LEI nº 10.364, de 27/12/1990

Texto Atualizado

Dispõe sobre o reajustamento dos símbolos e níveis de vencimento e dos proventos do pessoal civil do Poder Executivo e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Os valores dos símbolos, dos níveis de vencimento de classes de cargos e carreiras do pessoal civil do Poder Executivo passam a ser os constantes dos Anexos I a IV desta lei, observadas as datas de vigência neles indicadas.

Parágrafo único – (Vetado).

Art. 2º – Os valores do vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos Quadros de Pessoal de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, da Polícia Civil do Estado, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Fiscal do Estado, fixados nos Anexos V, VI, VII, VIII e IX, respectivamente, resultam da recomposição das respectivas Tabelas de Vencimento e são devidos de acordo com as datas de vigência ali indicadas.

Art. 3º – Ficam reajustados na forma dos artigos anteriores e nos mesmos critérios e datas de vigência:

I – Os proventos do servidor aposentado em cargos dos quadros e das carreiras referidas nos Anexos, bem como os que tenham por base vencimento de cargos dos mesmos quadros e carreiras, observados os valores constantes desses Anexos para igual categoria em atividade;

II – a vantagem pessoal prevista no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.982, de 10 de julho de 1982; no artigo 35 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, modificado pelo artigo 2º da Lei nº 8.178, de 28 de abril de 1982, e no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 9.509, de 29 de dezembro de 1982.

Parágrafo único – Os valores das pensões pagas pelo Tesouro Estadual, não vinculadas a subsídio, serão reajustadas em:

1 – 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 1991;

2 – 15% (quinze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1991;

3 – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 1991.

Art. 4º – O valor do abono de família é fixado em Cr$230,00 (duzentos e trinta cruzeiros), Cr$264,00 (duzentos e sessenta e quatro cruzeiros) e Cr$316,00 (trezentos e dezesseis cruzeiros), por dependente, respectivamente, a partir de 1º de janeiro, 1º de fevereiro e 1º de março de 1991.

Art. 5º – (Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.)

Dispositivo revogado:

“Art. 5º – Fica atribuída ao ocupante de cargo do Quadro Permanente de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, inclusive inativo, e ao ocupante de cargo dos Quadros Suplementares de que trata a Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, Gratificação de Apoio ao Executivo, que ora se institui, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico respectivo, a ser paga, parceladamente, da seguinte forma:

I – 15% (quinze por cento), a partir de janeiro de 1991;

II – mais de 10% (dez por cento), a partir de fevereiro de 1991;

III – e mais 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1991.

(Vide art. 18 da Lei nº 10.521, de 13/11/1991.)

Parágrafo único – A gratificação de que trata este artigo é inerente ao exercício do cargo e integra a remuneração para todos os efeitos.”

(Vide art. 3º da Lei nº 10.639, de 17/1/1992.)

Art. 6º – Estendem-se ao detentor de função pública da administração direta do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, observados os mesmos percentuais e datas de vigência:

I – O reajustamento resultante da aplicação do artigo 1º desta lei;

II – a Gratificação de Apoio ao Executivo, de que trata o art. 5º desta lei.

Parágrafo único – O disposto neste artigo e o reajustamento de que trata o artigo 1º aplicam-se, ainda, aos servidores dos quadros de pessoal das autarquias e fundações, incluído o detentor de função pública.

Art. 7º – (Vetado).

Parágrafo único – (Vetado).

Art. 8º – O artigo 7º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, fica acrescido do seguinte parágrafo:

§ 4º – O disposto no § 2º aplica-se aos demais inscritos no concurso público que contém, na data desta lei, tempo de serviço prestado a órgão da administração pública, a autarquia e a fundação pública.

(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 31/1/1991.)

Art. 9º – As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento para o Poder Executivo.

Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de

dezembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990).

QUADRO SUPLEMENTAR

(Lei nº 3.214, de 16/10/64)

CARGOS EFETIVOS

TABELA DE VENCIMENTOS

VIGÊNCIA

NÍVEIS

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

I

7.129,95

8.199,44

9.839,33

II

7.139,21

8.210,09

9.852,10

III

7.148,30

8.220,55

9.864,66

IV

7.157,41

8.231,02

9.877,22

V

7.167,15

8.242,22

9.890,66

VI

7.176,55

8.253,03

9.903,63

VII

7.186,03

8.263,93

9.916,71

VIII

7.195,43

8.274,75

9.929,70

IX

7.204,81

8.285,54

9.942,64

X

7.213,70

8.295,76

9.954,91

XI

7.223,92

8.307,50

9.969,01

XII

7.232,32

8.317,17

9.980,61

XIII

7.242,02

8.328,32

9.993,98

XIV

7.251,67

8.339,42

10.007,30

XV

7.261,35

8.350,55

10.020,66

XVI

7.273,80

8.364,87

10.037,85

XVII

7.287,78

8.380,94

10.057,71

XVIII

7.301,26

8.396,45

10.075,75

XIX

7.315,40

8.412,71

10.095,25

XX

7.328,16

8.427,39

10.112,87

XXI

7.342,55

8.443,93

10.132,72

XXII

7.363,13

8.467,61

10.161,13

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990).


QUADRO SUPLEMENTAR

(Lei nº 3.214, de 16/10/64)

CARGOS EM COMISSÃO

TABELA DE VENCIMENTOS

VIGÊNCIA

SÍMBOLO

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

C01

7.129,95

8.199,44

9.839,33

C02

7.162,07

8.236,38

9.883,66

C03

7.193,07

8.272,03

9.926,44

C04

7.225,80

8.309,67

9.971,61

C05

7.256,29

8.344,73

10.013,68

C06

7.287,76

8.380,93

10.057,12

C07

7.331,61

8.431,36

10.117,63

C08

7.375,61

8.481,95

10.178,35

C09

7.419,17

8.532,05

10.238,46

C10

7.462,22

8.581,55

10.297,86

C11

7.505,26

8.631,05

10.357,26

C12

7.550,02

8.682,52

10.419,03

C13

7.615,61

8.757,95

10.509,54

C14

8.461,29

9.730,49

11.676,59

ANEXO III

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990).


QUADRO PERMANENTE

Dec. nº 16.409, de 10/7/74, e Lei nº 9.772, de 6/6/89.

TABELA DE VENCIMENTOS

VIGÊNCIA

SÍMBOLO

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

QP01

9.212,82

10.594,74

12.713,69

QP02

9.708,81

11.165,14

13.398,16

QP03

10.275,31

11.816,61

14.179,93

QP04

10.773,64

12.389,69

14.867,63

QP05

11.342,61

13.044,00

15.652,80

QP06

11.843,28

13.619,77

16.343,73

QP07

12.433,99

14.299,09

17.158,91

QP08

13.107,96

15.074,15

18.088,98

QP09

13.795,83

15.865,21

19.038,25

QP10

14.497,33

16.671,93

20.006,32

QP11

15.287,31

17.580,41

21.096,49

QP12

16.598,03

19.087,73

22.905,28

QP13

17.814,12

20.486,23

24.583,48

QP14

19.103,58

21.969,11

26.362,94

QP15

20.386,37

23.444,32

28.133,19

QP16

21.555,64

24.788,99

29.746,79

QP17

22.704,58

26.110,27

31.332,33

QP18

24.061,57

27.670,81

33.204,97

QP19

25.543,35

29.374,85

35.249,82

QP20

26.697,33

30.701,92

36.842,31

QP21

28.254,99

32.493,24

38.991,89

QP22

29.619,42

34.062,33

40.874,80

QP23

29.956,72

34.450,23

41.340,28

QP24

32.332,11

37.181,92

44.618,31

QP25

33.612,16

38.653,98

46.384,78

QP26

35.051,43

40.309,15

48.370,98

QP27

37.350,05

42.952,56

51.543,07

QP28

39.673,88

45.624,96

54.749,95

QP29

42.401,50

48.761,72

58.514,07

QP30

44.667,39

51.367,49

61.640,99

QP31

46.957,23

54.000,82

64.800,98

QP32

49.268,51

56.658,79

67.990,55

QP33

51.599,22

59.339,10

71.206,92

QP34

53.950,77

62.043,39

74.452,07

QP35

56.434,35

64.899,50

77.879,40

QP36

58.888,90

67.722,23

81.266,68

QP37

61.312,97

70.509,92

84.611,90

QP38

63.528,30

73.057,54

87.669,05

ANEXO IV

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990).


CARGOS DE DIREÇÃO

(Lei nº 9.529, de 29/12/87)

TABELA DE VENCIMENTOS

VIGÊNCIA

SÍMBOLOS DE VENCIMENTO

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

S01

95.696,36

110.050,81

132.060,97

S02

86.127,16

99.046,24

118.855,49

S03

66.578,47

76.565,25

91.878,30

ANEXO V

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990).


QUADRO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

(Lei nº 6.762, de 23/12/75)


TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

VIGÊNCIA

NÍVEL

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

FIA

10.729,50

12.875,40

19.313,10

FIB

10.768,55

12.922,26

19.383,39

FIC

10.807,38

12.968,85

19.453,28

FID

10.846,78

13.016,13

19.524,20

FIE

10.885,30

13.062,36

19.593,54

FIF

10.924,35

13.109,22

19.663,83

FIG

10.962,61

13.155,13

19.732,69

FIH

11.002,23

13.202,67

19.804,01

FII

11.040,68

13.248,82

19.873,23

FIJ

11.079,05

13.294,86

19.942,29

FIIA

12.970,39

15.564,47

23.346,71

FIIB

13.214,12

15.856,94

23.785,41

FIIC

13.455,56

16.146,68

24.220,01

FIID

13.693,85

16.432,62

24.648,93

FIIE

13.931,45

16.717,74

25.076,62

FIIF

14.168,49

17.002,19

25.503,28

FIIG

14.403,24

17.283,89

25.925,83

FIIH

14.624,11

17.548,93

26.323,39

FIII

14.838,46

17.806,15

26.709,23

FIIJ

15.068,47

18.082,17

27.123,25

F2A

15.862,44

19.034,92

28.552,38

F2B

16.064,28

19.277,14

28.915,71

F2C

16.277,91

19.533,49

29.300,24

F2D

16.502,27

19.802,72

29.704,08

F2E

16.794,63

20.153,55

30.230,33

F2F

17.102,41

20.522,89

30.784,34

F2G

17.424,82

20.909,79

31.364,68

F2H

17.763,85

21.316,62

31.974,92

F2I

18.119,30

21.743,16

32.614,74

F2J

18.492,96

22.191,55

33.287,33

F3A

16.909,21

20.291,05

30.436,57

F3B

17.156,18

20.587,41

30.881,12

F3C

17.415,55

20.898,65

31.347,98

F3D

17.688,80

21.226,56

31.839,84

F3E

17.975,08

21.570,10

32.355,15

F3F

18.456,39

22.147,67

33.221,51

F3G

18.593,15

22.311,78

33.467,67

F3H

18.924,32

22.709,18

34.063,77

F3I

19.272,55

23.127,07

34.690,60

F3J

19.636,72

23.564,06

35.346,09

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

F4A

16.277,91

19.533,49

29.300,24

F4B

16.374,65

19.649,59

29.474,38

F4C

15.002,24

18.002,69

27.004,04

F5A

18.551,45

22.261,74

33.392,60

F5B

18.997,70

22.797,24

34.195,86

F6A

19.474,27

23.369,12

35.053,69

F6B

20.268,01

24.321,61

36.482,42

F7A

21.107,82

25.329,39

37.994,08

F7B

21.976,04

26.371,25

39.556,88

F8A

22.874,60

27.449,53

41.174,29

F8B

24.082,04

28.898,45

43.347,68

F9A

25.352,51

30.423,01

45.634,52

ANEXO VI

(a que se refere a Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990)


QUADRO ESPECÍFICO DA POLÍCIA CIVIL

(Lei nº 6.499, de 04/12/74 e Lei nº 8.582, de 22/06/84)

I- CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA.

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

Delegado Geral de Polícia

0505

76.250,43

102.938,09

154.407,14

Delegado de Policia Especial

0504

72.437,87

97.791,12

132.018,01

Delegado de

Polícia III

0503

68.624,44

92.643,00

125.068,05

Delegado de

Polícia II

0502

64.763,25

87.430,39

118.031,03

Delegado de

Polícia I

0501

61.000,31

82.350,41

111.173,05

II- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEIS

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

PE01

4.884,51

6.594,09

9.891,14

PE02

5.182,44

6.996,30

10.494,45

PE03

5.495,44

7.418,85

11.128,28

PE04

5.826,34

7.865,55

11.798,33

PE05

5.899,75

7.964,66

11.946,99

PE06

6.549,53

8.841,86

13.262,79

PE07

6.871,46

9.276,48

13.914,72

PE08

7.930,48

10.706,15

16.059,23

PE09

9.669,01

13.053,16

19.579,74

PE10

10.703,01

14.449,06

21.673,59

PE11

11.636,24

15.708,93

23.563,40

PE12

12.308,48

16.616,45

24.924,68

PE13

13.018,03

17.574,34

26.361,51

PE14

13.772,35

18.592,68

27.889,02

PE15

20.764,12

28.031,56

42.047,34

PE16

23.392,63

31.580,04

47.370,06

PE17

26.247,28

35.433,82

53.150,73

III- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

JANEIRO/01

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

PC1

11.597,86

15.657,11

23.485,67

PC2

16.325,93

22.040,01

33.060,02

PC3

22.323,84

30.137,18

45.205,77

PC4

25.581,20

34.534,62

51.801,93

PC5

26.789,68

36.166,07

54.249,11

PC6

35.076,42

47.353,17

71.029,76

PC7

45.375,41

61.256,80

91.885,20

PD1

112.339,78

151.658,70

227.488,05

PD2

86.841,50

117.236,03

175.854,04

ANEXO VII

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990).

QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA

(Dec. nº 21.453, de 11/8/81, e art. 6º da Lei nº 8.251, de 7/7/82)

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

VIGÊNCIA

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO-NÍVEL

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

Procurador-Chefe

Defensoria Pública

DDP1-DP6

130.000,00

161.000,00

Diretor Def. Pública

Região Metropolitana B.H.

EDP5-DP5

120.000,00

150.000,00

Diretor Defensoria

Pública Interior

EDP4-DP4

120.000,00

150.000,00

Chefe Secretaria Assistencia Cível

EDP3-DP2

114.000,00

143.000,00

Chefe Secretaria Assistencia Criminal

EDP2-DP2

114.000,00

143.000,00

Chefe Secretaria Apoio Técnico e Administrativo

EDP1-DP1

95.000,00

120.000,00

ANEXO VII (CONTINUAÇÃO)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

VIGÊNCIA

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO-NÍVEL

MARÇO/91

Procurador-Chefe Defensoria Pública

DDP1-DP6

235.000,00

Diretor Def. Pública Região

Metropolitana B. H

EDP5-DP5

220.000,00

Diretor Defensoria Pública Interior

EDP4-DP4

220.000,00

Chefe Secretaria Assistência Cível

EDP3-DP2

204.000,00

Chefe Secretaria Assistência Criminal

EDP2-DP2

204.000,00

Chefe Secretaria Apoio Técnico e Administrativo

EDP1-DP1

176.000,00

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO-NÍVEL

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

Defensor Público Classe Especial

DPE3

114.000,00

143.000,00

204.000,00

Defensor Público 2ª Classe

DPE2

105.000,00

131.000,00

188.000,00

Defensor Público 1ª Classe

DPE1

95.000,00

120.000,00

176.000,00

ANEXO VIII

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990).


QUADRO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Leis nºs 9.724, de 29/11/88 e 9.943, de 20/9/89)


TABELA DE VENCIMENTOS

I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

VIGÊNCIA

DENOMINAÇÃO

CÓD.-NÍVEL

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

Procurador Geral do Estado

0650

159.000,00

187.000,00

258.000,00

Procurador Geral

Adj. do Estado

0651

130.000,00

161.000,00

235.000,00

Procurador-Chefe

0652

120.000,00

150.000,00

220.000,00

Procurador

Regional

0653

114.000,00

143.000,00

204.000,00

Consultor

Técnico

0654

114.000,00

143.000,00

204.000,00

II- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


DENOMINAÇÃO

CÓD.-NÍVEL

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

Procurador do

Estado de Classe

Especial

PGE3

114.000,00

143.000,00

204.000,00

Procurador do

Estado de 2ª

Classe

PGE2

105.000,00

131.000,00

188.000,00

Procurador

do Estado 1ª

Classe

PGE1

95.000,00

120.000,00

176.000,00

ANEXO IX

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990).


QUADRO DA PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO

(Dec. nº 21.454, de 11/8/81 e Leis nºs 9.754, de 16/1/89 e 9.943, de 20/9/89).

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

VIGÊNCIA

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO-SÍMBOLO

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

Procurador-Chefe

Procuradoria Geral

da Fazenda

DPF1-PF5A

159.000,00

187.000,00

Subprocurador-Chefe

da Proc. Geral da Fazenda

PPF2-PF4A

130.000,00

161.000,00

Procurador da

Fazenda-Regional

EPF1-PF6A

114.000,00

143.000,00

Procurador da

Fazenda-Consultor

APF1-PF2A

114.000,00

143.000,00

ANEXO IX (CONTINUAÇÃO)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

VIGÊNCIA

DENOMINAÇÃO

CÓD.-SÍMBOLO

MARÇO/91

Procurador-Chefe Procuradoria Geral da Fazenda

DPF1-PF5A

258.000,00

Subprocurador-Chefe da Proc. Geral da Fazenda

PPF2-PF4A

235.000,00

Procurador da Fazenda-Regional

EPF1-PF6A

204.000,00

Procurador da Fazenda-Consultor

APF1-PF2A

204.000,00

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

VIGÊNCIA


DENOMINAÇÃO

CÓD.-SÍMBOLO

JANEIRO/91

FEVEREIRO/91

MARÇO/91

Procurador da

Fazenda -

Classe Especial

PFE3

114.000,00

143.000,00

204.000,00

Procurador da

Fazenda -

2ª Classe

PFE2

105.000,00

131.000,00

188.000,00

Procurador da

Fazenda -

1ª Classe

PFE1

95.000,00

120.000,00

176.000,00

===================

Data da última atualização:12/2/2007.