LEI DELEGADA nº 69, de 29/01/2003 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º – A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, de que trata a alínea “a” do inciso III do artigo 10 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Ouro Preto, vincula-se à Secretaria de Estado de Cultura e tem a sua estrutura básica definida por esta Lei.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei a expressão “Fundação de Arte de Ouro Preto”, a palavra “Fundação” e a sigla “FAOP” se equivalem.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2º – A Fundação de Arte de Ouro Preto tem por finalidade promover, incentivar e administrar atividades artísticas e culturais e manter escola de cursos de livre docência voltados para as áreas das artes plásticas e industriais, para o artesanato, para os ofícios, a conservação e a restauração.
Parágrafo único – As competências que detalham a finalidade da Fundação serão estabelecidas em decreto.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
Art. 3º – A Fundação de Arte de Ouro Preto tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Assessoria Jurídica;
b) Auditoria Seccional;
c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
d) Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade.
§ 1º – As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º – Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º – Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
Art. 4º – Ficam criados no Anexo VII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 1 (um) cargo de Auditor Seccional;
II – 1 (um) cargo de Diretor.
Art. 5º – O Anexo VII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 6º – A Fundação deverá proceder em seu Estatuto as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º.
Art. 7º – São membros natos do Conselho Curador:
I – o Secretário de Cultura, que é o Presidente do Conselho;
II – o Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, que é o Secretário-Executivo.
Parágrafo único – Ficam mantidas as atuais representações e membros do Conselho Curador a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei.
Art. 8º – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto em seus impedimentos eventuais.
Art. 9º – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
Art. 10 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o artigo 5º da Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO VII
(Art. 2º da Lei 10.623/92)
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Presidência |
Presidência |
01 |
1,43418 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Diretor |
01 |
1,20286 |
Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade |
Diretor |
01 |
1,20286 |
Auditoria Seccional |
Auditor Seccional |
01 |
0,54200 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
01 |
0,54200 |