LEI nº 10.278, de 26/09/1990

Texto Atualizado

Dispõe sobre opção do Avaliador Judicial pela remuneração exclusivamente pelos cofres públicos e dá outras providências.

(Vide art. 17 da Lei nº 11.617, de 4/10/1994.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os ocupantes de cargos de Avaliador Judicial que se enquadram no disposto no artigo 2º da Lei nº 9.776, de 8 de junho de 1989, poderão optar, no prazo de cento e vinte (120) dias, pelo seu aproveitamento nos quadros constantes nos Anexos I a XVIII do mesmo diploma legal, observada a equivalência específica no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - Os Avaliadores Judiciais não optantes permanecerão nos seus respectivos cargos, integrando, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 9.776/89, Quadro Suplementar, ficando -lhes assegurado o direito de continuar percebendo, a título de remuneração, as custas e os emolumentos estabelecidos no Regimento de Custas.

Art. 2º - O prazo para opção previsto no artigo 2º da Lei nº 9.776/89 fica reaberto por mais sessenta (60) dias, a partir da data de publicação desta Lei, obedecidos os mesmos critérios ali estabelecidos e considerados válidos os requerimentos já protocolizados.

Art. 3º - Ficam criados, no Anexo I da Lei nº 9.776, de 8 de junho de 1988, quatro (4) cargos de Escrevente Judicial III, Código AJPI-02, sessenta e quatro (64) cargos de Escrevente Judicial II, Código AJPI-03, e quatro (4) cargos de Arquivista Judicial Código FJPI-10.

Parágrafo único- Os cargos de Escrevente Judicial previstos no artigo serão acrescidos às Secretarias de Juízo das comarcas constantes nos Anexos XIII e XVI da Lei nº 9.776/89, de modo a totalizar três (3) em cada uma delas.

Art. 4º - Ficam acrescidos aos cargos previstos no Anexo I, Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário - TA-CH-AI - da Lei nº 9.749, de 22 de dezembro de 1988, modificada pela Lei nº 9.935, de 24 de julho de 1989, dois (2) cargos de Supervisor V, símbolo de vencimento QP-33, TA-CH-AI-02, de recrutamento limitado, na forma do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 9.749/88 e um (1) cargo de Assistente-Técnico Operacional, símbolo de vencimento QP-33, TA-CH-AI-04, de recrutamento amplo, conforme o artigo 2º, § 2º, da Lei supracitada.

Art. 5º - Fica transformado em Diretor II, Código PCPI-01, símbolo S-02, o cargo de Secretário do Diretor do Foro da Comarca da Capital, CPI-01 (Anexo I da Lei nº 9.776/89).

Art. 6º - Os símbolos de vencimento dos cargos de Contador-Tesoureiro Judicial, previstos nos artigos 1º da Lei nº 9.776/89 e 22 da Resolução nº 142/89 - TJMG, passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes da execução do artigo 3º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até Cr$784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) para o Tribunal de Justiça; Cr$1.176.000,00 (um milhão, cento e setenta e seis mil cruzeiros) para o Tribunal de Alçada e Cr$6.370.000,00 (seis milhões trezentos e setenta mil cruzeiros) para a Justiça de Primeira Instância, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac

ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 10.278, de 26 de setembro de 1990)
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Avaliador Judicial de Entrância Especial
Oficial de Justiça Avaliador IV - COD - AJPI-05
Avaliador Judicial de Entrância Final
Oficial de Justiça Avaliador III - COD - AJPI-06
Avaliador Judicial de Entrância Intermediária
Oficial de Justiça Avaliador II - COD - AJPI-07
Avaliador Judicial de Entrância Inicial
Oficial de Justiça Avaliador I - COD - AJPI-08
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.278, de 26 de setembro de 1990)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

TOTAL DE CARGOS

AJPI-09
Contador-Tesoureiro Judicial IV

QP-38

01

AJPI-10
Contador-Tesoureiro Judicial III

QP-36

39

AJPI-11
Contador-Tesoureiro Judicial II

QP-33

128

AJPI-12
Contador-Tesoureiro Judicial I

QP-29

125


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Data da última atualização: 13/12/2007.