LEI nº 10.373, de 10/01/1991
Texto Original
Dispõe sobre a recomposição de vencimentos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O valor do vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública, de que trata o Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981, é o constante do Anexo desta lei.
Art. 2º – O disposto nesta lei aplica-se aos proventos dos servidores aposentados em cargos que tenham por base vencimento de cargo constante do anexo desta lei.
Art. 3º – Vetado.
Art. 4º – A gratificação de Natal instituída pela Lei nº 8.701, de 18 de outubro de 1984, será paga, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro.
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 2/4/1991.)
Art. 5º – Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), observado o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º – Vetado.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1990.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac
ANEXO
(a que se refere os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.373, de 10 de janeiro de 1991).
QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA
Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981 e art. 6º da Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982.
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VIGÊNCIA
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO-NÍVEL |
OUTUBRO/90 |
Procurador-Chefe Defensoria Pública Diretor Def. Pública Região Metropolitana Belo Horizonte Diretor Defensoria Pública Interior Chefe Secretaria Assistência Cível Chefe Secretaria Assistência Criminal Chefe Secretaria Apoio Técnico e Administrativo |
DDP1-DP6 EDP5-DP5 EDP4-DP4 EDP3-DP2 EDP2-DP2 EDP1-DP1 |
68.803,28 65.363,07 65.363,07 61.922,10 61.922,10 58.430,01 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO-NÍVEL |
OUTUBRO/90 |
Defensor Público Classe Especial Defensor Público 2ª Classe Defensor Público 1ª Classe |
DPE3-DP3 DPE2-DP2 DPE1-DP1 |
65.363,07 61.922,10 58.430,01 |