LEI nº 10.373, de 10/01/1991

Texto Original

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O valor do vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública, de que trata o Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981, é o constante do Anexo desta lei.

Art. 2º – O disposto nesta lei aplica-se aos proventos dos servidores aposentados em cargos que tenham por base vencimento de cargo constante do anexo desta lei.

Art. 3º – Vetado.

Art. 4º – A gratificação de Natal instituída pela Lei nº 8.701, de 18 de outubro de 1984, será paga, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro.

(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 2/4/1991.)

Art. 5º – Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), observado o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º – Vetado.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1990.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac

ANEXO

(a que se refere os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.373, de 10 de janeiro de 1991).

QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981 e art. 6º da Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982.

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VIGÊNCIA

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO-NÍVEL

OUTUBRO/90

Procurador-Chefe Defensoria Pública

Diretor Def. Pública Região Metropolitana Belo Horizonte

Diretor Defensoria Pública Interior

Chefe Secretaria Assistência Cível

Chefe Secretaria Assistência Criminal

Chefe Secretaria Apoio Técnico e Administrativo

DDP1-DP6

EDP5-DP5

EDP4-DP4

EDP3-DP2

EDP2-DP2

EDP1-DP1

68.803,28

65.363,07

65.363,07

61.922,10

61.922,10

58.430,01

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO-NÍVEL

OUTUBRO/90

Defensor Público Classe Especial

Defensor Público 2ª Classe

Defensor Público 1ª Classe

DPE3-DP3

DPE2-DP2

DPE1-DP1

65.363,07

61.922,10

58.430,01