LEI DELEGADA nº 71, de 29/01/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a estrutura básica da Fundação Clóvis Salgado – FCS e dá outras providências.
(A Lei Delegada nº 71, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 131 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º – A Fundação Clóvis Salgado – FCS – de que trata a alínea "b" do inciso III do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.
§ 1º – A FCS vincula-se à Secretaria de Estado de Cultura e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.
§ 2º – Para os efeitos desta Lei Delegada a expressão "Fundação Clóvis Salgado", a palavra "Autarquias", a palavra "Fundação" e a sigla "FCS" se equivalem.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.)
(Vide inciso III do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)
(Vide inciso II do art. 4º da Lei Delegada nº 116, de 25/1/2007.)
(Vide art. 1º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.)
(Vide inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2/1/2011.)
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2º – A Fundação Clóvis Salgado tem por finalidade apoiar a criação cultural, fomentar, produzir e difundir as artes e a cultura no Estado.
Parágrafo único – As competências que detalham a finalidade da Fundação serão estabelecidas em decreto.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
Art. 3º – A Fundação Clóvis Salgado – FCS – tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f) Diretoria de Programação;
g) Diretoria de Marketing, Intercâmbio e Projetos Especiais;
h) Diretoria de Ensino e Extensão;
i)Diretoria Artística.
Parágrafo único – As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.)
(Vide arts. 114 e 115 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
Art. 4º – Ficam extintos 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor-Chefe, constantes no Anexo IV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.
Art. 5º – Fica criado no Anexo IV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de Assessor Jurídico.
Art. 6º – Fica criado, no Quadro Especial de Pessoal da Fundação Clóvis Salgado, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento II.
Art. 7º – O Anexo IV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 8º – O Anexo II da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 9º – Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I – extintos no artigo 4º;
II – criados nos artigos 5º e 6º;
III – não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 10 – A Fundação deverá proceder em seu Estatuto as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º.
Art. 11 – (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 11 – São membros natos do Conselho Curador:
I – o Secretário de Estado de Cultura, que é o Presidente do Conselho;
II – o Presidente da Fundação Clóvis Salgado, que é o Secretário-Executivo.
Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho Curador, serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do Artigo 3º desta Lei.”
Art. 12 – (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 12 – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto de Cultura em seus impedimentos eventuais.”
Art. 13 – (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 13 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.”
Art. 14 – (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 14 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes.”
Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
( que se refere o artigo 7º da Lei Delegada nº 71, de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO IV
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Presidência |
Presidente |
01 |
1,85057 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
01 |
1,57298 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Diretoria de Espaços Culturais e Extensão |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Diretoria de Captação e Marketing |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Diretoria Artística |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Auditoria Seccional |
Auditor Seccional |
01 |
1,57298 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
01 |
1,57298 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8º da Lei Delegada nº 71, de 29 de janeiro de 2003)
Anexo II
(a que se refere o artigo 22 da Lei nº 14.350/2002)
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Cargos de provimento em comissão
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL/GRAU |
Coordenador de Cursos |
3 |
12-G |
Coordenador-Geral de Eventos |
1 |
13-H |
Coordenador de Palcos |
1 |
13-E |
Superintendente I |
8 |
13-H |
Superintendente II |
3 |
13-I |
Chefe de Departamento I |
14 |
12-G |
Chefe de Departamento II |
4 |
13-E |
Chefe de Secretaria |
1 |
9-J |
Assessor I |
18 |
9-J |
Assessor II |
21 |
10-C |
Assessor III |
12 |
12-G |
Assessor de Produção |
7 |
9-J |
Assessor Técnico Musical |
2 |
10-D |
*Regente Titular da OSMG |
1 |
4-J |
*Spalla |
1 |
4-I |
Regente Titular do Coral Lírico |
1 |
13-G |
Regente do Coral Infantil |
1 |
11-F |
Maitre de Ballet |
1 |
13-J |
Maitre de Dança I |
22 |
13-D |
Maitre de Dança II |
2 |
13-E |
Maitre de Dança III |
1 |
13-J |
* Tabela da OSMG
==============================
Data da última atualização: 14/7/2011.