LEI DELEGADA nº 97, de 29/01/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei Delegada nº 97, de 29/1/2003 foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 14.698, de 30/7/2003.)

Altera a composição de cargos integrantes da Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a necessidade de adequar a denominação de cargos previstos na Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991 e alteração posterior, à nova denominação de cargos decorrentes da reestruturação de Secretarias de Estado integrantes da Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF, decreta a seguinte Lei:

Art. 1º – A Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF -, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991, passa a ter a seguinte composição:

I – Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão, que a presidirá;

II – Secretário Adjunto de Fazenda;

III – Subsecretário do Tesouro Estadual;

IV – Subsecretário de Planejamento e Orçamento;

V – Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira;

VI – Diretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;

VII – Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;

VIII – Diretor da Superintendência Central de Orçamento;

IX – Diretor da Superintendência Central de Coordenação Geral;

X – Diretor da Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

====================================

Data da última atualização: 05/10/2004.