LEI DELEGADA nº 75, de 29/01/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Lei Delegada nº 75, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 233 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Ezequiel Dias - FUNED e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º A Fundação Ezequiel Dias - FUNED, de que trata a alínea "b" do inciso XI do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado.
§ 1º A FUNED vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.
§ 2º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Fundação Ezequiel Dias", o termo "Fundação" e a sigla "FUNED" se equivalem.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 162, de 25/1/2007.)
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2º - A Fundação Ezequiel Dias tem por finalidade realizar pesquisas de desenvolvimento científico e tecnológico no campo da saúde pública, pesquisar e produzir medicamentos, bem como realizar análises laboratoriais no campo dos agravos à saúde coletiva em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Saúde.
Parágrafo único - As competências que detalham a finalidade da Fundação serão estabelecidas em decreto.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
Art. 3º A Fundação Ezequiel Dias tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II - Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f) Diretoria do Instituto Octávio Magalhães;
g) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
h) Diretoria Industrial;
i) Departamento de Controle de Qualidade.
Parágrafo único. A composição e a competência do Conselho Curador, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 162, de 25/1/2007.)
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
Art. 4º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992:
I - 2 (dois) cargos de Assessor-Chefe;
II - 1 (um) cargo de Auditor-Chefe.
Art. 5º - Ficam criados no Anexo XVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 1 (um) cargo de Auditor Seccional;
II - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico;
III - 1 (um) cargo de Assessor de Ações Educacionais.
Art. 6º - O cargo de Superintendente Geral a que se refere o Anexo XVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a denominar-se Presidente, mantida a remuneração do cargo.
Art. 7º - O Anexo XVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 8º - Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I - extintos no artigo 4º;
II - criados no artigo 5º;
III - não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 9º - A Fundação deverá proceder em seu Estatuto as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º.
Art. 10 - (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 162, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 10 - São membros natos do Conselho Curador:
I - o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente do Conselho;
II - o Presidente da Fundação Ezequiel Dias, que é o Secretário-Executivo.
Parágrafo único - As demais representações e membros do Conselho Curador serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei.”
Art. 11 - (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 162, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 11 - O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto em seus impedimentos eventuais.”
Art. 12 - (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 162, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 12 - A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.”
Art. 13 - (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 162, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 13 - As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes.”
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada nº 75 de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO XVII
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Presidência |
Presidente |
01 |
1,85057 |
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Diretoria Industrial |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Diretoria da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
01 |
0,90000 |
Auditoria Seccional |
Auditor Seccional |
01 |
0,90000 |
Departamento de Controle de Qualidade |
Chefe de Departamento |
01 |
0,90000 |
Diretoria da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais |
Assessor de Ações Educacionais |
01 |
0,90000 |
===========================================================================
Data da última atualização: 25/1/2011.