeno afluente do Córrego Catanduvas, afluente que tem a foz junto à fazenda de Francisco Martins; transpõe a Serra do Bugio e desce pelo Córrego do Bugio até sua foz no Rio Dourado; sobe por este até a foz do Córrego da Cana do Reino (junto do Córrego das Lagoas).


3 - Com o município de Poço Fundo: Começa no Rio Dourado, na foz do Córrego Cana do Reino (junto à foz do Córrego das Lagoas); sobe pelo pequeno Córrego Cana do Reino até a sua cabeceira; segue pelo espigão e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Quebra-Machado, e, depois, contornando as cabeceira do Córrego Tajó, atinge a cabeceira do afluente da margem direita do Ribeirão Grão Mogol, que deságua cerca de um quilômetro abaixo da Fazenda Grão Mogol.


Nº 23 - MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA


a) Limites municipais

1 - Com o município de Rio Espera: Começa no Rio Piranga, na foz do Ribeirão Papagaio; sobe o espigão até alcançar o sinal geodésico, no alto da Palmeira; prossegue pelo espigão, passando pelo alto das cabeceiras do Córrego das Palmeiras; contorna as cabeceiras do Córrego dos Alves e alcança o Ribeirão do Melo, na foz do Córrego dos Monos; sobe pelo Ribeirão do Melo até a foz do Córrego Doce e por este até sua cabeceira (nas proximidades do lugar denominado Laranjeiras), no divisor de águas do Rio Piranga e Ribeirão Brejaúba.

2 - Com o município de Alto Rio Doce: Começa no divisor de águas dos Rios Chopotó e Ribeirão Brejaúba, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Doce (nas proximidades do lugar denominado Laranjeiras); continua pelo referido divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos Condé e Roça Grande.

3 - Com o município de Nossa Senhora dos Remédios: Começa no divisor do Rio Piranga e Ribeirão de Brejaúba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos Condé e Roça Grande; segue pelo espigão da margem esquerda do Córrego da Roça Grande até alcançar o Ribeirão do Pedro Sá, na foz do Córrego dos Martins: atravessa aí o Ribeirão Pedro Sá e segue pelo divisor da margem esquerda deste ribeirão até alcançar o divisor dos Ribeirões Pedro Sá e Pinta-Pau; transpõe este divisor e alcança o Ribeirão do Pinta-Pau, na foz do Córrego da Vargem Grande.

4 - Com o município de Carandaí: Começa na foz do Córrego da Vargem Grande no Ribeirão do Pinta-pau; daí, em espigão, contornando as cabeceiras de afluentes da margem esquerda do Ribeirão do Pinta-Pau, até atingir a foz do Córrego do Barro Amarelo, no Rio Piranga; desce o Rio Piranga até a foz do Ribeirão do Papagaio.


Nº 24 - MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO


a) Limites municipais

1 - Com o município de Sete Lagoas: Começa o divisor de águas dos Ribeirões dos Macacos e da Mata, no seu entroncamento com o divisor de águas do Córrego das Pedras e Ribeirão dos Macacos; segue pelo divisor de águas dos Ribeirões da Mata e dos Macacos até alcançar a cabeceira do Córrego Quebra-Canzil; desce por este até sua confluência no Córrego do Braga.

2 - Com o município de Matozinhos: Começa na confluência do Córrego Quebra Canzil com o Córrego do Braga; sobe a encosta fronteira, atinge o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão das Posses e continua por este divisor até o Alto do Jatobá, defronte à cabeceira do Córrego do Araçá, desce pelo Córrego do Araçá até sua foz, no Ribeirão Matozinhos ou da Mata; depois por espigão deixando a estação ferroviária e a Usina Santo André.

Para Matozinhos, pelo divisor de águas do Ribeirão das Posses e do Córrego Engenho de Serra, atravessa a Lagoa da Fazenda de Cima e segue até o Córrego da Roseira, na foz do Córrego do Barão; desce por este córrego até sua cabeceira e, em reta, atinge o divisor de águas do Córrego dos Monjolos e Ribeirão das Posses.

3 - Com o município de Esmeraldas: Começa no divisor de águas do Córrego dos Monjolos e Ribeirão das Posses, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Barão; segue pelo divisor até o entroncamento com o divisor de águas do Córrego das Pedras e Ribeirão dos macacos.


Nº 25 - MUNICÍPIO DE CAPINÓPOLIS


a) Limites municipais

1 - Com o Estado de Goiás: Começa no Rio Paraíba, na foz do Ribeirão Três Barras; segue pela divisa interestadual Minas-Goiás, até a foz do Ribeirão Pirapetinga.

2 - Com o município de Canápolis: Começa no Rio Paranaíba, na foz do Ribeirão Pirapetinga; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Pirapetinga, e pelo divisor entre o Córrego do Pulo e Cervo de um lado e os Córregos Paiol e Brumado de outro lado, passando pelas Serras dos Pilões e Baús até alcançar o divisor de águas do Rio Paranaíba - Rio Tijuco, defrontando a cabeceira do Ribeirão dos Baús.

3 - Com o município de Ituiutaba: Começa no divisor de águas entre os Rios Paranaíba e Tejuco defrontando a cabeceira do Ribeirão dos Baús; segue por este divisor, passando pelas cabeceiras do Córrego da Ponte Alta, contorna as cabeceiras do Ribeirão das Três Barras e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Três Barras, até a foz deste no Rio Paranaíba.

b) Divisas Interdistritais

Entre os distritos de Capinópolis e Cachoeira Dourada: Começa no Rio Paranaíba, na foz do Córrego do Barreira; sobe por este Córrego até sua cabeceira; daí, em rumo à foz dos Córregos do Brumado e Ponte Alta; atravessa aí, o Córrego, sobe o espigão fronteiro e alcança a divisa com o município de Canápolis.



Nº 26 - MUNICÍPIO DE CARANGOLA


b) Divisas Interdistritais

4 - Entre os distritos de Fervedouro e Alvorada: Começa no divisor geral entre o Ribeirão São Roque, o Ribeirão Taquaraçu, no Córrego Maranhãozinho; continua pelo divisor geral entre os Rios Glória e Carangola, até o alto do Marreco, nos limites com o município de São Francisco do Glória.

5 - Entre os distritos de São Pedro do Glória e Fervedouro: Começa no divisor entre o Rio Glória e o Ribeirão Turvo, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego São Domingos; continua por este divisor até ao entroncamento com o divisor secundário dos afluentes do Rio Glória, denominados Córrego de São Domingos e Córrego Boa Vista; prossegue por este divisor até alcançar o Rio Glória, em uma pequena cachoeira acima da foz do Córrego Pé de Ferro; daí, subindo pelo espigão fronteiro, seguindo por águas vertentes, até a Serra do Ararica; daí, prossegue pelo divisor entre o Córrego do Alegre e o Ribeirão Ararica, até ao Pico dos Soares, na Serra do Brigadeiro.


Nº 27 - MUNICÍPIO DE CARATINGA


b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Caratinga e São João do Jacutinga: Começa no divisor de águas entre o Rio Preto e o Ribeirão Jacutinga, na Serra do Caracol, defrontando a Fazenda de Nené Gonçalves; continua pelo referido divisor até o ponto fronteiro à foz dos Rios Preto e Preto do Bananal.

9 - Entre os distritos de Imbé e Santo Antônio de Manhuaçu: Começa no divisor de águas entre o Rio Preto e o Ribeirão Jacutinga, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Higino; segue por este divisor passando pelo sinal geodésico de Bom Será até o ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos dos Pachecos e Veadão, nos limites com o município de Inhapim.

10 - Entre os distritos de Santa Rita e São João do Jacutinga: Começa no divisor Rio Preto-Ribeirão Jacutinga, defronte à foz do Rio Preto do Bananal, no Rio Preto; segue por este divisor, passando pelo Brejão, até os limites com o município de Manhuaçu.

16 - Entre os distritos de Vargem Alegre e São Cândido: Começa no Rio Doce, foz do Córrego da Lagoa; sobe por este Córrego até a Lagoa Santa Clara; continua pela Lagoa Santa Clara, até a foz do Córrego da Lagoa; continuas pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego da Lagoa, cortam as cabeceiras dos Córregos da Prata e Santa Cruz, e segue por espigão até alcançar o Córrego São Cândido, na foz do Córrego das Neves, próximo da Fazenda de Pedro Rodrigues Rosa; sobe por este até as cabeceiras, nos limites com o município de Iapu.

17 - Entre os distritos de Vargem Alegre e Entre Folhas: Começa na cabeceira do Córrego Marcelino Fernandes, no divisor dos Ribeirões do Bugre e do Boi; desce pelo Córrego Marcelino Fernandes até sua foz no Ribeirão do Boi; desce pelo Ribeirão do Boi até a foz do Córrego do Pouso Alto; segue por espigão, até alcançar a cabeceira do Córrego Limoeiro; desce pelo Córrego Limoeiro até sua foz no Ribeirão Entre Folhas; desce pelo Ribeirão Entre Folhas até a foz do Córrego do Oriente; continua pelo divisor, da vertente da margem direita do Córrego da Vargem Alegre passando pelo alto da Capela; continua pelo divisor até alcançar o divisor geral entre os Ribeirões do Boi e Sacramento, nos limites com o município de Bom Jesus do Galho.

18 - Entre os distritos de Imbé e São João do Jacutinga: Começa no divisor de águas entre o Rio preto e o Ribeirão Jacutinga, defrontando a Fazenda do Nenê Gonçalves; continua por este, até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Higino.

19 - Entre os distritos de Santo Antônio do Manhuaçu e São João do Jacutinga: Começa no divisor de águas entre o Rio Preto e o Ribeirão Jacutinga no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Higino; alcança esta cabeceira e desce pelo Córrego do Higino, até sua foz no Ribeirão Jacutinga; atravessa este, sobe pelo espigão fronteiro e continua por ele até alcançar o divisor de águas entre o Ribeirão Jacutinga e o Rio Manhuaçu; segue por este divisor, passando pela Serra do Suíço, até alcançar a Serra do Apolinário, nos limites com o município de Simonésia.


Nº 28 - MUNICÍPIO DE CAREAÇU


a) Limites municipais

Com o Município de Silvianópolis: Começa na foz do Ribeirão São João, no Rio Sapucaí; desce pelo Rio Sapucaí até a foz do Ribeirão Santa Bárbara.

2 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí: Começa no Rio Sapucaí, na foz do Ribeirão Santa Bárbara; continua pelo Rio Sapucaí até a foz do Ribeirão São Vicente, sobe por este Ribeirão até a foz do Córrego dos Pires e por este até sua cabeceira; daí, continua pelo divisor de águas entre o Córrego do Itajubá e o Ribeirão São Vicente até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Itajubá.

3 - Com o município de Heliodora: Começa no divisor de águas entre o Córrego do Itajubá e o Ribeirão São Vicente defronte à cabeceira do Córrego do Itajubá; continua pelo divisor de águas entre o córrego do Itajubá e o rio Turbo, até alcançar este rio na foz do ribeirão Areado; sobe pelo rio Turvo até a ponte próxima da fazenda Santa Maria.

4 - Com o município de Natércia: Começa no rio Turvo, na ponte próxima à fazenda de Santa Maria; continua por espigões até ao alto das proximidades do Cafundó, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Turvo, contornando as cabeceiras do córrego do Ximango, até atingir a serra da Manuela, ainda no divisor do rio Turvo.

5 - Com o município de Santa Rita do Sapucaí: Começa na serra da Manuela, no divisor do rio Turvo; segue pela Serra da Manuela até alcançar o divisor de águas do ribeirão do Anil e do córrego do Ximango; continua pelo divisor até alcançar o ribeirão do Anil, na foz do córrego do Machado; continua pelo ribeirão do Anil até sua foz, no ribeirão São João; continua pelo ribeirão São João até sua foz, no rio Sapucaí.


Nº 29 - MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU


b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Carmo do Cajuru e São José dos Salgados: Começa no rio Pará na foz do córrego do Mongongo; sobe por este até sua cabeceira na serra do Mangongo; segue por esta serra até os limites do município.


Nº 30 - MUNICÍPIO DE CENTRALINA


a) Limites municipais

1 - Com o município de Canápolis: Começa nos limites norte da zona suburbana da Avantiguara, nos limites com Monte Alegre de Minas; alcança a rodovia Monte Alegre de Minas - Itumbiara e por ela segue até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Galinha; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz do córrego da Areia; desce por este até sua foz no rio Paranaíba.

2 - Com o Estado de Goiás: Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego da Areia; segue pela divisa interestadual até a foz do rio Piedade no rio Paranaíba.

3 - Com o município de Tupaciguara: Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Piedade; sobe por este até a sua foz no ribeirão Passa Três.

4 - Com o município de Monte Alegre de Minas: Começa no rio Piedade, na foz do ribeirão Passa Três; sobe pelo rio Piedade até a foz do córrego da Onça; sobe por este até sua mais alta cabeceira; daí, segue pelo chapadão até alcançar o limite norte da zona suburbana de Avantiguara.


Nº 31 - MUNICÍPIO DE CHIADOR


a) Limites municipais

1 - Com o município de Santana do Deserto: Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Cágado; sobe pelo rio Cágado até a foz do córrego da Cachoeira.

2 - Com o município de Mar de Espanha: Começa no rio Cágado, na foz do córrego da Cachoeira; sobe por este até a foz do córrego da Peroba; continua pelo espigão entre estes dois córregos até o alto da Rocha Negra; segue pela encosta desta até a garganta, no divisor geral dos rios Cágado e Paraíba, próximo do sítio de José Martins, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Coqueiro ou da Lage, até o alto da serra do Panorama, fronteiro à foz do córrego da Boa Vista, no ribeirão do Macuco; desce à encosta atingindo a referida foz, e sobe pelo ribeirão do Macuco até a foz de um lacrimal, seu afluente da margem esquerda que passa na fazenda da Pedra Grande; sobe o espigão fronteiro, ganhando a cumeada da serra do Calambau; desce em seguida a encosta pelo divisor da margem direita do córrego (afluente da margem direita do ribeirão do Louriçal), que passa na fazenda da Cachoeirinha, atingindo a foz deste, no ribeirão Louriça; sobe pelo ribeirão Louriçal e pelo ribeirão Campestre até às suas cabeceiras no divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Conceição.

3 - Com o município de Além Paraíba: Começa nas cabeceiras do ribeirão Campestre, no divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Conceição; segue pelo divisor dos ribeirões da Conceição e do Ouro Fino, de um lado, e Engenho Novo, São João e Campestre, ou Louriçal, do outro lado, e, contornando, por espigão, as cabeceiras do córrego da Bocaina; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do pequeno córrego que deságua no rio Paranaíba, logo abaixo da ponte da Sapucaia, até este ponto.

4 - Com o Estado do Rio de Janeiro: Começa no rio Paraíba, na foz de um córrego seu afluente da margem esquerda, cerca de cem metros abaixo da ponte do Sapucaia; segue pela divisa interestadual Minas-Rio de Janeiro até a foz do rio Cágado no rio Paraibuna.

b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Chiador e Penha Longa: Começa na garganta da Rocha Negra, próximo do sítio de José Martins, divisor geral dos rios Cágado e Paraíba; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Macuco até o alto fronteiro às cabeceiras do córrego que passa nas fazendas do Retiro e Pequeri; desce por este córrego até sua foz no córrego que vem da Vila de Penha Longa, pelo qual desce até sua foz no rio Paraíba.


Nº 32 - MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA


a) Limites Municipais

1 - Com o Município de Rio Espera: Começa no divisor de águas entre o Ribeirão Brejaúba e o Rio Espera, no ponto mais alto do Morro Grande; continua por este divisor até ao morro da Santana; daí, por linha de espigões, atinge o Alto da Colônia, e por um espigão secundário, alcança o Rio Espera, na ponte situada a quinhentos metros acima da foz do Córrego da Santana da Vargem Grande (próxima da Fazenda São Domingos); desce pelo Rio Espera até a foz do Córrego da Forquilha, daí, atinge o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego dos Helenos, pelo qual continua até ao alto situado entre as cabeceiras do Córrego dos Lamas, afluente do Ribeirão da Bárbara, e do Córrego da Prata, afluente do Rio Chopotó.

2 - Com o Município de Senhora de Oliveira: Começa no alto fronteiro às cabeceiras do Córrego dos Lamas, afluentes do Ribeirão da Bárbara, e do Córrego da Prata, afluente do Rio Chopotó; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego da Prata até às proximidades da Fazenda de Julião Dias; desce a encosta em direção a cachoeira no Rio Chopotó, situada um quilômetro abaixo da foz do Ribeirão dos Farias; desce pelo Rio Chopotó até a confluência do Córrego São Nicolau.

3 - Com o Município de Brás Pires: Começa na foz do Córrego São Nicolau, no Rio Chopotó; desce por este rio até a foz do Córrego das Contendas; continua pelo divisor da margem direita deste Córrego até ao ponto fronteiro à cabeceira do Córrego da Laje; daí, pelo espigão, atravessando o Ribeirão da Soledade, na cachoeira, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego das Posses ou do Mato, até ao ponto fronteiro à sua mais alta cabeceira, na Serra de São Bento.

4 - Com o Município de Alto Rio Doce: Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Posses ou do Mato, na serra de São Bento; continua por esta serra e depois pelo divisor entre o ribeirão dos Nunes e córrego São Bento até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego Gambá; continua por este divisor até alcançar o rio Chopotó na foz do córrego do Gambá; sobe pelo rio Chopotó até a foz do rio Mutuca; sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor entre o rio Mutuca e ribeirão Brejaúba; continua por este divisor e depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Serrador até à foz deste córrego no ribeirão Brejaúba, sobe por este até a foz do córrego Boa Vista; sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Boa Vista, até ao divisor de águas Ribeirão Brejaúba - rio Espera, no ponto mais alto.


Nº 33 - MUNICÍPIO DE CLARAVAL


a) Limites Municipais

1 - Com o Estado de São Paulo: Começa na foz do córrego do Bálsamo no Rio Canoas; segue pela divisa interestadual Minas-São Paulo até a foz do ribeirão do Ouro, no rio Canoas.

2 - Com o Município de Ibiraci: Começa na foz do ribeirão do Ouro, do rio Canoas; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Três Barras, e por este até a foz do córrego do Capim Branco; segue por este até sua cabeceira e, daí, pelo divisor de águas do ribeirão do Chapéu, de um lado e ribeirão Três Barras e Agudo, de outro lado, até alcançar a cabeceira do córrego do Bálsamo, pelo qual desce até o rio Canoas.


Nº 34 - MUNICÍPIO DE COLUNA


a) Limites Municipais

1 - Com o Município de Rio Vermelho: Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do rio Cocais; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Cocais até alcançar o rio da Cabeluda; daí, atinge o ribeirão São Pedro na cachoeira acima de sua foz no rio Cocais; atravessa aí o ribeirão e prossegue pelo divisor de sua vertente da margem direita, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Cocais até o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha.

2 - Com o Município de Itamarandiba: Começa no divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha, no ponto em que este divisor encontra com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Cocais; continua pelo mesmo divisor geral até ao entroncamento com o divisor do ribeirão Jacome e rio Jacuí.

3 - Com o Município de São José do Jacuri: Começa no divisor geral dos Rios Doce e Jequitinhonha, no ponto do entroncamento com o divisor de águas do Ribeirão Jacome e Rio Jacuri, segue por este divisor até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego da Coluninha; continua por este último divisor até a foz do Córrego, no Ribeirão, e depois, pelo divisor da vertente da margem direita do mesmo Córrego da Coluninha até encontrar o divisor de águas da vertente da margem esquerda do Ribeirão da Matinada; segue por este divisor, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Córrego do Carvalho.

4 - Com o Município de São João Evangelista: Começa no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Córrego do Carvalho, segue por este divisor até a barra do Ribeirão da Matinada no Rio Suaçuí Grande; sobe o Rio Suaçuí Grande até a foz do ribeirão Canabrava.

5 - Com o Município de Paulistas: Começa no Rio Suaçuí Grande, na foz do Ribeirão Canabrava; sobe pelo Rio Suaçuí Grande até a foz do Rio Cocais.


Nº 35 - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS


b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Conceição das Alagoas e Pirajubá: Começa nas cabeceira dos Córregos dos Brejões e do Bananal; segue por espigão até a confluência dos Córregos João Grande e Lajeado ou Mantible; sobe por este último Córrego até a foz do Córrego do Boi.

2 - Entre os distritos de Conceição das Alagoas e Poncianos: Começa no Rio Uberaba na foz do Córrego Maria Rosa ou Geraldo; desce pelo Rio Uberaba até a foz do Ribeirão Santo Inácio; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste Ribeirão e pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Fundo Escuro até o ponto entre o Jaracatia e a cabeceira do Córrego dos Necos; daí em rumo alcança a cabeceira do Córrego do Sucuri, desce por este até sua foz no Córrego da Espora, Retiro ou Estiva; daí, em rumo até a nascente do Córrego Três Pontas, desce por este até sua foz no Rio Grande.


Nº 36 - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO IPANEMA


a) Limites Municipais

1 - Com o município de Ipanema: Começa na cachoeira do Canário no Rio Manhuaçu, sobe o espigão entre os Córregos da Pedra Branca e do Canteiro, até defrontar a cabeceira do Córrego do Ariranha; continua pelo divisor da margem direita deste Córrego, até atingir sua foz no Rio José Pedro; transpõe este rio e sobe o espigão fronteiro, até atingir a nascente do Córrego que deságua no Córrego Piabinha, na Fazenda do Dino; daí alcança o divisor deste Córrego com o Ribeirão Cobrador; segue por espigão, até atingir a confluência do Córrego Bom Jardim no ribeirão Cobrador; sobe pelo Córrego Bom Jardim, até a foz de um córrego, pouco abaixo da Fazenda Miracema; sobe por este Córrego até sua nascente, segue pelo divisor de águas entre os Córregos Bom Jardim e da Independência, e São Pedro, até a Serra Santa Elisa.

2 - Com o município de Mutum: Começa no divisor entre os Córregos Bom Jardim e da Independência e São Pedro, no entroncamento com a Serra Santa Elisa; segue pela Serra Santa Elisa até o pontão de Santa Elisa; segue pelo divisor de águas dos Rios José Pedro e São Manuel, passando pela Serra de São Barnabé, até o entroncamento com a Serra do Santana, no ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão do Cobrador.

3 - Com o município de Lajinha: Começa na Serra de Santana no ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão do Cobrador; segue pela Serra de Santana, ao divisor entre o Ribeirão do Cobrador e Córrego do Bananal, até defrontar a cabeceira do Córrego da Saudade; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até atingir o Rio José Pedro, na foz do Córrego Angelim; sobe pelo Rio José Pedro até a foz do Ribeirão São Domingos; daí, sobe o espigão fronteiro, atingindo o divisor de águas dos Córregos Angelim e Mantimento, pelo qual segue até o seu entroncamento com o divisor de águas dos Rios José Pedro e Manhuaçu, defronte às cabeceiras do Córrego São Domingos.

4 - Com o município de Simonésia: Começa no divisor de águas dos Rios José Pedro e Manhuaçu, no entroncamento com o divisor dos Córregos Angelim e Mantimento defronte às cabeceiras do Córrego São Domingos (afluente do Manhuaçu); continua pelo espigão das cabeceiras do Córrego Angelim, e, depois, pelo divisor entre o Córrego São Domingos e o que passa em São Geraldo, até a confluência dos dois; desce pelo Córrego São Domingos até o Rio Manhuaçu; desce pelo Rio Manhuaçu até a cachoeira do Canário.


Nº 37 - MUNICÍPIO DE CONGONHAL


a) Limites Municipais

1 - Com o município de Borda da Mata: Começa no alto da Boa Vista, no ponto fronteiro às cabeceiras do Córrego da Boa Vista; deste ponto segue pelo divisor de águas dos Rios Cervo, e Mandu, passando pela Serra das Almas e pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego dos Metais, até a foz deste Córrego, no Rio do Cervo; sobe o espigão fronteiro e atinge o divisor da margem direita do córrego da Tronqueira, pelo qual segue até seu entroncamento com o divisor de águas dos Rios Pardos e Cervo, na Serra da Água Quente.

2 - Com o município de Ipuiúna: Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do Córrego da Tronqueira com o divisor dos Rios Pardo e Cervo; segue por este divisor, passando pelo alto da Boa Vista e Serra do Brejinho, e, depois, pelo divisor de águas entre o Córrego da Mata do Chiqueiro ou Pitador e Córrego do Capivari, até defrontar as cabeceiras do Ribeirão Muro Pedra; daí alcança o divisor de águas entre o Ribeirão Muro de Pedra e Rio Machado; segue por este divisor e por um espigão secundário até a foz do Córrego da Figueira, no Rio Machado.

3 - Com o Município de Silvianópolis: Começa no Rio Machado, na foz do Córrego da Figueira; sobe pelo dito córrego e pelo seu braço sul até sua cabeceira; daí, ganha o espigão que limita a vertente da margem direita do Rio Machado e contornando as cabeceiras do Rio Dourado, segue pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do Rio do Cervo, até o ponto fronteiro à cabeceira do seu afluente denominado Córrego do Chico Costa, segue daí por um espigão que vai atingir o Rio Cervo, na foz do Córrego dos Bicudos, até este ponto.

4 - Com o Município de Pouso Alegre: Começa no Rio Cervo na foz do Córrego dos Bicudos, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego dos Bicudos, e, depois pela cumeada da Serra de Santo Antônio, entre as águas dos Rios Cervo e Mandu até o alto da Boa Vista, no ponto fronteiro às cabeceiras do Córrego da Boa Vista.

b) Divisas Interdistritais

Entre os distritos de Congonhal e padre José Bento: Começa no divisor de águas entre os Rios do Cervo e Mandu, no entroncamento com a Serra dos Marianos; segue por esta serra entre os Córregos São Jacinto; e Macacos, até a foz deste no córrego de São Jacinto; desce por este Córrego até sua foz no Rio do Cervo; atravessa este, sobe a encosta fronteira e prossegue pelo divisor de águas entre o Córrego Três Barras e o Córrego São Pedro, até defrontar o Pitador; daí, por um espigão secundário atinge o Córrego da Mata do Chiqueiro, na foz do Córrego do Pitador; sobe por este córrego até sua cabeceira ao limite com o Município de Ipuiúna.


Nº 38 - MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE


b) Direitos Interdistritais

1 - Entre os distritos de Conselheiro Lafaiete e Queluzito: Começa no Rio Paraopeba, na foz no Córrego da Micacla; sobe a encosta da margem direita do rio e segue pelo espigão até atingir o divisor do Rio Paraopeba e Ribeirão São Gonçalo; continua por este divisor e pelo divisor do Rio Paraopeba e ribeirão Bananeiras, contornando as cabeceiras do Córrego do Amaro, até ao entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Córrego dos Macacos (afluente da margem direita do Ribeirão do Inferno), que passa pela Fazenda dos Macacos.

2 - Entre os distritos de Conselheiro Lafaiete e Itaverava: Começa no Ribeirão Água Limpa; na foz do Córrego que deságua junto a fazenda da Água Limpa; sobe a encosta até alcançar o divisor entre o Ribeirão Água Limpa e Ribeirão Cuiabá; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do Córrego do Buraco do Pito; desce por este Córrego até sua foz, no Ribeirão dos Almeidas, pelo qual continua até à foz do Córrego do Chuel; sobe por este e pelos Córregos da Vargem e do Cumbé até ao alto de sua cabeceira.

3 - Entre os distritos de Cristiano Otoni e Santana dos Montes: Começa no divisor de águas do Rio Paraopeba - Rio Guarará, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego das Areias; continua por aquele divisor, contornando as cabeceiras do Córrego das Contendas, e, atravessando o Ribeirão Passa Dez, pouco abaixo da fazenda da Pedra, atinge o alto do Peitudo.

4 - Entre os distritos de Conselheiro Lafaiete e Buarque de Macedo: Começa no divisor de águas do Ribeirão Inferno e Córrego da Ponte de Chave no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Córrego dos Macados; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego da Ponte de Chave até atingir este Córrego na foz do Córrego da Jacuba; por este Córrego acima até sua cabeceira daí contornando a cabeceira do Córrego que passa no povoado de São Vicente e Fazenda da Boa Vista, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste Córrego até sua foz no Ribeirão Água Limpa.

5 - Entre os distritos de Conselheiro Lafaiete e Santana dos Montes: Começa no Ribeirão Água Limpa na foz do Córrego que vem de São Vicente; desce pelo Ribeirão Água Limpa até a foz do pequeno afluente esquerdo, junto e acima da Fazenda Água Limpa.

6 - Entre os distritos de Cristiano Otoni e Buarque de Macedo: Começa no divisor de águas do Rio Paraopeba, Rio Guarará, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego das Areias; continua pelo divisor de águas entre o Ribeirão dos Pinheiros e Córrego Ponte de Chave, contorna a cabeceira deste Córrego e segue pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego que passa na Fazenda do Quinquim e Fazenda Velha até atingir este Córrego na foz de um seu afluente da margem esquerda junto e abaixo da Fazenda Velha.

7 - Entre os distritos de Buarque de Macedo e Queluzito: Começa no divisor de águas do Ribeirão do Inferno e do Córrego Ponte de Chave, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Córrego dos Macacos (que passa pela Fazenda do mesmo nome); segue por este último divisor até a foz do Córrego dos Macados, no Ribeirão do Inferno; sobe por este até a foz do seu afluente da margem esquerda, junto e abaixo da Fazenda Velha.

8 - Entre os distritos de Queluzito e Cristiano Otoni: Começa no Ribeirão do Inferno, na foz do seu afluente da margem esquerda, junto e abaixo da Fazenda Velha; sobe por este afluente até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atravessando o Córrego Boa Vista, na cabeceira próxima das Fazendas de João Duarte e João Amâncio e, ainda pelo espigão, atinge o Rio Paraopeba, na foz do Córrego Detrás do Morro ou Cabeça Danta; desce pelo Rio Paraopeba até a foz do Córrego São Caetano, pelo divisor da vertente da margem esquerda deste Córrego, atinge o divisor de águas do Rio Pomba - Rio Paraopeba.

9 - Entre os distritos de Buarque de Macedo e Santana dos Montes: Começa no Ribeirão Água Limpa na foz do Córrego que passa no povoado de São Vicente e na Fazenda Boa Vista; sobe por aquele Ribeirão até sua cabeceira no alto próximo da Fazenda Dois Córregos, já no divisor de águas entre os Córregos das Areias e Ponte de Chave; segue por este divisor até frontear a cabeceira do Córrego das Areias.

10 - Entre os distritos de Santana dos Montes e Joselândia: Começa no Rio Piranga na foz do Rio Papagaio; daí, segue pelo divisor de águas entre estes dois Rios e depois pelo divisor entre o Rio Papagaio e o Córrego do Carrapicho até frontear o Buraco do Carambola; deste ponto alcança a cabeceira da grota do Carambola, pela qual desce até o Córrego Apaga Fogo; atravessa este Córrego, sobe o espigão fronteiro até o alto da Tapera; daí, desce pelo Córrego que passa nas Fazendas Passa Tempo e João Teixeira até sua foz no Rio Guarará.

11 - Entre os distritos de Itaperava e Joselândia: Começa no Rio Guarará na foz do córrego que passa nas fazendas Passa Tempo e João Teixeira; desce por este rio até sua foz no Rio Piranga.

12 - Entre os distritos de Itaverava e Santana dos Montes: Começa no Rio Guarará, na foz do Córrego que passa nas Fazendas Passa Tempo e de João Teixeira; sobe pelo Rio Guarará até a foz do Córrego Caitetu; daí sobe a encosta da margem esquerda do Rio Guarará, segue por espigão, contornando as cabeceiras dos Córregos da Rocinha e da Providência, até atingir o Ribeirão Água Limpa, na foz do pequeno Córrego junto à Fazenda do mesmo nome.

13 - Entre os distritos de Itaverava e Catas Altas de Noruega: Começa no alto do espigão das cabeceiras do Ribeirão Pirapetinga, nos limites com o município de Ouro Preto; continua pelo divisor de águas dos Córregos Curvelano e Engenho, de um lado e Ribeirão Pirapetinga de outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego do Gambá; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até defrontar a cabeceira do pequeno Córrego que deságua no Rio Água Suja logo abaixo da Fazenda do Faria; por este Córrego até o Rio Água Suja e por este Rio abaixo até sua foz no Rio Piranga.


Nº 39 - MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA


b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Conselheiro Pena e Bueno: Começa no divisor de águas entre os Ribeirões do Bueno e Itueta, nos limites com o município de Resplendor; continua pelo divisor da vertente da margem direita do Ribeirão do Bueno, até seu entroncamento, com o divisor dos rios Manhuaçu e Doce, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do João Pinto Grande.

2 - Entre os distritos de Conselheiro Pena e Cuieté Velho: Começa no divisor de águas dos Rios Doce e Manhuaçu, no ponto fronteiro, à cabeceira do Ribeirão João Pinto Grande; segue pelas Serras do Padre Ângelo e João Pinto Pequeno, até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Volta da Pedra.

3 - Entre os distritos de Conselheiro Pena e Barra do Cuieté: Começa na Serra do João Pinto Pequeno, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Volta da Pedra; continua por esta Serra e pela da Volta da Pedra; prosseguindo pelo divisor da vertente na margem direita do Córrego João Rodrigues até a barra da Sapucaia, no Rio Doce; desce pelo Rio Doce até a foz do Córrego Santa Teresinha; sobe por este até sua cabeceira.

4 - Entre os distritos de Conselheiro Pena e Penha do Norte: Começa na cabeceira do Córrego Santa Teresinha; seguindo pela linha dos espigões até a foz do Córrego da Penha, no Córrego do Palmital; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego da Penha até a Serra do Carranca.

5 - Entre os distritos de barra do Cuieté e Cuieté Velho: Começa na Serra do João Pinto Pequeno, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Volta da Pedra; alcança este Córrego e por ele desce até sua foz no Rio Cuieté.

6 - Entre os distritos de Alvarenga e Bueno: Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego Japecanga; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste Córrego, até alcançar a Serra do João Pinto Pequeno, no ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão João Pinto Grande.

7 - Entre os distritos de Alvarenga e Cuieté Velho: Começa no divisor de águas dos Rios Doce e Manhuaçu, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão João Pinto Grande; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do Ribeirão da Comprida; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste Ribeirão, até a foz do Córrego do Cataca; segue pelo espigão até ao entroncamento das serras do Pega-Bem e Comprida.

8 - Entre os distritos de Barra do Cuieté e Penha do Norte: Começa na serra do urucum, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do mesmo nome; segue por linha de espigões até defrontar a cabeceira do Córrego Santa Teresinha.

9 - Entre os distritos de Goiabeira e Penha do Norte: Começa na foz do Córrego Canalão do Rio Eme; sobe por este Rio até a foz do Ribeirão Água Limpa; continua pelo divisor do rio Eme - ribeirão Laranjeiras, até ao entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Coqueiro.

10 - Entre os distritos de Goiabeira e Ferruginha: Começa no divisor de águas do Rio Eme e Ribeirão Laranjeiras, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Córrego do Coqueiro; continua pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego do Verdiniano, até a foz deste Córrego do Coqueiro; atravessa este Córrego, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor e alcança o Córrego Ferrujão, na foz do Córrego Ferrujinha.

11 - Entre os distritos de Goiabeira e Aldeia: Começa na foz do Córrego Ferrujinha, no Córrego Ferrujão; sobe a encosta da margem esquerda deste último córrego e por espigão, alcança o alto das Sete Pedras; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Sete Pedras, até atingir o limite com o município de Resplendor.

12 - Entre os distritos de Ferrujinha e Aldeia: Começa no Córrego Ferrujão, na foz do Córrego Ferrujinha; sobe pelo Córrego Ferrujão até a Pedra em frente à Fazenda de Petronílio Vicente.

13 - Entre os distritos do Cuparaque e Aldeia: Começa no divisor entre o Rio Eme e Rio Novo, no entroncamento com o divisor de águas entre os Córregos Cuparaque e Santa Elisa; segue por este divisor até atingir o ribeirão do Eme, em frente a pedra Quadrada, acima da sede da Fazenda de José Flauzino; daí, passando pela Pedra Quadrada e, em seguida, pelas cabeceiras do Córrego Pescoço Mole, vai atingir, no espigão, o Córrego Ferrujão na Pedra, em frente à Fazenda de Petronílio Vicente.

14 - Entre os distritos de Cuparaque e Ferrujinha: Começa no córrego Ferrujão, na Pedra em frente à fazenda de Petronílio Vicente; sobe por este córrego até sua cabeceira, nos limites com o município de Mantena.


Nº 40 - MUNICÍPIO DE CONTAGEM


b) Divisas Interdistritais

Entre os distritos de Contagem e Cidade Industrial: Começa nos limites com Belo Horizonte, no alto do João Gomes, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos dos Coqueiros e do Sebastião; segue descendo pelo espigão, acompanhando o valo velho até atingir o córrego da Água Branca, no brejo - fronteiro à foz da grota que passa junto ao quilômetro 885 (numeração antiga) da R.M.V., pouco abaixo da Fazenda Samambaia; alcança esta grota, sobe por ela até sua cabeceira; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Bitácula e córrego da Ferrugem, até os limites com o município de Betim.


Nº 41 - MUNICÍPIO DE COQUEIRAL


b) divisa Interdistrital

Entre os distritos de Coqueiral e Frei Eustáquio: Começa no divisor de águas entre o rio Grande e o ribeirão das Posses na serra da Boa Vista; nos limites com o município de Nepomuceno; segue pela serra da Boa Vista e por um contraforte atinge o córrego da Cachoeira na foz do córrego da Boa Vista, nos fundos da sede da fazenda do José A. Barbosa; atravessa aí o córrego e sobe o espigão da margem esquerda do córrego da Cachoeira, até alcançar o divisor de águas entre este córrego e o córrego do marimbondo; segue por este divisor e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Veados, passando pelas suas cabeceiras até atingir novamente os limites com o município de Nepomuceno.


Nº 42 - MUNICÍPIO DE COROMANDEL


b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Coromandel e Alegre: Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego Andrequicé; desce pelo rio Paranaíba até a foz do rio Verde.

2 - Entre os distritos de Coromandel e Santa Rosa dos Dourados: Começa na foz do rio Douradinho no rio Dourados; sobe pelo rio Douradinho até a foz do ribeirão Santa Rosa; sobe pelo ribeirão Santa Rosa até a foz do córrego do Funchal; sobe pelo córrego do Funchal até suas cabeceiras; daí, por espigão, passando pelo Morro Vermelho, atinge a cabeceira do córrego do Pulador; desce pelo córrego Pulador até a sua foz, no rio Douradinho; sobe pelo rio Douradinho, até sua mais alta cabeceira.


Nº 43 - MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO


b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Coronel Fabriciano e Barra Alegre: Começa no entroncamento do divisor de águas dos rios Santo Antônio e Piracicaba com o divisor de águas dos ribeirões Cocais Pequeno e Ipanema; continua por este último divisor, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Ipanema, passando pelo morro do Escuro, até ao ponto fronteiro à nascente dos córregos do Bom Jardim e Nossa Senhora.

2 - Entre os distritos do Coronel Fabriciano e Ipatinga: Começa no divisor de águas entre o rio Piracicaba e o ribeirão Ipanema, defrontando as cabeceiras dos córregos Nossa Senhora e Bom Jardim; segue pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego Nossa Senhora até a foz deste córrego no rio Piracicaba.

3 - Entre os distritos de Coronel Fabriciano e Timóteo: Começa no rio Piracicaba na foz do córrego Nossa Senhora; sobe pelo rio até a foz do rio Cocais dos Arrudas.

4 - Entre os distritos de Ipatinga e Timóteo: Começa no rio Piracicaba na foz do córrego Nossa Senhora; desce pelo rio Piracicaba até a foz no rio Doce.

5 - Entre os distritos de Barra Alegre e Ipatinga: Começa no divisor de águas entre o rio Piracicaba e o ribeirão Ipanema; defrontando as cabeceiras dos córregos Nossa Senhora e Bom jardim; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Ipanema e por este ribeirão até a foz no rio Doce.


Nº 44 - MUNICÍPIO DE CORONEL MURTA


a) Limites Municipais

1 - Com o Município de Virgem da Lapa: Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Araçuaí, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Tribuçu; segue por este divisor até defrontar a foz do córrego do Bálsamo, no ribeirão São José, alcança esta foz; atravessa o ribeirão e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Bálsamo até a Chapada de São Domingos, no ponto fronteiro à cabeceira ocidental do córrego Redondo, continua pela chapada de São Domingos, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São João e pelo Chapadão Mangabeira até a cabeceira do córrego Fumal; desce por este córrego até sua foz no rio Jequitinhonha, sobe por este rio até a foz do Rio Salinas; sobe por este rio até a foz do córrego do Brejo; segue pelo divisor de águas entre o córrego Brejo e da Mutuca até o chapadão dos Gerais próximo à lagoa do Mutuca.

2 - Com o município de Salinas: Começa na Chapada dos Gerais, nas proximidades da Lagoa da Mutuca, segue por Chapada e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Gerais, passando pela serra do Viana, atingindo, pelo espigão, o rio Salinas, na foz do córrego Baixa grande; sobe o espigão da margem direita deste córrego e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Bananal, passando pelo alto de São Vicente, serras da Gameleira e da Sede, até encontrar o divisor de águas dos ribeirões Santo Antônio e Água Fria.

3 - Com o município de Itinga: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Bananal, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Santo Antônio e Água Fria; continua por este último divisor até ao morro do Capim e pelo divisor de águas dos ribeirões Santo Antônio e Genipapo, até ao ponto fronteiro à cabeceira deste ribeirão.

4 - Com o município de Araçuaí: Começa no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Genipapo; daí, alcança a serra Itaúna, pela qual segue até atingir o entroncamento com o divisor entre o ribeirão Santana e córrego da Areia; segue por este divisor e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Areia até sua foz no rio Jequitinhonha; desce por este até à foz do ribeirão São José, segue pelo divisor da vertente direita do córrego São José até alcançar o divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Araçuaí, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Tibuçu.


Nº 45 - MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA


b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Córrego Danta e Cachoeirinha: Começa no Ribeirão da Estalagem, na foz do Córrego do Urucuia, sobe o espigão da margem direita do Ribeirão, transpõe o divisor e alcança o Rio Indaiá; na foz do seu afluente da margem esquerda, o primeiro abaixo da foz do Córrego que vem da fazenda dos Veados; sobe pelo Rio Indaiá e depois pelos Córregos da Cachoeira e do Monjolão; até a cabeceira deste, no divisor geral dos rios do Indaiá e do Perdigão; segue por este divisor, passando pelas Serras do Bueno e do Bananal, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego da Loca; segue por esse divisor até à foz do córrego da Loca no Ribeirão da Prata; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor, sempre por espigão, e atinge o Córrego da Jacuba na foz do Córrego do Paiol Queimado.


Nº 46 - MUNICÍPIO DE CÓRREGO DO BOM JESUS

(Ex-BOM JESUS DO CÓRREGO)


a) Limites municipais

1 - Com o município de Cambuí: Começa no ribeirão São Domingos, na Cachoeira de São Domingos, a um e meio quilômetro a montante do lugar denominado Meia Légua; desce pelo ribeirão São Domingos e pelo rio Itaim, até a ponte da estrada Cambuí-Paraisópolis; segue por esta estrada passando junto da sede da fazenda de Anhumas e atravessando os córregos da Anhuma e Mombaça, até o divisor de águas entre os rios Itaim e Capivari, nos limites com o município de Paraisópolis.

2 - Com o município de Paraisópolis: Começa no divisor de águas entre os rios Itaim e Capivari na estrada entre Cambuí e Paraisópolis; segue por este divisor de águas, passando pela serra do Funil, até a serra da Bocaina; desce a encosta, indo atingir a confluência dos córregos Campos do Raposo e da Fazendinha, pouco acima do povoado do Pinhalzinho; atinge o espigão fronteiro e continua pelas serras da Pedra Chata e Embira Branca, até ao alto da Pedra de São Domingos.

3 - Com o município de Camanducaia: Começa na Pedra de São Domingos, atinge as nascentes do ribeirão do mesmo nome, pelo qual desce até a Cachoeira de São Domingos, a um e meio quilômetro a montante do lugar denominado Meia Légua.


Nº 47 - MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Delfim Moreira e Queimada: Começa no rio Lourenço Velho, no bairro do Mogiano ou Santa Cruz, defrontando o espigão da vertente da margem esquerda do ribeirão do Sertão Pequeno; segue por este divisor até defrontar as cabeceiras do córrego do Pessegueiro; daí, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Purgatório até sua cabeceira, na Serra do Cubatão, Campo do Joviano e divisor de águas entre os rios Lourenço Velho e Santo Antônio; continua por este divisor, passando pelos altos do Rosário, do Chapecó e do Machado, até a divisa com o Estado de São Paulo.


Nº 48 - MUNICÍPIO DE DESCOBERTO


a) Limites municipais

1 - Com o município de Guarani: Começa no divisor dos rios Novo e Pomba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos das fazendas Conquista, Riachuelo e Chalé, segue pelo espigão divisor entre os córregos das fazendas do Chalé e Cachoeira Alegre, de um lado, e Riachuelo, de outro lado, até alcançar o rio Pomba, na foz do córrego que vem do Melo, seu afluente da margem esquerda; desce pelo rio Pomba até a cabeceira Alta; daí, sobe o espigão da margem direita deste rio e continua pelo divisor de águas entre o rio Pomba e o córrego do Bom Sucesso, até a serra do Descoberto; continua por esta serra até ao alto da Vista Alegre.

2 - Com o município de Astolfo Dutra: Começa no pico da Vista Alegre, ponto culminante da serra do Descoberto; daí, pelo divisor entre os rios Pomba e Novo, até ao alto da serra dos Menezes.

3 - Com o município de Cataguazes: Começa na serra dos Menezes, no divisor de águas dos rios Pomba e Novo; continua pela cumeada da serra dos Menezes, divisor dos córregos Grama e Pires, e, depois, pelo divisor do ribeirão São Lourenço, de um lado, e ribeirão dos Mineiros e córrego Santa Teresa, de outro lado, até alcançar a foz deste último, no rio Novo.

4 - Com o município de Leopoldina: Começa no rio Novo, na foz do córrego Santa Teresa; sobe pelo rio Novo até a cachoeira do Roncador.

5 - Com o município de São João Nepomuceno: Começa no rio Novo, na cachoeira do Roncador, sobe pelo rio, até a foz do córrego Santana.

6 - Com o município de Rio Novo: Começa no rio Novo, na foz do córrego Santana, sobe por este rio até a ponte da Estrada de Ferro Leopoldina; continua pelo espigão da margem esquerda do rio, atravessa o córrego que vem da fazenda da conquista na cachoeira situada pouco acima da foz do córrego dos Índios, prosseguindo pelo espigão, contornando as cabeceiras daquele córrego até alcançar o ponto situado entre as fazendas Conquista, Chalé e Riachuelo, no divisor de águas entre os rios Novo e Pomba; segue por este divisor até o ponto situado entre as fazendas Conquista, Chalé e Riachuelo.


Nº 49 - MUNICÍPIO DE DESTERRO DE ENTRE RIOS


a) Limites Municipais

1 - Com o município de Passa Tempo: Começa no ribeirão da Ponte Alta, na foz do córrego de Jacarandá; desce pelo Ribeirão da Ponte Alta até a foz do córrego da Cachoeira; sobe a encosta e continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, e, depois, pelo divisor entre o ribeirão da Ponte Alta e o rio Pará, até ao ponto fronteiro à foz do ribeirão da Capela Nova, atinge esta foz e sobe o ribeirão da Capela Nova até a foz do córrego da Cachoeira; sobe por este até a foz do seu afluente da margem direita, que passa na fazenda do Retiro Novo, daí, continua pelo divisor entre este afluente e o córrego da Cachoeira até o seu entroncamento com o divisor de Águas entre o ribeirão da Capela Nova de um lado, e os córregos da Colônia, Paciência e Bom Retiro, no alto do Istoque, do outro lado.

2 - Com o município de Piracema: Começa no divisor de águas entre o córrego da Cachoeira e o córrego da Paciência, no alto do Istoque; segue por esse divisor passando pelo morro do Coelho e, em seguida, pelo divisor entre o córrego de Bom Retiro e o ribeirão de Samambaia, passando pelo alto do Campestre, até alcançar o ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Passa Sete e Barreado, no divisor dos rios Pará e Paraopeba.

3 - Com o município de Bonfim: Começa no divisor de águas entre os rios Pará e Paraopeba, no rio fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Passa Sete e Barreado, segue pelo divisor entre estes dois ribeirões e por um espigão secundário até alcançar o ribeirão do Barreado, na foz do córrego Antônio Brumaro; atravessa o ribeirão Barreado, segue pelo divisor entre os córregos Antônio Brumaro e da Preguiça, contorna as cabeceiras deste último e alcança o ribeirão samambaia ou Macaúbas, na foz de seu afluente da margem direita, que vem do alto do Jacarandá; sobe por este córrego até o referido alto, no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Macaúbas.

4 - Com o município de Jeceaba: Começa no alto do Jacarandá, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome, nos limites com o município de Bonfim; desce pelo córrego do Jacarandá até a confluência com o córrego do Aguiar, formadores do ribeirão São Mateus; sobe a encosta e continua pelo espigão e divisor da vertente da margem direita do córrego do Aguiar até alcançar o morro do Ferro; contorna as cabeceiras do córrego do Gambá e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Pedra Negra, até o Alto da Pedra Negra.

5 - Com o município de Entre Rios de Minas: Começa no alto da Pedra Negra, desce a Pedra Negra, alcança e transpõe o córrego da Pedra Negra na confluência dos seus dois braços; alcança e transpõe o divisor entre este e o ribeirão Caiuaba de Cima; desce pelo espigão da margem esquerda deste último até alcançá-lo na foz de um seu afluente que tem as nascentes mais próximas das cabeceiras do córrego da Pedra Negra; sobe o ribeirão Caiuaba de Cima até a sua cabeceira; continua pelo divisor entre o córrego da Cachoeira ou dos Coqueiros Ioquises e o córrego do Mato Dentro até o alto do Cruzeiro, no divisor de águas entre os rios Pará e Paraopeba; segue por este divisor passando pela serra das Talhadas e pelo sinal geodésico do Alto das Alagoas, até as cabeceiras do córrego da Cachoeira, no alto do Capão Comprido.

6 - Com o município de Resende Costa: Começa no Alto do Capão Comprido; continua pela serra do Corisco e pelo espigão alcança a confluência dos córregos do Porteiro e do Cajuru, nos Miranda; desce pelo rio Miranda (ou Pará), assim formado, até a foz do córrego Água Limpa; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Água Limpa e prossegue pelo divisor entre os córregos do Jacarandá e da Cachoeira até alcançar o córrego do Jacarandá, na foz do seu afluente da margem direita, logo acima da fazenda Ponte Alta; desce pelo córrego do Jacarandá até sua foz no ribeirão da Ponte Alta.

b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Desterro de Entre Rios e São Sebastião do Gil: Começa no morro do Coelho, defronte à cabeceira do córrego da Geada, no divisor entre os rios Pará e Paraopeba, nos limites com o município de Passa Tempo, continua pelo divisor dos rios Pará e Paraopeba, até o Alto do Cruzeiro.


Nº 50 - MUNICÍPIO DE DIAMANTINA


1 - Entre os distritos de Mercês de Diamantina e Felício dos Santos: Começa no divisor de águas entre os rios Vermelho e Araçuaí, próximo da Pedra Menina; segue pelo divisor de águas entre os rios Araçuaí e Itanguá até defrontar a cabeceira do córrego Tamboril, pelo qual desce até sua foz no rio Araçuaí; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor e alcança o córrego Maravilha, um quilômetro abaixo do povoado de Maravilha.

2 - Entre os distritos de Felisberto Caldeira e Felício dos Santos: Começa no córrego Maravilhas a um quilômetro abaixo do povoado de Maravilhas; sobe o espigão da margem esquerda deste córrego, até alcançar o divisor de águas entre os córregos da Estiva e Maravilhas; segue por este divisor e depois pelo divisor entre o rio Preto e o ribeirão Santana até atingir o divisor rio Araçuaí-rio Jequitinhonha em um ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Soberto, próximo ao Morro Redondo.

3 - Entre os distritos de Extração e Felício dos Santos: Começa no divisor geral entre os rios Araçuaí e Jequitinhonha, defrontando a cabeceira do ribeirão Soberto, próximo do Morro Redondo, segue por este divisor, passando pela serra do Gavião até encontrar o limite do município.

4 - Entre os distritos de Felisberto Caldeira e Mercês de Diamantina: Começa no divisor dos rios Jequitinhonha e Araçuaí, defronte à cabeceira do ribeirão Santana; desce por este ribeirão até sua foz no rio Preto; sobe o espigão da margem direita do rio, continua por ele, transpõe o divisor dos rios Preto e Araçuaí e alcança a confluência dos córregos da Estiva e Maravilhas (formadores do ribeirão Canastra); sobe pelo córrego Maravilhas até um ponto um quilômetro abaixo do povoado de Maravilhas.

5 - Entre os distritos de Felisberto Caldeira e Extração: Começa no divisor dos rios Jequitinhonha e Araçuaí, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Manso; continua pelo mesmo divisor, passando pelo morro Redondo até defrontar a cabeceira do ribeirão do Soberbo.


Nº 51 - MUNICÍPIO DE DOM VIÇOSO


a) Limites municipais

1 - Com o município de Cristina: Começa na serra do Pouso Frio, defrontando as cabeceiras do ribeirão do Pouso Frio e do córrego da Vaca; segue pelo "Divortium aquarum" dos rios Lambari e Verde, passando pela serra da Cristina até o Alto do Urubu (na serra do Dom Viçoso).

2 - Com o município de Carmo de Minas: Começa no Alto do Urutu, na serra de Dom Viçoso; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Carmo e ribeirão da Palma; continuando pelo alto dos Campos da Matinada, desce depois pelo espigão, até atingir o ribeirão da Palma, na foz do afluente, que nasce na fazenda de J. Guerra, desce pelo ribeirão da Palma até sua confluência com o ribeirão do Aterrado.

3 - Com o município de Pouso Alto: Começa na foz do ribeirão da Palma, no ribeirão do Aterrado; sobe pelo ribeirão do Aterrado até a foz do córrego da Roseta.

4 - Com o município de Virgínia: Começa no ribeirão Aterrado, na foz do córrego da Roseta; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão, atingindo o divisor de águas dos ribeirões Água Limpa e Palma; continua por este divisor até o alto do Campo Feio.

5 - Com o município de Maria da Fé: Começa no alto do Campo Feio: continua pelo divisor de águas entre os ribeirões dos Pintos e Palma até encontrar a serra do Pouso Frio; no divisor geral de águas do rio Lambari-rio Verde, defrontando as cabeceiras do ribeirão Pouso Frio e do córrego da Vaca.


Nº 52 - MUNICÍPIO DE DORES DO TURVO


a) Limites Municipais

1 - Com o município de Alto Rio Doce: Começa na serra do Caramona, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Dores do Turvo e Santo Antônio até ao ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Almas.

2 - Com o município de Braz Pires: Começa no divisor dos ribeirões Dores do Turvo e Santo Antônio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Almas; continua pelo divisor, até ao ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sapo; depois, pelo espigão entre os córregos do Gafuá e da Barra, até a foz do Córrego Gafuá, no ribeirão Dores do Turvo; desce pelo ribeirão Dores do Turvo, até à ponte da fazenda de Santana.

3 - Com o município de Senador Firmino: Começa no ribeirão Dores do Turvo na ponte da fazenda de Santana; daí, por espigão, passando pelos altos das cabeceiras do ribeirão dos Modestos, contorna as cabeceiras do córrego do Sanguense, e depois, pelo divisor do córrego do Cantagalo e o ribeirão São Cristóvão, até à foz do ribeirão São Cristóvão, no ribeirão do Turvo.

4 - Com o município de Ubá: Começa na foz do ribeirão São Cristóvão no ribeirão do Turvo; prossegue pelo divisor deste ribeirão e do Turvo até ao alto da Aldeia; voltando daí pelo espigão até atingir o ribeirão do Turvo, na foz do ribeirão do Macuco; pelo divisor de águas dos ribeirões do Macuco e do Turvo, atinge a serra dos Pires defronte à cabeceira do córrego da Fortuna, afluente do córrego Beija-Flor.

5 - Com o município de Rio Pomba: Começa na serra dos Pires, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Cachoeira (vertente do Turvo), e de Beija-Flor (afluente do rio Paraopeba, da bacia do Pomba), continua pelas serras dos Pires, do Cemitério Velho e de Caramona (divisor de águas dos rios Turvo e Pomba) até ao ponto desta última serra fronteiro à cabeceira do córrego do Caramona.


Nº 52-A - MUNICÍPIO DE ESTIVA


b) Divisas interdistritais:

Entre os distritos de Estiva e Pântano: Começa no divisor com o município de Pouso Alegre, na serra do Cantagalo, e divisor entre o Rio do Itaim e Córrego do Pântano; segue por este divisor até o alto do Carapuça na Serra do Carapuça; segue por espigão até atingir o Córrego do Pântano entre as duas cachoeiras, próximas do Alto do Carapuça, atravessa daí o Córrego do Pântano, sobe o espigão da margem esquerda do Córrego até a Serra do Casquilo no divisor de águas entre os Córregos do Pântano e Brandões; segue por este divisor até alcançar os limites com o Município de Bom Repouso, entre as cabeceiras dos Córregos da Onça e Vargem Grande.


Nº 53 - MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA


a) Limites Municipais

1 - Com o município de Volta Grande: Começa no rio Paraíba, na foz do ribeirão da Cachoeirinha; cerca de um quilômetro a jusante do povoado de Conceição da Paraíba; sobe pelo ribeirão da Cachoeirinha até a foz do córrego da Serra; segue pelo espigão da vertente da margem esquerda do córrego da Serra até o alto da Serra da Pedra Branca ao ponto fronteiro à foz do maior afluente da margem direita do córrego da Pedra Branca; segue pela linha de cumeada da serra até defrontar a cabeceira do afluente da margem direita do ribeirão Água Limpa, que passa pelas fazendas do Macuco, Santa Rita e São João; alcança o divisor entre os rios Pirapetinga e Angu e por ele segue até a Pedra do Mato.

2 - Com o município de Leopoldina: Começa no alto da Pedra do Mato; segue pela linha de cumeada divisora entre o rio Pirapetinguinha e o córrego Água Limpa, passando pelo alto de Santa Úrsula, até encontrar o espigão divisor entre o ribeirão Água Limpa e o córrego que passa pela fazenda de São Jerônimo, seu afluente, da margem esquerda, pelo qual continua até a foz desse último córrego, no ribeirão Água Limpa; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Pirapetinga; desce por este até a foz do córrego do Desengano.

3 - Com o município de Pirapetinga: Começa no Rio Pirapetinga, na foz do Córrego do Desengano; desce pelo Rio Pirapetinga até à foz do Córrego do Caiapó; sobe por este até a foz do Córrego da Barrinha, que passa na fazenda do mesmo nome; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste Córrego, contorna as cabeceiras do Córrego que deságua abaixo da Estação de Caiapó, até atingir o Córrego das Palmeiras, na ponte logo acima da cachoeira; desce pelo Córrego das Palmeiras até sua confluência com o Córrego que vem da Estação de Iucatan e Fazenda da Lage; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste último Córrego da Cachoeira, que passa na Fazenda da Cachoeira; continua por este divisor até atingir o Rio Paraíba, na foz desse último córrego cerca de um quilômetro a jusante do povoado de Conceição do Paraíba.

4 - Com o Estado do Rio de Janeiro: Começa na foz do Córrego da Cachoeira, no Rio Paraíba, segue pela divisa interestadual até a foz do Ribeirão da Cachoeira.

b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Estrela Dalva e Água Viva: Começa no divisor dos Rios Pirapetinga e Angu, no ponto fronteiro à cabeceira do afluente da margem direita do ribeirão Água Limpa, que passa pelas fazendas do Macuco, Santa Rita e São João; desce por este afluente até sua foz no Ribeirão Água Limpa, pelo qual segue até a foz do Córrego que passa na Fazenda de São Jerônimo.


Nº 54 - MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL


b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Estrela do Sul e Santa Rita da Estrela: Começa no Ribeirão São Félix na foz do Córrego Água Clara; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, prossegue até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego Bagaginha; segue por este divisor, e, depois em rumo ao rio Bagagem em um ponto distante 1.000 metros acima do povoado de Santa Rita de Estrela; transpõe o rio e segue pelo divisor da margem direita do córrego Grande, até defrontar sua nascente; alcança o divisor da margem esquerda do córrego Buriti Quebrado e continua por este divisor, até atingir a foz do córrego Buriti Quebrado, no ribeirão Pissarrão; desce pelo ribeirão até alcançar os limites com o município de Araguari.

2 - Entre os distritos de Santa Rita da Estrela e Chapada de Minas: Começa no Rio Bagagem, na foz do Córrego da Água Fria; segue pelo rio Bagagem acima à foz do córrego da Rola, seu afluente da margem direita; por este até a foz do córrego do Coqueiro; por este até sua cabeceira, daí pelo divisor atinge a cabeceira do córrego do Diogo, passando entre as cabeceiras dos córregos da Lagoinha e Saco Feio, até defrontar a cabeceira do Córrego da Lixeira, na divisa do município de Monte Carmelo.


Nº 55 - MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS


Limites Municipais

1 - Com o município de Carangola: Começa na Serra do Soca, no entroncamento com as Serras do Cafarnaum e da Braúna que constituem o divisor entre os ribeirões São Mateus e Maranhão; segue por este divisor até o Pico do Fubá, na Serra da Braúna; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão São Mateus até o ponto em que este divisor é atravessado pela estrada de Ferro Leopoldina; deste ponto continua pelo espigão, e, rodeando as cabeceiras de córrego que passa pelas Fazendas de Santa Mariana e Vargem Alegre, vai atingir o Rio Carangola, na foz do Ribeirão da Caiana, afluente da margem esquerda; continua pelo espigão divisor da vertente da margem direita deste Ribeirão, até a Serra da Caiana de Cima, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Caminhão.

2 - Com o município de Espera Feliz: Começa na Serra Caiana de Cima, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Ribeirão da Caiana, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Caminhão; segue pela Serra da Caiana, até alcançar os limites com o Estado do Rio de Janeiro.

3 - Com o Estado do Rio de Janeiro: Começa na Serra da Caiana, no entroncamento do divisor entre o córrego da Boa Esperança; Ribeirão do Ouro e Rio Carangola: segue pela divisa interestadual, até encontrar o divisor entre os Córregos do Bom Sucesso e Monte do Café; afluente da margem esquerda do Rio Carangola.

4 - Com o município de Tombos: Começa no divisor da margem esquerda do Rio Carangola, no ponto fronteiro às cabeceiras do Ribeirão do Ouro e dos Córregos Bom Sucesso e Monte do Café; continua pelo divisor desses dois últimos Córregos, que têm o nome de Serra da Caiana de Baixo, e pelos espigões dessa serra até o rio Carangola, em uma curva junto à Estrada de Ferro Leopoldina, cerca de três quilômetros abaixo da Estação de Faria Lemos; atravessa aí o Rio Carangola e a linha de Estrada de Ferro Leopoldina e segue pelo espigão da Serra Capa Gato e Serra Queimada, divisor entre Ribeirão São Mateus e córrego Santo Antônio, até o Pico dos Casusa; deste ponto alcança o Ribeirão São Mateus, na foz do Córrego das Pedras, formado pelos Córregos das Favas e do Galo; segue pelo espigão da margem direita do Ribeirão São Mateus, passando pela Pedra Dourada, até atingir a Serra do Soca, no entroncamento com o divisor entre os ribeirões São Mateus e Maranhão.


Nº 56 - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA


b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de Felixlândia e São José do Buriti: Começa na barra do córrego do Baú, no ribeirão da Extrema; sobe pelo córrego do Baú até sua cabeceira; daí, atinge o Córrego do Jacaré em sua cabeceira; desce por este Córrego até sua barra no Ribeirão do Peixe; desce por esse Ribeirão até sua foz no Rio Paraopeba.


Nº 60 - MUNICÍPIO DE FRUTAL


b) Divisa interdistrital

1 - Entre os distritos de Frutal e Aparecida de Minas: Começa no Rio Grande, na barra do Ribeirão do Cisco; sobe pelo ribeirão, até a barra do córrego do Pântano, sobe pelo córrego até a barra do Córrego de Espora, e, por este, até sua cabeceira; daí, em reta ao km 21+500m da rodovia São Paulo - Cuiabá, pela que segue até o km 27; desse ponto, em reta, até o Córrego das Pedras, na barra do Córrego Silveira; segue pelo Córrego das Pedras até a foz de seu afluente da margem direita que vem das imediações da nascente do córrego da Água Amarela; sobe por este afluente até sua cabeceira e daí alcança a cabeceira do Córrego da Água Amarela; desce por esse córrego até sua barra, no córrego do Brejão; sobe o córrego do Brejão até sua cabeceira e daí em reta, até a Estrada de Automóvel de Frutal a Itapagipe; deste ponto, segue acompanhando a supra rodovia, passando pela ponte no ribeirão Marimbondo, até a ponte no rio São Mateus.

2 - Entre os distritos de Frutal e Planura: Começa no Rio São Francisco, na foz do Ribeirão Dourado; desce pelo Rio São Francisco até sua foz, no Rio Grande.


Nº 57 - MUNICÍPIO DE GALILÉIA


b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Galiléia e São Geraldo do Baixo: Começa na serra do Urucum, no entroncamento com o divisor que passa entre os Córregos da Boa Vista e Macaco Seco; segue por este divisor até atingir o Córrego da Rapa, na foz do Córrego do Macaco Seco; sobe o espigão da margem direita do Córrego da Rapa, transpõe o divisor e por espigão atinge o Ribeirão Laranjeiras na foz do Córrego da Conceição.

2 - Entre os distritos de Galiléia e Sapucaia do Norte: Começa no Ribeirão Laranjeiras, na foz do Córrego da Conceição; sobe o espigão da margem direita do Ribeirão, transpõe o divisor e por espigão alcança o Córrego da Sapucaia, na foz do Córrego Palmital; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda e do Córrego Palmital, até alcançar o divisor entre o Ribeirão Santa Helena e ribeirão Laranjeiras, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Central.

3 - Entre os distritos de Galiléia e Central de Santa Helena: Começa no divisor de águas entre os Ribeirões Santa Helena e Laranjeiras, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Central, daí, prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Central até alcançar sua foz no Ribeirão Santa Helena.

4 - Entre os distritos de Sapucaia do Norte e São Geraldo do Baixo: Começa na foz do Córrego da Conceição, no Ribeirão Laranjeiras; continua pelo divisor de águas entre dois cursos Dágua até atingir o divisor de águas entre o Rio São Mateus e o Ribeirão Laranjeiras.

5 - Entre os distritos de Sapucaia do Norte e Divino de Laranjeiras: Começa no divisor geral rio Doce-rio Mantena, no entroncamento com o divisor que passa entre os Córregos do Divino e do Rufino Miguel, afluente da margem esquerda do Córrego do Divino; segue por este último divisor até alcançar o Córrego do Divino na foz do Córrego José Malaquias ou Rufino Miguel; sobe o espigão da margem esquerda do Córrego do Divino até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego Floravante Pitoli, segue por este divisor até alcançar o Ribeirão Laranjeiras, na foz do Córrego Fioravante Pitoli; atravessa o Ribeirão, sobre o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Sapucaia até alcançar o divisor dos ribeirões Laranjeiras e Santa Helena.

6 - Entre os distritos de Sapucaia do Norte e Central de Santa Helena: Começa no divisor de águas, entre os ribeirões Laranjeiras e Santa Helena, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Central; segue por este divisor até o entroncamento com o espigão que vem da foz do córrego Fioravante Pitoli, no ribeirão Laranjeiras.

7 - Entre os distritos de Sapucaia do Norte e Central do Santa Helena: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Laranjeiras e Santa Helena, no entroncamento com o espigão que vem da foz do córrego Fioravante Pitoli, no ribeirão Laranjeiras; segue pelo divisor entre os dois ribeirões até atingir o limite com o município de Bom Jesus do Mantena.


Nº 58 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL


a) Limites municipais

1 - Com o município de São Domingos do Prata: Começa no rio Doce na foz do córrego Capixaba; sobe por este córrego até sua cabeceira; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santa Rita, passando pelo alto da Rocinha até o alto do Supico; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Sul até o espigão do Capim Gordura; segue por este espigão até o córrego do Sul; atravessa-o, sobe o espigão fronteiro até o alto do espigão da Grota, em frente à sede da fazenda da Barra; segue por este espigão até atingir o rio Sacramento na cabeceira; sobe pelo rio até a foz do córrego Água Limpa; sobe por este córrego até a foz do córrego João Gomes; continua pelo divisor de águas entre os córregos João Gomes e Água Limpa, até atingir o divisor de águas entre os ribeirões Mumbaça e Sacramento, no alto da Brejaúba.

2 - Com o município de Dionísio: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Mumbaça e Sacramento, no alto da Brejaúba; segue por este divisor, passando pelo Pau Gigante, até alcançar por espigão, o rio Doce, na foz do rio Matipó.

3 - Com o município de São Pedro dos Ferros: Começa no rio Doce, na foz do rio Matipó; sobe pelo rio Doce até à foz do rio Casca.

4 - Com o município de Rio Casca: Começa na foz do rio Casca no rio Doce; sobe por este rio até à foz do córrego do Capixaba.


Nº 59 - MUNICÍPIO DE GOUVEA


a) Limites municipais

1 - Com o município de Curvelo: Começa na confluência do rio Cipó no rio Paraúna, desce por este rio até à foz do córrego Pindaíba.

2 - Com o município de Diamantina: Começa no rio Paraúna na foz do córrego Pindaíba; sobe por este córrego até sua mais alta cabeceira; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Galheiro, passando pela serra do Mato da Catinga, até alcançar a serra de Minas; desce a encosta desta serra e por espigão atinge o rio Pardo Pequeno na foz do córrego das Tranças; sobe pelo rio Pardo pequeno até a foz do córrego das Tranças; sobe pelo rio Pardo Pequeno até a foz do córrego do Capão; por este até sua cabeceira no divisor geral dos rios Jequitinhonha e das Velhas; segue por este divisor e, depois, pelo divisor do córrego Retiro e ribeirão de Datas, indo atravessar o ribeirão de Datas mil e quinhentos metros à montante da Cachoeira de São Roberto; sobe a encosta da margem esquerda da Cachoeira de São Roberto; sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão de Datas-ribeirão Andrequicé; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão de Datas e do ribeirão da Areia até defrontar a cabeceira do córrego da Cachoeira; desce por este córrego até sua foz no rio Paraúna, abaixo do povoado de Tombador.

3 - Com o município de Conceição do Mato Dentro: Começa no rio Paraúna, na foz do córrego da Cachoeira; desce pelo rio Paraúna até a confluência do rio Cipó.


Nº 60 - MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Governador Valadares e Alpercata: Começa nos limites do município de Tarumirim no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Teixeira; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego Teixeira, até confrontar a sede da fazenda de José Faustino; daí, em rumo à sede da fazenda de Pedro Nalon; segue em rumo à sede da fazenda de Raimundo Cobra, e daí em rumo ao morro Redondo; deste ponto alcança a cabeceira do córrego da Ferrugem pelo qual desce até sua foz no ribeirão Traíras.

2 - Entre os distritos de Governador Valadares e Derribadinha: Começa no ribeirão Traíras na foz do córrego do Brejaúba; sobe por este córrego até a foz do córrego do Ibituruna, e, por este até sua cabeceira; daí, por espigão alcança a ponte da E. F. Vitória a Minas, no rio Doce, pouco acima da estação de Derribadinha; desce o rio Doce até a confluência do rio Suaçuí Grande.

3 - Entre os distritos de Governador Valares e São Vítor: Começa no rio Doce, na foz do rio Suaçuí Grande; sobe por este até a foz do rio Itambacuri.

4 - Entre os distritos de Governador Valadares e Vila Matias: Começa na confluência dos rios Suaçuí Grande e Itambacuri; segue em rumo à foz do córrego do Chonim no córrego Porto Alegre, sobe por este córrego até sua mais alta cabeceira, no divisor entre este córrego e o ribeirão do Bugre.

5 - Entre os distritos de Governador Valadares e Chonim: Começa no divisor de águas entre o ribeirão do Bugre e córrego do Porto Alegre, no ponto fronteiro à cabeceira deste córrego; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Bugre e o rio Doce até defrontar a cabeceira do córrego dos Ferreiras.

6 - Entre os distritos de Governador Valadares e Brejaubinha: Começa no divisor entre o ribeirão do Bugre e Suaçuí Pequeno, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Ferreiras, desce por este córrego até sua foz no rio Suaçuí; desce por este até a foz do córrego Bernardo.

7 - Entre os distritos de Governador Valadares e Penha do Cassiano (1º trecho): Começa no rio Suaçuí Pequeno, na foz do córrego do Bernardo; desce pelo rio até a foz do córrego do Cassiano.

8 - Entre os distritos de Governador Valadares e Baguari: Começa no rio Suaçuí Pequeno, na foz do córrego do Cassiano; sobe o espigão da margem esquerda do rio Suaçuí Pequeno e continua por espigão até defrontar a cabeceira do córrego do Pimenta, próximo da fazenda do Jorge; desce por este córrego até sua foz no rio Doce; sobe pelo rio Doce até a foz do córrego do Caramanho.

9 - Entre os distritos de Governador Valadares e Penha do Cassiano (2º trecho): Começa na foz do córrego Caramanho no rio Doce, sobe pelo rio Doce até a Cachoeira do Baguari;

10 - Entre os distritos de Derribadinha e São Vítor: Começa na confluência dos rios Suaçuí Grande e Doce; desce por este rio até a foz do ribeirão Santa Helena.

11 - Entre os distritos de São Vítor e Alto Santa Helena: Começa no ribeirão Santa Helena, na foz do córrego Itapinhoã; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, por espigão atinge a divisa do município de Itambacuri.

12 - Entre os distritos de Chonim e Vila Matias: Começa no ribeirão do Bugre na foz do córrego Correnteza; sobe por este córrego até sua mais alta cabeceira; daí por espigão alcança a cabeceira do córrego do Porto Alegre.

13 - Entre os distritos de Brejaubinha e São José do Tronqueiras: Começa na confluência dos rios Suaçuí Pequeno e Tronqueira; segue pelo divisor de águas entre dois rios até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Brejaubinha; segue por este divisor até a serra do Bom-Será nos limites com o município de Virginópolis.

14 - Entre os distritos de Brejaubinha e Penha do Cassiano: Começa no rio Suaçuí Pequeno, na foz do córrego São Bernardo; sobe por este córrego até sua mais alta cabeceira; daí, por espigão atinge o ribeirão Melquíades na travessia da estrada Cassiano-São Geraldo.

15 - Entre os distritos de Penha do Cassiano a Baguari: Começa no rio Suaçuí Pequeno, na foz do córrego do Cassiano; desce pelo rio Suaçuí Pequeno até a foz do córrego Quebra-Joelho; sobe por este até sua mais alta cabeceira; daí, na distância mais curta atinge o ribeirão Caramanho; desce este ribeirão até sua foz no rio Doce.

16 - Entre os distritos de Chonin e Brejaubinha: Começa no divisor entre os rios Suaçuí Grande e Suaçuí Pequeno no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Bugre; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego dos Ferreiras.


Nº 61 - MUNICÍPIO DE GUIA LOPES


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Guia Lopes e Serra da Canastra: Começa no divisor dos rios São Francisco, e Grande, na Serra da Canastra, no ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do rio Santo Antônio; continua pelo divisor dos rios São Francisco e Grande até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Rolim; desce por este rio até a foz do ribeirão do Pinheiro; continua pelo divisor dos rios Samburá e Santo Antônio, e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, transpõe o divisor da vertente da margem direita do córrego Estiva, até atingir a confluência deste com o córrego Taquera.

2 - Entre os distritos de Guia Lopes e São José do Barreiro: Começa no divisor de águas dos rios São Francisco e Grande, na serra da Canastra, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do rio Santo Antônio; segue pelo espigão até a cachoeira Casca Danta; no rio São Francisco; segue pela serra da Canastra até defrontar a cachoeira do córrego da Lavra; desce por este córrego até sua foz no rio São Francisco.

3 - Entre os distritos de Serra da Canastra e São José do Barreiro: Começa no divisor de águas dos rios Grande e São Francisco, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do rio Santo Antônio, na serra da Canastra; segue pelo divisor dos rios Grande e São Francisco até o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Babilônia, no chapadão do mesmo nome.


Nº 62 - MUNICÍPIO DE ILICÍNIA


a) Limites municipais

1 - Com o município de Carmo do Rio Claro: Começa na serra de Graças a Deus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Moças ou Campo Redondo; deste pelo afluente do córrego dos Cochos, que deságua logo acima no lugar denominado Cochos, e pelo córrego dos Cochos, até sua foz, no ribeirão Itaci; por este ribeirão até a foz do córrego do Dilúvio (divisa antiga); sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra da Mandioca, no morro do Falcão.

2 - Com o município de Guapé: Começa na serra da Mandioca, no morro do Falcão; continua pelo alto da serra da Mandioca, que limita as vertentes da margem direita do ribeirão Itaci, até ao ponto fronteiro à cabeceira do córrego Francisco Damasceno, afluente do córrego Cancã; desce por este córrego até sua foz, no córrego Cancã, desce por este córrego até sua confluência com o córrego do Serrano; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor entre o córrego do Serrano e o ribeirão do Jardim; continua por este divisor, constituído pela serra dos Pereiras, e, em seguida, contorna as cabeceiras do córrego da Areia, alcança a cabeceira do córrego das Cachoeiras; desce por este até sua foz, no ribeirão Águas Verdes.

3 - Com o município de Boa Esperança: Começa no ribeirão Águas Verdes, na foz do córrego das Cachoeiras; sobe pelo ribeirão Águas Verdes, que tem mais acima o nome de córrego do Inferno, até sua mais alta cabeceira; transpõe o divisor rio Grande-rio Sapucaí e alcança a cabeceira do ribeirão Águas Verdes, desce por este ribeirão até a foz do córrego do Açudinho ou Recreio; sobe por este córrego até o ponto fronteiro à ponta da serra da Mandioca; segue por esta serra, no divisor de águas entre o ribeirão Itaci e córrego da Lagoa, até atingir a serra de Graças a Deus; segue por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Moças ou Campo Redondo.


Nº 63 - MUNICÍPIO DE IPUIUNA


a) Limites municipais

1 - Com o município de Santa Rita de Caldas: Começa no divisor dos ribeirões São Bento e Areia, no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Pardo e cervo; segue pelo divisor dos ribeirões São Bento e Areia, depois pelo espigão até o rio Pardo, no ponto fronteiro à foz do ribeirão Cascavel; atravessa o rio Pardo; sobe pelo ribeirão Cascavel até o córrego Terra Queimada; sobe por este até a sua cabeceira; segue pelo divisor de águas do ribeirão Fundo e do córrego do Malheiro, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Espraiado ou Fábrica; continua por este divisor até a foz deste córrego no rio Capivari; desce o rio Capivari até a foz do córrego do Rasgão; daí, continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até a cabeceira do córrego Sepultura; desce pelo córrego da Sepultura até a foz do seu afluente da margem esquerda, cerca de dois e meio quilômetros acima de sua foz no rio Machado.

2 - Com o município de Campestre: Começa no córrego da Sepultura, na foz do seu afluente da margem esquerda, cerca de dois e meio quilômetros da sua foz no rio Machado. Desce pelo córrego da Sepultura, até o rio Machado.

3 - Com o município de Poço Fundo: Começa no rio machado, na foz do córrego da Sepultura; sobe pelo rio Machado até a foz do ribeirão Machadinho do Campo.

4 - Com o município de Silvianópolis: Começa no rio Machado, na foz do ribeirão Machadinho do Campo; sobe pelo rio Machado até a foz do córrego da Figueira.

5 - Com o município de Congonhal: Começa no rio Machado, na foz do córrego da Figueira; sobe pelo espigão, alcançando o divisor de águas do rio Machado e do ribeirão Muro de Pedra, pelo qual segue até encontrar o divisor de águas do córrego da Mata do Chiqueiro ou Pitador e do córrego Capivari; segue por este divisor até a serra do Brejinho; continua pelo divisor dos rios Pardo e Cervo, passando pelo alto da Boa Vista até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Tronqueira, na serra da Água Quente.

7 - Com o município de Borda da Mata: Começa na serra

Água Quente, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Tronqueira; segue pela serra, divisora de águas dos rios Pardo e Cervo até defrontar as cabeceiras do ribeirão da Areia e do córrego Grande.

8 - Com o município de Ouro Fino: Começa na serra da Água Quente, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão da Areia e do córrego Grande; continua pelo divisor de águas dos rios Pardo, de um lado, e Cervo e Mogiguaçu de outro lado, até o entroncamento deste divisor com o divisor dos ribeirões São Bento e Areia.


Nº 64 - MUNICÍPIO DE ITAMBACURI


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Itambacuri e Frei Gaspar: Começa no divisor geral dos rios Mucuri e São Mateus, no ponto que com ele entronca o divisor secundário da margem direita do córrego do Palmital, afluente da margem esquerda do rio São Mateus, segue por este divisor até atingir a foz do ribeirão do Palmital; daí alcança o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Areia, pelo qual segue até atingir o divisor geral dos rios Itambacuri-São Mateus, pelo qual segue até defrontar a cabeceira do córrego Lagoa do Peixe.

2 - Entre os distritos de Itambacuri e Campanário: Começa no divisor de águas dos rios São Mateus e Itambacuri, defronte à cabeceira do córrego Lagoa do Peixe; desce por este córrego, atravessando a lagoa, até sua foz, no rio Itambacuri, daí sobe a encosta da margem direita do rio, ganhando o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São João; continua por este divisor até defrontar a foz do ribeirão Pimenteiras, no ribeirão São João.

3 - Entre os distritos de Itambacuri e Frei Serafim: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São João, no ponto fronteiro à confluência dos ribeirões Pimenteiras e São João; continua, pelo mesmo divisor, até encontrar o divisor de águas do rio Norte.

4 - Entre os distritos de Frei Serafim e Campanário: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São João, no ponto fronteiro à confluência deste ribeirão com o ribeirão Pimenteiras; desce a encosta até atingir este ponto; daí, continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Pimenteiras até atingir o divisor geral rio Itambacuri-rio Suaçui Grande; continua por este divisor, passando pela serra de Santa Luzia até defrontar a cabeceira do córrego do Brejão.

5 - Entre os distritos de Campanário e Frei Gaspar: Começa no divisor de águas rio Itambacuri-rio São Mateus, defronte à cabeceira do córrego Lagoa do Peixe; continua pelo divisor até o ponto de entroncamento com o divisor secundário rio Gibrão e ribeirão São Pedro.

6 - Entre os distritos de Campanário e Pescador: Começa no divisor de águas rio Itambacuri-rio São Mateus, no ponto em que este divisor entronca com o divisor secundário rio Gibrão-ribeirão São Pedro; continua pelo divisor de águas do rio São Mateus e o rio Itambacuri até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Jorge.

7 - Entre os distritos de Frei Gaspar e Pescador: Começa no divisor de águas rio São Mateus-rio Itambacuri, no ponto em que este divisor entronca com o divisor secundário rio Gibão-ribeirão São Pedro; continua da vertente da margem esquerda do ribeirão São Pedro até a foz do ribeirão São Jorge, no rio Gibrão.

8 - Entre os distritos de São José do Divino e Pescador: Começa na confluência do ribeirão São Jorge; com o ribeirão São Pedro; desce por este até sua foz no rio Gibrão.

9 - Entre os distritos de São José do Divino e Frei Gaspar: Começa na confluência do ribeirão São Jorge no rio Gibrão; desce por este até a foz do córrego do Pedrinho, nos limites com o município de Ataléia.

10 - Entre os distritos de Nova Módica e Frei Inocêncio: Começa na serra de São Félix, no ponto fronteiro à nascente do ribeirão Santa Helena, na função dos limites dos municípios de Governador Valadares e Mantena; continua pelo divisor de águas dos ribeirões São Jorge e da Divisa até o ponto fronteiro à nascente principal deste último.

11 - Entre os distritos de Nova Módica e Campanário: Começa no divisor de águas dos ribeirões da Limeira e São Jorge, no ponto fronteiro à principal nascente do ribeirão da Limeira; continua pelo divisor geral dos rios Itambacuri e São Mateus até o seu entroncamento com o divisor da margem esquerda do ribeirão São Jorge.

12 - Entre os distritos de Nova Módica e Pescador: Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Itambacuri e São Mateus com o divisor da margem esquerda do ribeirão São Jorge; continua pelo divisor de águas dos ribeirões São Jorge e São Pedro até sua confluência.

13 - Entre os distritos de Nova Módica e São José do Divino: Começa na confluência dos ribeirões São Pedro e São Jorge; continua pelo divisor de águas dos ribeirões São Jorge e São José até o seu entroncamento com a serra de São Félix, nos limites com o município de Mantena.

14 - Entre os distritos de Frei Inocêncio e Guarataia: Começa no rio Urupuca, na foz do ribeirão Aranã; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Aranã até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Água Preta de Cima.

15 - Entre os distritos de Frei Inocêncio e Campanário: Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Aranã com o divisor da vertente da margem direita do córrego Água Preta de Cima; continua pelo divisor entre o córrego Água Preta de Cima e a Lagoa Lajinha, até o rio Itambacuri, na foz do córrego Lajinha; desce pelo rio Itambacuri, até a foz do ribeirão da Limeira; sobe o ribeirão da Limeira até sua principal nascente; daí segue em direção ao entroncamento dos divisores dos ribeirões Limeira e São Jorge, até alcançá-lo.

16 - Entre os distritos de Guarataia e Frei Serafim: Começa no rio Urupuca, na foz do ribeirão Boa Vista; continua pelo divisor entre o ribeirão Boa Vista e a Lagoa Dourada até alcançar a serra de Santa Luzia; segue por esta serra até o ponto fronteiro à nascente do córrego Brejão.

17 - Entre os distritos de Guarataia e Campanário: Começa na serra da Santa Luzia, no ponto fronteiro à nascente do córrego Brejão; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Laranjeiras; transpõe este ribeirão, sobe o espigão fronteiro até alcançar a nascente do córrego do Barreirão; desce por este córrego até sua foz no córrego Água Preta de Cima; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Preta de Cima até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Aranã.


Nº 65 - MUNICÍPIO DE ITAPECERICA


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Pedra do Indaiá e São Sebastião do Curral: Começa na foz do rio Indaiá, no rio Lambari; sobe por este até a foz do córrego que passa no lugar denominado Conquista; por este córrego até o alto de sua cabeceira; daí, pelo divisor do rio Lambari, de um lado, e os ribeirões de Água Limpa, São Pedro e Sobrado, do outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego do Espinho, afluente do córrego Bambuí.

2 - Entre os distritos de São Sebastião do Curral e Marilândia: Começa no ribeirão Boa Vista, na foz do ribeirão Sete Lagoas; sobe a encosta da margem esquerda da Boa Vista e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Ana Vieira até o alto de sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Itapecerica e Boa Vista; daí, segue pelo divisor da vertente, da margem direita do córrego que passa pela fazenda de Honório Andrade até sua foz, no rio Itapecerica; sobe por este rio até a foz do ribeirão Partidário, sobe por este até a foz do córrego da Malhada, e por este até a sua cabeceira; daí, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Ponte Queimada até alcançar a sua foz no córrego Bambuí.

3 - Entre os distritos de Itapecerica e Pedra do Indaiá: Começa no divisor geral de águas dos rios Lambari e Formiga, defronte à cabeceira do córrego da Catarina; pelo divisor da vertente da margem deste córrego até sua foz no rio Lambari; desce por este até a foz do córrego Daniel; daí, sobe o espigão da margem direita e ganha o divisor entre o rio Lambari e o afluente da margem esquerda do córrego do Diamante, que nasce no lugar denominado Cachoeirinha; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego até sua foz, no córrego do Diamante, atravessando este, continua pelo espigão fronteiro até defrontar a cabeceira do córrego do Espinho.

4 - Entre os distritos de Itapecerica e São Sebastião do Curral: Começa no divisor geral de águas dos rios Lambari e Itapecerica, defronte à cabeceira do córrego do Espinho; pelo divisor da vertente da margem esquerda dos córregos do Espinho e Bambuí, passando pelo alto do Manuel Dias, até alcançar o córrego do Bambuí, na foz do seu afluente da margem direita, que passa no lugar denominado Ponte Queimada.

5 - Entre os distritos de Itapecerica e Marilândia: Começa no córrego do Bambuí, na foz do córrego que vem da Ponte Queimada; continua pelo divisor de águas entre o córrego Bambuí, e o ribeirão Partidário, depois, segue pelos espigões divisores de águas do córrego de Pedraça e ribeirão Partidário, depois segue pelos espigões divisores de águas do córrego de Pedraça, e ribeirão Partidário; por um espigão, atinge a foz do córrego Munheca, no ribeirão Partidário; sobe pelo córrego da Mumbeca até o alto de sua cabeceira; desce pela encosta oposta, indo atingir o rio Gama, na foz do ribeirão João de Barros.

6 - Entre os distritos de Itapecerica e Lamounier: Começa nas cabeceiras do córrego Grota do Sapé, no divisor de águas dos rios Itapecerica e Santana; desce pelo córrego Grota do Sapé até a foz do córrego Lamens; daí, por espigão alcança o córrego Caipira, na ponta do Caipira; desce pelo córrego do Caipira até a confluência do córrego denominado Bomba; sobe pelo córrego Bomba até suas cabeceiras, e, daí, por espigão, alcança a cabeceira do córrego Joaquim Cândido, desce por este até o ribeirão do Gama; pelo ribeirão do Gama até o córrego Joaquim Aniceto; depois, por espigão, até a barra do córrego Espraiado no ribeirão Vermelho; sobe o ribeirão Vermelho até o córrego da Cachoeira, segue pelo córrego da Cachoeira até sua cabeceira; daí, alcança a cabeceira de um afluente do córrego dos Caetanos, pelo qual desce até o córrego; desce pelo córrego dos Caetanos até o ribeirão João de Barro, e depois pelo ribeirão João de Barro até sua foz no rio Itapecerica.

7 - Entre os distritos de Lamounier e Marilândia: Começa no rio Itapecerica na confluência do ribeirão João de Barro e no Gama; sobe o rio Gama até a foz do ribeirão Santo Antônio e por este acima até a foz do córrego de Serra; sobe por este córrego (que passa junto à estação de Engenheiro Barreto), até sua cabeceira; daí, pelo espigão atinge o alto da Serra.

8 - Entre os distritos de Itapecerica e Camacho: Começa no rio Santana, na foz do ribeirão dos Garcias; sobe pelo rio Santana até a foz de seu afluente da margem direita que passa na fazenda da Cachoeira; sobe a encosta e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Santana, até o ponto próximo à cabeceira do córrego Grota do Sapé.


9 - Entre os distritos de Lamounier e Camacho: Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Grota do Sapé, continua pelo divisor entre os rios Santana e Itapecerica, até o ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão da Cachoeira e córrego do Areal.


Nº 66 - MUNICÍPIO DE ITUETA


b) Divisa interdistrital

1 - Entre os distritos de Itueta e Quatituba: Começa na serra da Aldeia, no divisor de águas das nascentes dos córregos de Aldeia e Quatizinho; segue pelo divisor de águas destes dois córregos; contorna pelo divisor, as cabeceiras do córrego Coqueiros e segue pelo divisor de águas dos córregos Coqueiros e Rancharia até alcançar as cabeceiras deste último; desce por ele até a sua confluência com o córrego dos Quatis; segue por este até a confluência do córrego Dodó; sobe por este até as suas cabeceiras, e daí, alcança o divisor de águas dos córregos Cachoeirinha e Beija-Flor; segue por este divisor até encontrar o divisor de águas do ribeirão do Cascalho nos limites com o município de Resplendor.


Nº 67 - MUNICÍPIO DE ITUIUTABA


b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de Ituiutaba e Ipiaçu: Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego Buriti, sobe pelo córrego Buriti até a sua cabeceira; segue por espigão até a cabeceira do córrego Macuco; desce por este até sua foz no rio Tijuco; desce pelo rio Tijuco, até a foz do ribeirão S. Jerônimo.


Nº 68 - MUNICÍPIO DE ITURAMA


b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de Iturama e Alexandrita: Começa no rio Grande, na foz do seu afluente denominado Ribeirão; sobe por este até sua cabeceira, no divisor do rio Grande-rio São Domingos; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Encontro, alcança esta cabeceira e desce pelo córrego do Encontro até sua foz no ribeirão Areião; por este abaixo pelo ribeirão Reserva até sua foz no rio Paranaíba.


Nº 69 - MUNICÍPIO DE ITUTINGA


a) Limites municipais

1 - Com o município de Itumirim: Começa no rio Capivari, na foz do córrego Mato Sem Pau; desce o rio Capivari, até a confluência do ribeirão do peixe (afluente da margem direita); sobe o espigão da margem direita do ribeirão do Peixe e continua pelo divisor de águas de sua margem direita até a serra da Estância, no ponto fronteiro à cabeceira mais ocidental do ribeirão do Macuco; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Grande.

2 - Com o município de Bom Sucesso: Começa na foz do ribeirão Macuco no rio Grande; sobe por este rio até a foz do córrego Lassange.

3 - Com o município de Nazareno: Começa no rio Grande, na foz do córrego do Lassange; sobe pelo rio Grande até a foz do ribeirão São João.

4 - Com o município de Carrancas: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão São João; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Jaboticabas; sobe por este até a foz do córrego Seco, e por este, até sua nascente, na serra do Carrancas; segue pela cumeada desta serra até defrontar a foz do ribeirão Araguari, no rio Capivari; desce a encosta e atinge esta foz.

4 - Com o município de Luminária: Começa no rio Capivari, na foz do ribeirão Juaguari; desce por este rio até a foz do córrego do Mato Sem Pau.


Nº 70 - MUNICÍPIO DE JACINTO


b) Divisas interdistritais

2 - Entre os distritos de Jaguarão de Minas e Santo Antônio do Jacinto: Começa no ribeirão Piauí, na foz do córrego Palmeiras; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão até alcançar o divisor Piauí-ribeirão Areia; segue por este divisor até defrontar a confluência dos dois braços formadores do ribeirão Areia; daí, desce o espigão e atinge esta confluência; atravessa o ribeirão neste ponto , sobe o espigão fronteiro da margem esquerda, até alcançar o divisor ribeirão Areia-ribeirão Enxadinha, por esse divisor, contornando as cabeceiras do ribeirão Enxadinha e, por um espigão secundário, atinge o ribeirão Jacinto, na foz do córrego da Floresta, sobe pelo córrego da Floresta até sua mais alta cabeceira nos limites com o município de Rubim.

Entre os distritos de Jacinto e Jaguarão: Começa no ribeirão Piauí, na foz do córrego Palmeiras; desce pelo ribeirão Piauí até sua foz no ribeirão Areia; desce por este ribeirão até a foz do córrego dos Brejos; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo espigão, passando pela cabeceira do córrego Areinha; continua pelo espigão até alcançar o ribeirão Enxadinha, na foz do córrego, que nasce nas proximidades da fazenda Antônio Ferraz; sobe por este córrego até sua cabeceira; segue por espigão até alcançar o ribeirão Jacinto, na foz do córrego Pulga; desce pelo ribeirão Jacinto até a foz do córrego que passa na fazenda D. Cecília; sobe por este córrego até sua cabeceira, nos limites com o município de Rubim.


Nº 71 - MUNICÍPIO DE JACUTINGA


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Jacutinga e Albertina: Começa na serra da Boa Vista, nos limites com o Estado de São Paulo, no divisor de águas entre os ribeirões da Baleia e da Cachoeira; segue por este divisor até a serra de São Paulo, continua por esta serra, passando pelo Alto Alegre até a confluência do ribeirão da Albertina com o rio São Paulo.

2 - Entre os distritos de Jacutinga e São Sebastião dos Robertos: Começa no rio São Paulo na foz do ribeirão de Albertina; sobe o espigão da margem esquerda do rio e continua pelo divisor de águas entre o rio São Paulo e o córrego do Monjolo, contorna as cabeceiras deste córrego e por espigão atinge a cabeceira do córrego do Açudinho; desce por este até sua foz no rio Mogi-Guaçu; sobe por este até a foz do córrego Pedra do Moinho.

3 - Entre os distritos de Jacutinga e Sapucaí: Começa no rio Eleutério na foz do córrego que passa na fazenda Velha, pouco acima do lugar denominado Santa Maria; sobe por este córrego até sua cabeceira, no lugar denominado Mata; continua pelo divisor da margem direita do córrego da Mata até alcançar a estrada Mata-Jacutinga; segue por esta estrada, cerca de mil metros até alcançar o córrego do Bom Café; desce por este córrego, atravessa este, sobe o espigão fronteiro e alcança a serra dos Machados; continua por esta serra até defrontar o pequeno afluente da margem esquerda do ribeirão do Machado, que deságua junto da capela do lugar denominado Machado; desce por este afluente até sua foz e pelo ribeirão dos Machados até a foz do córrego do Apolinário.

4 - Entre os distritos de Albertina e São Sebastião dos Robertos: Começa na foz do ribeirão Albertina no rio São Paulo; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Paulo até alcançar a serra da Taiuva, no divisor da vertente da margem direita do córrego da Taiúva.


Nº 72 - MUNICÍPIO DE JAGUARAÇU


a) Limites municipais

1 - Com o Município de Antônio Dias: Começa no Alto do Taquaral, no divisor de águas dos ribeirões Água Limpa e Oncinha; segue pelo divisor de águas dos ribeirões Água Limpa e Oncinha, até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego São Lourenço ou do Recreio; por este último divisor, até a foz do córrego no ribeirão da Oncinha; desce por este até ao rio Piracicaba e, por este rio, até a extremidade do espigão do Atalho, próximo da estação da Baratinha.

2 - Com o Município de Coronel Fabriciano: Começa no rio Piracicaba, próximo da estação da Baratinha, defronte ao espigão do Atalho; segue por este espigão até as cabeceiras do córrego do Timotinho, no divisor rio Piracicaba-ribeirão do Belém; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Funil.

3 - Com o Município de Marliéria: Começa no divisor de águas entre os rios Doce e Piracicaba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Funil; desce por este córrego até sua foz no córrego da Lavrinha; desce por este até sua foz no córrego do Belém; daí, por espigão alcança o divisor de águas entre o córrego do Belém; e o córrego do Pimenta; segue por este divisor até atingir o ribeirão do Belém, na foz do córrego de Santo Antônio; sobe pelo córrego de Santo Antônio; até a foz do córrego do Jequitibá, segue pelo divisor de águas entre os córregos de Santo Antônio e Jequitibá até o alto dos Machados; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Jacaba e, por um contraforte, alcança o ribeirão da Onça Grande, na foz do córrego Provisório; sobe por este até a sua cabeceira; daí alcança a cabaceira do córrego da Cachoeira, pelo qual desce até o ribeirão da Oncinha; atravessa este e sobe pelo espigão fronteiro até o alto do Taquaral, no divisor de águas dos ribeirões da Oncinha e da Água Limpa, defronte às cabeceiras dos córregos Bom Sucesso e Taquaral.


Nº 73 - MUNICÍPIO DE JANUÁRIA


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Januária e Riacho da Cruz: Começa no rio são Francisco, na foz do escoadouro da Lagoa do Tatu; sobe por este escoadouro até a divisa do distrito de Cônego Marinho.

2 - Entre os distritos de Januária e Cônego Marinho: Começa no riacho da Quinta, no lugar denominado Limeira; daí, segue em direção ao escoadouro da Lagoa do Tatu até alcançá-lo.

3 - Entre os distritos de Januária e Pedras de Maria da Cruz: Começa no rio São Francisco, na foz do escoadouro da Lagoa do Tatu; sobe pelo rio São Francisco até a foz do Veredo do Periperi.

4 - Entre os distritos de Levinópolis e Pedras de Maria da Cruz: Começa no rio são Francisco, na foz do córrego do Mucambo; sobe pelo rio São Francisco até a foz do riacho da Cruz.

5 - Entre os distritos de Levinópolis e Cônego Marinho: Começa no rio Peruaçu, na foz da Vereda da Morquilha, sobe por esta até a sua cabeceira; atravessa o divisor de águas do rio Peruaçu e riacho da Cruz e atinge as cabeceiras deste último, pelo qual desce até a foz do córrego do Periperi.

6 - Entre os distritos de Riacho da Cruz e Cônego Marinho: Começa no escoadouro da Lagoa do Tatu, na divisa com o distrito de Januária; sobe por este escoadouro até a Lagoa do Tatu, segue em linha reta até o lugar denominado Sapé, daí, em linha reta, passando pelo sopé da serra do Tatu, até a foz do córrego Periperi, no riacho da Cruz.

7 - Entre os distritos de Riacho da Cruz e Levinópolis: Começa no riacho da Cruz, na foz do córrego Periperi; desce pelo riacho da Cruz até sua foz no rio São Francisco.

8 - Entre os distritos de Riacho da Cruz e Pedras de Maria da Cruz: Começa no rio São Francisco, na foz do riacho da Cruz, sobe pelo rio São Francisco até a foz do escoadouro da Lagoa do Tatu.


Nº 74 - MUNICÍPIO DE JECEABA


a) Limites municipais

1 - Com o Município de Bonfim: Começa no divisor de águas entre os ribeirões São Mateus e Macaúbas, no alto do Jacarandá; segue por este divisor até o seu entroncamento com o divisor dos ribeirões São Mateus e dos Cordeiros, no alto próximo do Curral Moreira.

2 - Com o Município de Belo Vale: Começa no entroncamento do divisor entre os ribeirões São Mateus e dos Cordeiros com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Macaúbas, no alto próximo do Curral Moreira; segue pelo divisor entre os ribeirões São Mateus e dos Cordeiros, e, depois, pelo divisor entre o ribeirão São Mateus e o córrego do Tamanqueiro, até alcançar o ribeirão São Mateus, na foz deste último córrego; desce pelo ribeirão São Mateus até a foz do córrego da Vargem Grande, entre as fazendas da Bela Vista e a da Grota; sobe por este córrego até a estrada da Lagoinha a Belo Vale, pela qual segue até ao alto da Moenda e continua pelo espigão entre os córregos da Capela, de Santa Cruz e da Caiuaba, até alcançar o córrego Caiuaba, na lagoa do Bananal; por este abaixo até o rio Paraopeba; sobe pelo rio Paraopeba até Cachoeira do Salto.

3 - Com o Município de Congonhas: Começa no rio Paraopeba, na Cachoeira do Salto; sobe o rio Paraopeba até a foz do córrego das Areias, abaixo da foz do córrego Paraopebinha.

4 - Com o Município de São Braz do Suaçuí: Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego das Areias; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, e, depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Paraopebinha, passando pelas cabeceiras do córrego dos Reis até alcançar o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Cantagalo; segue por este divisor até sua foz no rio Camapuã; sobe por este até a foz do córrego da Mostarda, no lugar denominado Mato Dentro.

5 - Com o Município de Entre Rios de Minas: Começa no rio Camapuã, na foz do córrego da Mostarda, no Mato Dentro; sobe pelo espigão da margem esquerda do rio, transpõe o divisor e alcança o rio Caiuaba na foz de um pequeno afluente da margem direita do rio, o primeiro abaixo da foz do córrego do Gambá; sobe em pequena dista o rio Caiuaba até a foz do córrego Gambá; sobe por este córrego até a foz do córrego do Pinheiro; daí sobe o espigão da margem direita do córrego do Gambá, pelo qual continua até alcançar a Serra Negra, no divisor dos córregos Pedra Negra e Gambá.

6 - Com o Município de Desterro de Entre Rios: Começa na Serra Negra, no divisor entre os córregos da Pedra Negra e Gambá; segue por este divisor e depois pelo divisor da margem direita do córrego do Aguiar até o Morro do Ferro; daí, desce o espigão até atingir a confluência dos córregos do Aguiar e do Jacarandá e por este acima até sua cabeceira no Alto do Jacarandá, no divisor de águas entre os ribeirões São Mateus e Macaúbas.


b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de Jeceaba e Bituri: Começa no Alto da Moenda, no divisor de águas entre o rio Paraopeba e seu afluente ribeirão da Pedra ou Paiva, nos limites com o Município de Belo Vale; continua pelo divisor entre os córregos do Campestre e Lavapés, até o alto do Mato Dentro; daí, pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Caiuaba até a foz deste rio, no rio Camapuã.


Nº 75 - MUNICÍPIO DE JOANÉSIA


a) Limites municipais

1 - Com o município de Ferros: Começa na Serra da Cumeeira, no divisor geral de águas dos rios Santo Antônio e Piracicaba, no seu entroncamento com o divisor dos ribeirões Cumeeira ou Joanésia e Cubas; continua por este divisor até defrontar cabeceira do córrego do Jacaré, desce por este córrego até o rio Santo Antônio e por este rio até a foz do rio Guanhães.

2 - Com o município de Braúnas: Começa na foz do rio Guanhães, no rio Santo Antônio; desce por este rio até a foz do ribeirão das Pitangas.

3 - Com o município de Açucena: Começa na foz do ribeirão das Pitangas no rio Santo Antônio; desce por este até o ponto fronteiro à Fazenda Velha, no espigão entre os córregos do Buteco e Pouso Alegre.

4 - Com o município de Mesquita: Começa no rio Santo Antônio, defronte à Fazenda Velha, no espigão entre os córregos do Buteco e Pouso Alegre; segue por este espigão e depois pelo divisor de águas do ribeirão Joanésia e córrego do Burrinho, passando pelo alto do Buteco; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Travessão e Cumeeira ou Joanésia, passando pela serra do Caratinga; continua por este divisor até o seu entroncamento com a Serra de Cocais.

5 - Com o município de Coronel Fabriciano: Começa na Serra de Cocais, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Travessão e Cumeeira ou Joanésia; continua pela Serra de Cocais até o seu entroncamento com a Serra da Cumeeira.


Nº 76 - MUNICÍPIO DE JURAMENTO


a) Limites municipais

1 - Com o município de Montes Claros: Começa no rio Verde Grande, na foz do ribeirão das Pedras; desce pelo rio Verde Grande, até a foz do ribeirão da Prata.

2 - Com o município de Francisco Sá: Começa no rio Verde Grande, na foz do ribeirão da Prata; por este até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Vaca Brava, até alcançar o divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Verde Grande, no chapadão do Catuni, defronte à cabeceira do córrego Vaca Brava.

3 - Com o município de Grão Mogol: Começa no divisor de águas dos rios Verde Grande e Jequitinhonha, no Chapadão do Catuni, ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Vaca Brava; continua por este divisor até o morro Cabeça de Boi, defronte à cabeceira do córrego de Boi.

4 - Com o município de Bocaiúva: Começa no morro Cabeça de Boi, defrontando a cabeceira do córrego Cabeça de Boi; desce por este até o rio das Pedras e por este até sua foz no rio Verde Grande.


Nº 77 - MUNICÍPIO DE LADAINHA


b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de Concórdia de Mucuri e Ladainha: Começa no divisor de águas entre os rios Mucuri do Sul e Mucuri do Norte, no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego São José; continua por este divisor, até defrontar à cabeceira do córrego do Açude; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Sete Posses; desce por este até sua foz no rio Mucuri do Norte; sobe por este rio, até a foz do córrego do Mombuca, por este até sua cabeceira no divisor dos rios Mucuri e Setúbal.


Nº 78 - MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Lagoa Santa e Confins: Começa no ribeirão da Mata, na foz do seu pequeno afluente da margem esquerda, junto à sede da fazenda da Goiabeira, pouco acima de Vespasiano; sobe por este pequeno afluente até sua cabeceira; daí, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Olhos Dágua, que mais abaixo toma o nome de Fidalgo até a Lagoa das Cobras; segue pequena distância; desce a encosta e atinge o aterro do açude da Canoa.

2 - Entre os distritos de Lagoa Santa e Lapinha: Começa no aterro do açude da Canoa; desce pelo córrego da Canoa até sua confluência com o córrego do Fidalgo; desce por este córrego cerca de 600 metros até a foz do principal afluente da margem direita; daí, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Lagoa Santa; segue por este divisor e por um contraforte atinge o ribeirão Lagoa Santa na foz do córrego que vem do Capão da Onça; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor entre este ribeirão e o rio das Velhas, segue por este divisor até a foz do ribeirão da Lagoa Santa no rio das Velhas, pouco acima da ponte Raul Soares.

3 - Entre os distritos de Confins e Lapinha: Começa no aterro do açude da Canoa; daí, segue por divisor, passando no alto da Canoa, até o limite com o município de Pedro Leopoldo.


Nº 79 - MUNICÍPIO DE LAJINHA


2 - Entre os distritos de Chalé e Professor Sperber: Começa no rio José Pedro, na foz do ribeirão São Domingos, sobe por este ribeirão até a cachoeira do Gegeno; daí, sobe o espigão da margem direita do ribeirão até alcançar o divisor de águas da vertente da margem direita do ribeirão Santana; segue por este divisor, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cobrador.

3 - Entre os distritos de Chalé e São José do Mantimento: Começa no rio José Pedro, na foz do ribeirão São Domingos, sobe pelo rio José Pedro até a foz do córrego das Flores.


Nº 80 - MUNICÍPIO DE LASSANCE


Limites Municipais

1 - Com o município de Pirapora: Começa na foz do ribeirão do Rio de janeiro, no rio São Francisco; desce pelo rio São Francisco, até a foz do córrego dos Porcos.

2 - Com o município de Várzea da Palma: Começa na foz do córrego dos Porcos, no rio São Francisco; sobe pelo córrego dos Porcos até sua cabeceira, na serra do Repartimento; deste ponto atinge, ainda na serra do Repartimento, a cabeceira do córrego do Papa-Mel, pelo qual desce até a foz, no córrego do Saco; atravessa o córrego do Saco, sobe o espigão da margem direita, transpõe o divisor e atinge o ribeirão das Pedras, na foz do córrego do Lavradinho; atravessa o ribeirão das Pedras, sobe o espigão da margem direita desse ribeirão, até atingir a cabeceira do córrego Buriti Grande; desce pelo córrego Buriti Grande até sua foz no rio das Velhas; sobe pelo rio das Velhas até a foz do córrego do Brejo da Piedade; sobe pelo córrego Brejo da Piedade até sua cabeceira, na serra da Piedade; continua pela serra da Piedade até seu entroncamento com a serra do Cabrail, no morro do Tigre.

3 - Com o município de Buenópolis: Começa no morro do Tigre na serra do Cabral; continua pela cumiada desta serra com os nomes locais do morro do Padrinho, serra do Lagedão, serra do Paiol e serra do Tomador, divisora de águas da margem direita do rio das Velhas até defrontar a cabeceira do córrego do Tombador; desce por este até sua foz no rio das Velhas.

4 - Com o município de Corinto: Começa no rio das Velhas, na foz do córrego do Tombador; desce pelo rio das Velhas até a foz do córrego do Lavado, sobe por este córrego, e, depois, pelo córrego do Lavadinho até sua cabeceira; daí ganha o divisor de águas rio São Francisco, rio das Velhas, pelo qual continua até defrontar a cabeceira do ribeirão do Rio de Janeiro; desce por este córrego até sua foz, no rio São Francisco.


Nº 81 - MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Lima Duarte e Pedro Teixeira: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Brejaúbas e Grão Mogol, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Ponte Alta; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, por um espigão secundário, atinge o ribeirão Grão Mogol, na foz do seu afluente da margem direita, logo abaixo da fazenda de Grão Mogol, daí, sobe o espigão fronteiro, contorna as cabeceiras das águas que passam em Tabrado e na fazenda de Cachoeira, e vai atingir o rio do Peixe, na foz do córrego seu afluente de margem direita que passa pela fazenda da Boa Vista; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Grão Mogol.

2 - Entre os distritos de Lima Duarte e São José dos Lopes: Começa no ribeirão Rosa Gomes, na cachoeira da Usina, segue pelo divisor que divisa com a Fazenda da Peroba, até a de águas da fazenda do Brumado, na cabeceira do córrego das Pitangueiras; por este córrego abaixo até alcançar o ribeirão do Salto; ribeirão do Salto acima, até a foz do córrego que vem da fazenda da Água Fria; segue pelo divisor da margem esquerda do ribeirão do Salto, até alcançar o paredão, no lugar denominado Pinheirinho; ainda pelo ribeirão do Salto acima, até alcançar a foz do córrego que vem da pedra do Urubu.

3 - Entre os distritos de Lima Duarte e Olaria: Começa no ribeirão Rosa Gomes, na cachoeira da Usina; sobe o espigão da margem direita do ribeirão até defrontar a cabeceira do córrego dos Vieiras; por este córrego até sua foz no rio do Peixe; sobe por este rio até a foz do ribeirão de São João; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, passando pelo Pico do Pão Dangu, até encontrar a serra Negra, nos limites com o município de Rio Preto.

4 - Entre os distritos de São José dos Lopes e Conceição da Ibitipoca: Começa no Alto do Machado ou Caeté, continua pelo espigão até a Pedra do Urubu; desce pelo pequeno córrego que aí nasce, até a sua foz, no ribeirão do Salto; desce por este até defrontar a ponta do espigão, entre as fazendas das Laranjeiras e do Salto; por este espigão até ao Alto do Mogol; segue pelo espigão até ao morro.

5 - Entre os distritos de São José dos Lopes e São Domingos da Bocaina: Começa no Alto do Macaco ou Caeté; continua pela serra do Macaco e, pela sua encosta, atinge o Ribeirão do Brumado, na foz do córrego do Esmeril; desce pelo Ribeirão do Brumado até a foz do córrego que vem da fazenda Vargem Alegre (de Francisco Rodrigues da Cunha); por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge a cabeceira do córrego que deságua no ribeirão Rosa Gomes, cerca de mil e quinhentos metros acima da usina; desce por este córrego até ao Ribeirão Rosa Gomes.

6 - Entre os distritos de São José dos Lopes e Olaria: Começa no Ribeirão Rosa Gomes, na foz do seu afluente da margem esquerda, cerca mil e quinhentos metros acima da usina; desce pelo Ribeirão Rosa Gomes até a cachoeira da usina.

7 - Entre os distritos de Conceição da Ibitipoca e Santana do Garambéu: Começa na foz do Ribeirão da conceição, no Rio Grande; sobe pelo ribeirão da Conceição até a foz do córrego que passa na fazenda da Figueira, e, por este até sua cabeceira; daí, pelo divisor de águas dos ribeirões da Conceição e do Pinhal, passando pelo alto das Bandeiras, até ao seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Estiva; por este divisor até a foz do mesmo córrego, no ribeirão do Pinhal; sobe por este até a foz do mesmo córrego, no ribeirão do Pinhal; sobe por este até a foz do pequeno afluente da margem direita que passa na fazenda do Pinhal; por este afluente, até sua cabeceira; atravessa o divisor de águas, ribeirão do Pinhal-ribeirão Ponte Alta, atingindo este último, na foz do seu afluente que vem do alto da Serrinha de Ibitipoca.

8 - Entre os distritos de Conceição da Ibitipoca e São Domingos da Bocaina: Começa na foz do ribeirão da Conceição, no Rio Grande, sobe o espigão da margem esquerda deste ribeirão atingindo o divisor de águas dos ribeirões da Conceição e do Vau (serra da Rancharia), segue por este divisor e, alto do Retiro do Felicinho, até ao alto depois que o espigão, passando pelo próximo do sítio da Grota Funda; daí, pelo espigão, atinge a foz do córrego do Brumadinho, no ribeirão do Brumado; sobe o espigão da margem esquerda do córrego do Brumadinho até ao alto do macaco ou Caeté.

9 - Entre os distritos de São Domingos da Bocaina e Olaria: Começa no ribeirão Rosa Gomes, na foz do seu afluente da margem esquerda, cerca de mil e quinhentos metros acima da usina; sobe pelo ribeirão Rosa Gomes até a foz do córrego que fica logo abaixo da fazenda do Paiol; daí, sobe o espigão da margem direita do ribeirão, atingindo o divisor de águas Ribeirão Rosa Gomes-ribeirão do Pari, pelo qual segue, e pelo divisor do ribeirão do Pari e Rio Grande, até a Serra do Cruz.


Nº 82 - MUNICÍPIO DE MACHACALIS


a) Limites municipais

1 - Com o município de Joaíma: Começa no divisor geral de águas entre os rios Jequitinhonha e Itanhaem em defrontando as cabeceiras dos ribeirões Água Quente e do Sebastião, segue por aquele divisor até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego Barro Branco.

2 - Com o município de Rio do Prado: Começa no divisor de águas do rio Itanhaem e Jucuruçu ou do Prado, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Barro Branco; continua pelo divisor dois rios até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Jitirena.

3 - Com o Estado da Bahia: Começa no divisor de águas dos rios Jucuruçu ou Prado e o Itanhaem defronte à cabeceira do córrego da Jitirana, segue pela divisa interestadual até a foz do córrego Fundo do rio Urubucanas.

4 - Com o município de Águas Formosas: Começa no rio Uruburanas na foz do córrego Fundo, daí segue na direção do rio Itanhaem, atravessando o divisor até alcançar a foz do córrego do Morcego no referido rio; continua pelo divisor da margem direita do córrego do Morcego até atingir o divisor das águas do rio Pampam e Itanhaem; segue por este divisor passando pela cabeceira do córrego Sorte Grande até o seu entroncamento com o divisor de águas do córrego da Gameleira e Tamboril; segue por este divisor, até atingir o rio Itanhaem na foz do córrego da Gameleira, sobe pelo rio Itanhaem até a foz do córrego do Maribondo, ou (Travessa do Onda); segue pelo espigão fronteiro a esta foz até o divisor, entre os rios do Norte, e Pampam, continuando por este divisor até alcançar o divisor geral dos rios Jequitinhonha e Itanhaem no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Águas Quente e do Sebastião.

b) Divisas interdistritais

1 - Entre o distrito de Machacalis e Bertópolis: Começa no divisor de águas entre os rios Pampam e Itanhaem defronte à cabeceira do córrego Três Pedras; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego João Militão, segue por este córrego até a sua foz, no rio Norte; segue por este até a foz do Córrego Clemente; daí, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste Córrego, até defrontar a cabeceira do córrego que passa na fazenda dos Alfredo Barbosa; segue por este córrego até a sua foz no ribeirão do Nortenho, desce por este ribeirão até a sua foz no rio Itanhaem, desce por este rio até a foz do córrego do Morcego.

2 - Entre os distritos de Bertópolis e Umburaninha: Começa no rio Umburana na foz do córrego do Praxedes; sobe por este até sua cabeceira; daí, por espigão, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego de Águas Boas; segue por este divisor até atingir a foz deste córrego no Rio do Norte; sobe por este rio até sua cabeceira nos limites com o município de Joaíma.


Nº 83 - MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS DE MINAS


a) Limites municipais

1 - Com o município de São Vicente de Minas: Começa no rio Aiuruoca, no ponto fronteiro ao espigão que vem do Morro Dois Irmãos; desce pelo rio até a foz de Ribeirão dos Pitangueiros.

2 - Com o município de Carrancas: Começa no rio Aiuruoca, na foz do Ribeirão dos Pitangueiros; desce por este rio até sua confluência com o Rio Grande; desce por este até a foz do Ribeirão Chaves.

3 - Com o município de São João del Rei: Começa no rio Grande, na confluência do ribeirão do Chave; sobe por este ribeirão até sua nascente, no lugar denominado Diogo; daí, continua pelo divisor geral dos rios Grande e das Mortes até o ponto fronteiro à mais alta cabeceira do ribeirão dos Campos.

4 - Com o município de Piedade do Rio Grande: Começa no alto da cabeceira do ribeirão dos Campos, no divisor de águas dos rios Grande e das Mortes; segue pelo divisor entre os Ribeirões dos Campos e Paraíso, e, depois, pelo divisor que limita a vertente da margem direita do afluente do rio Grande, que deságua cerca de um quilômetro acima da fazenda de Joaquim Cândido e da ponte sobre o rio Grande, até a foz desse córrego, no rio Grande; sobe pelo rio Grande até a foz do córrego do Matuto; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda deste córrego, passando pelo morro do Capital, contornando as cabeceiras do córrego do Criminoso, até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Azeite e do córrego que passa na Fazenda da Palmira.

5 - Com o município de Andrelândia: Começa no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Azeite e do córrego que passa na Fazenda da Palmeira; desce pelo córrego da Palmeira até sua foz, no rio Capivari; desce por este rio até a foz de seu afluente da margem esquerda, logo abaixo da Fazenda das Pedras; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda desse afluente e vertente da margem direita do Ribeirão da Sardinha, até o alto do Morro dos Dois Irmãos, desce a encosta e atinge o rio Aiuruoca.


Nº 85 - MUNICÍPIO DE MANTENA

(Vide Lei nº 1288, de 2/9/1955.)


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Mantena e São João de Manteninha: Começa no divisor de águas dos rios Doce e Mantena, no seu entroncamento com o divisor de águas do córrego Barra Alegre e do ribeirão Vargem Grande; segue por este divisor e, por um contraforte, atinge o ribeirão Vargem Grande, na foz do córrego da Boa Vista; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar o divisor de águas entre o rio Mantena, e o ribeirão Vargem Grande, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Turvo, defrontando as cabeceiras do córrego do Canivete.

2 - Entre os distritos de Mantena e Barra do Ariranha: Começa no ponto de entroncamento do divisor de águas entre os ribeirões do Turvo e Vargem Grande e o rio Mantena; daí, segue pelo divisor da margem esquerda deste córrego, por linha de espigão até alcançar o rio Mantena na foz do córrego do Garfo; até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do rio Preto.

3 - Entre os distritos de Mantena e Água Doce do Mantena: Começa no divisor de águas entre o rio Mantena e o rio Preto, no entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Garfo; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Preto; até atingir este rio na foz do ribeirão do Campo, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, até ao limite com o município de Ataléia.

4 - Entre os distritos de Barra do Ariranha e São João do Manteninha: Começa no rio Mantena, na foz do ribeirão Vargem Grande, segue pelo divisor de águas entre este ribeirão e o rio Mantena, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Turvo, defrontando as cabeceiras do córrego do Canivete.

5 - Entre os distritos de Barra do Ariranha e Itabirinha: Começa no rio Mantena, na foz do ribeirão Itabira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão das Claras, defrontando as cabeceiras do córrego do Ouro.

6 - Entre os distritos de Barra do Ariranha e Água Doce do Mantena: Começa no divisor de águas entre os rios Preto e Mantena, no ponto de entroncamento com o espigão que vem da foz do ribeirão Águas Clara, no rio Preto; continua pelo divisor de águas entre o rio Preto e o córrego do Garfo, até o entroncamento com o divisor de águas do rio Mantena.

7 - Entre os distritos de Barra do Ariranha e Santo Agostinho de Minas: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Águas Claras e Itabira, defrontando as cabeceiras do córrego do Ouro; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão de Águas Claras de um lado e os córregos do Ariranha de outro lado, até o entroncamento com o espigão que vem da foz do ribeirão Águas Claras no rio Preto.

8 - Entre os distritos de Água Doce do Mantena e Santo Agostinho de Minas: Começa no divisor de águas entre os rios Preto e Mantena, no ponto de entroncamento com o espigão que vem da foz do ribeirão Águas Claras no rio Preto; segue por este espigão até a dita foz; daí, segue pelo divisor de águas entre o rio Preto e córrego Santo Agostinho, de um lado, e ribeirão Bom Jesus de outro lado, até o limite com o município de Ataléia.

9 - Entre os distritos de Itabirinha e Santo Agostinho de Minas: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Águas Claras e Itabira, defrontando as cabeceiras do córrego do Ouro; continua pelo divisor entre estes dois ribeirões, até a serra de São Mateus, no limite com o município de Ataléia.


Nº 86 - MUNICÍPIO DE MARAVILHAS


a) Limites municipais

1 - Com o município de Papagaio: Começa no Riacho Fundo, na foz do córrego que vem do Alto do Paiol; sobe por este córrego até alcançar o Alto do Paiol; daí, por espigões, atinge a cabeceira do córrego Tito Ribeiro, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Areia; desce por este até a foz do córrego dos Costas; sobe por este até a grota que vem do morro do Chapéu; segue por esta grota acima até atingir o alto do morro do Chapéu; daí continua pelo divisor geral entre os rios Pará e Paraopeba até defrontar a foz do córrego Grota Vermelha no rio Pardo; desce o espigão até atingir esta foz; sobe pelo córrego Grota Vermelha até sua cabeceira, no Campo do Canavial; daí pelo espigão, até a cabeceira do córrego Buriti do Frutuoso e por este abaixo até sua foz no ribeirão das Lages; segue por este ribeirão, até sua foz, no rio Paraopeba.

2 - Com o município de Inhaúma: Começa no rio Paraopeba na foz do ribeirão dos Lages, sobe pelo rio Paraopeba até a foz do ribeirão Vermelho.

3 - Com o município de Pequi: Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Vermelho; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Vermelho, até encontrar o divisor da vertente da margem direita do rio do Peixe, segue por este divisor até a serra dos Pires, defrontando o lugar denominado Descoberto.

4 - Com o município de Pitangui: Começa no divisor de águas da margem direita do rio do Peixe, na serra dos Pires, defronte do lugar denominado Descoberto, segue pelo divisor de águas da margem direita do rio do Peixe e pela serra dos Pires até defrontar a mais alta cabeceira do córrego Riacho Fundo; desce por este até a foz do córrego que vem do Alto do Paiol.


Nº 87 - MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ


Divisa interdistrital

Entre os distritos de Maria da Fé e Pintos dos Negreiros: Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Pintos, no seu entroncamento com a serra do Pouso Frio, defrontando as mais altas cabeceiras do córrego da Reserva; segue por este divisor, passando pela serra dos Pintos, até seu entroncamento com a serra do rio Manso na divisa com o município de Itajubá.


Nº 88 - MUNICÍPIO DE MARLIÉRIA


a) Limites municipais

1 - Com o município de São Domingos do Prata: Começa no divisor de águas dos rios Doce e Piracicaba, no seu entroncamento com o espigão da Trindade; pelo espigão alcança a foz do córrego da Demanda, no ribeirão da Oncinha; atravessa este, alcançando, pelo espigão, o divisor dos ribeirões da Oncinha e Água Limpa, pelo qual segue até o alto do Taquaral, defronte às cabeceiras dos córregos Bom Sucesso e Taquaral.

2 - Com o município de Jaguaraçu: Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Oncinha e Água Limpa, no alto do Taquaral, e defronte à cabeceira do córrego do Bom Sucesso; desce pelo espigão e atinge o ribeirão da oncinha na foz do córrego da Cachoeira, sobe por este córrego até sua cabeceira, transpõe o divisor e alcança a cabeceira do córrego do Provisório, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Onça Grande; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Jacuba; segue por este divisor até atingir o divisor geral rio Doce-rio Piracicaba, no alto dos Machados; daí, segue pelo divisor de águas entre os córregos do Jequitibá e Santo Antônio, até a confluência desses dois córregos, desce pelo Córrego Santo Antônio até sua foz no ribeirão do Belém; daí, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Belém e o córrego do Pimenta, e por um espigão secundário atinge o córrego do Belém na foz do córrego da Lavrinha; sobe por este até a foz do córrego do Funil e por este até sua cabeceira no divisor rio Piracicaba-rio Doce.

3 - Com o município de Coronel Fabriciano: Começa no divisor de águas entre os rios Piracicaba e Doce, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Funil; segue por este divisor até defrontar à cabeceira do córrego do Celeste; desce por este até a sua foz no ribeirão do Belém e por até sua foz no Rio Doce.

4 - Com o município de Bom Jesus do Galho: Começa no rio Doce na foz do ribeirão do Belém, sobe pelo Rio Doce até a ponte Queimada.

5 - Com o município de Dionísio: Começa no rio Doce, na ponte Queimada, segue pela antiga estrada de Conceição e ponte Queimada, prosseguindo, por espigão, entre as lagoas Dom Helvécio e da barra, até alcançar o ribeirão da Conceição, na foz do córrego Bom Jardim; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, continua por espigão, passando pelas cabeceiras dos córregos da Areia Branca e das Perobas, até alcançar o córrego Bom Sucesso, na foz do córrego dos Fagundes; pelo espigão atravessa o divisor de águas dos córregos da Mora e Bom Sucesso, até a confluência dos córregos do Barro Preto e Tijuco Preto; prossegue pelo divisor de águas entre estes córregos até encontrar o espigão da Trindade, no divisor de águas rio Doce-rio Piracicaba.


Nº 89 - MUNICÍPIO DE MATEUS LEME


Divisa interdistrital

Entre os distritos de Igarapé e São Joaquim de Bicas: Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego Lavras ou Taquaril; sobe pelo córrego do Taquaril até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Capão até sua foz no ribeirão do Machado; sobe por este ribeirão até a ponte da rodovia Fernão Dias; deste ponto sobe o espigão, segue por divisor de águas até o alto do Gravatá; continua pelo divisor entre o ribeirão dos Machados e Açoita Cavalo até a serra do Gentio, na divisa com o município de Brumadinho.


Nº 90 - MUNICÍPIO DE MATIPÓ


b) Divisa interdistrital

1 - Entre os distritos de Matipó e Padre Fialho: Começa no espigão do Pão de Açúcar, nos limites com o município de Abre Campo; continua por águas vertentes até alcançar o córrego São Vicente do Matipozinho, na foz do córrego Santo Antônio; formadores do córrego Vargem Alegre; desce pelo córrego Vargem Alegre até sua foz no rio Matipó; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e alcança o córrego da Revolta, cerca de 500 metros acima da fazenda da Limeira; desce pelo córrego da Revolta até sua foz no rio Santa Margarida; sobe por este até a foz do córrego Pedra Bonita, nos limites com o município de Santa Margarida.


Nº 91 - MUNICÍPIO DE MATO VERDE


a) Limites municipais

1 - Com o município de Monte Azul: Começa no rio Pacuí, na foz do ribeirão do Taboleiro; sobe por este ribeirão que toma os nomes de Língua d'Água, Ramalhudo e Tremedal até a foz do riacho Água Quente; sobe por este e pelo córrego da Gruna até sua cabeceira na Serra Geral, divisora de águas entre os rios Pardo e Verde Grande.

2 - Com o município de Rio Prado de Minas: Começa na serra Geral, no ponto que defronta a cabeceira do córrego do Gruna; continua pela serra Geral até o ponto de entroncamento com o espigão do Morro Preto.

3 - Com o município de Porteirinha: Começa no entroncamento da serra Geral com o espigão do Morro Preto; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Serra Branca e por um espigão secundário atinge este ribeirão, no lugar denominado Jatobá Torto; continua por este ribeirão e pelo rio Pacuí até a foz do ribeirão do Taboleiro.

b) Divisa interdistrital

1 - Entre os distritos de Mato Verde e São João do Bonito: Começa no ribeirão Tremedal ou Jacuípe, na foz do riacho Quente; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até alcançar a serra Geral, nos limites com o município de Rio Pardo.


Nº 92 - MUNICÍPIO DE MATUTINA


a) Limites municipais

1 - Com o município de Rio Paranaíba: Começa no rio Abaeté, na foz do córrego Abaeté de Baixo, desce pelo rio até a foz do córrego dos Arrependidos.

2 - Com o município de tiros: Começa no rio Abaeté, na foz do córrego dos Arrependidos, sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Borrachudo e Abaeté; segue por este divisor, alcançando a cabeceira do córrego Maria Preta; desce por este até sua foz, no Borrachudo; atravessa este rio, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor de águas dos rios Indaiá e Borrachudo, defronte à cabeceira do ribeirão Pirapetinga dos Pessoas; desce por este ribeirão até a foz do ribeirão Pirapetinga das Perobas.

3 - Com o município de São Gotardo: Começa na confluência dos ribeirões Pirapetinga dos Pessoas e Pirapetinga das Perobas; segue pelo divisor de águas entre estes dois ribeirões, depois pelo divisor entre os rios Borrachudo e Indaiá, até o ponto fronteiro à foz do córrego do Franquinho no rio Borrachudo; deste ponto, por espigão alcança o rio na referida foz, sobe pelo córrego dos Franquinhos até a sua cabeceira; daí, a lagoa dos Francos e deste à cabeceira da Presa, que passa na fazenda de João Franco; desce por este córrego até sua foz no rio da Confusão; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Abaeté dos Venâncios; segue por este divisor até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Abaeté de Baixo, até atingir o rio Abaeté na foz do córrego Abaeté de Baixo.


Nº 93 - MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTAL

(ex-Bom Jesus de Mantena)

(Vide Lei nº 1288, de 2/9/1955.)


a) Limites municipais

1) Com o município de Itambacuri: Começa no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Santa Helena, no divisor geral do rio São Mateus-rio Doce; continua pelo divisor de águas dos rios São Mateus do Norte e São Mateus do Sul, ou Mantena até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Itabira.

2 - Com o município de Mantena: Começa no divisor de águas dos rios São Mateus do Norte e São Mateus do Sul, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Itabira; segue por este divisor, até a foz do ribeirão Vargem Grande; segue por espigão até atingir o divisor de águas entre o ribeirão Vargem Grande e o córrego da Floresta, continua por este divisor até alcançar o divisor geral de águas dos rios Doce e Mantena.

3 - Com o município de Conselheiro Pena: Começa no divisor geral de águas dos rios Mantena e Doce, no entroncamento com o espigão da vertente da margem direita do córrego da Floresta, segue pelo divisor geral até o entroncamento com o divisor de águas dos córregos São Geraldo e Ferruginha.

4 - Com o município de Galiléia: Começa no entroncamento do divisor de águas entre os córregos da Ferruginha e São Geraldo, com o divisor geral dos rios Doce e São Mateus do Sul ou Mantena; segue por este divisor geral, até defrontar a cabeceira do ribeirão Santa Helena.

b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de Mendes Pimentel e Central de Minas: Começa no rio Mantena, na foz do córrego do Central; sobe por este até a foz do córrego Boa Esperança; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Boa Esperança, até atingir o divisor rio Doce-rio Mantena, na divisa com o município de Galiléia.


Nº 94 - MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS


b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Minas Novas e Leme do Prado: Começa no rio Araçuaí na foz do córrego do Gouvea; desce pelo rio Araçuaí, até a foz do Fanado.

2 - Entre os distritos de Minas Novas e Chapada: Começa no rio Araçuaí, na foz do rio Fanado; sobe pelo rio Fanado até a foz do córrego Curralinho; por este até sua cabeceira; daí, transpõe o divisor entre os rios Capivari e Fanado e alcança o rio Capivari, no lugar denominado Francisco Vaz, e sobe o espigão da margem direita até atingir o divisor entre os rios Capivari e Setúbal, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mãe Dágua, continua por este divisor e, depois, pelos espigões da cabeceira do córrego São João até o Alto da Sepultura; desce a encosta e alcança o rio Setúbal, atravessa-o, sobe a encosta fronteira e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do rio Setúbal até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bonito.

3 - Entre os distritos de Leme do Prado e Chapada: Começa no divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Araçuaí, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Bahia; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão dos Gomes; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até alcançar o rio Araçuaí, na foz rio fio Fanado.

4 - Entre os distritos de Leme do Prado e Berilo: Começa no divisor geral entre os rios Araçuaí e Jequitinhonha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Bahia; daí, alcança a cabeceira do córrego Sobrado, pelo qual desce até a sua foz no rio Jequitinhonha.

5 - Entre os distritos de Chapada e Berilo: Começa no divisor geral entre os rios Araçuaí e Jequitinhonha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bahia; desce por este até sua foz no rio Araçuaí; continua pelo rio até a confluência do rio Capivari; sobe pelo Capivari até a foz do córrego do Jatobá; sobe por este córrego até sua cabeceira; transpõe o divisor e segue pela encosta até a foz do córrego Água Limpa no córrego Água Suja; sobe pelo Água Limpa até a foz do córrego Quebra Machado; sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor dos rios Setúbal e Araçuaí, na Chapada do Estreito.

6 - Entre os distritos de Berilo e Francisco Badaró: Começa na Chapada do Estreito, prossegue pelo divisor de águas dos rios Araçuaí e Setúbal e depois, pelo divisor da vertente da margem direita, do córrego Caitetu, até defrontar a foz do córrego do Barbosa, no rio Araçuaí; desce a encosta e atinge esta foz.

7 - Entre os distritos de Chapada e Francisco Badaró: Começa na Chapada do Estreito, no divisor de águas entre os rios Setúbal e Araçuaí; segue por este divisor, contorna a cabeceira do córrego do Fumal e alcança o ponto mais próximo do rio Sucuriú; atravessa este rio, sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor entre o rio Sucuriú e o córrego São João, alcança este último no ponto fronteiro à Lagoa do Serafim; atravessa o córrego São João e alcança a referida lagoa; daí, por espigões, contorna as cabeceiras do córrego da Areia e atinge a lagoa do Patrimônio; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Samambaia até alcançar o rio Setúbal, na foz do ribeirão das Bolas; continua pelo divisor de vertente da margem esquerda deste ribeirão até alcançar os limites com o município de Araçuaí.


Nº 95 - MUNICÍPIO DE MINDURI

a) Limites municipais

1 - Com o município de Carrancas: Começa na serra do Minduri, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do rio Ingaí; continua por esta serra, contorna as cabeceiras do ribeirão dos Ferreiras em direção norte até defrontar a cabeceira do córrego da Cascata; prossegue pela serra da Traituba até alcançar a cabeceira do córrego da Pedra Furada; desce por este córrego até sua foz no ribeirão dos Carneiros; continua por este ribeirão até sua confluência no ribeirão das Pitangueiras.

2 - Com o município de São Vicente de Minas: Começa no ribeirão Pitangueiras, na foz do ribeirão dos Carneiros; sobe pelo ribeirão Pitangueiras, até a foz do córrego do Espraiado e por este e depois pelo córrego da Boa Vista, até a foz do córrego Assa-Peixe.

3 - Com o município de Serranos: Começa no córrego da Boa Vista, na foz do córrego do Assa-Peixe, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Boa Vista até o morro da Boa Vista, no divisor geral dos rios Ingaí-Aiuruoca.

4 - Com o município de Aiuruoca: Começa no morro da Boa Vista, no divisor geral dos rios Ingaí-Aiuruoca; continua por este divisor até o alto do Paracatu Maracujá ou Chapada, defronte à cabeceira do córrego da Chapada.

5 - Com o município de Cruzília: Começa no divisor entre o rio Ingaí e ribeirão Pitangueiras, no Alto da Paracatu, maracujá ou Chapada, defronte a cabeceira do córrego da Chapada; continua por este divisor até seu entroncamento com a serra do Minduri.


Nº 96 - MUNICÍPIO DE MOEDA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Brumadinho: Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego dos Gomes; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Gomes ou Taquaraçu, até o morro do Pai Pedro; segue pelo espigão contornando as cabeceiras do córrego Taquaraçu, até defronte à cabeceira do córrego da Limeira; desce por este córrego até sua foz, no córrego dos Martins ou da Papa; atravessa este e segue pelo espigão fronteiro, passando pelo alto da Carapuça, até ao entroncamento com o divisor geral dos rios Paraopeba e das Velhas.

2 - Com o município de Itabirito: Começa no divisor geral entre os rios Paraopeba e das Velhas, no seu entroncamento com o divisor de águas entre os córregos da Suzana e da papa ou dos Martins; continua pelo referido divisor geral, constituído pela serra da Moeda, até a serra das Almas; no ponto situado entre as cabeceiras do córrego das Almas e ribeirão Porto Alegre.

3 - Com o município de Ouro Preto: Começa na serra das Almas, no ponto situado entre as cabeceiras do córrego das Almas e ribeirão Porto Alegre; continua pela cumiada da serra das Almas, até o entroncamento com o divisor dos ribeirões Porto Alegre e Serra.

4 - Com o município de Belo Vale: Começa no entroncamento do divisor dos ribeirões Porto Alegre e Serra com a serra das Almas; continua pelo divisor dos ribeirões Porto Alegre e Serra, até o Alto do Gentio; desce o espigão fronteiro, até atingir o córrego afluente do rio Paraopeba; desce esse córrego até a sua foz, perto da Lagoa do Sousa; desce o rio Paraopeba até a foz do córrego dos Gomes.

b) Divisa interdistrital

1 - Entre os distritos de Moeda e Côco: Começa no morro do Pai Pedro; daí, pelo espigão, atinge o ribeirão da Contenda, na foz do córrego do Pai Pedro; sobe pelo ribeirão da Contenda, que depois, toma os nomes de córrego da Contenda e córrego da Água Limpa, até sua cabeceira, na serra da Moeda, nos limites com o município de Itabirito.


Nº 97 - MUNICÍPIO DE MOEMA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Lagoa da Prata: Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão Santo Antônio; desce pelo rio Jacaré até sua foz, no rio São Francisco.

2 - Com o município de Luz: Começa na foz do rio Jacaré, no rio São Francisco; desce por este até a sua foz no ribeirão do Machado.

3 - Com o município de Bom Despacho: Começa na foz do ribeirão do Machado, no rio São Francisco, sobe pelo ribeirão do Machado, até a foz do ribeirão da Forquilha; sobe pelo ribeirão da Forquilha, até sua cabeceira; daí, por um espigão, atinge o alto da chapada, no divisor dos rios São Francisco e Lambari, ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mariana.

4 - Com o município de Santo Antônio do Monte: Começa no alto da Chapada, no divisor dos rios São Francisco e Lambari, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mariana; daí, ainda pelo divisor, até ao ponto fronteiro à nascente do córrego Fundo, no lugar denominado Alto da Cruz Velha; desce pelo córrego Fundo até sua foz, no ribeirão Santo Antônio; desce pelo ribeirão Santo Antônio, até sua foz, no rio Jacaré.


Nº 98 - MUNICÍPIO DE MONTE BELO

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Monte Belo e Jureia: Começa no divisor de águas dos ribeirões São Bartolomeu e Cachoeira, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Correias; continua pelos espigões dessas cabeceiras e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeira até alcançar a sua foz, no ribeirão São Bartolomeu junto à Usina Hidrelétrica sobe a encosta da margem direita do ribeirão São Bartolomeu e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Fiéis, até alcançar a sua foz no rio Muzambo; desce por este rio até a foz do córrego do Monjolo.

2 - Entre o distrito de Monte Belo e Santa Cruz da Aparecida: Começa no rio Muzambo, na foz do córrego do Monjolo; desce pelo rio Muzambo até a foz do córrego Santa Cruz.


Nº 99 - MUNICÍPIO DE MORRO DO PILAR

a) Limites municipais

1 - Com o município de Jaboticatubas: Começa no divisor geral dos rios Doce e São Francisco, na serra do Cipó, defronte à cabeceira do rio do Peixe; continua pela serra do Cipó até ao entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Mata-Cavalo.

2 - Com o município de Conceição do Mato Dentro: Começa no divisor geral dos rios Doce e São Francisco, na serra do Cipó e no entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Mata-Cavalo; segue por este último divisor passando pelo Alto da Lage até atingir o rio Santo Antônio a meia distância entre a foz do ribeirão Mata-Cavalo e córrego do Batatal; atravessa, aí, o rio, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor de águas entre os córregos da Tenda e Batatal ou Brumado, até alcançar a serra da Mina; no divisor de águas entre os rios Santo Antônio e Peixe; segue pelas serras da Mina e Água Santa, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Colônia; desce por este córrego até ao rio Santo Antônio; segue por este rio até ao ponto fronteiro ao divisor da vertente da margem direita do rio Preto; continua por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Lages até sua foz no rio do Peixe; sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego Santo Inácio.

3 - Com o município de Santa Maria do Itabira: Começa no rio do Peixe, na foz do córrego Santo Inácio, sobe pelo rio do Peixe até sua cabeceira na serra do Cipó e divisor geral dos rios Doce e São Francisco.


Nº 100 - MUNICÍPIO DE MUNHOZ

a) Limites municipais

1 - Com o Estado de São Paulo (a Oeste): Começa no divisor dos rios Corrente e Guardinha, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Gamelão; continua pela divisa interestadual até a confluência dos rios Corrente e Cachoeira ou Cachoeirinha.

2 - Com o município de Bueno Brandão: Começa na confluência dos rios Cachoeira ou Cachoeirinha e Corrente, nos limites com o Estado de São Paulo; continua pelo divisor entre esses dois rios, passando pelo alto do Guatamu, Mato do Guatamu e Pedra Vermelha, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda do Domiciano.

3 - Com o município de Cambuí: Começa no divisor dos rios Cachoeira ou Cachoeirinha e Corrente, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda do Domiciano; desce a encosta até encontrar a confluência dos dois braços principais do córrego dos Três Saltos (o que passa junto à Capela do Serro e o que banha o bairro denominado Três Saltos); atravessando o córrego, sobe o espigão denominado Três Saltos); atravessando o córrego, sobe o espigão fronteiro e por ele, vai encontrar o ribeirão Correntinha, na cachoeira, próxima à fazenda de Joaquina Marques; atravessa a cachoeira, continua pelo espigão fronteiro, e passando pelos altos das cabeceiras do ribeirão Fundo e pela Lagoa Grande, atinge o entroncamento do divisor dos rios Corrente e Camanducaia com o divisor de águas do rio do Peixe.

4 - Com o município de Camanducaia: Começa no entroncamento do divisor dos rios Corrente e Camanducaia com o divisor de águas do rio do Peixe; continua pelo divisor dos rios Corrente e Camanducaia, passando pela serras dos Negros e dos Campos, até atingir a serra do Chá, no ponto fronteiriço à cabeceira do córrego do Isidoro.

5 - Com o município de Toledo: Começa na serra do Chá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Isidoro, no divisor dos rios Corrente e Camanducaia; continua pelo divisor dos rios Corrente e Guardinha, até defrontar a cabeceira do ribeirão Gamelão, nos limites com o Estado de São Paulo.


Nº 101 - MUNICÍPIO DE MURIAÉ

b) Divisas interdistritais

8 - Entre os distritos de Pirapanema e Itamuri: Da confluência do rio Fumaça ou ribeirão Sem Peixe, com o rio Preto, sobe pelo rio da Fumaça ou ribeirão Sem Peixe até a Usina "Coronel Domiciano de Castro".

9 - Entre os distritos de Rosário da Limeira e Itamuri: Começa no rio da Fumaça ou ribeirão Sem Peixe, na Usina "Coronel Domiciano de Castro"; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Babilônia, até alcançar o divisor entre este córrego e o da Jacuba; continua por este divisor até alcançar o divisor entre o rio da Fumaça ou ribeirão Sem Peixe e o córrego da Jacuba.

10 - Entre os distritos de Itamuri e Belisário: Começa no entroncamento dos divisores de águas entre os córregos Babilônia, da Jacuba e do rio da Fumaça; continua pelo divisor de águas do rio Fumaça, de um lado e córregos da Jacuba e dos Gomes, do outro lado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Gomes.

11 - Entre os distritos de Pirapanema e Rosário de Limeira: Começa no rio da Fumaça, na Usina "Coronel Domiciano de Castro"; sobe pelo rio até a foz do ribeirão Jacaré; continua pelo divisor da margem direita deste córrego, até alcançar o divisor entre os córregos do Encourado e do Veado; continua por este divisor entre os córregos do Encourado no rio Preto.

12 - Entre os distritos de Rosário da Limeira e Belisário: Começa na serra das Aranhas; desce a encosta desta serra, alcançando o ribeirão da Fumaça; na foz do córrego que passa na fazenda da pedra Cheirosa; atravessa o ribeirão, sobe a encosta fronteira e passando pelo alto das cabeceiras do córrego do Horizonte, segue pelo espigão até atingir o rio Fumaça na ponte da fazenda de José Clemente (pouco abaixo do lugar denominado São Domingos), sobe o espigão da margem esquerda do rio, atingindo o divisor de águas entre rio Fumaça e os córregos Jacuba e Babilônia.


Nº 102 - MUNICÍPIO DE NANUQUE

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Nanuque e Serra dos Aimorés: Começa no limite com o Estado da Bahia, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Sete de Setembro; desce por este córrego até a foz do córrego do Barroso ou das Voltas; daí, em rumo à Ponte Velha, no rio Mucuri; desce por este rio até o limite com o Estado da Bahia.

2 - Entre os distritos de Nanuque e Vila Pereira: Começa no divisor de águas entre os rios Mucuri e Itaúnas, defrontando a cabeceira do ribeirão Itauninhas; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Jacupemba; desce por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Jacupemba; desce por este até sua foz no ribeirão das Pedras; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, transpõe o espigão e atinge o rio Mucuri na foz do córrego do Sangue.

3 - Entre os distritos de Nanuque e Alto Ítaúnas: Começa no divisor rio Mucuri - rio Itaúnas, defrontando as cabeceiras do ribeirão Itauninhas; desce por este e pelo ribeirão Itauninhas, até alcançar os limites com o Estado do Espírito Santo.

4 - Entre os distritos de Alto Itaúnas e Vila Pereira: Começa no Morro Agudo, no divisor de águas entre os rios Mucuri e São Mateus; segue por espigão até atingir a cabeceira do ribeirão Itauninhas.


Nº 103 - MUNICÍPIO DE NAZARENO

a) Limites municipais

1 - Com o município de Itumirim: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão São João; desce pelo rio até a foz do córrego do Cassange.

2 - Com o município de Bom Sucesso: Começa no rio Grande, na foz do córrego do Cassange; segue pelo Cassange acima até ao alto de sua cabeceira; daí, continua pelo divisor de águas entre os córregos do Criminoso e de Santo Antônio e, atravessando o divisor de águas rio Grande - rio das Mortes, atinge o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Fundo ou dos Moreiras; segue pelo mesmo divisor, até a foz do córrego, no rio das Mortes; sobe por este até a foz do córrego das Pedras.

3 - Com o município de São Tiago: Começa no rio das Mortes, na foz do córrego das Pedras, sobe o rio das Mortes até a foz do ribeirão do Amaral.

4 - Com o município de São João del-Rei: Começa no rio das Mortes, na foz do ribeirão do Amaral; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Palmital; sobe por este córrego até a sua cabeceira; segue pelo divisor de águas dos ribeirões Bom Jardim e Cachoeira, até o Alto da Gandeirinha; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Tigres, até a foz deste córrego, no ribeirão da Cachoeira; desce por este ribeirão até sua foz no rio Grande.

5 - Com o município de Carrancas: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Cachoeira; desce pelo rio Grande, até a foz do ribeirão São João.


Nº 104 - MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

a) Limites municipais

1 - Com o município de Carandaí: Começa na foz do córrego do Soares, no rio Piranga; desce por este rio até à ponte do Piranguinho, na estrada de Pilões a Palmital; daí, pelo espigão, passando pelo Alto do Pedro Ferreira, até defrontar a cabeceira do córrego Pedro Ferreira; desce por este córrego até ao ribeirão Pinta-Pau e, por este ribeirão, até à foz do córrego da Vargem Grande.

2 - Com o município de Capela Nova: Começa no ribeirão Pinta-Pau, na foz do ribeirão Vargem Grande; sobe o espigão da margem direita deste córrego entre os ribeirões Pinta-Pau e Pedro Sá e alcança este ribeirão, na foz do córrego dos Martins; atravessa o ribeirão Pedro Sá e segue pelo espigão da margem esquerda do córrego da Roça Grande, até alcançar o divisor do rio Piranga e ribeirão Brejaúba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Roça Grande e do Condé.

3 - Com o município de alto Rio Doce: Começa no divisor de águas do rio Piranga e ribeirão da Brejaúba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Roça Grande e do Condé; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Tigre e, por um contraforte, atinge este último córrego, na ponte próxima do povoado de Vitorinos; desce pelo córrego do Tibre até sua foz, no ribeirão da Brejaúba; sobe a encosta da margem direita deste ribeirão, atravessa o divisor de águas do ribeirão Brejaúba e do córrego do Indaía e atinge este último, na foz do córrego da Capoeira; continua pelo espigão entre os córregos do Indaiá e da Capoeira e, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Indaiá e, depois, pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego do Fumo que passa pela fazenda do mesmo nome, atinge o ribeirão da Mutuca, na foz do córrego São Domingos.

4 - Com o município de Barbacena: Começa na foz do córrego São Domingos no ribeirão da Mutuca; sobe o córrego São Domingos até sua cabeceira, depois, pelo divisor entre os ribeirões da Mutuca e Conceição, passando pela serra do Tira-Couro e, por espigão, até a serra da Trapizonga.

5 - Com o município de Ressaquinha: Começa na serra da Trapizonga, no ponto de entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões da Mutuca e da Conceição; segue passando pelas serras do Trapizonga e do Condé, divisoras entre os ribeirões Pinta-Pau e Brejaúba, de um lado, e Piranga, de outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego do Amargoso, prosseguindo pelo divisor do rio Piranga e ribeirão Pinta-Pau, até atingir o rio Piranga na foz do córrego das Pedras; desce pelo rio Piranga até a foz do córrego do Soares.


Nº 105 - MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Araújos: Começa no rio Lambari, na foz do córrego Isidoro, seu afluente da margem esquerda, que vem do Capim de Cheiro; desce pelo rio Lambari até a foz do córrego dos Novais.

2 - Com o município de Pitangui: Começa no rio Lambari, na foz do córrego dos Novais ou dos Henriques; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar o divisor de águas dos rios Pará e Lambari; transpõe este divisor e continua pelo espigão até alcançar o ribeirão da Areia, na foz do córrego da Água Fria; atravessa o ribeirão da Areia e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Água Fria até o divisor entre o rio Pará e o ribeirão da Areia no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Capetinga; desce por este córrego até sua foz no rio Pará, pelo qual sobe até o ponto fronteiro à estação do Cercado.

3 - Com o município de São Gonçalo do Pará: Começa no rio Pará no ponto fronteiro à estação do Cercado; sobe pelo rio Pará até a foz do córrego da Ripa.

4 - Com o município de Divinópolis: Começa no rio Pará, na foz do córrego da Ripa; sobe o espigão fronteiro, atinge a serra da Cachoeira, ou Conquista, no divisor da margem direita do córrego da Ripa; continua por este divisor até alcançar a serra do Indaiá, pela qual segue até o Alto da Canjica, no ponto fronteiro à nascente do córrego Indaiá.

5 - Com o município de Perdigão: Começa no Alto da Canjica, no ponto fronteiro às nascentes do córrego do Indaiá; continua pela serra da Canjica, serra das Lágrimas, transpõe o divisor dos rios Pará - Lambari e alcança o divisor de águas entre os córregos dos Novais e Cana do Reino; continua por este divisor até atingir o rio lambari, na foz do córrego do Isidoro, seu afluente da margem esquerda, que vem do Capim de Cheiro.


Nº 106 - MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO

b) Limites interdistritais

1 - Entre os distritos de Itaipé e Catugi: Começa no divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Mucuri, defrontando a cabeceira do ribeirão Santa Cruz; segue pelo divisor de águas entre este ribeirão e o ribeirão Santa Rosa e depois, por um espigão secundário atinge o rio Preto, na foz do córrego do Chifre; transpõe o rio e segue pelo divisor da vertente da direita do córrego do Chifre e, depois, sempre por divisor, contornando as cabeceiras do córrego do Genipapo, atinge os limites do município de Teófilo Otoni.

2 - Entre os distritos de Novo Cruzeiro e Queixada: Começa no entroncamento do divisor de águas dos rios Gravatá e Setúbal, com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Posse, no rio Gravatá; atravessa este e pelo espigão alcança o divisor do ribeirão do Lufa; defrontando cabeceira do córrego Grupiarinha.

3 - Entre os distritos de Novo Cruzeiro e Lufa: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Gravatá e Lufa, defrontando as cabeceiras do córrego Grupiarinha; segue por divisor e por um contraforte até a foz do córrego da Rapadura, no ribeirão do Lufa; atravessa este ribeirão e segue pelo espigão até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Lavapés, no divisor de águas rio Gravatá - ribeirão Piauí.

4 - Entre os distritos de Lufa e Queixada: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Gravatá e Lufa defrontando a cabeceira do córrego Grupiarinha; alcança a cabeceira desse córrego, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Lufa; segue por este ribeirão até a foz do córrego Taquaras; sobe por este até sua cabeceira, daí, segue pelo divisor entre os ribeirões Diamante e Gravatá, até os limites com o município de Araçuaí.


Nº 107 - MUNICÍPIO DE OLIVEIRA FORTES

a) Limites municipais

1 - Com o município de Barbacena: Começa na serra da Mantiqueira, defrontando a cabeceira do rio Formoso; segue pelo divisor entre este rio e o ribeirão São Sebastião até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Tinguá; segue pelo divisor de águas entre os rios Formoso e Pomba, passando pela serra do Japão até o alto das Araras; segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Araras e Santa Teresa, até o alto da Mironga.

2 - Com o município de Paiva: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Araras e Santa Teresa, no alto da Mironga; desce a encosta e alcança o ribeirão São Lourenço trezentos metros abaixo do povoado de São Louzenço; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e segue por ele, até o morro do Bananal; daí, em rumo, atravessando o córrego da Boa Vista, até alcançar a cabeceira do pequeno afluente da margem esquerda do córrego da Vargem Grande, cuja foz está logo abaixo da Usina Elétrica; desce por este afluente, até sua foz no córrego Vargem Grande; sobe por este afluente até sua cabeceira; daí, passando pelas cabeceiras do córrego Serra Negra, desce a encosta e atinge o ribeirão Taquara Preta, na foz do córrego São Lourenço.

3 - Com o Município de Santos Dumont: Começa no ribeirão Taquara Preta, na foz do córrego São Lourenço; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego, até alcançar o divisor dos rios Pomba e Formoso, na serra Negra; transpõe este divisor e segue pelo espigão, atinge o rio Formoso, no trecho encachoeirado, cerca de dois quilômetros abaixo da foz do córrego do Livramento; atravessa aí o rio Formoso e segue pelo espigão divisor entre este rio e o córrego de São Martinho, até ao ponto fronteiro à cabeceira do córrego Belmiro de Castro; desce por este córrego até sua foz, no rio Formoso; sobe por este rio até a foz do córrego do Pouso Danta ou Mariano; sobe por este até sua cabeceira, no divisor entre os rios Formoso e do Pinho; segue por este divisor até a serra da Mantiqueira; continua pela linha de cumiada desta serra, até ao ponto fronteiro à cabeceira do rio Formoso.


Nº 108 - MUNICÍPIO DE OURO BRANCO

a) Limites municipais

1 - Com o Município de Congonhas: Começa no ribeirão da Soledade, na foz do ribeirão da Passagem, junto da fazenda da Água Limpa; segue pelo divisor de águas entre os ribeirões da Gurita e da Passagem que tem mais acima os nomes de Varginha e Barroso, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Calado; daí, contorna as cabeceiras do córrego da Gurita, e por um espigão secundário até atingir o ribeirão do Ouro Branco, na foz do córrego que nasce na vila do Ouro Branco, junto à travessia da estrada que vai de Ouro Branco a São Julião, desce pelo ribeirão de Ouro Branco até sua confluência com o ribeirão da Colônia.

2 - Com o Município de Ouro Preto: Começa na confluência dos ribeirões de Ouro Branco e da Colônia; sobe por este último ribeirão até sua cabeceira próxima da Caixa D'Água da E.F.C.B.; daí, alcança a cabeceira do afluente que aí nasce e verte para o ribeirão da Cachoeira, cuja foz está defronte ao povoado de Bela Vista; desce por este afluente e pelo ribeirão da Cachoeira até a foz do ribeirão Água Limpa; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Água Limpa e o ribeirão Curvelano de um lado e os córregos do Cuiabá de Holanda de outro lado até defrontar a cabeceira do córrego do Holanda; daí, por espigão alcança o córrego Curvelano ou Covilha na foz do córrego Venda Nova.

3 - Com o Município de Conselheiro Lafaiete: Começa no córrego do Curvelano ou Covilha, na foz do córrego Venda Nova; sobe o espigão da margem esquerda do córrego Curvelano, alcança o divisor de águas entre os córregos da Rocinha ou Chácara e o do Curvelano, e depois pelo divisor entre os córregos do Cristo e do Sobrado, contorna as cabeceiras deste último córrego até defrontar a cabeceira do córrego do Cumbe; que nasce próximo da fazenda da Vargem do Câmara; desce pelo córrego do Cumbe até a foz do afluente da margem esquerda, que vem das proximidades da fazenda do Campo Lírio; sobe por este afluente até sua cabeceira; daí, alcança o córrego Barroso na foz da grota que passa na sede da fazenda do Campo Lírio; desce pelo córrego do Barroso e pelos ribeirões da Varginha e Passagem até a confluência com o ribeirão Soledade.


Nº 109 - MUNICÍPIO DE OURO FINO

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Ouro Fino e Crisólia: Começa no divisor de águas, entre os ribeirões Congonhas e São Pedro, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pedro Camilo; por este córrego até sua foz no ribeirão São Pedro; sobe por este até a foz do córrego que vem margeando pela estrada de ferro; sobe por este até sua cabeceira, no morro Redondo; daí, continua pelo divisor de águas do ribeirão do Ouro Fino e rio São Pedro, até frontear a pequena lagoa, no córrego dos Parreiras, cerca de um quilômetro abaixo de Azevedão; alcança e atravessa esta lagoa, atingindo por espigão o divisor de águas entre os córregos dos Parreiras e dos Cariocas; contorna as cabeceiras deste último e alcança o rio São Paulo na foz do córrego da Soledade; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste último, até alcançar o Pico da Ventania.

2 - Entre os distritos de Ouro Fino e Inconfidentes: Começa na foz do córrego Piquira, no ribeirão Furnas ou Pitanga; desce pelo ribeirão Pitangas, até sua foz no rio Mogi-Guaçu, atravessa o rio, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor de águas entre o córrego Pavoeiro e o rio Mogi-Guaçu e por um espigão secundário atinge o ribeirão Santa Isabel, na foz do córrego do Angu Frio; segue pelo divisor entre estes dois córregos e depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Onça, até atingir o limite do município de Borda da Mata.


Nº 110 - MUNICÍPIO DE OURO PRETO

a) Limites interdistritais

Entre os distritos de Miguel Burnier e Santo Antônio do Leite: Começa no alto que defronta a cabeceira do córrego da Holanda; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do afluente do ribeirão Mango, cujas cabeceiras defrontam o lugar denominado Catete, até a foz do mesmo, no ribeirão; desce pelo ribeirão mango até a foz do seu afluente da margem esquerda que passa na fazenda da Lagoa; logo abaixo da estrada de Miguel Burnier e Bárbara Heliodora.

Entre os distritos de Miguel Burnier e Engenheiro Correia: Começa no ribeirão do Mango, na foz de seu afluente da margem esquerda que passa na fazenda da Lagoa, pouco abaixo da estrada Miguel Burnier e Heliodora; sobe por este afluente que passa na fazenda da Lagoa, até sua cabeceira; daí, transpõe o divisor e alcança a cabeceira do pequeno córrego que passa em outra fazenda Lagoa; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Sardinha; transpõe este, sobe o espigão fronteiro e continua por divisor até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego que vem do lugar denominado Lagoa dos Porcos; prossegue por este divisor até atingir a foz deste afluente no ribeirão Mata-Porcos.

Entre os distritos de Engenheiro Correia e Santo Antônio do Leite: Começa no ribeirão Mango, na foz do afluente que passa na fazenda da Lagoa, pouco abaixo da estrada de Miguel Burnier a Bárbara Heliodora, desce pelo ribeirão do Manso até sua confluência com o ribeirão Sardinha; desce por este até a Foz do Córrego da Boa Vista.

- Entre os distritos de Engenheiro Correia e Amarantina: Começa na foz do córrego da Boa Vista, no ribeirão Sardinha; desce por este até sua confluência com o ribeirão Mata-Porcos


Nº 111 - MUNICÍPIO DE PAIVA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Barbacena: Começa no alto do Mironga, no divisor entre o rio Pomba e o ribeirão São Lourenço; continua por este divisor até o alto do Morro Grande.

2 - Com o município de Mercês: Começa no alto do Morro Grande, no divisor do rio Pomba e ribeirão Santa Teresa; prossegue por este divisor até ao ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos das Pedras e Dr. Fernandes; prossegue pelo divisor entre esses dois córregos e alcança o ribeirão Santa Teresa, logo abaixo na fazenda de Astolfo Malta; desce pelo ribeirão até sua confluência com o ribeirão Santa Rosa; desce pelo ribeirão da Lontra, assim formado, até à foz do córrego da Lontra; sobe por este, até a foz do córrego dos Carneiros e, por este, até sua cabeceira, donde alcança o divisor dos ribeirões da Lontra e Taquara Preta.

3 - Com o município de Santos Dumont: Começa no divisor dos ribeirões da Lontra e Taquara Preta, defronte do córrego dos Carneiros; alcança a cabeceira do córrego Francisco Crisóstomo, pelo qual desce até ao ribeirão Taquara Preta; segue por este até a foz do córrego da fazenda de São Lourenço.

4 - Com o município de Oliveira Fortes: Começa na foz do córrego da Fazenda São Lourenço, no ribeirão Taquara Preta; sobe o espigão até defrontar a cabeceira do córrego Serra Negra; atinge a cabeceira mais próxima de um afluente do córrego Vargem Grande; desce por este até sua foz, no córrego Vargem Grande; desce até a foz do primeiro córrego, abaixo da Usina Elétrica; sobe por este afluente da margem esquerda até sua cabeceira; daí, em rumo, atinge o Morro do Bananal, depois atravessa o córrego da Boa Vista; continua pelo divisor da margem direita do córrego da Fazenda São Lourenço, até alcançar o ribeirão São Lourenço, cerca de trezentos metros abaixo do povoado de S. Lourenço; sobe o espigão fronteiro até atingir o Alto do Mironga.


Nº 112 - MUNICÍPIO DE PALMA

b) Limites Interdistritais

1 - Entre os distritos de Palma e Cachoeira Alegre: Começa no alto da serra do Suíço, defronte as cabeceiras do córrego do Chalé; continua pela linha de cumeada desta Serra; e depois, pela serra da Pedra Branca até alto próximo do túnel da E.F.C.B., no entroncamento com o divisor de águas entre o córrego do Banco Verde e o ribeirão do Monteiro.

2 - Entre os distritos de Palma e Silveira Carvalho: Começa na serra da Pedra Branca, no entroncamento com o divisor de águas entre o córrego do Banco Verde e o ribeirão do Monteiro, no alto próximo do túnel da E.F.C.B.; continua pela cumeada desta serra, divisor de águas do ribeirão da Capivara e do córrego da Serra, de um lado, o ribeirão do Macuco de outro lado, até o alto das cabeceiras do córrego do Inhamal.

3 - Entre os distritos de Palma e Cisneiros: Começa no divisor dentre os ribeirões Baraúna e Engenho da Serra, defrontando a foz deste último, no ribeirão Capivara; desce a encosta até atingir esta foz; daí, sobe a encosta e seu afluente da margem esquerda, ribeirão Pouso Alegre; por este divisor até defrontar a foz do córrego da Cachoeira, no Pouso Alegre; desce a encosta até esta foz, continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego da Cachoeira, e contornando suas cabeceiras, atinge o alto situado entre ele e os córregos da Aldeia e do Desengano.

4 - Entre os distritos de Cisneiros e Itapiruçu: Começa no rio Pomba, na foz do ribeirão da Baraúna; desce pelo rio Pomba, até a foz do ribeirão da Eva, no limite com Estado do Rio de Janeiro.

5 - Com os distritos de Morro Alto e Cachoeira Alegre: Começa no ribeirão da Cachoeira Alegre, na foz do córrego da Garapa; sobe o ribeirão Cachoeira Alegre até a foz de um pequeno córrego, seu afluente da margem direita, que vai se desaguar cerca de 2 km. abaixo da fazenda Banco Verde; sobe por este afluente até alcançar o divisor entre os ribeirões da Cachoeira Alegre e do Macuco; por este divisor até defrontar as cabeceiras do córrego que vai se desaguar no último ribeirão, a menos de 1 km. acima da fazenda Barão de Monte Alto; daí, transpõe o divisor e por espigão alcança o ribeirão do Monteiro, na foz do córrego da Alegria.

6 - Entre os distritos de Morro Alto e Silveira Carvalho: Começa no ribeirão do Monteiro na foz do córrego da Alegria, continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego da Alegria até alcançar o alto da serra da Divisa, no limite com o Estado do Rio de janeiro.

7 - Entre os distritos de Cachoeira Alegre e Silveira Carvalho: Começa no ribeirão do Monteiro, na foz do córrego da Alegria; continua pelo divisor de vertentes entre estes dois cursos Dágua, até atingir seu entroncamento com a serra da Pedra Branca no alto próximo do túnel.


Nº 113 - MUNICÍPIO DE PAPAGAIO

a) Limites municipais

1 - Com o município de Pompéu: Começa no ribeirão Areias, na foz do córrego do Amorim; sobe por este até a foz do córrego do Buriti Comprido; sobe por este até sua cabeceira; daí, pelo divisor entre os rios Pará e Paraopeba, até a cabeceira do córrego Buriti do Cordovil, pelo qual desce até sua foz, no rio Pardo; desce por este até o rio Paraopeba.

2 - Com o município de Curvelo: Começa na foz do rio Pardo, no Paraopeba; sobe por este último até a foz do rio Verde.

3 - Com o município de Paraopeba: Começa na foz do rio Verde, no rio Paraopeba; sobe por este até a foz do ribeirão dos Macacos.

4 - Com o município de Inhaúma: Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão dos Macacos; sobe por este rio até a foz do ribeirão das Lages.

5 - Com o município de Maravilhas: Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão das Lages; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Buriti do Frutuoso; sobe por este acima até sua cabeceira; daí, pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego da Grota Vermelha, no Campo do Canavial; desce por este córrego até o rio Pardo; transpõe este até o divisor geral entre os rios Paraopeba e Pará; por este divisor até o alto do Morro do Chapéu; deste ponto alcança a grota que desce para o córrego dos Costas; pelo córrego dos Costas, até sua foz no ribeirão da Areia; por este até a foz do córrego Tito Ribeiro ou Pissarão; por este acima até sua cabeceira; daí, por espigão atinge o Alto do Paiol e deste alto a cabeceira do córrego que aí nasce; desce por este córrego até sua foz no Riacho Fundo.

6 - Com o município de Pitangui: Começa no Riacho Fundo, na foz do córrego que vem do alto do Paiol; desce pelo Riacho Fundo, até sua foz no ribeirão Dareia e por este até a foz do córrego do Amorim.


Nº 114 - MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Pará de Minas e São José da Varginha: Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão do Matias ou das Lages; sobe por este ribeirão, que, depois, toma os nomes de Bonito e Cova Danta até a foz do córrego do Engenho; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, continua pelo divisor geral do rio Paraopeba - rio São José, até a serra Quebra-Canela ou Malhada Alta.

2 - Entre os distritos de Pará de Minas e Florestal: Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão do Ouro; sobe por este ribeirão até a confluência de seus dois braços formadores; um que vem das gameleiras e outra que vem da Cachoeira Dalma; continua pelo divisor de águas entre esses dois braços e depois pelo divisor entre os ribeirões Camarão e Paciência, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Bahia ou Sesmaria, nos limites com o município de Mateus Leme.

3 - Entre os distritos de Pará de Minas e Igaratinga: Começa no divisor de águas do rio São João e Ribeirão Bom Sucesso ou Paivas, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Sítio, no alto entre a Catumba dos Brancos e Catumba dos Pretos; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio São João até defrontar a cabeceira do córrego do Capão da Lage, na serra dos Coxos; desce por este até sua foz, no ribeirão das Areias ou Torneiras e por este ribeirão até a foz do córrego da Lajinha.

4 - Entre os distritos de Pará de Minas e Carioca: Começa no ribeirão das Areias ou Torneiras, na foz do córrego da Lajinha; sobe por este e pelo córrego do Brejinho até sua cabeceira; daí, pela serra do Jacá, alcança a cabeceira do córrego do Bambu; desce por este até sua foz no ribeirão Bom Sucesso e por este até sua foz no ribeirão dos Guardas.

5 - Entre os distritos de Igaratinga e Carioca: Começa no ribeirão Areia ou Torneiras, na foz do córrego da Lajinha; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão e segue por ele até alcançar o ponto mais alto do divisor entre o rio São João e o ribeirão Areias, defrontando as cabeceiras dos córregos Carrapato e Vargem da Cachoeira; segue por este divisor até atingir o rio São João, na foz do ribeirão Areias.


Nº 115 - MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS

b) Limites interdistritais

1 - Entre os distritos de Costas e Consolação: Começa no divisor de águas entre os rios Capivari e Itaim, na serra da Bocaina, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Pessegueiro, que vem do lugar denominado Pessegueiro e da fazenda de José Ferreira, até atingir a foz deste córrego no ribeirão dos Azevedos; desce por este até sua foz no rio Capivari.

2 - Entre os distritos de Costas e Paraisópolis: Começa no rio Capivari, na foz do ribeirão dos Azevedos, sobe pelo rio Capivari até a foz do córrego do Mundo Novo.

3 - Entre os distritos de Costas e Gonçalves: Começa no rio Capivari, na foz do córrego Mundo Novo; sobe pelo rio Capivari até a foz do córrego da Onça; sobe por este até a foz do córrego da Vaca; daí, segue pelo divisor de águas da vertente da margem direita do córrego da Onça, que em suas cabeceiras tem o nome de conquista, até a serra de São Domingos, na divisa com o município de Camanducaia.


Nº 116 - MUNICÍPIO DE PASSA-VINTE

a) Limites Municipais

1 - Com o município de Liberdade: Começa no divisor geral dos rios Grande e Preto, no ponto onde fronteiro à cabeceira do córrego da Grota grande; segue por este divisor geral, passando pela serra da Cuba, até o alto fronteiro à cabeceira do córrego do Carvão.

2 - Com o município de Bom Jardim de Minas: Começa no divisor geral entre os rios Grande e Preto, no alto fronteiro à Cabeceira do córrego do Carvão; segue por espigão, contornando as cabeceiras do ribeirão das Pedras até o Alto do Soberbo.

3 - Com o município de Santa Rita de jacutinga: Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Jacutinga e das Pedras, no Alto do Soberbo; continua pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Pedras e depois pelo espigão da vertente da margem direita de ribeirão do lagarto (serra do mesmo nome), até atingir a foz deste ribeirão, no rio Bananal; atravessa este rio, sobe o espigão fronteiro, pelo qual continua, contornando as cabeceiras do ribeirão Bom Sucesso e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santa Bárbara, até o ponto fronteiro à cabeceira do Óculo, no rio Preto; desce a encosta e atinge esta cachoeira.

4 - Com o Estado do Rio de Janeiro: Começa no rio Preto, na cachoeira do Óculo; segue pela divisa interestadual até a foz do córrego da Furna.

5 - Com o município de Bocaina de Minas: Começa no rio Preto, na foz do córrego da Furna; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Serra da Bocaina, passando pela serra da Furna e morro do Chapéu, até a serra do Bananal, no divisor geral dos rios Grande e Preto; segue por este divisor geral, passando pela serra do Bananal até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Grota Grande.


Nº 117 - MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Patrocínio e São João da Serra Negra: Começa no lugar denominado Duas Cruzes, no divisor entre o córrego Cantil e o ribeirão José Pedro, nos limites com o município de Coromandel; desce pela grota fronteira até o ribeirão José Pedro; desce por este até a confluência com o seu outro braço também denominado José Pedro; segue pelo espigão até alcançar o rio Dourado, na foz do córrego Feio ou da Posse; sobe por esse córrego até a foz do córrego Martins; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Emiliano; desce este córrego até a sua confluência com o ribeirão Espírito Santo; desce por este ribeirão até a foz do ribeirão Bebedouro; sobe pelo ribeirão do Bebedouro até alcançar a rodovia Patrocínio-Patos de Minas; segue pelo divisor passando pelas cabeceiras do córrego das Queixadas até os limites do município de Patos de Minas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Bananeira.


Entre os distritos de Cruzeiro da Fortaleza e Brejo Bonito: Começa no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego do Beca; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego do Moinho; sobe por este córrego até a foz do córrego do Açudinho e por este até o Capão dos Camelos; daí, segue por uma grota na direção do córrego Ponte Funda, até alcançar este córrego; sobe pelo córrego Ponte Funda até defrontar a sede da fazenda de João de Melo Romão, junto do valo; por este, até o brejo e deste à cabeceira do córrego Joaquim Vieira; desce por este até sua foz no ribeirão Jacu; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego Mato do Chiqueiro; sobe por este córrego até sua cabeceira e daí por espigão até o alto do Mato do Chiqueiro, na divisa com o município de Serra do Salitre.


Nº 118 - MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DE MURIAÉ

a) Limites municipais

1 - Com o município de Muriaé: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Cachoeira Alegre, no alto fronteiro à fazenda de Santa Rosa e no lugar denominado Sucupira; desce o espigão que passa próximo à fazenda Santa Rosa, indo atingir a foz dos córregos, um que vem desta fazenda e o outro que desce do lugar denominado Jacaré; desce pelo ribeirão do Jacaré até sua foz no rio Muriaé; atravessa este rio sobre o espigão fronteiro e alcança a pedra de Santa Maria na serra dos Cabritos; segue por esta serra até atingir o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Prata, no alto próximo à fazenda da Limeira.

2 - Com o município de Eugenópolis: Começa na serra dos Cabritos, no alto próximo da fazenda da Limeira e divisor da margem direita do ribeirão da Prata; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Prata (constituído em grande parte pela serra dos Cabritos), até a foz do mesmo ribeirão, no rio Muriaé; deste ponto, sobe o espigão que limita a vertente da margem esquerda do ribeirão da Prata, até defrontar a cabeceira do córrego do Arataca; pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até sua confluência com o córrego do Batatal, junto da fazenda das Batidas; desce pelo córrego do Batatal, até sua foz no ribeirão do Gavião; deste ponto, atravessando o ribeirão, sobe o espigão fronteiro até atingir o alto da serra do Brito, nos limites com o Estado do Rio de Janeiro.

3 - Com o Estado do Rio de Janeiro: Começa no alto da serra do Brito; desce pela divisa interestadual até ao alto das cabeceiras do córrego da Cachoeira.

4 - Com o município de Palma: Começa na serra da Divisa, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeira; continua pelo espigão que, atravessando a estrada de ferro leopoldina, vai atingir o ribeirão do Macuco, no ponto em que é atravessado pela estrada que vai de Morro Alto a Ivaí (pouco abaixo da fazenda de Boa Vista), até este ponto; atravessando o ribeirão, sobe a encosta fronteira, atinge o divisor de águas dos ribeirões Macuco e Cachoeira Alegre, atravessa este divisor e desce a vertente oposta, atingindo o ribeirão Cachoeira Alegre, na foz do córrego da Custódia, que vem da fazenda da Garapa (afluente da margem direita); sobe pelo ribeirão, cerca de dois quilômetros até a foz do córrego da Garapa (afluente da margem esquerda); daí, deixando o ribeirão, sobe a encosta da margem esquerda até o alto próximo do lugar denominado Jacaré, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Cachoeira Alegre, atravessando a estrada de Cachoeira Alegre a Muriaé, até o alto fronteiro à fazenda Santa Rosa e lugar denominado Sucupira.


Nº 119 - MUNICÍPIO DE PAULA CÂNDIDO

a) Limites municipais

1 - Com o município de Presidente Bernardes: Começa no rio Chopotó, na foz do ribeirão do Encadeado; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, passando pelo alto do Encadeado e, depois, pelo divisor dos rios Piranga e Turvo Limpo, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Inhambu.

2 - Com o município de Porto Firme: Começa no divisor dos rios Piranga e Turvo Limpo; segue até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Quatro Barras ou Cabeçudos, até a foz destes córregos o rio Turvo Limpo.

3 - Com o município de Viçosa: Começa no rio Turvo Limpo, na foz do córrego dos Cabeçudos; sobe pelo rio Turvo Limpo, até a foz do seu afluente da margem direita, que passa nas fazendas de Antônio Pires e Marciano e Santa Júlia; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste pequeno afluente e depois pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Airões que tem acima as denominações de São Venâncio e São Roque, até defrontar a cabeceira do córrego Sucanga, no divisor geral dos rios Turvo Sujo e Turvo Limpo.

4 - Com o município de Coimbra: Começa no divisor geral dos rios Turvo Sujo e Turvo Limpo, defronte à cabeceira do córrego Sucanga; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz, no ribeirão São Venâncio.

5 - Com o município de São Geraldo: Começa no ribeirão São Venâncio, na foz do córrego Sucanga, desce pelo ribeirão até sua confluência com o córrego São Vicente; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Vicente e depois, pelo divisor entre este córrego e o córrego S. Mateus, até ao ponto mais alto, próximo à fazenda da Cachoeira.

6 - Com o município de Visconde do Rio Branco: Começa no divisor entre os córregos de São Mateus e São Vicente, na parte mais alta, em ponto próximo à fazenda da Cachoeira; continua por este divisor e depois contornando as cabeceiras do córrego São Vicente, pelo divisor entre os córregos São Vicente e do Reduzino, até a serra de Santa Maria, ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Reduzino; segue pelo divisor entre o córrego dos Carneiros e o ribeirão Santa Maria, até o ponto fronteiro às nascentes do ribeirão Ubá Pequeno.

7 - Com o município de Ubá: Começa no divisor do córrego dos Carneiros e do ribeirão Santa Maria, no ponto fronteiro às nascentes do ribeirão Ubá Pequeno; contorna as cabeceiras deste ribeirão, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Carneiros, depois pelo divisor dos ribeirões do Divino e Queira-Deus, até defrontar a cabeceira do córrego da Cachoeira.

8 - Com o município de Senador Firmino: Começa no divisor de águas dos ribeirões do Divino ou São Francisco e Queira-Deus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeira até ao ribeirão Queira-Deus; desce por este até a foz do seu afluente da margem direita, logo abaixo da ponte da fazenda do Jacarandá; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste afluente até alcançar o alto das cabeceiras do córrego de São Manuel; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até a foz do mesmo, no ribeirão do Encadeado; desce por este até sua foz, no rio Chopotó.


Nº 120 - MUNICÍPIO DE PAULISTAS

a) Limites municipais

1 - Com o município de Rio Vermelho: Começa na foz do ribeirão Cachoeira Alegre no rio Turvo Grande; desce pelo rio Turvo Grande até sua confluência com o rio Vermelho e pelo Suaçuí Grande, assim formado, até a foz do rio Cocais.

2 - Com o município de Coluna: Começa na foz do rio Cocais no Rio Suaçuí Grande; desce pelo Suaçuí Grande até a foz do rio Canabrava.

3 - Com o município de São João Evangelista: Começa na foz do rio Canabrava no rio Suaçuí Grande; sobe pelo ribeirão Canabrava até a foz do córrego do Retiro ou Tremedor; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Tremedor atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Canabrava; por este divisor até a serra da Areia; daí, por espigão até o divisor dos rios Corrente Grande e Turvo Grande, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Cachoeira Alegre.

4 - Com o município de Sabinópolis: Começa no divisor de águas do rio Corrente Grande, rio Turvo Grande, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Cachoeira Alegre; continua por este divisor até a foz do córrego Cachoeira Alegre, no rio Turvo Grande.


Nº 121 - MUNICÍPIO DE PEQUERI

a) Limites municipais

1 - Com o município de Juiz de Fora: Começa no alto da serra da Piedade, no ponto fronteiro à cabeceira do pequeno córrego afluente do córrego da Piedade, que passa na fazenda da Boa Sorte, junto à cabeceira do córrego Santo Inácio; desce por este córrego até sua foz no rio Cágado; sobe este até a ponte que fica na fazenda da Vista Alegre.

2 - Com o município de Bicas: Começa no rio Cágado, no ponto em que existe uma ponte, na fazenda da Vista Alegre; segue pela vertente da margem direita do córrego São Roque, contorna as suas cabeceiras, até alcançar as mais altas cabeceiras do afluente do ribeirão do Zumbi, que passa pela fazenda de Sítio de São Sebastião, Boa Sorte e Ivaí e segue pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego, até o rio Cágado, no ponto fronteiro à foz do córrego que passa em Pequeri, junto à fazenda da Marambara; desce pelo rio Cágado até o ponto que fica a meia distância entre a foz do ribeirão das Três Barras e a ponte junto à fazenda de Santa Maria.

3 - Com o município de Guarará: Começa no rio Cágado no ponto que fica a meia distância entre a foz do ribeirão das Três Barras e a ponte junto da foz de Santa Maria, desce pelo rio Cágado até a foz do córrego do Pau Grande, que passa na fazenda de São Vicente.

4 - Com o município de Mar de Espanha: Começa na foz do córrego do Pau Grande, que passa na fazenda de São Vicente, no rio Cágado; sobe por este córrego, até a foz do afluente da margem esquerda, que passa nas fazendas de Santa Cruz, Limoeiro e Sítio da Saudade; daí, pelo espigão entre o córrego do Pau Grande e o referido afluente, até ao Monte Belo; do Monte Belo continua pelo divisor da margem direita do córrego que passa na vila do Pequeri, e depois, pelo divisor entre os ribeirões do Zumbi e da Cachoeira, até defrontar a cabeceira do ribeirão da Bela Fama.

5 - Com o município de Santana do Deserto: Começa no divisor de águas dos ribeirões Zumbi e Cachoeira, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Bela Fama; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Zumbi e Bela Fama, até defrontar a ponte da Estrada de Ferro Leopoldina sobre o ribeirão Zumbi, um quilômetro, mais ou menos, acima da Estação do Sossego; desce a encosta, atinge este ponto, atravessando o ribeirão Zumbi na aludida ponte, galga o espigão fronteiro, divisor do ribeirão Zumbi e do córrego seu afluente da margem direita que passa na fazenda de Santa Clara; por este divisor até alcançar a serra da Piedade, e, por esta serra, até ao ponto fronteiro às cabeceiras do córrego de Santo Inácio e do pequeno córrego que passa na fazenda da Boa Sorte (este último, afluente do córrego da Piedade).


Nº 122 - MUNICÍPIO DE PERDIGÃO

a) Limites municipais

1 - Com o município de Araújos: Começa na foz do córrego da Laje, no rio Lambari; desce pelo rio Lambari até a foz do córrego do Isidoro, afluente da margem esquerda que vem do Capim de Cheiro.

2 - Com o município de Nova Serrana: Começa no rio Lambari, na foz do córrego do Isidoro; sobe a encosta da margem direita do rio e continua pelo divisor de águas entre os córregos Cana do Reino e dos Novais, até atingir o divisor dos rios Pará-Lambari; continua pela cumiada das serras das Lágrimas e Cangica, até ao alto desta serra, no ponto fronteiro à nascente do córrego do Indaiá.

3 - Com o município de Divinópolis: Começa no alto da Cangica, no ponto fronteiro às nascentes do córrego do Indaiá; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cangica, até atingir a confluência deste córrego com o córrego da Grota Grande ou Pimenta; sobe o espigão fronteiro até alcançar a serra do Quilombo; continua por esta serra, em seguida, pela cumiada das serras do Amaro, até alcançar a serra do Limão, em ponto próximo às nascentes do córrego da mata.

4 - Com o município de Santo Antônio do Monte: Começa na serra do Limão, em ponto próximo Nas nascentes do córrego da Mata; continua pelo espigão até a confluência dos córregos Pedra do Corcunda e Roncador (formadores do ribeirão Perdigão); daí, sobe o espigão da margem esquerda do córrego Pedra do Corcunda, atingindo a serra da Saúde, pela qual continua até defrontar a cabeceira do córrego da Laje; desce por este córrego até sua foz no rio Lambari.


Nº 123 - MUNICÍPIO DE PIAU

a) Limites municipais

1 - Com o município de Santos Dumont: Começa no divisor geral dos rios Piau e Paraibuna, no seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos da Vargem Grande e Limeira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Limeira até ao alto da pedra próximo da fazenda de Santa Maria; desce a encosta deste alto, atingindo o rio Piau, na foz do córrego Boa Sorte; atravessa o rio e sobe o espigão fronteiro até ao alto próximo do lugar denominado Ventania; continua pelo divisor de águas aos dos rios Formoso e Novo, até ao alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Vargem Alegre e do Cascalho, que deságua no ribeirão dos Almeidas, junto à fazenda Santa Teresinha ou Cascalho.

2 - Com o município de Taboleiro: Começa no alto situado entre as cabeceiras dos córregos Vargem Alegre e do Cascalho; segue pelo divisor entre os córregos Cascalho e dos Almeidas, até a confluência destes dois córregos, desce pelo córrego dos Almeidas até a um quilômetro abaixo da Fazenda Santa Teresinha.

3 - Com o município de Rio Novo: Começa no córrego dos Almeidas, no ponto situado a um quilômetro abaixo da fazenda de Santa Teresinha; desce por este córrego pelo ribeirão do

Caranguejo até a foz do afluente da margem direita e que vem da fazenda da Estiva; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até defrontar a cabeceira do córrego dos Bambus (afluente do rio Novo); sobe por espigão, passando pelo alto do morro da Boa Esperança, até atingir o rio Novo ou Piau, na foz do ribeirão Água Limpa; sobe por este até a foz do ribeirão Santo Antônio

4 - Com o município de Juiz de Fora: Começa no ribeirão Água Limpa na foz do ribeirão Santo Antônio; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo Antônio, até o morro de São Pedro; continua pelo divisor geral dos rios Piau e Paraibuna, até ao seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos da Limeira e da Vargem Grande (ambos afluentes do rio Piau).


Nº 124 - MUNICÍPIO DE PIEDADE DO RIO GRANDE

a) Limites municipais

1 - Com o município de Madre de Deus de Minas: Começa no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Azeite e do córrego que passa na fazenda da Palmeira; continua pelo divisor entre as cabeceiras dos córregos do Criminoso e do Azeite, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Matuto; continua por este divisor passando pelo morro do Capivari, até a foz do córrego do Matuto, no rio Grande; desce pelo rio Grande até a foz do seu afluente da margem direita que deságua cerca de um quilômetro acima da fazenda de Joaquim Cândido e da ponte sobre o rio Grande; continua pelo divisor que limita a vertente da margem direita deste afluente e, depois pelo divisor entre os ribeirões dos Campos e Paraíso, até o alto da cabeceira do ribeirão dos Campos, no divisor de águas dos rios Grande e das Mortes.

2 - Com o município de São João Del Rei: Começa no divisor de águas dos rios Grande e das Mortes, no alto da cabeceira do ribeirão dos Campos; continua pelo divisor geral dos rios Grande e das Mortes, até ao morro do Chapéu Pequeno.

3 - Com o município de Barbacena: Começa no divisor de águas dos rios Grande e das Mortes, no morro do Chapéu Pequeno; continua pelo mesmo divisor, passando pelo Alto da Florência, até ao Alto da Cachoeirinha; desse alto, atinge a cabeceira do córrego do Mato Virgem, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Cavalos.

4 - Com o município de Bias Fortes: Começa no ribeirão dos Cavalos, na foz do córrego do Mato Virgem; desce pelo ribeirão dos Cavalos até sua confluência com o ribeirão Ponte Alta; sobe por este até a foz do pequeno afluente da margem esquerda que passa no "Povoado".

5 - Com o município de Lima Duarte: Começa no ribeirão Ponte Alta, na foz do pequeno córrego que passa no lugar denominado "Povoado"; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até a serra de Santana; continua por esta serra, e por um espigão secundário, até alcançar o rio Grande na foz do rio Capivari.

6 - Com o município de Andrelândia: Começa na foz do rio Capivari com o rio Grande; desce pelo rio Grande até sua foz no córrego do Azeite; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até ao alto fronteiro às cabeceiras do córrego do Azeite e do córrego que passa na fazenda da Palmeira.


Nº 125 - MUNICÍPIO DE PIRACEMA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Carmópolis de Minas: Começa na foz do ribeirão do Curral, no rio Pará; desce por este rio até a foz do rio do Peixe.

2 - Com o município de Itaguara: Começa na confluência dos rios Pará e do Peixe; sobe por este último rio até a foz do córrego das Lavrinhas, sobe por este até sua cabeceira, no morro das Pedras; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Chácara (afluente do rio do Peixe), até alcançar o divisor de águas dos rios Pará e Manso, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Conquista e Areia, entre os lugares denominados Mata-Porcos e Sesmaria.

3 - Com o município de Crucilândia: Começa no divisor de águas dos rios Pará e Manso, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões da Areia e Conquista, entre os lugares denominados Sesmaria e Mata-Porcos; continua pelo divisor de águas dos rios Pará e Paraopeba, passando pelos altos do Mundo Novo, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Medeiros.

4 - Com o município de Bonfim: Começa no divisor de águas dos rios Pará e Paraopeba, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Medeiros; continua por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Passa Sete e Barreado.

5 - Com o município de Desterro de Entre Rios: Começa no divisor de águas dos rios Pará e Paraopeba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Passa-Sete e Barreado, continua pelo divisor entre o córrego do Bom Retiro e o ribeirão da Samambaia, passando pelo alto do Campestre, e, em seguida pelo divisor de águas entre o ribeirão da Capela Nova, de um lado e os córregos da Colônia, paciência e Bom Retiro de outro lado, passando pelo morro do Coelho, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Brandão, no morro do Istoque.

6 - Com o município de Passa-Tempo: Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego do Brandão com o divisor de águas entre o ribeirão Capela Nova de um lado e os córregos da Colônia, Paciência e Bom Retiro, do outro lado, no morro do Istoque; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Brandão, até alcançar o alto do Antônio Pedro; daí, até alcançar o córrego da Colônia; desce por este córrego até a foz do córrego Papudo; sobe por este até a foz do pequeno córrego do Bananal; sobe por este até sua cabeceira; no alto do Bananal, daí, alcança a cabeceira do córrego Água Salgada; desce por este, até sua foz no córrego do Engenho; sobe por este até a foz do pequeno córrego do Luís Pereira; sobe por este córrego até sua cabeceira; segue pelo espigão até o alto dos Costas; desce pelo espigão até alcançar o córrego Cachoeirinha, na foz do córrego dos Coqueiros; sobe pelo córrego dos Coqueiros, até sua cabeceira; daí, alcança o alto da Guarita, na serra do Tatu; segue por esta serra, pela dos Pintos e pelo espigão da margem direita do rio Pará, até alcançar este rio, na foz do ribeirão do Curral.


Nº 126 - MUNICÍPIO DE PIRAJUBA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Campo Florido: Começa no rio São Francisco, na foz do córrego do Retiro; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Retiro, transpõe o divisor de águas dos ribeirões dos Dourados e rio São Francisco, e, pelo espigão dos Carneiros, até atingir o ribeirão dos Dourados, na foz do córrego dos Carneiros; atravessa o ribeirão dos Dourados e continua pelo espigão fronteiro, e depois, pelo divisor de águas entre os córregos do Pobretão, e Capão do Bico, contorna as cabeceiras do córrego do Caçador, atingindo o ribeirão Bagagem, na foz de seu pequeno afluente da margem esquerda, no lugar denominado Bagagem e córrego do Lajeado, atinge este último, na foz do córrego Capão do Boi.

2 - Com o município de Conceição das Alagoas: Começa no córrego do Lajeado, na foz do córrego do Boi; desce por aquele córrego até a foz do córrego Taquaril ou João Grande; atravessa este, sobe o espigão fronteiro até defrontar as cabeceiras dos córregos dos Brejões ou Água Limpa e do Bananal.

3 - Com o município de Frutal: Começa nas cabeceiras dos córregos dos Brejões ou Água Limpa e do Bananal; continua pelo divisor entre esses dois cursos Dágua e alcança o ribeirão Bagagem, na foz do córrego do Pântano, sobe pelo córrego do Pântano, até sua cabeceira, no divisor dos ribeirões Dourados e Bagagem; continua por este divisor, até alcançar a cabeceira do córrego da Vertente; desce por este, até sua foz, no ribeirão dos Dourados e por este ribeirão até sua foz, no rio São Francisco; sobe por este rio até a foz do córrego do Retiro.


Nº 127 - MUNICÍPIO DE PIRAUBA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Rio Pomba: Começa no divisor de águas dos rios Pomba e Paraopeba, no alto entre a fazenda M. Xavier e o sítio de O. Alves; continua por aquele divisor de águas, passando pelo morro do Bom Jardim, até defrontar a cabeceira do ribeirão da Forquilha (próximo ao referido morro).

2 - Com o município de Tocantins: Começa no divisor de águas entre os rios Pomba e Paraopeba, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Forquilha; continua pelo divisor de águas dos ribeirões da Forquilha e dos Macacos, até a confluência destes; sobe o espigão da margem direita dos Macacos, atingindo o divisor de águas do ribeirão da Piraúba e do rio Paraopeba, continuando por este divisor até a foz do Piraúba.

3 - Com o município de Ubá: Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Piraúba; desce pelo rio Paraopeba, até a foz do seu afluente da margem esquerda que vem da fazenda das Três Encruzilhadas.

4 - Com o município de Astolfo Dutra: Começa no rio Paraopeba, na foz do seu afluente da margem esquerda que vem da fazenda das Três Encruzilhadas; desce pelo rio Paraopeba, até sua foz, no rio Pomba.

5 - Com o município de Guarani: Começa na confluência dos rios Paraopeba e Pomba; continua pelo divisor de águas entre estes dois rios até defrontar a cabeceira do pequeno córrego dos Penas; desce por este córrego até sua confluência no rio Negro, abaixo da fazenda do Córrego Negro; sobe o espigão fronteiro, atingindo o alto da Catinga; continua pelo espigão contornando as cabeceiras do córrego da Catinga; atravessando o córrego da Floresta na cachoeira situada entre a fazenda das Palmeiras e o "Café de Dentro" e segue pelo espigão até o alto do Vinte e Dois; daí, pelo espigão, atinge o ribeirão Pirapetinga, na foz do pequeno córrego do Bertoldo Bacalhau; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Aperta-Cinto, passando pela serrinha, até alcançar o divisor dos rios Pomba e Paraopeba; segue por este divisor até o alto entre a fazenda de M. Xavier e o sítio de O. Alves.


Nº 128 - MUNICÍPIO DE PONTE NOVA

Divisas entre o 1º e 2º Subdistritos: Começa no rio Piranga no lugar denominado Porteira do Mata-Pau, sobe pelo rio Piranga até a foz do ribeirão Vau-Açu; sobe por este ribeirão e pelo ribeirão do Canadá até a foz do córrego que passa nas fazendas Canadá e Canadá de Cima.


Nº 129 - MUNICÍPIO DE PORTO FIRME

a) Limites municipais

1 - Com o município de Presidente Bernardes: Começa no divisor geral dos rios Piranga e Turvo Limpo, no entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Inhambu; segue por este divisor, até atingir o rio Piranga na foz do córrego das Três Barras; sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor entre o ribeirão Mata-Onça e o rio Piranga.

2 - Com o município de Piranga: Começa na cabeceira do córrego Três Barras, no divisor entre o ribeirão Mata-Onça e o rio Piranga; daí, transpõe o divisor e alcança a cabeceira do córrego de Santana, pelo qual desce até sua foz no córrego Mata-Onça e por este até sua foz no córrego dos Cunhas ou Freitas; sobe por este até a foz do afluente que vem do Recanto; segue pelo divisor de águas entre este afluente e o córrego dos Freitas, contorna a cabeceira deste e por espigão alcança o divisor, da vertente da margem direita do córrego Taquaraçu Grande; por este segue até atingir o rio Bacalhau, na foz do córrego Taquaraçu Grande, desce pelo rio Bacalhau até a foz do rio Santo Antônio.

3 - Com o município de Guaraciaba: Começa na confluência dos rios Santo Antônio e Bacalhau; daí, transpõe o divisor e atinge a cabeceira do ribeirão Lavapés, desce por este ribeirão até sua foz no rio Piranga; prossegue por um divisor secundário até alcançar o divisor de águas entre os rios Turvo e Piranga; segue por este divisor e depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda de um afluente da margem esquerda do rio Turvo, que passa pela fazenda das Posses, até alcançar sua foz no rio Turvo, no lugar denominado Cambota; sobe pelo rio Turvo até a confluência dos rios Turvo Sujo e Turvo Limpo.

4 - Com o município de Viçosa: Começa na confluência dos rios Turvo Limpo e Turvo Sujo; sobe pelo rio Turvo Limpo até a foz do córrego dos Cabeçudos.

5 - Com o município de Paula Cândido: Começa no rio Turvo Limpo, na foz do córrego Quatro Barras ou Cabeçudos, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até encontrar o divisor geral dos rios Piranga e Turvo Limpo, no entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Inhambu.


Nº 130 - MUNICÍPIO DE POUSO ALTO

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Pouso Alto e São Sebastião do Rio Verde: Começa no ribeirão dos Santos, na foz do córrego das Palmeiras; desce pelo ribeirão até sua foz no rio Verde; segue o rio Verde até a foz do córrego do Retiro.

2 - Entre os distritos de Pouso Alegre e Santana do Capivari: Começa no rio Verde, na foz do córrego do Retiro, sobe o espigão da margem direita do rio e segue até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão de Pouso Alto; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Pedra Preta e do córrego que vai desaguar no ribeirão do Coura, no lugar denominado Bragas, nos limites com o município de Itamonte.

3 - Entre os distritos de Santana do Capivari e São Sebastião do Rio Verde: Começa no rio Verde, na foz do córrego do Retiro; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas entre o rio Verde, o ribeirão Lagoinha, até o alto do Mosquito, no limite com o município de Itanhandu.


Nº 132 - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES (EX-CALAMBAU)

a) Limites municipais

1 - Com o município de Senhora de Oliveira: Começa no divisor de águas entre as cabeceiras dos córregos Corumbé, das Três Cruzes e da Malacacheta; continua pelo divisor da margem direita do córrego Corumbé até a foz deste córrego no ribeirão Oliveira; desce por este ribeirão até a foz do córrego da Lage.

2 - Com o município de Piranga: Começa no ribeirão Oliveira, na foz do córrego da Lage; desce pelo ribeirão até sua foz no rio Piranga; desce por este rio até a foz do córrego do Salto; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até encontrar o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Mata-Onça; continua por este divisor até o alto que defronta a cabeceira do córrego de Santana (afluente do Mata-Onça).

3 - Com o município de Porto Firme: Começa no alto que defronta a cabeceira do córrego de Santana (afluente do córrego Mata-Onça), desce pelo córrego das Três Barras até sua foz, no rio Piranga; atravessando este, sobe a encosta e alcança o espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego do Inhambu, por onde segue até encontrar o divisor geral dos rios Piranga e Turvo Limpo.

4 - Com o município de Paula Cândido: Começa no divisor geral dos rios Piranga e Turvo Limpo, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Inhambu; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Quatro Barras ou Cabeçudos, até encontrar o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Encadeado; por este último divisor, passando pelo Alto do Encadeado, até a foz do mesmo ribeirão no rio Chopotó.

5 - Com o município de Senador Firmino: Começa no rio Chopotó, na foz do ribeirão do Encadeado; sobe pelo rio até a foz do córrego dos Moreiras.

6 - Com o município de Braz Pires: Começa no rio Chopotó, na foz do córrego dos Moreiras, sobe o espigão da margem esquerda do rio e continua pelo divisor de águas dos córregos dos Coelhos e dos Gonçalves, contorna as cabeceiras do córrego dos Coelhos e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa na fazenda do Engenho, até a foz deste córrego, no ribeirão do Encoberto; sobe pelo espigão da margem esquerda deste ribeirão e continua pelo divisor de águas dos córregos Três Cruzes e malacacheta até o entroncamento do divisor de águas das suas cabeceiras com o das cabeceiras do córrego Corumbé.


Nº 133 - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Presidente Olegário e Lagamar: Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego da Rocinha; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, alcança a serra do Imbé, pela qual segue até alcançar o divisor dos rios Paranaíba e Paracatu, segue por este divisor, depois, pelo divisor do rio Paracatu; desce por este até sua foz no rio Manabuiu.

2 - Entre os distritos de Presidente Olegário e Ponte Firma: Começa no rio Manabuiu, na foz do córrego Rio Preto; sobe o rio Manabuiu até a foz do córrego Ponte Firme, pelo qual sobe até suas cabeceiras; daí, transpondo o espigão, alcança a cabeceira do córrego Capão da Divisa pelo qual desce até sua foz no rio do Peixe, desce por este até sua foz, no rio da Prata.

3 - Entre os distritos de Presidente Olegário e Galena: Começa no divisor de águas entre os rios Areado e Prata, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ajudante; desce por este córrego até sua foz no rio da Prata; desce por este até a foz do córrego Barreiro dos Veados.

4 - Entre os distritos de Lagamar e Ponte Firme: Começa no rio Manabuiu, na foz do córrego Rio Preto; desce o rio Manabuiu até sua confluência com o rio Paracatu; e por este até a foz do rio Santa Catarina.


Nº 134 - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SOARES

(Vide Lei nº 10504, de 21/10/1991.)

a) Limites municipais

1 - Com o município de Manhuaçu: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Jequitibá e São Luís, na serra da Vargem Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; continua por este divisor, constituído pelas serras dos Farias e Segredo, até o entroncamento com o espigão divisor entre os córregos do Segredo e da Limeira.

2 - Com o município de Manhumirim: Começa na serra do Segredo, no divisor de águas dos ribeirões Jequitibá e São Luiz, entre as cabeceiras dos córregos da Limeira e do Segredo; continua pelo espigão até atingir o ribeirão Jequitibá, na confluência com o ribeirão Jacutinga; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Jacutinga até defrontar sua cabeceira; daí, por espigão atinge o rio José Pedro, na foz do córrego Manso, pouco abaixo do povoado de São José.

3 - Com o Estado do Espírito Santo: Começa no rio José Pedro, na foz do córrego Manso, pouco abaixo do povoado de São José; segue pela divisa interestadual até o ponto do rio José Pedro que fica mais próximo da cabeceira do córrego Manso, seu afluente da margem esquerda.

4 - Com o município de Espera Feliz: Começa no rio José Pedro, no ponto mais próximo à cabeceira do córrego Manso; sobe a encosta e atinge esta cabeceira, no divisor de águas entre o ribeirão Caparaó e rio José Pedro; continua por este divisor até o morro do Jacutinga; continua pelo divisor geral entre os rios Itabapoana e Doce, atravessa a estrada de ferro Leopoldina, junto à parada da Taquaruna, passando pelo morro Seco, atinge a serra da Vargem Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome.


Nº 135 - MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL

a) Limites municipais

1 - Com o município de São Gotardo: Começa no Porto de Jorge Vieira, no rio Indaiá; desce por este rio até a foz do ribeirão Pirapetinga.

2 - Com o município de Tiros: Começa na foz do ribeirão Pirapetinga, no rio Indaiá, desce por este rio até a foz do córrego São João.

3 - Com o município de Abaeté: Começa no rio Indaiá, na foz do córrego São João; sobe pelo córrego São João até sua cabeceira, na Pedra Menina; daí, alcança a cabeceira do córrego Caeté; desce por este córrego até sua foz no córrego da Careta; por este até sua foz no ribeirão Marmelada; segue por este ribeirão até a foz do córrego do Toco de Aroeira; sobe por este até sua cabeceira; daí, ao Alto da Cruz; deste ponto, alcança a cabeceira do córrego do Pântano; desce por este e pelo córrego da Onça até sua foz, no ribeirão Santiago; desce por este até a foz do córrego da margem direita, o primeiro acima da foz do córrego Capoeira Queimada; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego, contorna suas cabeceiras até o Alto do Topete; daí, alcança a cabeceira do córrego da Fazendinha, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Parizinho e, por este, até sua foz, no rio São Francisco.

4 - Com o município de Martinho Campos: Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão Parizinho, sobe pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão dos Veados.

5 - Com o município de Dores do Indaiá: Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão dos Veados; sobe por este até a foz do córrego dos Tatus e, por este, até sua cabeceira no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Marmelada; segue por este divisor até a serra da Saudade; segue por esta serra até o entroncamento com o espigão que vem do Porto Jorge Vieira; segue por este espigão até o Porto Jorge Vieira no rio Indaiá.


Nº 136 - MUNICÍPIO DE RESPLENDOR

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Resplendor e Santa Rita do Itueto: Começa no divisor entre o rio Doce e o rio Manhuaçu, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Onça; continua por este divisor, constituído pela serra do Itueto, até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Quatis, que divide os municípios de Resplendor e Itueto.

2 - Entre os distritos de Resplendor e Independência: Começa na foz do córrego do Onça, no rio Doce; segue por este rio até a foz do rio Eme; sobe por este rio até a foz do córrego Laranjeira; continua por este córrego até sua cabeceira; atinge o divisor da margem direita da vala Grande; pelo qual continua até defrontar a cabeceira do córrego da fazenda de Antônio Alves.

3 - Entre os distritos de Resplendor e Calixto: Começa no divisor de águas do córrego Laranjeiras e Vale Grande, defronte à cabeceira do córrego da fazenda de Antônio Alves; contorna esta nascente e segue em rumo até atingir a cabeceira do córrego Bananal, depois, por espigão, até alcançar a cabeceira da Vala do Rufino.

4 - Entre os distritos de Calixto e Independência: Começa no ponto fronteiro às nascentes do córrego da fazenda de Antônio Alves, no divisor da vertente da margem esquerda do rio Eme; segue por este divisor até atingir os limites com o município de Conselheiro Pena, defronte às nascentes dos córregos Palmeirinha e Alça Alegre.

5 - Entre os distritos de Calixto e Bom Pastor: Começa no ribeirão do Resplendor, na foz do córrego do Bananal; sobe por este córrego até a foz do córrego da fazenda de Altino Ferreira; continua por este córrego até sua cabeceira; daí, prossegue até atingir os limites com o município de Conselheiro Pena.

6 - Entre os distritos de Bom Pastor e Nicolândia: Começa no divisor dos córregos do Bananal e da Palmeira; continua por este divisor, passando pela serra da Cangalha, alcançando o córrego da Palmeira na foz de um pequeno córrego que banha a fazenda do Dr. Fialho, atravessa o córrego da Palmeira, contorna o pequeno córrego já citado e depois pelo divisor do córrego da Palmeira e do córrego da Vala Seca; contorna as cabeceiras do córrego da Vala Seca; e segue pelo divisor entre esse córrego e o ribeirão do Resplendor, até atingir o ribeirão do Resplendor na foz do córrego do Sossego; atravessa o ribeirão e segue por divisor entre o córrego do Sossego e o ribeirão do Resplendor até a linha de limite do município de Itueto.


Nº 137 - MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Carandaí: Começa no ribeirão Freire, Loures ou Alberto Dias, na foz do ribeirão da Ressaquinha; por este ribeirão até a foz do córrego das Pombas; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e, depois, pelo divisor de águas dos rios Carandaí e das Mortes, até as proximidades do quilômetro 198 da rodovia Belo Horizonte-Rio; continua pelo espigão até a foz do córrego do Potreiro no córrego Ibaté (junto ao Km 408 da E.F.C.B.); sobe pelo córrego do Potreiro até sua cabeceira; daí, transpondo o divisor de águas do córrego do Ibaté, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Gerais, até a foz deste, no córrego do Mulatinho; sobe por este até a foz do córrego Olhos Dágua, por este até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Soares até a foz deste, no rio Piranga.

2 - Com o município de Nossa Senhora dos Remédios: Começa no rio Piranga, na foz do córrego dos Soares; sobe pelo rio Piranga até a foz do córrego da Pedra; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor de águas do rio Piranga e ribeirão Pinta-Pau, continua pelo divisor de águas dos ribeirões Pinta-Pau e Brejaúva, de um lado, e Piranga, do outro lado, passando pelas serras do Condé e da Trapizonga, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Conceição.

3 - Com o município de Barbacena: Começa na serra da Trapizonga defronte à cabeceira do ribeirão da Conceição, segue pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego Alberto Dias até defrontar a cabeceira do córrego do Carro-Quebrado; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Alberto Dias e por este até a foz do ribeirão da Ressaquinha.


Nº 138 - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES

(Vide Resolução da ALMG nº 5191, de 7/12/1999.)

a) Limites municipais

1 - Com o município de Esmeraldas: Começa no entroncamento do divisor de águas dos ribeirões das Neves e do Betim com o divisor de águas dos ribeirões das Neves e das Abóboras; segue pelo divisor dos ribeirões das Neves e da Mata, de um lado, e ribeirões das Abóboras e Palmital, do outro lado, passando pelo alto da Lagoinha, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ferreirinha.

2 - Com o município de Pedro Leopoldo: Começa no divisor de águas dos córregos do Tijuco e da mata, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Ferreirinha; desce por este córrego até sua foz no córrego da Mata; desce por este córrego até sua foz no ribeirão das Neves; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Barreira; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Barreiro até seu entroncamento com o divisor de águas do córrego do Sítio, na serra do Amola-Foice; contorna as cabeceiras do córrego do Sítio e continua pelo divisor de águas dos córregos das Areias e do Sítio e, pelo espigão até alcançar as cabeceiras do córrego da Cacimba; desce por este córrego até sua foz no ribeirão das Areias.

3 - Com o município de Vespasiano: Começa no ribeirão das Areias, na foz do córrego da Cacimba; sobe pelo ribeirão das Areias até a foz do seu afluente da margem direita que vem do morro da Quaresma; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Areias e córrego Sujo, passando pela serra da Quaresma até o lugar denominado Porteira de Chave.

4 - Com o município de Belo Horizonte: Começa na serra da Quaresma, no lugar denominado Porteira de Chave, no divisor de águas dos ribeirões do Isidoro e das Areias; segue por este divisor até alcançar o alto do Siqueira; defronte à cabeceira do córrego Olhos Dágua.

5 - Com o município de Contagem: Começa no divisor de águas dos ribeirões Pampulha, de um lado, e das Areias do outro lado, no alto do Siqueira, defronte à cabeceira do córrego Olhos Dágua; segue por este divisor e depois, pelo divisor de águas entre os ribeirões do Betim e das Neves, até o entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões das Abóboras e do Betim.

b) Divisa interdistrital

1 - Entre os distritos de Justinópolis e Ribeirão das Neves: Começa no divisor geral entre os rios Paraopeba e das Velhas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Abóboras (que passa na fazenda do mesmo nome), no entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões Areias e Neves; segue por este último divisor, passando pelo alto da Colina, até o alto da serra do Amola-Foice; segue por esta serra até o entroncamento com o divisor de águas dos córregos do Sítio e do Barreiro.


Nº 139 - MUNICÍPIO DE RIO PRADO

a) Limites municipais

1 - Com o município de Joaíma: Começa no divisor de águas dos rios Jucuruçu ou do Prado e Itanhaem, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Barro Branco; segue por este último divisor até a foz do córrego no rio do Prado; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro, alcançando o divisor de águas dos rios Prado e Rubim do Sul, pelo qual segue até defrontar a cabeceira do córrego Itapura; desce por este córrego até o rio Rubim do Sul, atravessa este a lagoa fronteira; contorna as cabeceiras do córrego das Pedras até defrontar a cabeceira do córrego do Voquim, no divisor entre este córrego e o ribeirão dos Prates.

2 - Com o município de Rubim: Começa no divisor de águas entre o ribeirão dos Prates e córrego Voquim, defrontando a cabeceira deste; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Prates e por espigão atinge o rio Rubim do Sul, na foz do córrego do Palmital; atravessa o rio e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Palmital, até alcançar o divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Prado; continua por este divisor, passando pela serra do Vento Frio até o ponto de entroncamento com o divisor de águas do rio Buranhém, próximo da cabeceira do córrego do Tabocal.

3 - Com o município de Jacinto: Começa no entroncamento do divisor de águas entre os rios Jequitinhonha, Buranhen e do Prado, próximo à cabeceira do córrego Tabocal, segue pelo divisor entre os rios Buranhén e do prado, até defrontar a cabeceira do córrego Sete Riachos.

4 - Com o Estado da Bahia: Começa no divisor de águas dos rios Buranhén e do Prado ou Jucuruçu, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Sete Rancho; continua pela divisa interestadual Minas - Bahia, até ao divisor de águas dos rios Jucuruçu ou do Prado e Itanhaém defronte à cabeceira do córrego do Jitirana.

5 - Com o município de Machacalis: Começa no divisor de águas dos rios Jucuruçu ou do Prado e Itanhaém, defronte à cabeceira do córrego da Jitirana; continua por este divisor até ao seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Barro Branco.

b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de Rio do Prado e Palmópolis: Começa na serra do Vento Frio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego de Santa Isabel; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até atingir o rio do Prado na foz do córrego do Prado Pequeno; atravessa o rio, e segue pelo divisor entre o rio do Prado e o córrego das Bananeiras, contorna as cabeceiras deste, e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Gamela, até defrontar a cabeceira do córrego do Orozimbo; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Dois de Abril, atravessa este, sobe o espigão fronteiro até atingir a divisa do município de Machacalis.


Nº 140 - MUNICÍPIO DE RIO ESPERA

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Rio Espera e Piranguita: Começa no ribeirão do Melo, na foz do córrego da Lage; sobe por este córrego até sua mais alta cabeceira; segue por espigão até a mais alta cabeceira do córrego do Angelim; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Ponte Alta, desce por este ribeirão até a foz do córrego do Remígio; sobe por este córrego até sua cabeceira; segue por espigão até o morro do Quebra-Pé.

2 - Entre os distritos de Piranguita e Lamin: Começa no morro do Quebra Pé; segue pelo divisor da vertente da margem direita dos córregos Manuel Gonçalves e São Lourenço, passando pelo Alto da Mata, até ao Alto da Bicuíba; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Bicuíba, até sua foz no rio Piranga.


Nº 141 - MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Rio Piracicaba e João Monlevade: Começa na serra do Seara, defronte à nascente do córrego de Ângelo; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até à sua foz, no rio Piracicaba.

2 - Entre os distritos de Rio Piracicaba e Conceição de Piracicaba: Começa no rio Piracicaba na foz do córrego do Ângelo; sobe pelo rio até a foz do córrego do Carvalho; sobe por este córrego até a foz do córrego da Lagartixa; por este até sua cabeceira no divisor de águas entre o ribeirão do Caxambu e córrego do Carvalho.

3 - Entre os distritos de Rio Piracicaba e Padre Pinto: Começa no divisor de águas entre o ribeirão do Caxambu e córrego do Carvalho defrontando a cabeceira do córrego da Lagartixa; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Mendes, até atingir a cabeceira do córrego do Retiro do Vitelo; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Caxambu; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Amorim; sobe por este córrego até sua cabeceira, e, desta, atinge o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Zamparina ou Brandão; prossegue por este divisor até alcançar os limites com o município de Alvinópolis, defronte à cabeceira do córrego da Fazenda Paulista.

4 - Entre os distritos de Padre Pinto e Conceição de Piracicaba: Começa nos limites com o município de São Domingos do Prata defrontando as nascentes do ribeirão Barroso; segue pelo divisor entre este ribeirão e o ribeirão Caxambu, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lagartixa.

5 - Entre os distritos de João Monlevade e Conceição de Piracicaba: Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego do Ângelo; desce por este rio até a foz do ribeirão do Jorge; sobe por este ribeirão, até alcançar os limites com o município de Nova Era, na foz do córrego da Mata Virgem.


Nº 142 - MUNICÍPIO DE RUBIM

b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Rubim e de Itapiru: Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Rubim de Pedras, próximo da fazenda de Gentil Amaral; segue em direção às nascentes do córrego Canivete até alcançá-la; desce o córrego Canivete até sua foz no ribeirão Rubim de Pedras; sobe por este até a foz do córrego São Francisco; sobe por este córrego até sua nascente; segue pelo divisor geral entre o rio Rubim do Sul e o ribeirão Rubim de Pedras até alcançar os limites do município do Rio Pardo.


Nº 143 - MUNICÍPIO DE SALINAS

b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Salinas e Ferreirópolis: Começa no divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Sela-Ginete; desce por este córrego até sua foz no córrego das Antas; por este até sua foz no ribeirão Matrona e por este até sua foz no rio Seco; daí, sobe o espigão da esquerda do rio e prossegue por divisor de águas até alcançar a chapada do Sumidouro; segue por esta chapada até alcançar os limites com o município de Taiobeiras.


Nº 144 - MUNICÍPIO DE SABARÁ

a) Limites Municipais

1 - Com o município de Belo Horizonte: Começa na serra do Curral, no trecho denominado Serra do Taquaril, no marco "CT"; continua pela serra até defrontar a cabeceira do córrego da Olaria, próxima do quilômetro onze da rodovia Belo Horizonte a Sabará e Nova Lima; desce pelo córrego da Olaria até ao ribeirão Arrudas; sobe por este até a foz do córrego que passa no Cachorro Magro e por este córrego até sua cabeceira; continua pelo espigão das cabeceiras do córrego do Açude, contorna as cabeceiras do córrego do Malheiro, até ao alto próximo do Portão de Pedra, fronteiro às cabeceiras do córrego do Barreiro; continua pelo divisor de águas dos córregos do Malheiro, e do Espia, até o alto do Espia, ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Calazan; desce por este córrego até ao ponto em que é atravessado pela linha da E.F. Central; continua por esta estrada, até à curva que mais se aproxima do rio das Velhas; desce por este até a foz do córrego da Lage.

2 - Com o Município de Santa Luzia: Começa no rio das Velhas, na foz do córrego da Lage; sobe por este córrego até sua cabeceira, passando junto á fazenda de Francisco Teodoro; depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda, no ribeirão Vermelho, até ao ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Alvarengas, seguindo pelo divisor do ribeirão dos Alvarengas, segue córrego dos Pachecos, até a foz do córrego dos Crioulos, no ribeirão dos Alvarengas; atravessa o ribeirão e, contornando as cabeceiras do córrego Angu Duro, atinge o ribeirão Vermelho, na barra do córrego da Mata; desce o ribeirão Vermelho, até a foz do córrego do Mesquita.

3 - Com o município de Caeté: Começa na foz do córrego do Mesquita no ribeirão Vermelho; segue pelo córrego do Mesquita, até a foz do córrego Coqueiro Alto; continua pelo espigão da margem direita deste córrego e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões Taquaraçu e Vermelho, constituídos por um contraforte da serra da Piedade, até ao ponto culminante desta serra (no sinal geodésico), segue pela cumeada da serra da Piedade até o seu entroncamento com o espigão da margem direita do córrego do Camboeiro; segue por este espigão até alcançar o ribeirão Sabará na foz do dito córrego; desce pelo ribeirão até a foz do córrego Grande, pelo qual sobe até ao córrego Olhos D'água e, por este, até sua cabeceira; continua pelo espigão até alcançar a confluência dos ribeirões Juca Vieira ou do Paula e Comprido; daí, sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Comprido e continua pelo divisor deste ribeirão e do córrego do Pataca, até ao alto do Batatal, e pelo divisor de águas do ribeirão Comprido e córrego do Brumado, até ao ponto fronteiro à cabeceira deste último córrego, já no divisor dos ribeirões Comprido e da Prata.

4 - Com o município de Raposos: Começa no divisor de águas dos ribeirões da Prata e Comprido, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Brumado; desce por este córrego até sua foz, no rio das Velhas, e por este até a foz do córrego André Gomes.

5 - Com o município de Nova Lima: Começa no rio das Velhas, na foz do córrego André Gomes, sobe por este córrego até a foz do córrego do Triângulo (cerca de um quilômetro acima da foz do córrego da Tapera); sobe pelo córrego do Triângulo até sua cabeceira; daí, atinge a serra do Curral denominada aí serra do Taquaril, no Marco C.T.

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Sabará e Marzagânia: Começa no córrego da Laje, na foz do córrego da Soledade; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar a cabeceira do córrego do Algodão; desce por este até sua foz no córrego dos Barbosas, e por este até o rio das Velhas, sobe por este até a foz do pequeno afluente da margem esquerda, junto a uma Capela (abaixo do povoado de Roça Grande); sobe por este afluente até sua cabeceira; daí, pelo espigão das cabeceiras dos córregos Pagarei e Bernardo Pêra até a serra do Curral, e por esta ao marco C. T.

2 - Entre os distritos de Sabará e Mestre Caetano: Começa no córrego da Laje, na foz do seu principal afluente, situado entre as fazendas de Antônio João e Francisco Teodoro; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste afluente, passando pelo alto das cabeceiras do córrego Engenho Velho, atravessa o divisor do córrego da Laje, e ribeirão Sabará, descendo a encosta até atingir o ribeirão Sabará, na foz do ribeirão do Gaia; sobe por este até a foz do córrego da Gainha; continua pelo espigão entre o Gaia e o Gainha ou Pataca até defrontar a foz do ribeirão Comprido, no ribeirão do Paula ou Juca Vieira.

3 - Entre os distritos de Mestre Caetano e Ravena: Começa na serra da Piedade, no seu entroncamento com o espigão da margem direita do córrego do Camboeiro, continua pela cumiada da serra, até ao ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Laje, que passa na fazenda Francisco Teodoro.


Nº 145 - MUNICÍPIO DE SANTA JULIANA

b) Divisa interdistrital

1 - Entre os distritos de Santa Juliana e Zelândia: Começa no córrego do Pantana, na foz do afluente da margem esquerda, no lugar denominado Brejo; sobe por este afluente até sua cabeceira; daí alcança a Lagoa Expoção; continua pelo divisor geral da margem direita do ribeirão Bom Jardim; até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego Ponte de Terra; segue por este divisor até alcançar a cabeceira do córrego do Salto; desce por este e pelo ribeirão Lagoa Dourada até a foz deste no rio Araguari.


Nº 146 - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Belo Horizonte: Começa no rio das Velhas, na foz do córrego da Laje; desce pelo rio até à foz do ribeirão do Onça; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Onça; entre os córregos Floresta e Isidoro, de um lado, e Laje e Bicas, de outro até o divisor da vertente da margem direita do córrego Sujo, defronte à cabeceira do córrego da Floresta.

2 - Com o município de Vespasiano: Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego Sujo defronte à cabeceira do córrego da Floresta; continua por este divisor, e depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que passa no Buraco Danta, até alcançar sua foz no ribeirão da Mata.

3 - Com o município de Lagoa Santa: Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego que passa no Buraco Danta; desce pelo ribeirão da Mata até sua foz no rio das Velhas; e por este rio, até a foz do ribeirão Taquaraçu.

4 - Com o município de Jaboticatubas: Começa no rio das Velhas, na foz do ribeirão Taquaraçu; sobe por este até à foz do córrego do Açude.

5 - Com o município de Caeté: Começa no ribeirão Taquaraçu, na foz do córrego do Açude; sobe pelo ribeirão Taquaraçu até à foz do córrego Seio do Abrão ou Caranjanga; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, e, depois, pelo divisor da vertente à margem direita do córrego do Engenho, até atingir o açude do Macaúbas, no córrego do Açude ou das Chagas; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, e, transpondo o divisor do córrego das Chagas ou do Açude e ribeirão Vermelho, segue pelo divisor do córrego das Chagas ou do Açude e ribeirão Vermelho, segue pelo espigão até à Cachoeira da Rocinha, neste ribeirão; sobe pelo ribeirão Vermelho até a foz do córrego do Mesquita.

6 - Com o município de Sabará: Começa no ribeirão Vermelho, na foz do córrego do Mesquita; sobe pelo ribeirão Vermelho até à foz do córrego do mato; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego Angu Duro, atinge o ribeirão dos Alvarengas na foz do córrego dos Creoulos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Creoulos, e depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda, no ribeirão Vermelho, até defrontar a cabeceira do córrego da Laje; desce por este córrego até sua foz no rio das Velhas.


Nº 147 - MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA

b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Santa Margarida e Ribeirão São Domingos: Começa na serra do Onça, na Pedra Branca; segue pelo divisor de águas entre os ribeirões São Domingos e Santa Margarida; até defrontar à cabeceira do córrego da União alcança esta cabeceira e desce por este córrego até a sua foz no ribeirão São Domingos; atravessa este e sobe o espigão fronteiro; transpõe o espigão, alcança o córrego das Almas na cabeceira situada pouco acima da fazenda Santa Teresinha; atravessa o córrego das Almas e sobe o espigão fronteiro; segue por este espigão até defrontar a cabeceira do córrego dos Marianos; desce por este até a sua foz no córrego da Pedra Bonita; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e por ele continua até alcançar a divisa com o município de Abre Campo.


Nº 148 - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Poaia e São José da Safira: Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do rio Poaia; daí por espigão, alcança o divisor geral entre os rios Suaçuí Grande e Urupuca; continua por este divisor, que é também o divisor de águas dos afluentes - rio Poaia (do rio Suaçuí Grande) de um lado e rio Safira (do rio Urupuca) de outro lado, passando pelas serras da Safira Grande e do Cruzeiro até defrontar a cabeceira do córrego Pederneiras, na divisa com o município de Capelinha.


Nº 149 - MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO

a) Limites municipais

1 - Com o município de Matias Barbosa: Começa no rio Paraibuna, na foz do córrego do Buraco Quente; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, depois, pelo divisor de águas do ribeirão do Caguicho e do rio Paraibuna, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego de Sesmaria, afluente do ribeirão Bom Jardim, próximo das fazendas do Retiro e São Paulo; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que passa pela fazenda de São Paulo, até alcançar o ribeirão São João; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São João até alcançar o ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões São João e Santana, nos limites do município de Juiz de Fora.

2 - Com o município de Juiz de Fora: Começa no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões São João e Santana; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Santana; contorna pelo espigão, as cabeceiras do córrego da Piedade, até a serra deste nome, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Santo Inácio, e de pequeno córrego que passa na fazenda da Boa Sorte (afluente do córrego da Piedade).

3 - Com o município de Pequeri: Começa no alto da serra da Piedade, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Santo Inácio, e do pequeno córrego que passa na fazenda Boa Sorte, este último afluente do córrego da Piedade; prossegue pela serra da Piedade, e, depois, pelo divisor de águas do ribeirão do Zumbi e do córrego que passa na fazenda de Santa Clara, e atravessando o ribeirão do Zumbi, na ponte da Estrada de Ferro Leopoldina, um quilômetro acima da estação de Sossego, prossegue pelo espigão fronteiro, entre águas dos ribeirões Zumbi de um lado, e Bela Fama, de outro lado, até o divisor dos ribeirões Zumbi e Cachoeira, no ponto fronteiro à cabeceira do mesmo ribeirão Bela Fama.

4 - Com o município de Mar de Espanha: Começa no divisor dos ribeirões Zumbi e Cachoeira, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Bela Fama; continua pelo divisor entre os ribeirões da Cachoeira e Bela Fama, e, depois, pelo divisor entre o ribeirão da Cachoeira e córrego de Santa Bárbara, atingindo o rio Cágado, na ponte junto ao sítio da Boa Estrela, cerca de mil e quinhentos metros acima da foz do córrego de Santa Bárbara; desce pelo rio Cágado, até a foz do córrego da Cachoeira.

5 - Com o município de Chiador: Começa no rio Cágado, na foz do córrego da Cachoeira; desce pelo rio Cágado até sua foz no rio Paraibuna.

6 - Com o Estado do Rio de Janeiro: Começa no rio Paraibuna, na foz do rio Cágado; segue pela divisa interestadual Minas-Rio de Janeiro até a foz do rio Preto, no rio Paraibuna.


Nº 150 - MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ

a) Limites municipais

1 - Com o município de Campo Belo: Começa na foz do ribeirão do Amparo, no rio Jacaré; sobe por este rio, até à foz do ribeirão dos Lençóis.

2 - Com o município de Candeias: Começa na foz do ribeirão dos Lençóis no rio Jacaré, sobe por este rio até a foz do ribeirão das Matas.

3 - Com o município de Oliveira: Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão dos Motas; sobe pelo rio Jacaré até a foz do ribeirão do Basílio.

4 - Com o município de Santo Antônio do Amparo: Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão do Basílio; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, contorna as cabeceiras do córrego da Lavrinha, prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, passando pelo alto da Lavrinha até ao ponto fronteiro às nascentes do córrego das Três Quedas, afluente da margem direita do ribeirão do Amparo, que deságua logo acima da fazenda Calogi; contorna as cabeceiras deste córrego e continua pelo divisor da vertente de sua margem direita, até alcançar a cabeceira de seu pequeno afluente do ribeirão do Amparo, que deságua abaixo da fazenda do Calogi; desce por este afluente até à sua foz, no ribeirão do Amparo.

5 - Com o município de Perdões: Começa no ribeirão do Amparo, na foz do seu pequeno afluente da margem direita, abaixo da fazenda do Calogi; desce pelo ribeirão do Amparo até sua foz no rio Jacaré.


Nº 151 - MUNICÍPIO DE SANTA RITA DAS CALDAS

b) Divisa Interdistrital

1 - Entre os distritos de São Bento de Caldas e Ipuiuna: Começa na Serra do Glória, no entroncamento do divisor de águas dos ribeirões São Bento e Areias com o divisor de águas dos rios Pardo e Cervo, nos limites com o Município de Ouro Fino; segue pelo divisor dos ribeirões São Bento e Areias até o seu entroncamento com a Serra dos Araras; continua por esta serra depois pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Bento, até atingir este ribeirão na foz do córrego da Prata; atravessa o ribeirão São Bento, sobe e segue pelo espigão fronteiro contornando as cabeceiras do córrego da Estiva até alcançar o limite do Município de Caldas.


Nº 152 - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Ponte Nova: Começa no Rio Casca, na foz do córrego de São Joaquim (um quilômetro e meio abaixo da foz do ribeirão da Manteiga); desce pelo rio Casca até à Ponte Queimada (junto à Usina).

2 - Com o município de Rio Casca: Começa no Rio Casca, na Ponte Queimada (junto à Usina); continua pelo espigão divisor de águas dos ribeirões Santo Antônio, de um lado, e córrego São Bento e São Bartolomeu, de outro lado, até atingir o Alto da Queimada.

3 - Com o município de Abre Campo: Começa no Alto da Queimada, no divisor geral dos rios Casca e Matipó; segue por este último divisor até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego Água Doce; por este divisor, constituído pela serra dos Maias, até à foz do córrego Água Doce, no ribeirão Santo Antônio ou córrego Grande; sobe por este até à foz do córrego da Cachoeirinha.

4 - Com o município de Jequeri: Começa no córrego Grande ou ribeirão Santo Antônio, na foz do córrego Cachoeirinha; sobe pelo espigão da margem esquerda do córrego Grande até à Serra do Cerca; atravessa esta serra e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Quebra-Côco até à ponte sobre o rio Casca, situado a quinhentos metros abaixo da foz do referido córrego Quebra Côco; desce pelo rio Casca até à foz do córrego de São Joaquim (um quilômetro e meio abaixo da foz do ribeirão Manteiga).


Nº 153 - MUNICÍPIO DE SÃO BRAZ DO SUAÇUÍ

a) Limites municipais

1 - Com o município de Jeceaba: Começa no rio Camapuã, na foz do córrego de Mostarda; desce pelo rio Camapuã até a foz do ribeirão Cantagalo; sobe à encosta, alcança o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Cantagalo, segue por este divisor e, depois pelo divisor entre os córregos Paraopebinha e das Areias, até alcançar a foz deste último córrego, no rio Paraopeba.

2 - Com o município de Conselheiro Lafaiete: Começa no rio Paraopeba na foz do córrego do Sabugo; sobe por este até à foz do córrego do Lopes.

3 - Com o município de Entre Rios de Minas: Começa no córrego do Sabugo, na foz do córrego dos Lopes; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Lopes, até defrontar a cabeceira deste último; continua pelo divisor dos rios Camapuã e Paraopeba, contorna as cabeceiras do córrego das mamonas e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Mostarda até o rio Camapuã, na foz do córrego da Mostarda.


Nº 154 - MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Carangola: Começa no divisor de águas entre o Rio Glória e o ribeirão Pai Inácio, no ponto fronteiro à cabeceira dos córregos do Barreiro e do Pau Mulato; desce pelo córrego do Barreiro até sua foz no Rio Glória; atravessa aí o rio, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor entre o rio Glória e o ribeirão Turvo; segue por este divisor, passando pela Pedra de Amolar, até defrontar a cabeceira do córrego Santo Antônio ou Inácios; segue pelo divisor da margem esquerda deste córrego e por um espigão secundário atinge o ribeirão do Turvo, na foz de um pequeno afluente da margem esquerda, cerca de um quilômetro e meio a jusante do povoado de Fervedouro; atravessa o ribeirão Turvo, sobe o espigão fronteiro e prossegue por espigão, contornando as cabeceiras do córrego Ana Teresa até o alto do Marreco; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Maranhão e Conceição, passando pelas pedras de São Bento e Barroso, até seu entroncamento com a serra do Soca, no divisor geral rio Glória-rio Carangola.

2 - Com o município de Tombos: Começa na serra do Soca, no divisor entre os rios glória e Carangola, no entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões Maranhão e Conceição; continua pela serra do Soca, até o morro do Aquenta-Sol.

3 - Com o município de Vieiras: Começa na serra do Soca, no morro do Aquenta-Sol, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões da Conceição e Babilônia, até o ponto fronteiro à cabeceira dos córregos da Pimenta (afluente do ribeirão Babilônia e Vista Alegre, afluente do ribeirão Conceição).

4 - Com o município de Miradouro: Começa no divisor de águas dos ribeirões da Conceição e Babilônia, no ponto fronteiriço à cabeceira dos córregos do Pimenta e Vista Alegre; segue por este divisor, até o ponto fronteiro à foz do ribeirão da Conceição, no rio Glória; alcança esta foz e sobe pelo rio Glória até a ponte de São Carlos; daí, alcança o divisor entre o rio Glória e seu afluente da margem direita, ribeirão Pai Inácio, seguindo por este divisor, até ao ponto fronteiro à cabeceira dos córregos do Barreiro e Pau Mulato.


Nº 155 - MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO

b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de São Geraldo e Monte Celeste: Começa na serra de São Geraldo, na divisa com o município de Coimbra, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos de São Geraldo e dos Venâncios; segue pela serra de Santa Maria até atingir o limite com o município de Visconde do Rio Branco.


Nº 156 - MUNICÍPO DE SÃO GOTARDO

b) Divisa interdistrital

Entre os municípios de São Gotardo e Rosalinda: Começa no rio Indaiá na foz do rio Indaiazinho; acima da foz do rio Funchal, sobe pelo rio Indaiazinho até a foz do córrego Vargem Grande, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até atingir o divisor de águas entre o rio Indaiazinho e o ribeirão Guaritás, próximo do povoado de Cerca Velha.


157 - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de São João da Ponte e Santo Antônio da Boa Vista: Começa no ribeirão do Ouro, na foz do córrego Barreiro Novo; sobe por este até a foz do córrego Tamanduá e, por este até sua cabeceira; segue, daí, pelo divisor de águas do ribeirão do Ouro e rio Arapoim e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Santa Cruz até a foz deste córrego, no rio Arapoim.

2 - Entre os distritos de São João da Ponte e Condado do Norte: Começa na foz do córrego Santa Cruz no rio Arapoim; desce por este rio até a foz do córrego da Prata.

3 - Entre os distritos de São João da Ponte e Campo Redondo: Começa na foz do córrego da Prata, no rio Arapoim; desce por este até o rio Verde Grande;

4 - Entre os distritos de Santo Antônio da Boa Vista e Condado do Norte: Começa no rio Arapoim na foz do córrego Boa Vista; sobe por este córrego e pelo córrego Santa Rosa até sua mais alta cabeceira; daí, no morro denominado Cabeceira Seca.

5 - Entre os distritos de Santo Antônio da Boa Vista e Bonança: Começa no córrego Santo Antônio na foz do córrego Palmorro Vargem Queimada até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santo Antônio; desce por este córrego até a foz do córrego Palmital.

6 - Entre os distritos de Santo Antônio da Boa Vista e Lontra: Começa no córrego Santo Antônio na foz do Córrego Palmital ou Roçadinho, sobe por este córrego até sua cabeceira; segue pela chapada na direção da cabeceira do córrego jambeiro até a divisa do município.

7 - Entre os distritos de Lontra e Bonança: Começa no córrego nas Tabocas, na ponte da serra do Bom Sucesso; sobe por este córrego até a foz do córrego Santo Antônio e, por este até a foz do córrego Palmital ou Roçadinho.

8 - Entre os distritos de Ibiracatu e Bonança: Começa no córrego das Flores no ponto em que é atravessado pelo limite do município; sobe por este córrego até sua mais alta tábua, segue pela chapada em direção a cabeceira do córrego São Felipe, alcança esta cabeceira e desce pelo córrego São Felipe até a foz do afluente que vem da fazenda do Urcino.

9 - Entre os distritos de Bonança e Condado do Norte: Começa no córrego da Prata na foz do córrego Santa Cruz; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, segue passando pelo Varjão até o morro da Cabeceira Seca.

10 - Entre os distritos de Condado do Norte e Varzelândia: Começa no rio Arapoim, na foz do córrego da Prata; sobe por este córrego até a foz do córrego Santa Cruz.

11 - Entre os distritos de Bonança e Varzelândia: Começa na foz do córrego Santa Cruz, no ribeirão da Prata; sobe a encosta da margem esquerda deste ribeirão e segue pelo divisor de águas até a cabeceira do afluente do córrego São Felipe que passa na fazenda do Urcino, por este córrego ate o ponto próximo à Fazenda do Urcino.

12 - Entre os distritos de Campo Redondo e Bonança: Começa no afluente do córrego São Felipe, no ponto próximo à Fazenda do Urcino; desce pelo córrego até sua foz no córrego São Felipe.

13 - Entre os distritos de Ibiracatu e Campo Redondo: Começa no córrego São Felipe, na foz do afluente que vem da Fazenda do Urcino; desce pelo córrego São Felipe até a serra do São Felipe, na divisa do município.

14 - Entre os distritos de Campo Redondo e Varzelândia: Começa no afluente do córrego São Felipe próximo da fazenda do Urcino; daí, em rumo alcança a cabeceira do córrego Macaúbas, no lugar denominado Jóia, por este até sua foz no rio Verde Grande.


Nº 158 - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de São João Nepomuceno e Ituí: Começa na foz do ribeirão da Roça Grande, no rio Novo; sobe pelo ribeirão da Roça Grande até a foz do córrego que vem da Fazenda do Bananal (pequeno afluente da margem esquerda).

2 - Entre os distritos de São João Nepomuceno e Roça Grande: Começa no ribeirão da Roça Grande na foz do córrego que vem da Fazenda do Bananal (pequeno afluente da margem esquerda); segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até atingir o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão da Roça Grande; segue por este divisor até alcançar a serra de São Bento, defronte à cabeceira do córrego que deságua no Ribeirão Roça Grande, na Fazenda de São Domingos.

3 - Entre os distritos de São João Nepomuceno e Carlos Alves: Começa na serra de São Bento, defronte à cabeceira do córrego que deságua no Ribeirão da Roça Grande, junto à Fazenda de São Domingos; desce a encosta da serra pelo contra forte que vai ter a foz do córrego que passa na Fazenda da Vargem Grande, no Ribeiro dos Henriques, até esta foz; atravessa aí este ribeirão, sob o espigão fronteiro e continua por um contraforte até a foz do córrego que passa na Fazenda da Cocheira e na fazenda de A. Gouvêa, no

ribeirão Carlos Alves; atravessa aí o Ribeirão e sobe o espigão fronteira até o alto próximo da Fazenda da Floresta a dois quilômetros do morro dos Henriques.

4 - Entre os distritos de Ituí e Taruaçu: Começa no espigão defronte à cabeceira do Ribeirão de Santa Rita; desce a encosta, atingindo o Ribeirão de São João, na foz do córrego que passa na fazenda Azul; atravessa o ribeirão São João, sobe a encosta do espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda Santa Teresa, deste ponto, desce a encosta do espigão, numa distância de um quilômetro, até atingir o Ribeirão do Tambor, numa ponte situada cerca de três quilômetros abaixo do Taruaçu; atravessa o ribeirão e sobe a encosta da serra do Taruaçu até o alto fronteiro à cabeceira do córrego do Chalé.

5 - Entre os distritos de Taruaçu e Rochedo de Minas: Começa na serra do córrego Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Grande (afluente direito do rio Grande); continua pela mesma serra até o morro do Pensamento.

6 - Entre os distritos de Rochedo de Minas e Carlos Alves: Começa na Serra de São Bento, defrontando a cabeceira do córrego que deságua no ribeirão Roça Grande, junto à fazenda de São Domingos; continua pelo divisor de águas dos Ribeirões da Roça Grande e das Araras ou Henriques, passando pelas Serras de São Bento e da Demanda, até encontrar, no mesmo divisor de águas, o limite com o município de Bicas, no ponto fronteiro à fazenda da Cangica.

7 - Entre os distritos de Roça Grande e Rochedo de Minas: Começa na serra do córrego Grande, defronte a cabeceira do córrego do mesmo nome; desce a encosta desta serra, atinge a cabeceira do córrego que passa na fazenda da Outra Banda e desce por este córrego até sua foz no ribeirão da Roça Grande; atravessa o ribeirão e sobe o espigão fronteiro até atingir o alto da serra de São Bento, defronte à cabeceira do córrego que deságua no ribeirão da Roça Grande, na fazenda de São Domingos.

8 - Entre os distritos de Roça Grande e Taruaçu: Começa no divisor de águas dos ribeirões do Tambor e Roça Grande, defronte à cabeceira do córrego do Chalé; continua pelo mesmo divisor, constituído pela serra do córrego Grande, até defrontar a cabeceira do córrego Grande (afluente do ribeirão da Roça Grande), que tem sua foz pouco abaixo da povoação do mesmo nome.

9 - Entre os distritos de Roça Grande e Rui: Começa na foz do ribeirão da Roça Grande, na foz do córrego que vem da fazenda do Bananal (pequeno afluente da margem esquerda; deste ponto, sobe o espigão da serra do Taruaçu e continua por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Chalé.


Nº 159 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE

a) Limites municipais

1 - Com o município de Brazópolis: Começa na confluência dos rios Sapucaí e Lourenço Velho; desce pelo rio Sapucaí até a foz do ribeirão Vermelho.

2 - Com o município de Santa Rita do Sapucaí: Começa no rio Sapucaí na foz do ribeirão Vermelho, próximo à estação "Olegário Maciel"; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Vermelho até atingir o alto da serra do Balaio.

3) Com o Município de Pedralva: Começa no alto da Serra do Balaio; desce a encosta desta serra, atravessa o Ribeirão Vermelho na cachoeirinha do Evaristo; daí, sobe o espigão entre os Córregos do Sertãozinho e do Fundão; alcança o Ribeirão do Alegre, na foz do Córrego do Sertãozinho e sobe o Ribeirão do Alegre, até a ponte da estrada do Sertãozinho; daí, rumo direto ao espigão que atravessa a estrada do Alegre, seguido pelo espigão até à Serra do Pedrão e por esta o Pico do mesmo nome.

4 - Com o município de Maria da Fé: Começa no pico do Perdão; desce pelo espigão da serra do mesmo nome até alcançar o rio Lourenço Velho, na ponte metálica da Rede Mineira de Viação.

5 - Com o município de Itajubá: Começa no rio São Lourenço Velho, na ponte da linha férrea, da Rede Mineira de Fiação, abaixo da foz do ribeirão São João; desce pelo rio São Lourenço Velho até a sua confluência com o rio Sapucaí.


Nº 160 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACURI

a) Limites municipais

1 - Com o município de São João Evangelista: Começa na foz do ribeirão S. Nicolau no rio Suaçuí Grande; segue pelo espigão fronteiro e prossegue pelo divisor da margem esquerda do rio Suaçuí Grande, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Carvalho.

2 - Com o município de Coluna: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Suaçuí Grande no entroncamento com o divisor da margem direita do córrego do Carvalho; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da matinada até seu entroncamento com o espigão divisor da vertente da margem direita do córrego da Caluninha; por este divisor até a foz do córrego, no rio Jacuri; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do mesmo córrego da Caluninha, até alcançar o divisor do rio Jacuri e ribeirão do Jacomes; prossegue por este divisor até o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha.

3 - Com o município de Itamarandiba: Começa no divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha, no seu entroncamento com o divisor de águas do rio Jacuri e ribeirão do Jacomes; continua pelo divisor geral até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios da Pele do Gato e São Félix, na serra Negra.

4 - Com o município de São Sebastião do maranhão: Começa na serra Negra, no entroncamento do divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha com o divisor de águas dos rios da Pele de Gato e São Félix; continua por este último divisor, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Estiva, afluente do ribeirão da Pele de Gato ou Tabatinga.

5 - Com o município de Santa Maria do Suaçuí: Começa no divisor de águas entre o rio São Félix e o ribeirão Pele de Gato ou Tabatinga, defronte à cabeceira do córrego da Estiva, afluente do ribeirão Pele de Gato; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Pirapetinga.

6 - Com o município de Peçanha: Começa no divisor do rio São Félix e rio Pele de Gato, defronte à cabeceira do ribeirão Pirapetinga; segue pelo divisor dos ribeirões Pele de gato e Pirapetinga, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pele de Gato; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até a ponte da estrada de automóvel sobre o ribeirão Pele de Gato, atravessa este ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua por espigão até atingir o ribeirão do Jacuri, na foz do córrego Bom Jardim; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cavaco; continua por este divisor até atingir sua foz no rio Suaçuí, sobe por este até a foz do ribeirão São Nicolau.


Nº 161 - MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ANTA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Viçosa: Começa no divisor de águas entre os rios Casca e Turbo Sujo, defrontando a cabeceira do córrego dos Quartéis; desce a encosta e por espigão atinge o córrego da Fumaça, na foz do seu afluente da margem esquerda, nos fundos da fazenda de São Sebastião; desce pelo córrego da Fumaça, até sua foz no ribeirão da Capivara; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão e continua por ele passando pelo alto do Miguel Turco até alcançar o divisor entre os rios Casca e Turvo Sujo; continua por este divisor, passando pelo alto da Coelha até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Fundo.

2 - Com o município de Teixeiras: Começa no divisor de águas entre os rios Casca e Turvo Sujo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Fundo, pelo divisor de águas dos ribeirões São Pedro e Goiano, até alcançar o rio Casca, na cachoeira, entre as barras destes dois ribeirões; desce pelo rio Casca até a foz do rio Santana; sobe por este rio até a foz do córrego São José.

3 - Com o município de Jequeri: Começa no rio Santana, na foz do córrego São José, sobe pelo rio Santana até o Ponto fronteiro à ponta do espigão divisor de águas dos córregos Criciúma e São Joaquim.

4 - Com o município de Ervália: Começa no rio Santana, no ponto fronteiro à ponta do espigão divisor de águas dos córregos Criciúma e São Joaquim, continua por este espigão, pelo divisor dos córregos de São Joaquim e Água Fria, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de Baraúna e do ribeirão São Domingos; prosseguindo pelo espigão até o rio Casca, defronte à foz do ribeirão do Turvão; sobe a encosta da margem esquerda deste ribeirão e continua pelo divisor de águas do ribeirão do Turvo, de um lado, e ribeirão da Capirava de outro lado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Quartéis.

b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de São Miguel do Anta e Canaã: Começa no rio Casca, na foz do ribeirão do Turvão; desce pelo rio Casca até a cachoeira da foz do ribeirão Goiano.


Nº - 162 - MUNICÍPIO DE SÃO TIAGO

b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de São Tiago e Mercês de Água Limpa: Começa no rio das Mortes, na foz do ribeirão de Água Limpa; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão Pinheiros; por este acima até a sua cabeceira; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor de águas entre os ribeirões Pinheiros e Tabãozinho e segue por este divisor até a cabeceira do córrego Quebra-Barril, que passa na fazenda do mesmo nome; desce o córrego Quebra-Barril até a sua foz no ribeirão Tabãozinho até a sua foz no ribeirão da Serra, nos limites com o município de Bom Sucesso.


Nº 163 - MUNICÍPIO DE OLIVEIRA

b) Divisa interdistrital

1 - Com o município de Rio Espera: Começa no alto situado entre as cabeceiras dos córregos das Lamas e da Prata; continua pelo divisor entre os córregos dos lados Lamas, Bárbara e Almas, de um lado e o rio Espera, e ribeirão do Lamim, de outro lado, até alcançar o alto fronteiro à cabeceira do córrego do Cágado, afluente da margem direita do rio Piranga.

2 - Com o município de Piranga: Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego do Cágado, afluente da margem direita do rio Piranga; continua pelo divisor entre o ribeirão Oliveira e o rio Piranga, passando pelo morro do Pimenta, depois pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego da Lage, até a foz deste córrego no ribeirão Oliveira.

3 - Com o município de Presidente Bernardes: Começa na foz do córrego da Lage, no ribeirão Oliveira; sobe por este até a foz do córrego Carumbé e pelo divisor da margem direita deste córrego até o alto entre a sua e as cabeceiras dos córregos das Três Cruzes e da Malacacheta.

4 - Com o município de Braz Pires: Começa no alto, entre as cabeceiras dos córregos Carumbé, das Três Cruzes e da Malacacheta; continua pelo divisor geral entre os córregos da Aranha ou Sapé e da malacacheta, contorna as cabeceira do córrego de São Nicolau, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até a foz do mesmo, no rio Chopotó.

5 - Com o município de Cipotânea: Começa no rio Chopotó, na foz do córrego de São Nicolau, sobe pelo rio até a cachoeira situada um quilômetro abaixo da foz do ribeirão dos Farias; continua pelo espigão da margem esquerda do rio, passando pelo alto da fazenda de Julião Dias, e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Prata até o alto fronteiro às cabeceiras deste córrego e do córrego dos Lamas, afluente do ribeirão da Bárbara.


Nº 164 - MUNICÍPIO DE SENHORA DO PORTO

a) Limites municipais

1 - Com o município de Sabinópolis: Começa no divisor de águas dos rios do Peixe e Guanhães, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Ana Corrêa, defrontando a cabeceira do ribeirão Quilombo; segue por este divisor até a foz do córrego Ana Corrêa, no rio Guanhães; desce por este rio até a foz do ribeirão do Maia Grande; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Valongo.

2 - Com o município de Guanhães: Começa no ribeirão Maia Grande, na foz do córrego do Valongo; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Maia Grande e continua pelo divisor de águas dos ribeirões Maia dos Pedros e Maia de Micael ou córrego do Pimenta e depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Onça até a foz deste córrego, no córrego dos Pintos; atravessa este e segue pelo espigão fronteiro até a cabeceira do córrego Santa Rita; desce por este e pelo córrego do Gunga até a foz do córrego do Cadonga; continua pelo espigão fronteiro, transpõe o divisor de águas do ribeirão Barra Mansa e córrego do Conquista, atingindo este na foz do seu afluente da margem esquerda, cujas cabeceiras confrontam com as do córrego do Berto; atravessando o córrego da Conquista, segue pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego Tiririca; desce por este até sua foz, no rio Guanhães; sobe o espigão da margem direita do rio e continua pelo divisor de águas do córrego do Pisarrão, de um lado, e córregos de Ressaca e Jacu, de outro lado, até atingir o divisor geral dos rios do Peixe e Guanhães, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos do Pisarrão e do Jacu.

3 - Com o município de Dom Joaquim: Começa no divisor geral dos rios do Peixe e Guanhães, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos do Pisarrão e do Jacu; segue pelo divisor geral até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Ana Corrêa, defrontando a cabeceira do ribeirão Quilombo.


Nº 165 - MUNICÍPIO DE SERRA DO SALITRE

a) Limites municipais

1 - Com o município de Patrocínio: Começa no rio Quebra-Anzol, na foz do ribeirão do Salitre, sobe por este ribeirão, até a foz do córrego do Bebedouro, por este acima até a foz do córrego do Macaúbas e por este até sua cabeceira; daí alcança o divisor geral dos rios Quebra-Anzol e Paranaíba; segue por este divisor e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Grota, alcançando o ribeirão da Fortaleza na foz do córrego da Cava; sobe por este até o lugar denominado "Cava", transpõe o espigão do Mato do Chiqueiro e atravessando o córrego da Ponte Funda, no lugar denominado "Varões", atinge o córrego das Pitas pelo qual desce até a foz do córrego do Chifre Curto.

2 - Com o município de Patos de Minas: Começa no córrego das Pitas na foz do córrego do Chifre Curto; desce por aquele córrego até sua foz no rio Paranaíba, sobe por este até a foz do ribeirão da Extrema.

3 - Com o município de Carmo do Paranaíba: Começa no rio Paranaíba, na foz do ribeirão da Extrema, sobe pelo rio Paranaíba até a foz do córrego do Catolé.

4 - Com o município de Rio Paranaíba: Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego do Catolé; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até alcançar o divisor de águas dos rios São João e Paranaíba; segue por este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Biscoito; continua por este divisor, até atingir o rio São João, na cachoeira do Funil, entre a foz do ribeirão do paraíso e a foz do córrego do Biscoito.

5 - Com o município de Ibiá: Começa no rio São João, na cachoeira do Funil; desce por este rio até sua confluência com o rio Quebra-Anzol; desce por este rio até a Ponte Paraguai, na estrada de automóvel Araxá-Patrocínio.

6 - Com o município de Perdizes: Começa no rio Quebra-Anzol, na Ponte Paraguai; desce pelo rio Quebra-Anzol, até a foz do ribeirão do Salitre.


Nº 166 - MUNICÍPIO DE SERRANOS

a) Limites municipais

1 - Com o município de Aiuruoca: Começa no divisor de águas entre o rio Aiuruoca e o ribeirão da Itapeva no ponto de entroncamento do espigão que vem da ponte do Varadouro; segue por este espigão até a ponte do Varadouro, no rio Aiuruoca, atravessa o rio, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor rio Ingai-rio Aiuruoca, no entroncamento com o divisor de águas entre o rio Ingai e o ribeirão Taboão; segue por este divisor até o morro da Boa Vista.

2 - Com o município de Minduri: Começa no morro da Boa Vista no divisor de águas dos rios Ingai e Aiuruoca; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Boa Vista e por um espigão secundário, atinge o córrego da Boa Vista, na foz do córrego do Assa Peixe.

3 - Com o município de São Vicente de Minas: Começa no córrego da Boa Vista, na foz do córrego do Assa-Peixe; sobe por este córrego até sua cabeceira, no alto do mesmo nome; daí, pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego Taboãzinho, até a foz deste córrego, no ribeirão do Taboão; atravessa o ribeirão e segue pelo espigão fronteiro, até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeira; por este divisor até a foz do córrego da Cachoeira, ou Itaoca, no rio Aiuruoca; desce por este rio até a foz do córrego do Estivado.

4 - Com o município de Andrelândia: Começa no rio Aiuruoca, na foz do córrego do Estivado; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até ao espigão de suas cabeceiras; daí, atinge a foz do córrego da Seritinga, no ribeirão das Vacas; sobe pelo córrego da Seritinga até sua cabeceira; daí, segue pelo espigão, atravessa o ribeirão dos Pereiras na cachoeira junto à fazenda da Cachoeira e, ainda pelo espigão, atinge a foz do córrego do Olaria, no rio Turvo Grande.

5 - Com o município de Liberdade: Começa na foz do córrego da Olaria, no rio Turvo Grande; sobe por este até a confluência dos ribeirões Barulho e Cachoeirinha.

6 - Com o município de Carvalhos: Começa na confluência dos ribeirões Barulho e Cachoeirinha; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Barulho, contorna as cabeceiras do córrego dos Macacos e atinge a serra do Barulho no divisor de águas entre o ribeirão do Francês, e no rio Turvo Grande; continua por este divisor de águas e depois, por espigão, atinge o ribeirão do Francês, na foz do ribeirão da Itapeva; atravessa esta foz, sobe o espigão fronteiro, e continua pelo divisor entre o rio Aiuruoca e ribeirão da Itapeva.

b) Divisas interdistritais:

Entre os distritos de Serranos e Seritinga: Começa no rio Aiuruoca, na ponte do Varadouro, desce pelo rio Aiuruoca, até o ponto situado a mil metros abaixo na foz do rio Francês; daí, com o rumo SE 60º segue uma distância de mil e quinhentos metros, atinge o divisor de águas entre o rio Francês e o córrego da Boa Vista; continua por espigão, indo atingir o córrego da Boa Vista na confluência de seus dois braços formadores, atravessa o córrego, sobe o espigão fronteiro, e alcança a serra da Seritinga; segue por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego da Seritinga na divisa com o município de Andrelândia.


Nº 167 - MUNICÍPIO DE TABOLEIRO

a) Limites municipais

1 - Com o município de Santos Dumont: Começa no alto entre as cabeceiras dos córregos do Cascalho e da Vargem Alegre, no divisor de águas entre o córrego dos Almeidas e o ribeirão Botafogo; continua pelo espigão divisor da vertente da margem direita do córrego da Vargem Alegre até a confluência deste córrego com o ribeirão Botafogos; deste ponto, sobe a encosta fronteira e segue pelo espigão até a foz do ribeirão Capivari, no rio Formoso; daí, segue pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Capivari (serra do Santana), até defrontar a cabeceira do ribeirão do Acácio; continua pelo divisor entre o ribeirão do Acácio e Bonfim, até ao ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Dias, afluente do ribeirão do Bonfim.

2 - Com o município de Mercês: Começa no divisor de águas dos ribeirões do Bonfim e Acácio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Dias, afluente do ribeirão do Bonfim; continua pelo divisor da margem esquerda do ribeirão do Acácio até a foz deste ribeirão, no rio Pomba.

3 - Com o município de Rio Pomba: Começa na foz do ribeirão do Acácio no rio Pomba; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Acácio até ganhar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Veadinha; segue por este divisor até a foz do córrego da Veadinha no rio Formoso; desce o rio Formoso até a foz do ribeirão Queira-Deus; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Queira-Deus até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de João Vidal, no divisor entre os ribeirões Queira-Deus e Passa-Cinco.

4 - Com o município de Guarani: Começa no divisor entre os ribeirões Queira-Deus e Passa-Cinco no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de João Vidal; segue, daí, por espigões até atingir o ribeirão Passa-Cinco na foz do córrego que passa na fazenda da Boa Esperança, pouco acima do lugar denominado Passa-Cinco do melo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego até o alto da Unha do Gato, defronte das cabeceiras do ribeirão dos Torneiros e córrego Mato Negro.

5 - Com o município de Rio Novo: Começa no alto da Unha do Gato, no divisor geral dos rios Formoso e Novo, defronte das cabeceiras do córrego Mato Negro e do ribeirão dos Torneiros; continua por este divisor passando pela serra do Bom Jardim, contorna as cabeceiras do córrego do Bom Jardim, e vai atingir o ribeirão dos Almeidas, um quilômetro abaixo da fazenda de Santa Teresinha ou Cascalho.

6 - Com o município de Piau: Começa no ribeirão dos Almeidas, um quilômetro abaixo da fazenda Santa Terezinha ou Carvalho; sobe por este ribeirão, até a foz do córrego do Cascalho; daí, pelo divisor de águas dos córregos do Cascalho e dos Almeidas, até ao alto situado entre as cabeceiras dos córregos do Cascalho e Vargem Alegre, no divisor de águas entre os ribeirões dos Almeidas e Botafogo.


Nº 168 - MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS

1 - Com o município de Rio Pardo: Começa no divisor geral dos rios Pardo e Salinas, defrontando a cabeceira do córrego do Atanásio; prossegue por este divisor até seu entroncamento com o divisor secundário da vertente da margem esquerda do ribeirão Taiobeiras; continua por este divisor até atingir a foz do ribeirão Taiobeiras, no rio Pardo; desce por este rio até a foz do rio São João do Paraíso.

2 - Com o município de São João do Paraíso: Começa no rio Pardo, na foz do rio São João do Paraíso; desce pelo rio Pardo até a foz do córrego Mangabeira.

3 - Com o município de Salinas: Começa no rio Pardo, na foz do córrego da Mangabeira; segue pelo divisor entre o rio Pardo e o córrego Seco, contorna por espigão as cabeceiras deste córrego e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego do Boqueirão; segue por este divisor até atingir as confluências dos córregos Mangabeiras e Gambeta; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Gambeta até defrontar as cabeceiras do córrego Vista Alegre; daí, por espigão, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Saco de Dentro; prossegue por este divisor até atingir o rio Itaberaba na foz do córrego Saco de Dentro; sobe pelo rio Itaberaba e pelo córrego dos Valos até a cabeceira, no divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Cavalhada; continua pelo divisor entre os rios Tabocas e o rio Seco até defrontar as cabeceiras do córrego Mãe Teresa; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Lagoa Comprida, até defrontar a cabeceira do córrego do Cardoso, desce por este até sua foz no rio Salinas; segue por este até a foz do Corgão; por este acima até sua cabeceira; daí, por espigão, atinge o ribeirão Matrona na foz do córrego Barreiro Novo, sobe por este córrego e pelo córrego de Atanásio, até sua cabeceira no divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha.


Nº 169 - MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ

a) Limites municipais

1 - Com o município de Pratinha: Começa no divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Paranaíba, na cabeceira do córrego da Estiva; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Lagoa Seca; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego da Lagoa Seca até sua foz, no córrego do Purgatório; desce por este até sua foz, no ribeirão da Mutuca; desce por este ribeirão até a foz do córrego Borrachudo.

2 - Com o município de Campos Altos: Começa na foz do córrego Borrachudo no ribeirão da Mutuca; desce por este ribeirão até sua confluência com o córrego do Paiol Queimado, onde se forma o rio Perdição.

3 - Com o município de Córrego Danta: Começa na confluência do ribeirão da Mutuca e córrego do Paiol Queimado, onde se forma o rio Perdigão; desce por este rio até a foz do córrego Luiz Francisco.

4 - Com o município de Bambuí: Começa na foz do córrego Luiz Francisco, no rio Perdição; sobe por este córrego, atravessando a estrada de ferro, até o ponto fronteiro à foz do córrego do Barreiro, no ribeirão Bom Sucesso; sobe por este córrego até sua cabeceira; alcança o divisor de águas entre o ribeirão Bom Sucesso e rio Bambuí, pelo qual segue até defrontar a foz do córrego da Laranjeira, no rio Bambuí; atinge esta confluência e sobe pelo rio Bambuí até a foz do córrego da Gurita; continua pelo divisor entre os córregos do Cascalho e da Gurita e pela serra da Gurita até o ponto denominado Cavalo dos Porcos, na garganta dos Olhos Dágua e cabeceira do Bom Sucesso; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Mutuca, passando pela cabeceira do Cravo, Rancho Novo, Lobeira, até a cabeceira do córrego da Estiva, no divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Paranaíba.


Nº 170 - MUNICÍPIO DE TARUMIRIM

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Tarumirim e Vai-Volta: Começa no alto das cabeceiras do ribeirão Queiroga, defronte à cabeceira do córrego Vai-Volta; desce por este até ao córrego do Canivete e sobe por este até sua cabeceira; daí, alcança a cabeceira do córrego da Pedra Amarela, pelo qual desce até ao rio Caratinga.

2 - Entre os distritos de Tarumirim e Sobrália: Começa no divisor de águas entre os córregos das Pedras e da Onça, no ponto fronteiro à ponte de cimento-armado da rodovia Rio-Bahia, sobe o córrego da Onça; continua por este divisor, passando pelas cabeceiras do córrego Monte Alto até atingir o divisor de águas entre o rio Caratinga e o ribeirão Santo Estêvão.

3 - Entre os distritos de Tarumirim e Santa Bárbara: Começa no divisor de águas entre o córrego das Pedras e o córrego da Onça, defronte a ponte de cimento-armado da rodovia Rio-Bahia, sobe o córrego da Onça, desce o espigão, atravessando o córrego da Onça na ponte referida; sobe o espigão fronteiro, atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego da Onça, contornando as nascentes do córrego do Mantimento, afluente do Onça; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Onça e depois do córrego das Pedras, até defrontar a foz do córrego dos Ilhéus; alcança a cabeceira da vazante que passa na fazenda do Reinaldo Teixeira, pela vazante referida, até ao córrego Beija-Flor; sobe pelo espigão fronteiro, até atingir as divisas entre os municípios de Tarumirim e Itanhomi.

4 - Entre os distritos de Sobrália e Santa Bárbara: Começa no rio Doce na foz do córrego Caixa Larga de Cima; sobe por este até encontrar a serra do Bananal, por esta serra passando pelas cabeceiras do córrego dos Ilhéus até alcançar a cabeceira do córrego do Pião, pelo qual desce até ao córrego das Pedras; atravessa este e segue pelo divisor de águas entre os córregos das Pedras e da Onça, até ao ponto fronteiro à ponte de cimento-armado da rodovia Rio-Bahia, sobre o córrego da Onça.

5 - Entre os distritos de Nossa Senhora da Penha e Itapiruna: Começa no divisor de águas entre o rio Doce e o ribeirão Traíras, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Boa Vista, divisa do município de Governador Valadares; segue por este divisor, contornando as cabeceiras do córrego do Sonho Dourado, indo atingir o córrego Vazante na ponte da rodovia Pedra Corrida-Santa Bárbara, entre as fazendas de José Neves e Francisco Teodoro; atravessa o córrego Vazante, sobe o espigão fronteiro e segue por espigão; atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego da Caixa Larga de Cima; segue por este divisor, até a serra do Bananal.

6 - Entre os distritos de Itapiruna e São José dos Acácios: Começa no divisor de águas entre o rio Doce e o ribeirão Traíras, defrontando as cabeceiras do córrego Boa Vista, na divisa com o município de Governador Valadares; por espigão atinge o córrego Caixa Larga, na foz de seu afluente da margem esquerda que passa nas fazendas de Donanan Libertina e Antônio Marques; sobe pelo córrego Caixa Larga até a foz do córrego da Água Doce; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste último córrego, até alcançar o divisor da vertente da margem direita deste último córrego, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Pedras, próximo das moradas de Garcino André e Genuíno Amaro.

7 - Entre os distritos de Itapiruna e Santa Bárbara: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Pedras, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Água Doce, próximo das moradas de G. André e G. Amaro; segue por este divisor até defrontar as cabeceiras do córrego que passa na fazenda de Leopoldo Coelho; continua por espigão até atingir o córrego do Ilhéu na foz de seu afluente da margem esquerda, pouco abaixo da fazenda de Joaquim Ilhéu; atravessa o córrego de Ilhéu e continua pelo divisor de sua margem direita, até atingir a serra do Bananal, defronte da cabeceira do córrego do Pião.

8 - Entre os distritos de Santa Bárbara e São José do Acácio: Começa no ribeirão Beija-Flor, na foz do córrego das Pedras, sobe o espigão da margem esquerda deste córrego e sempre por espigão, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Água Doce, próximo das moradas de Graciano André e G. Amaro.

9 - Entre os distritos de São Vicente do Rio Doce e Vai-Volta: Começa na serra do Alvarenga, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Alvarenga e divisor da vertente de margem direita do córrego da Lavrinha; segue por este último divisor, até atingir a foz do córrego da foz do córrego da Lavrinha no córrego Água Santa; transpõe este, sobe o espigão fronteiro, continua por ele; transpõe o divisor da vertente da margem direita do córrego Adão Coelho; segue por este divisor, até atingir o rio Caratinga, na foz do córrego Adão; atravessa o rio, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Jataí Pequeno; segue por este divisor, sempre por espigão, até atingir a divisa com o município de Itanhomi.


Nº 171 - MUNICÍPIO DE TOLEDO

a) Limites municipais

1 - Com o Estado de São Paulo: Começa na cabeceira do córrego das Pitangueiras, segue pela divisa interestadual Minas - São Paulo, até o entroncamento do divisor de águas dos ribeirões Tamanduá e Gameleão com o divisor dos rios Guardinha e Corrente, defronte às cabeceiras do ribeirão Gameleão.

2 - Com o município de Munhoz: Começa no divisor entre os rios Corrente e Guardinha, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Gameleão, nos limites com o Estado de São Paulo; segue por esse divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Isidoro, divisor entre os córregos do Moinho e do Chá.

3 - Com o município de Camanducaia: Começa no divisor de águas entre os rios Corrente e Guardinha, no divisor entre os córregos do moinho e do Chá e no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Isidoro, segue por este divisor, constituído pela serra do Chá até o ponto fronteiro à fazenda do Pinhal Grande.

4 - Com o município de Extrema: Começa no divisor entre os córregos de Campestre e ribeirão do Juncal na serra do Chá, defrontando a fazenda do Pinhal Grande, segue, por este divisor passando pela serra do Pinhal e Pedra Limpa, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Pitangueiras.


Nº 172 - MUNICÍPIO DE TUMIRITINGA

b) Divisa interdistrital

Começa no ribeirão Traíras, na foz do córrego Itaúna; segue pelo divisor de águas da vertente da margem direita deste córrego até alcançar a divisa do município de Itanhomi.


Nº 173 - MUNICÍPIO DE UBÁ

b) Divisas interdistritais

Entre os distritos de Tumuritinga e São Geraldo do Tumiritinga:

1 - Entre os distritos de ubá e Diamante de Ubá: Começa no divisor de águas do ribeirão São Pedro e córrego do Campestre, defrontando as cabeceiras deste último córrego; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Pedro até o alto mais próximo à nascente do córrego de Água Limpa, nas proximidades da fazenda do Tanque Grande.

2 - Entre os distritos de Rodeiro e Diamante de ubá: Começa no alto mais próximo à nascente do córrego da Água Limpa, nas proximidades da fazenda do Tanque Grande; segue, contornando por espigão, as cabeceiras do córrego da Água Limpa, pelo divisor de águas da margem esquerda do ribeirão Diamante de um lado, e do ribeirão Rodeiro do outro lado até o divisor de águas entre os córregos da Cachoeira e do Paiol no ponto fronteiro às nascentes deste último.


Nº 174 - MUNICÍPIO DE UBERABA

b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de Uberaba e Baixa: Começa no divisor de águas entre o córrego da Fazendinha e o ribeirão da Ponte alta, na rodovia Uberaba-Água Comprida, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Mico; daí, em rumo atinge a foz do córrego da Cachoeira no córrego dos Toldas; sobe o espigão da margem esquerda deste córrego, prossegue por ele, até defrontar as cabeceiras do córrego do Jatobá ou Vertentes; segue sempre por espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cabeludo; desce por este e pelo córrego do Sucuri até sua foz no ribeirão Conquista; desce por este até sua foz no rio Grande.


Nº 175 - MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Guia Lopes: Começa na serra do Rolador, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão das Capivaras; alcança o divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, e segue por este até alcançar o rio São Francisco, na foz do ribeirão Lavras; desce pelo rio São Francisco, até a foz do ribeirão Chafariz.

2 - Com o município de Pium-í: Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão Chafariz; por este ribeirão até a foz do córrego Fundo, na serra da Usina; continua por esta serra, e , depois, pelo espigão da vertente da margem esquerda do córrego da Carioca até a foz deste córrego, no rio Pium-í, pouco acima da Usina; desce pelo rio até a foz do Quilombo; daí, alcança o divisor da vertente da margem direita do mesmo córrego, pelo qual continua até o alto do Buracão, no divisor dos rios Pium-í e Grande.

3 - Com o município de Capitólio: Começa no alto do Buracão no divisor de águas entre os rios Pium-í e Grande; continua por este divisor, contornando as cabeceiras do córrego da Serra e, passando pela serra do Talhado, até defrontar a cabeceira do ribeirão da Capivara, afluente do rio Grande.

4 - Com o município de São João Batista do Glória: Começa no divisor de águas dos rios Grande e Pium-í, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Capivara; continua por este divisor e depois pelo divisor entre os rios Grande e São Francisco, até defrontar a cabeceira do ribeirão das Capivaras, afluente do rio São Francisco.


Nº 176 - MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA

a) Limites municipais

1 - Com o município de Coração de Jesus: Começa no rio São Francisco, na foz do rio Jequitaí; sobe por este rio até a foz do Riacho Fundo.

2 - Com o município de Jequitaí: Começa no rio Jequitaí, na foz do Riacho Fundo; segue pelo divisor de águas entre os córregos das Tabocas, e do Curralinho, até a serra da Onça; continua por esta serra situada no divisor de águas entre os rios Jequitaí e das Velhas até o entroncamento da Serra do Cabral e a serra de Água Fria.

3 - Com o município de Bocaiúva: Começa no entroncamento da serra do Cabral com a serra da Água Fria; continua pela serra do Cabral até o morro do Tigre.

4 - Com o município de Lassance: Começa na serra do Cabral, no entroncamento com a serra da Piedade no morro do Tigre; continua por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Brejo da Piedade; desce por este córrego até sua foz no rio das Velhas; desce por este rio até a foz do córrego do Buriti Grande; por este até sua cabeceira; daí segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Cotovelo e das Pedras e por um espigão atinge o ribeirão das Pedras na foz do córrego do Lavradinho, atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor de alcança o córrego do Saco na foz do córrego do Papa-Mel; sobe por este córrego do Papa-Mel até sua cabeceira, na serra do Repartimento; deste ponto, alcança a cabeceira do córrego dos Porcos, pelo qual desce até sua foz no rio São Francisco.

5 - Com o município de Pirapora: Começa na foz do córrego dos Porcos, no rio São Francisco; desce pelo rio São Francisco até a foz do córrego da Onça; sobe por este córrego até sua cabeceira; transpõe a serra do Repartimento e alcança a cabeceira do córrego do Joaquim Moisés; desce por este até a foz, no rio das Velhas; desce pelo rio das Velhas até a foz no rio São Francisco; pelo rio São Francisco até a foz do rio Jequitaí.

b)Divisa interdistrital

Entre os distritos de Várzea da Palma e Guacuí: Começa no rio das Velhas, na foz do córrego do Batistério; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra do Onça e divisor dos rios das Velhas e Jequitaí.


Nº 177 - MUNICÍPIO DE VAZANTE

a) Limites municipais

1 - Com o Estado de Goiás: Começa no rio Verde, na foz do córrego do Boi; segue a divisa interestadual até o cruzeiro do Desbarrancado, no divisor entre as cabeceiras do ribeirão Bravo e do córrego Arrozal.

2 - Com o município de Paracatu: Começa no cruzeiro do Desbarrancado, no divisor de águas entre as cabeceiras do ribeirão Bravo e do córrego Arrozal; desce pelo córrego Arrozal até sua foz no rio Batalha; sob pelo rio Batalha até suas cabeceiras no córrego da Colher; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Jambeiro e do córrego Tamanduá; contorna as cabeceiras deste último, atravessa a serra Branca e alcança a cabeceira do ribeirão das Traíras; desce este ribeirão até a foz do córrego do Retiro; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar a cabeceira do córrego do Ouro; por este até a sua foz no rio Escuro; desce por este até sua foz no rio Paracatu.

3 - Com o município de Presidente Olegário: Começa no rio Paracatu, na foz do rio Escuro; sobe pelo rio Paracatu, até a foz do rio Santa Catarina; sobe pelo rio Santa Catarina até a foz do córrego Indaiazinho e por este até sua cabeceira; daí, pelo espigão, vai atingir a confluência dos córregos Carrapato e Carrancas; sobe por este até a foz do córrego Guarirobas; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até encontrar o divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba, defronte à cabeceira do córrego Andrequicé.

4 - Com o município de Coromandel: Começa no divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Andrequicé; continua por este divisor e, contornando as cabeceiras do córrego da Água Limpa, entre este córrego e o ribeirão dos Pilões, atinge a cabeceira do córrego do Boi; por este até o rio Verde.


Nº 177 - MUNICÍPIO DE VAZANTE

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Vazante e Claro de Minas: Começa no divisor de águas entre os rios São Francisco e Paranaíba, defrontando as cabeceiras os ribeirões Claro e Carrancas; continua pelo diviso da vertente da margem direita do ribeirão Claro e até a cabeceira do córrego do Salobo, na foz do córrego Saloba; desce por este até a foz no córrego Arrenegado Pequeno; daí, em rumo, atravessando o divisor, alcança o rio Claro, na foz do córrego do Mato Grosso ou Mata Grande.

2 - Entre os distritos de Vazante e Guarda-Mor: Começa no rio Claro, na foz do córrego Mato Grosso, ou Mata Grande; desce pelo rio Claro até sua foz no rio Escuro Grande e por este rio até a foz do córrego do Ouro.

3 - Entre os distritos de Guarda-Mor e Claro de Minas: Começa no rio Claro, na foz do córrego do Mato Grosso ou Mata Grande; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor das águas entre os rios Claro e Arrenegado, até o entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cotovelo; segue por este divisor até a foz do córrego do Cotovelo no córrego do Buritizinho; desce por este córrego até sua foz no rio Claro; segue por este rio até a foz do córrego Campo Alegre e por este acima, até sua cabeceira no divisor de águas dos rios Paranaíba e São Francisco.


Nº 178 - MUNICÍPIO DE VIEIRAS

a) Limites municipais

1 - Com o município de Miradouro: Começa no rio Glória, na foz do córrego Santo Antônio; sobe pelo rio Glória até a foz do córrego das Águas Claras; continua pelo espigão divisor das águas entre os ribeirões das Almas e das Águas Claras, até o ponto mais alto deste divisor; segue pelo divisor de águas do ribeirão dos Barbosas, com o ribeirão dos Alves, até atingir a confluência dos dois ribeirões; sobe pelo ribeirão dos Alves, que daí em diante recebe o nome de ribeirão da Babilônia, até a foz do pequeno córrego que passa junto à sede da fazenda da Pimenta; sobe este pequeno córrego até sua cabeceira, no divisor de águas entre os ribeirões da Babilônia e Conceição.

2 - Com o município de São Francisco do Glória: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Conceição e da Babilônia, defrontando a cabeceira do córrego da Pimenta; segue por este divisor, até o morro do Aquenta-Sol, na serra do Soca.

3 - Com o município de Tombos: Começa no morro do Aquenta-Sol, na serra do Soca, defronte à cabeceira do ribeirão São João do Soca; continua pela serra do Gavião ou Babilônia, até o ponto que entronca com a serra do Sumbuco.

4 - Com o município de Eugenópolis: Começa na serra do Gavião, ou Babilônia, no entroncamento com a serra do Sumbuco; continua pela serra do Gavião, divisora de águas entre o rio Glória e o ribeirão do Gavião, passando pelo Pico do Gavião, até o alto do Pontão do Glória.

5 - Com o município de Muriaé: Começa no alto do Pontão do Glória; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santo Antônio, até alcançar a foz deste córrego, no rio Glória.


b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de Vieiras e Santo Antônio do Glória: Começa na divisa com o município de Eugenópolis, no divisor de águas entre o ribeirão dos Barbosas e o córrego do Capa-Vaca; segue por este divisor até atingir a divisa com o município de Miradouro.


Nº 179 - MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS

b) Divisas interdistritais

1 - Entre os distritos de Virginópolis e Divino de Virginópolis: Começa no rio Tronqueiras, na foz do córrego do Barro; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor de águas dos rios Tronqueiras e Corrente; segue pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego das Pedras; desce por este até sua foz, no ribeirão do Betume e, por este, até a foz do córrego Queiroga; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o ponto fronteiro à sua cabeceira, no divisor da margem direita do ribeirão Brejaúba.

2 - Entre os distritos de Virginópolis e Gonzaga: Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Brejaúba, defronte à cabeceira do córrego do Queiroga (afluente do ribeirão Betume); segue pelo mesmo divisor do Brejaúba e depois pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Palmital, até a foz deste ribeirão no Rio Corrente.

3 - Entre os distritos de Divino de Virginópolis e Gonzaga: Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Brejaúba, defronte à cabeceira do córrego do Queiroga (afluente do ribeirão Betume); continua por este divisor até entroncar com o divisor geral dos rios Tronqueiras e Corrente; prossegue por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos dos Grossos e Lamberto.

4 - Entre os distritos de Santa Efigênia e Gonzaga: Começa no rio Corrente, na foz do ribeirão Brejaúba; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego Monjolos; sobe por este córrego até sua nascente; daí, alcança a vertente do córrego Pau-Pintado; segue por este divisor contornando a cabeceira do córrego Santa Efigênia, até atingir a serra Pára-Galos; prossegue por esta serra até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira mais próxima do ribeirão Gonzaga.

5 - Entre os distritos de Sardoá e Santa Efigênia: Começa nos limites com o município de Governador Valadares, na serra do Bom-Será; segue por esta serra, e, depois, pelo divisor geral do rio Tronqueiras e ribeirão Brejaúba, até a serra Pára-Galos, no ponto fronteiro à nascente do ribeirão Gonzaga.

6 - Entre os distritos de Sardoá e Divino de Virginópolis: Começa no rio Tronqueiras, na foz do córrego dos Grossos; sobe por este córrego até sua cabeceira. daí, segue em rumo, até alcançar o divisor da margem esquerda do ribeirão Brejaúba, no ponto fronteiro ao córrego Lamberto, nas divisas com o distrito de Gonzaga.

7 - Entre os distritos de Sardoá e Gonzaga: Começa na serra Pára-Galos, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Gonzaga; continua pelo divisor geral dos rios Tronqueiras e Corrente, até defrontar as cabeceiras dos córregos dos Grossos e Lamberto.

8 - Entre os distritos de Santa Efigênia e São Geraldo da Piedade: Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bom-Será; desce por este até sua barra, no ribeirão do Capolião; desce por este até sua barra, no rio Corrente.


Nº 180 - MUNICÍPIO DE VIRGOLÂNDIA

b) Divisa interdistrital

Entre os distritos de Virgolândia e Muriaé: Começa no ribeirão Bananal do Bom Jardim, na foz do córrego da Sapucaia, sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão até alcançar o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Matias Grande; por este divisor e por um divisor secundário atinge o ribeirão São Matias Grande, na foz do ribeirão do Mundo Velho; segue pelo divisor da margem esquerda deste último ribeirão, até seu entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões do Viadão e Santana; segue por este divisor até atingir o rio Suaçuí Grande na foz do ribeirão do Viadão.


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Data da última atualização: 3/8/2006.