LEI nº 10.361, de 27/12/1990
Texto Original
Revoga dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica revogado o § 6º do artigo 6º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 9.758, de 10 de fevereiro de 1989. Art. 2º- Fica mantida até 31 de dezembro de 1991 a alíquota de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.091, de 20 de dezembro de 1989. § 1º- (Vetado). § 2º- (Vetado). Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac