LEI DELEGADA nº 99, de 29/01/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei Delegada nº 99, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 83 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, altera sua denominação e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º – A Fundação Rural Mineira – RURALMINAS de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado."

§ 1º – A RURALMINAS vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei Delegada.

§ 2º – Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Fundação Rural Mineira", o termo "Fundação" e a sigla "RURALMINAS" se equivalem.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 136, de 25/1/2007.)

CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2º – A RURALMINAS tem por finalidade executar serviços de engenharia, bem como planejar, desenvolver, dirigir, coordenar, fiscalizar e executar projetos de logística de infra-estrutura rural, visando ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado, observadas as diretrizes políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 136, de 25/1/2007.)

Parágrafo único – As competências que detalham a finalidade da Fundação serão estabelecidas em decreto.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Orgânica

Art. 3º – A RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I – Unidade Colegiada: Conselho Curador;

II – Direção Superior:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

III – Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f) Diretoria Técnica;

g) Escritórios Regionais, em número de cinco.

Parágrafo único – As competências e a composição do Conselho Curador; a finalidade, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 136, de 25/1/2007.)

CAPÍTULO IV

Dos Cargos

Art. 4º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo VI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei nº 11.178, de 10 de agosto de 1993:

I – 3 (três) cargos de Assessor-Chefe;

II – 1 (um) cargo de Auditor-Chefe.

(Vide Lei nº 15.303, de 10/8/2004.)

Art. 5º – Ficam criados no Anexo VI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – 1 (um) cargo de Auditor Seccional;

II – 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social;

III – 1 (um) cargo de Assessor Jurídico.

(Vide Lei nº 15.303, de 10/8/2004.)

Art. 6º – O Anexo VI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

(Vide Lei nº 15.303, de 10/8/2004.)

Art. 7º – Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I – extintos no artigo 4º, integrantes da estrutura básica a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

II – não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;

III – criados no artigo 5º.

(Vide Lei nº 15.303, de 10/8/2004.)

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Art. 8º – A Fundação deverá proceder em seu Estatuto as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º.

Art. 9º – Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 136, de 25/1/2007.)

Dispositivo revogado:

“Art. 9º – São membros natos do Conselho Curador:

I – O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é o Presidente do Conselho;

II – O Presidente da Fundação Rural Mineira, que é o Secretário-Executivo.

Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho Curador serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei.”

Art. 10 – Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 136, de 25/1/2007.)

Dispositivo revogado:

“Art. 10 – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário-Adjunto em seus impedimentos eventuais.”

Art. 11 – Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 136, de 25/1/2007.)

Dispositivo revogado:

“Art. 11 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.”

Art. 12º – Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 136, de 25/1/2007.)

Dispositivo revogado:

“Art. 12 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes.”

Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

ANEXO

(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 99 de 29 de janeiro de 2003)

ANEXO VI

(Art. 2º da Lei 10.623/92)

Fundação Rural Mineira – RURALMINAS.

Cargos de provimento em comissão da estrutura básica

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE CARGOS

FATOR DE AJUSTAMENTO

Presidência

Presidente

01

1,85057

Gabinete

Chefe de Gabinete

01

0,90000

Gabinete

Assessor de Comunicação Social

01

0,90000

Diretoria de Gerenciamento de Projetos

Diretor

01

1,57298

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Diretor

01

1,57298

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

01

0,90000

Auditoria Seccional

Auditor Seccional

01

0,90000

==============================

Data da última atualização: 25/1/2011.