LEI DELEGADA nº 39, de 03/04/1998 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre o ajustamento de tabelas de vencimento e de jornada de trabalho de quadros especiais de pessoal da administração indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.173, de 20 de junho de 1997, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:


Art. 1º - O ajustamento de fatores, de níveis, graus, e símbolos de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, que compõem a estrutura básica, de chefia e assessoramento intermediários e de execução e de provimento efetivo, das entidades de que tratam os Anexos I a XXXVII, corresponde aos valores constantes das respectivas tabelas para as jornadas semanais de trabalho nelas indicadas.

§ 1º - Os valores correspondentes aos símbolos das tabelas constantes dos Anexos II, IV e XXXII são devidos ao servidor mediante opção pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, condicionada ao interesse da administração das entidades respectivas.

§ 2º - Ficam mantidos os níveis e graus de vencimento dos cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediários e de execução da Imprensa Oficial do Estado, constantes da tabela do Anexo I desta Lei, alterada a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.

§ 3º - A jornada de trabalho dos cargos a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, continua sendo de 40 (quarenta) horas semanais observado, ainda, o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, quando for o caso.

§ 4º - As datas de vigência das tabelas dos seguintes Anexos referidos no "caput" deste artigo são as seguintes:

I - dos Anexos I a VI, de XI a XXIV e XXXVII, em 1º-7-1997;

II - dos Anexos VII e VIII, em 1º-8-1997;

III - dos Anexos IX e X, em 1º-9-1997;

IV - dos Anexos XXV a XXVII, em 1º-10-1997

V - dos Anexos XXVIII e XXIX, em 1º-1-1998;

VI - do Anexo XXXIV, em 1º-4-1998.


Art. 2º - Fica acrescido de 3 (três) anos, o tempo constante da alínea "b" do inciso I do artigo 32 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, para efeito de posicionamento dos servidores ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, constantes da tabela do Anexo XVI desta Lei, promovida a alteração a partir da data a que se refere o inciso I do § 4º do artigo anterior.


Art. 3º - Os valores do vencimento mensal dos cargos de classes de Técnico em Agropecuária I, II e III do Quadro Especial do Instituto Mineiro de Agropecuária IMA - Anexo III-H, do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, ficam ajustados, respectivamente, aos níveis 8, 9 e 10 da tabela do Anexo VIII, a partir da data a que se refere o inciso II do § 4º do artigo 1º desta Lei.


Art. 4º - A gratificação de chefia e assessoramento do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, prevista na tabela do Anexo XLIX do Decreto nº 36.014, de 9 de setembro de 1994, é alterada na forma constante do Anexo XXXVIII, para a jornada de trabalho nele indicada, a partir da data a que se refere o inciso I do § 4º do artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único - As atribuições do cargo, a área de atuação do seu titular de acordo com a classificação da unidade e a forma de concessão e pagamento da gratificação de que trata este artigo, são disciplinadas em regulamento próprio.


Art. 5º - Os fatores de ajustamento dos cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica, de chefia e assessoramento intermediários e de execução, que menciona, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, são os constantes das tabelas do Anexo XXXIX, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

§ 1º - Em decorrência do disposto neste artigo, a parcela que exceder o valor correspondente aos fatores de ajustamento fixados nas tabelas previstas no Anexo XXXIX é assegurada excepcionalmente ao atual ocupante de cargo ali mencionado, como vantagem pessoal temporária, até 31 de dezembro de 1998, desde que permaneça na titularidade do cargo até aquela data.

§ 2º - Sobre a parcela excedente, atribuída como vantagem pessoal temporária, incidem somente os adicionais por tempo de serviço.

§ 3º - A vantagem pessoal temporária extingue-se na data referida no § 1º deste artigo, não integrando a remuneração para nenhum efeito.


Art. 6º - Os fatores de ajustamento relativos aos cargos da estrutura básica são os previstos no Anexo XXXIII e os níveis e graus de vencimento, e seus valores, dos cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediários e de execução, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, são os constantes das tabelas dos Anexos XL e XXXII desta Lei, respectivamente.

§ 1º - Nos valores correspondentes à remuneração dos cargos a que se refere este artigo, está incorporada a Gratificação de Incentivo à Chefia, paga a partir de julho de 1995, com o que ela se extingue na data da vigência desta Lei.

§ 2º - Os mesmos níveis e graus de vencimento relativos aos cargos de chefia e assessoramento intermediários e de execução são mantidos para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme a tabela do Anexo XXXII, no caso da opção de que trata o § 1º do artigo 1º desta Lei.


Art. 7º - A autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais passa, a partir de 1º de janeiro de 1998, a integrar o Grupo 2, constante do Anexo I, a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.


Art. 8º - A vantagem instituída no § 3º do artigo 33 da Deliberação nº 50, de 21 de outubro de 1986, homologada pelo Governador do Estado em 2 de dezembro de 1986, passa a denominar-se Gratificação de Função.

Parágrafo único - A Gratificação de Função a que se refere este artigo é atribuída a ocupante de cargo de chefia e assessoramento intermediários e de coordenação do Quadro de Pessoal do IPSEMG, identificados pelos símbolos C-21 a C-29, na forma prevista nas tabelas constantes do Anexo XLI, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a partir da data a que se refere o inciso I do § 4º do artigo 1º desta Lei.


Art. 9º - Fica acrescido de 2 (dois) pontos, o percentual constante do artigo 13 da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994.


Art. 10 - Os valores previstos no Anexo do Decreto nº 37.482, de 27 de outubro de 1995, relativos à gratificação especial devida ao ocupante de cargo de Comandante de Avião a Jato, Comandante de Avião, Piloto de Helicóptero e Primeiro Oficial de Aeronave, passam a ser os constantes do Anexo XLII desta Lei.


Art. 11 - A remuneração dos cargos a que se refere o artigo 7º da Lei nº 9.089, de 13 de dezembro de 1985, nunca superior ao do cargo a que se refere o artigo 19 da Lei nº 11.091, de 4 de maio de 1993, inclui o valor da única verba de representação devida, de que trata o artigo 48 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, os adicionais por tempo de serviço e as demais vantagens inerentes ao seu exercício.

§ 1º - A diferença apurada entre a soma das correspondentes parcelas de que trata o "caput" desta artigo e o valor da remuneração atribuída ao cargo a que se refere o artigo 19 da Lei nº 11.091 mencionada, constituirá parcela complementar, que fica assegurada aos cargos referidos no artigo 7º da Lei nº 9.089, de 13 de dezembro de 1985, não incidindo sobre ela qualquer vantagem e nem incorporando, ainda, à remuneração para nenhum efeito.

§ 2º - A remuneração do cargo de que trata o artigo 17 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, será igual a 80% (oitenta por cento) do valor correspondente aos cargos a que se refere o "caput" deste artigo, observado o disposto no parágrafo anterior.


Art. 12 - Fica incluído no item 2 do § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, o código MG-14, correspondente ao cargo de Corregedor Assistente, previsto no Anexo do mesmo Decreto.


Art. 13 - Os procedimentos aprovados pela Comissão Estadual de Política de Pessoal - CEP, compreendidos nas disposições desta lei, ficam ratificados, bem como os seus efeitos.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se relativamente às tabelas dos Anexos XXX a XXXIII, XXXV, XXXXVI, XXXIX, XL e XLII, a que se referem os artigos 1º, 5º, 6º e 10, cujas vigências são a partir da data desta Lei, bem como às tabelas dos demais Anexos com as vigências previstas nos incisos I a IV do § 4º do artigo 1º e nos artigos 2º, 3º, 4º e 8º, também desta Lei.


Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.


Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de de 1998.


EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

Celso Furtado de Azevedo

João Batista dos Mares Guia

Wilmar de Oliveira Filho

Ivan Moura Campos

Landulfo Dornas Filho

Octávio Elísio Alves de Brito

José Carlos Carvalho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Cláudio Roberto Mourão da Silveira



ANEXO I

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


A) ESTRUTURA BÁSICA - LEI 10.623/02


CARGOS

FATOR DE AJUSTAMENTO

CHEFE DE GABINETE

1,5545

AUDITOR CHEFE

1,5545

CORREGEDOR ADMINISTRATIVO

1,5545

ASSESSOR JURÍDICO

1,5545


B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

NÍVEL/GRAU

COORDENADOR

10-G

SUPERVISOR II

10-G

SUPERVISOR I

10-E

CHEFE DE DIVISÃO

10-E

CHEFE DE NÚCLEO

9-E

COORDENADOR REGIONAL

9-E

CHEFE DE SERVIÇO

9-A

ASSESSOR TÉCNICO II

10-G

ASSESSOR TÉCNICO I

10-E

SECRETARIA DE ADM. SUPERIOR

8-B

ASSIST. ADMINISTRATIVO

7-A

SECRETÁRIA

6-A

MOTORISTA DO DIRETOR GERAL

6-A


ANEXO II

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D


FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

222,20

233,28

244,93

257,15


2

280,80

294,83

309,59

325,06


3

354,87

372,57

391,17

410,69

1º GRAU

COMPLETO

4

407,61

427,94

449,29

471,73


5

454,56

477,24

501,07

526,07


6

506,91

532,21

558,76

586,64

2º GRAU

COMPLETO

7

596,51

626,28

657,54

690,34


8

686,05

720,29

756,36

793,96


9

789,01

828,37

869,71

913,11

SUPERIOR

10

860,16

903,09

948,15

995,46


11

874,30

917,91

963,71

1.011,81


12

1.021,94

1.072,92

1.126,47

1.182,69


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G


FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

269,99

283,45

297,59


2

341,30

358,36

376,29


3

431,17

452,69

475,29

1º GRAU

COMPLETO

4

495,26

519,97

545,91


5

552,31

579,87

608,80


6

615,91

646,65

678,91

2º GRAU

COMPLETO

7

724,78

760,96

798,92


8

833,58

875,18

918,85


9

958,69

1.006,52

1.056,73

SUPERIOR

10

1.045,13

1.097,29

1.152,04


11

1.062,31

1.115,30

1.170,95


12

1.241,70

1.303,67

1.368,71


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J


FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

312,46

328,03

344,40


2

395,09

414,83

435,57


3

499,01

523,91

550,04

1º GRAU

COMPLETO

4

573,16

601,76

631,80


5

639,18

671,07

704,57


6

712,80

748,37

785,71

2º GRAU

COMPLETO

7

838,79

880,64

924,59


8

964,70

1.013,04

1.063,39


9

1.109,47

1.164,83

1.222,97

SUPERIOR

10

1.209,53

1.269,88

1.333,24


11

1.229,39

1.290,74

1.355,15


12

1.437,01

1.508,72

1.584,00


ANEXO III

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) ESTRUTURA BÁSICA - LEI 10.623/92


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

CHEFE DE GABINETE

1,20

ASSESSOR CHEFE

1,20

ASSESSOR JURÍDICO

1,20


B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

NÍVEL/GRAU

CHEFE DE DIVISÃO

12-J

CHEFE DE SEÇÃO

12-F


ANEXO IV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D


FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

177,74

186,24

195,13

204,46


2

214,22

224,46

235,18

246,42


3

258,19

270,53

283,46

297,01

1º GRAU

COMPLETO

4

309,50

320,03

330,91

342,16


5

353,80

365,84

378,28

391,15


6

404,46

417,55

432,44

447,15

2º GRAU

COMPLETO

7

394,22

412,14

430,86

450,43


8

470,91

492,31

514,68

538,07


9

562,51

588,07

614,78

642,72

SUPERIOR

10

604,32

631,62

660,16

690,00


11

721,17

753,75

787,81

823,41


12

860,62

899,51

940,15

982,63


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G


FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

214,22

224,46

235,18


2

258,19

270,53

283,46


3

311,19

326,06

341,63

1º GRAU

COMPLETO

4

353,80

365,84

378,28


5

404,46

418,22

432,44


6

462,36

478,08

494,35

2º GRAU

COMPLETO

7

470,91

492,29

514,67


8

562,52

588,08

614,80


9

671,93

702,46

734,38

SUPERIOR

10

721,17

753,75

787,81


11

860,62

899,50

940,14


12

1.027,03

1.073,43

1.121,93


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J


FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

246,42

258,19

270,54


2

296,99

311,19

326,06


3

357,96

375,07

392,99

1º GRAU

COMPLETO

4

391,15

404,46

418,22


5

447,15

462,36

478,08


6

511,16

528,55

546,53

2º GRAU

COMPLETO

7

538,05

562,51

588,07


8

642,73

671,94

702,48


9

767,75

802,63

839,11

SUPERIOR

10

823,41

860,62

899,50


11

982,62

1.027,01

1.073,43


12

1.172,62

1.225,61

1.280,99



ANEXO V

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


A) ESTRUTURA BÁSICA - LEI 10.623/92


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

1,6100

Procurador Chefe

1,6100

Assessor Planej. Coord.

1,6100

Assessor de Custo e Licitação

1,5915

Assessor Normas Téc.

1,5915

Auditor Chefe

1,6100

Assessor Ass. Rod. Mun.

1,5730

Assessor Informática

1,5730

Assessor Dir. Geral

1,5730

Coord. Prog. Especial

1,5730

Assessor Comun. Social

1,5545


B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Chefe de Divisão

1,5545

Coordenador Regional

1,5545

Consultor Técnico

1,5545

Corregedor Chefe

1,5545

Assessor III

1,5545

Chefe de Serviço

1,2093

Assessor II

1,2093

Chefe de Seção Técnica

1,0241

Assessor I

1,0241

Chefe de Setor Técnico

0,9176

Assistente Nível Superior

0,9176

Fiel de Tesoureiro

0,9176

Chefe de Seção Adm.

0,7189

Encarregado VII

0,7189

Inspetor Turma de Lab.

0,7189

Insp. Turma Topografia

0,7189

Pagador Recebedor

0,7189

Encarregado VI

0,577

Inspetor de Transporte Coletivo

0,577

Sec. Unidade Colegiados

0,577

Encarregado V

0,5169

Fiscal Vistoriador

0,5169

Sec. Diretoria Geral

0,5169

Encarregado IV

0,4631

Secretário II

0,4631

Encarregado III

0,4148

Secretário I

0,4148

Encarregado II

0,3716

Encarregado I

0,2672


ANEXO VI

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

NÍVEL/GRAU

Superintendente

12-G

Coordenador

12-E

Assessor Especial

12-E

Delegado Regional

12-E

Chefe de Div. (Área Téc.)

12-C

Chefe de Div. (Área Adm.)

12-A

Assistente Técnico

12-C

Supervisor de Inspeção

12-C

Chefe Escr. Seccional

11-C

Chefe de Setor

11-C

Secretária Diret. Ger.

10-A

Secretária Diretoria

9-A

Secret. Superintendência

8-E

Secret. Assessoria

8-E

Secret. Gabinete

8-E

Motorista Diretoria

7-A


ANEXO VII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, II e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


A) ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

1,43418

Assessor Chefe

1,43418


B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

NÍVEL/GRAU

Superintendente

14-F

Coordenador

13-H

Assessor Especial

13-H

Delegado Regional

13-H

Chefe de Div. (Área Téc.)

13-H

Chefe de Div. (Área Adm.)

13-H

Assistente Técnico

13-D

Supervisor de Inspeção

12-I

Chefe Escr. Seccional

12-I

Chefe de Setor

11-I

Secretária Diret. Ger.

11-E

Secretária Diretoria

9-B

Secret. Superintendência

8-E

Secret. Assessoria

8-E

Secret. Gabinete

8-E

Motorista Diretoria

7-C


ANEXO VIII

(a que se refere os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

121,00

127,00

133,00

140,00


2

170,00

175,00

181,00

186,00


3

222,00

229,00

236,00

243,00

1º GRAU

COMPLETO

4

250,00

258,00

267,00

276,00


5

295,00

301,00

307,00

313,00


6

346,00

353,00

360,00

367,00

2º GRAU

COMPLETO

7

495,00

502,00

510,00

518,00


8

586,00

595,00

604,00

613,00


9

693,00

703,00

714,00

725,00

SUPERIOR

10

821,00

833,00

846,00

859,00


11

1.063,00

1.079,00

1.095,00

1.112,00


12

1.233,00

1.251,00

1.270,00

1.289,00


13

1.430,00

1.451,00

1.473,00

1.495,00

PÓS

GRADUAÇÃO

14

1.611,00

1.627,00

1.643,00

1.660,00


15

1.762,00

1.780,00

1.797,00

1.815,00


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

147,00

154,00

162,00


2

192,00

197,00

203,00


3

250,00

257,00

265,00

1º GRAU

COMPLETO

4

286,00

295,00

305,00


5

320,00

326,00

333,00


6

375,00

382,00

390,00

2º GRAU

COMPLETO

7

525,00

533,00

541,00


8

622,00

631,00

641,00


9

736,00

747,00

758,00


10

871,00

884,00

898,00


11

1.128,00

1.145,00

1.162,00


12

1.309,00

1.328,00

1.348,00


13

1.518,00

1.541,00

1.564,00

PÓS

GRADUAÇÃO

14

1.676,00

1.693,00

1.710,00


15

1.833,00

1.852,00

1.870,00


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

170,00

179,00

188,00


2

209,00

216,00

222,00


3

273,00

281,00

290,00

1º GRAU

COMPLETO

4

316,00

327,00

338,00


5

339,00

346,00

353,00


6

398,00

405,00

414,00

2º GRAU

COMPLETO

7

549,00

558,00

566,00


8

650,00

660,00

670,00


9

769,00

781,00

792,00

SUPERIOR

10

911,00

925,00

939,00


11

1.180,00

1.197,00

1.215,00


12

1.368,00

1.389,00

1.410,00


13

1.587,00

1.611,00

1.635,00

PÓS

GRADUAÇÃO

14

1.727,00

1.744,00

1.762,00


15

1.889,00

1.908,00

1.927,00



ANEXO IX

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, III e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1996)


FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Assessor Chefe

1,018

Assessor Jurídico

1,018


ANEXO X

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, III e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

177,74

195,13

204,22

224,46


2

260,93

265,18

272,30

278,90


3

288,19

300,53

313,46

327,01

1º GRAU

COMPLETO

4

309,51

320,03

330,91

342,16


5

344,84

354,29

363,99

373,96


6

384,21

394,73

405,55

416,66

2º GRAU

COMPLETO

7

449,10

462,57

476,45

490,74


8

505,46

520,62

536,24

562,32


9

568,90

585,97

603,54

621,65

SUPERIOR

10

604,33

627,62

651,82

676,94


11

703,04

730,14

758,28

787,51


12

817,86

849,39

882,13

916,13


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

230,93

235,18

242,30


2

288,19

300,53

313,46


3

341,19

356,06

361,63

1º GRAU

COMPLETO

4

353,80

365,84

378,28


5

384,21

394,73

405,54


6

428,07

439,80

451,84

2º GRAU

COMPLETO

7

505,46

520,62

536,24


8

568,90

585,97

603,54


9

640,30

659,51

676,25

SUPERIOR

10

703,04

730,13

758,28


11

817,87

849,39

882,13


12

951,44

988,12

1.026,20


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

248,90

258,19

270,54


2

326,99

341,19

356,06


3

387,96

405,07

422,59

1º GRAU

COMPLETO

4

391,15

410,46

428,27


5

416,65

428,07

439,79


6

464,22

476,94

490,74

2º GRAU

COMPLETO

7

552,32

568,90

585,97


8

621,65

640,30

659,51


9

699,66

720,65

742,27

SUPERIOR

10

787,51

817,86

849,39


11

916,14

951,45

988,12


12

1.065,76

1.106,84

1.149,50


ANEXO XI

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

133,33

140,00

147,00

154,35


2

163,52

171,70

180,29

189,30


3

196,05

205,85

216,14

226,95

1º GRAU

COMPLETO

4

244,55

256,78

269,62

283,10


5

269,94

283,44

297,61

312,49


6

297,96

312,86

328,50

344,93

2º GRAU

COMPLETO

7

369,05

387,50

406,87

427,21


8

408,37

428,79

450,23

472,74


9

451,90

474,50

498,22

523,13

SUPERIOR

10

722,50

758,62

796,55

836,38


11

794,30

834,01

875,71

919,50


12

873,24

916,90

962,75

1.010,89


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

162,07

170,17

178,68


2

198,76

208,70

219,14


3

238,30

250,22

262,73

1º GRAU

COMPLETO

4

297,25

312,11

327,72


5

328,11

344,52

361,75


6

362,18

380,29

399,30

2º GRAU

COMPLETO

7

448,57

471,00

494,55


8

496,38

521,20

547,26


9

549,29

576,75

605,59

SUPERIOR

10

878,20

922,11

968,22


11

965,48

1.013,75

1.064,44


12

1.061,43

1.114,50

1.170,22


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

187,61

196,99

206,84


2

230,10

241,61

253,69


3

275,87

289,66

304,14

1º GRAU

COMPLETO

4

344,11

361,32

379,39


5

379,84

396,83

418,77


6

419,27

440,23

462,24

2º GRAU

COMPLETO

7

519,28

545,24

572,50


8

574,62

603,35

633,52


9

635,87

667,66

701,04

SUPERIOR

10

1.016,63

1.067,46

1.120,83


11

1.117,66

1.173,54

1.232,22


12

1.228,73

1.290,17

1.354,68


ANEXO XII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

105,00

105,98

110,25

115,76


2

122,64

128,78

135,22

141,98


3

147,04

154,39

162,11

170,21

1º GRAU

COMPLETO

4

183,41

192,59

202,22

212,33


5

202,46

212,58

223,21

234,37


6

223,47

234,65

246,38

258,70

2º GRAU

COMPLETO

7

276,79

290,63

305,15

320,41


8

306,28

321,59

337,67

354,56


9

338,93

355,88

373,67

392,35

SUPERIOR

10

541,88

568,97

597,41

627,29


11

595,73

625,51

656,78

689,63


12

654,93

687,68

722,06

758,17


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

121,55

127,63

134,01


2

149,07

156,53

164,36


3

178,73

187,67

197,05

1º GRAU

COMPLETO

4

222,94

234,08

245,79


5

246,08

258,39

279,31


6

271,64

285,22

299,48

2º GRAU

COMPLETO

7

336,43

353,25

370,91


8

372,29

390,90

410,45


9

411,97

432,56

454,19

SUPERIOR

10

658,65

691,58

726,17


11

724,11

760,31

798,33


12

796,07

835,88

877,67


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARI

DADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

140,71

147,74

155,13


2

172,58

181,21

190,27


3

206,90

217,25

228,11

1º GRAU

COMPLETO

4

258,08

270,99

284,54


5

284,88

299,12

314,08


6

314,45

330,17

346,68

2º GRAU

COMPLETO

7

389,46

408,93

429,38


8

430,97

452,51

475,14


9

476,90

500,75

525,78

SUPERIOR

10

762,47

800,60

840,62


11

838,25

880,16

924,17


12

921,55

967,63

1.016,01



ANEXO XIII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegadada nº 39, de 3 de abril de 1998)


DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

FATOR AJUST.

NÍVEL/GRAU-TAB.40 HORAS

Chefe de Divisão

1,00

12-I

Coordenadores

1,00

12-I

Assessor II

1,00

12-I

Supervisores

1,00

12-I

Chefe de Serviço

1,00

12-F

Assessor I

1,00

12-C

Chefe de Seção

0,82

12-B

Secretária III

0,66

12-B

Secretária II

0,59

12-B

Secretária I

0,52

12-B

Motorista Diretor Geral

0,34

12-B


ANEXO XIV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

160,00

165,12

170,40

175,86


2

177,00

182,66

188,51

194,54


3

203,00

209,50

216,20

223,12

1º GRAU

COMPLETO

4

216,00

222,91

230,05

237,41


5

247,00

254,90

263,06

271,48


6

284,00

293,09

302,47

312,15

2º GRAU

COMPLETO

7

326,00

336,43

347,20

358,31


8

374,00

385,97

398,32

411,07


9

429,00

442,73

456,90

471,52

SUPERIOR

10

744,00

767,81

792,38

817,73


11

870,00

897,84

926,57

956,22


12

1.050,00

1.083,60

1.118,28

1.154,06


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

181,48

187,29

193,29


2

200,77

207,19

213,82


3

230,26

237,63

245,23

1º GRAU

COMPLETO

4

245,00

252,84

260,93


5

280,17

289,13

298,38


6

322,13

332,44

343,08

2º GRAU

COMPLETO

7

369,77

381,61

393,82


8

424,22

437,79

451,80


9

486,60

502,18

518,25

SUPERIOR

10

843,90

870,91

898,78


11

986,82

1.018,40

1.050,99


12

1.190,99

1.229,10

1.268,43


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

199,47

205,85

212,44


2

220,66

227,73

235,01


3

253,08

261,18

269,53

1º GRAU

COMPLETO

4

269,28

277,90

286,79


5

307,93

317,79

327,95


6

354,06

365,39

377,08

2º GRAU

COMPLETO

7

406,42

419,43

432,85


8

466,26

481,18

496,58


9

534,83

551,94

569,61

SUPERIOR

10

927,54

957,22

987,85


11

1.084,62

1.119,33

1.155,15


12

1.309,02

1.350,91

1.394,14



ANEXO XV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

105,00

108,00

110,00

113,00


2

116,00

119,00

122,00

125,00


3

128,00

131,00

134,00

138,00

1º GRAU

COMPLETO

4

200,00

205,00

210,00

215,00


5

221,00

226,00

232,00

238,00


6

244,00

250,00

256,00

262,00

2º GRAU

COMPLETO

7

339,00

347,00

356,00

365,00


8

374,00

383,00

393,00

403,00


9

413,00

423,00

434,00

445,00

SUPERIOR

10

578,00

592,00

607,00

622,00


11

638,00

654,00

670,00

687,00


12

704,00

722,00

740,00

758,00


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

116,00

119,00

122,00


2

128,00

131,00

134,00


3

141,00

145,00

149,00

1º GRAU

COMPLETO

4

221,00

226,00

232,00


5

244,00

250,00

256,00


6

269,00

276,00

282,00

2º GRAU

COMPLETO

7

374,00

383,00

393,00


8

413,00

423,00

434,00


9

456,00

467,00

479,00

SUPERIOR

10

638,00

654,00

670,00


11

704,00

722,00

740,00


12

777,00

797,00

817,00


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

125,00

128,00

131,00


2

138,00

141,00

145,00


3

152,00

156,00

160,00

1º GRAU

COMPLETO

4

238,00

244,00

250,00


5

262,00

269,00

276,00


6

290,00

297,00

304,00

2º GRAU

COMPLETO

7

403,00

413,00

423,00


8

445,00

456,00

467,00


9

491,00

503,00

516,00

SUPERIOR

10

687,00

704,00

722,00


11

758,00

777,00

797,00


12

837,00

858,00

880,00


ANEXO XVI

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I, 2º e 13 da lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

MAGISTÉRIO SUPERIOR


CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS


CARGOS

A

B

C

D

E

Assistente

500,00

512,00

525,00

538,00

552,00

Adjunto

677,00

694,00

711,00

729,00

747,00

Titular

993,00

1.017,00

1.043,00

1.069,00

1.096,00


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

A

B

C

D

E

Assistente

1.000,00

1.024,00

1.050,00

1.076,00

1.104,00

Adjunto

1.354,00

1.388,00

1.422,00

1.458,00

1.494,00

Titular

1.986,00

2.034,00

2.086,00

2.138,00

2.192,00


ANEXO XVII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Assessor Chefe

1,43418

Consultor Chefe

1,34166

Auditor Chefe

1,34166

Chefe de Gabinete

1,34166


ANEXO XVIII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

105,00

109,20

114,66

120,39


2

126,41

132,73

139,36

146,34


3

153,65

161,33

169,39

177,86

1º GRAU

COMPLETO

4

176,69

185,52

194,80

204,54


5

214,77

225,50

236,78

248,62


6

261,05

274,10

287,81

302,20

2º GRAU

COMPLETO

7

300,20

315,21

330,97

347,52


8

364,90

383,15

402,30

422,42


9

443,54

465,72

489,00

513,45

SUPERIOR

10

576,60

605,43

635,70

667,49


11

703,45

738,62

775,55

814,33


12

858,21

901,12

946,18

993,49

PÓS

GRADUAÇÃO

13

1.201,49

1.261,56

1.324,64

1.390,87


14

1.465,82

1.539,11

1.616,07

1.696,87


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

126,41

132,73

139,37


2

153,65

161,33

169,40


3

186,76

196,10

205,90

1º GRAU

COMPLETO

4

214,77

225,50

236,78


5

261,05

274,10

287,81


6

317,31

333,17

349,83

2º GRAU

COMPLETO

7

364,90

383,13

402,30


8

443,54

465,72

489,00


9

539,13

566,08

594,39

SUPERIOR

10

700,86

735,00

772,70


11

855,05

897,80

942,69


12

1.043,16

1.095,32

1.150,08

PÓS

GRADUAÇÃO

13

1.460,42

1.533,44

1.610,11


14

1.781,71

1.870,80

1.964,34


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

146,34

153,66

161,34


2

177,87

186,76

196,10


3

216,20

227,01

238,36

1º GRAU

COMPLETO

4

248,62

261,05

274,10


5

302,20

317,31

333,18


6

367,32

385,69

404,97

2º GRAU

COMPLETO

7

422,41

443,53

465,71


8

513,45

539,12

566,07


9

624,11

655,31

688,08

SUPERIOR

10

811,33

851,90

894,50


11

989,82

1.039,32

1.091,28


12

1.207,59

1.267,97

1.331,38

PÓS

GRADUAÇÃO

13

1.690,62

1.775,15

1.863,93


14

2.062,56

2.165,68

2.274,00


ANEXO XIX

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

MAGISTÉRIO SUPERIOR


CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS


CARGO

GRAU

FAIXA

DE

VENCIMENTO

A

B

C

D

E

Professor Auxiliar

1

500,00

512,00

525,00

538,00

552,00

Professor Assistent.

2

677,00

694,00

711,00

729,00

747,00

Professor Adjunto

3

993,00

1017,00

1043,00

1069,00

1096,00

Professor Titular

4

1424,80

-

-

-

-


DEDICAÇÃO EXCLUSIVA


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGO

GRAU

FAIXA

DE

VENCIMENTO

A

B

C

D

E

Professor Auxiliar

1

1000,00

1024,00

1050,00

1076,00

1104,00

Professor Assistente

2

1354,00

1388,00

1422,00

1458,00

1494,00

Professor Adjunto

3

1986,00

2034,00

2086,00

2138,00

2192,00

Professor Titular

4

2849,60

-


-

-


ANEXO XX

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Chefe de Departamento

0,90

Gerente da Clínica

0,90

Coord. da Escola

0,90

Chefe de Serviço

0,81

Coord. de Centro

0,81

Chefe de Secretaria

0,81

Encar. de Alojamento

0,50

Coord. de Turno

0,62

Sec. da Presidência

0,50

Sec. da Diretoria

0,45


ANEXO XXI

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

139,65

143,00

146,43

149,95


2

153,55

157,23

161,00

164,86


3

168,82

172,88

177,03

181,27

1º GRAU

COMPLETO

4

208,00

212,79

217,68

222,69


5

227,81

233,00

238,35

243,84


6

255,18

261,30

267,58

274,00

2º GRAU

COMPLETO

7

449,10

462,57

476,45

490,74


8

505,46

520,62

536,24

552,32


9

568,90

585,97

603,54

621,65

SUPERIOR

10

595,08

612,93

631,32

650,25


11

669,76

689,86

710,55

731,87


12

753,83

776,44

799,72

823,72


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

153,55

157,23

161,00


2

168,82

172,88

177,03


3

185,62

190,08

194,64

1º GRAU

COMPLETO

4

227,81

233,00

238,35


5

255,18

261,05

267,05


6

280,57

287,31

294,20

2º GRAU

COMPLETO

7

505,46

520,62

536,24


8

568,90

585,97

603,54


9

640,30

659,51

679,28

SUPERIOR

10

669,76

689,86

710,55


11

753,83

776,44

799,72


12

848,43

873,88

900,10


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

164,86

168,82

172,88


2

181,27

185,62

190,08


3

199,31

204,10

208,99

1º GRAU

COMPLETO

4

243,84

255,18

261,05


5

273,19

279,47

285,90


6

301,26

308,49

315,90

2º GRAU

COMPLETO

7

552,32

568,90

585,97


8

621,65

640,30

659,51


9

699,66

720,65

742,27

SUPERIOR

10

731,87

753,83

776,44


11

823,72

848,43

873,88


12

927,10

954,91

983,56



ANEXO XXII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA MAGISTÉRIO


CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





2º GRAU COMPLETO

1

166,67

172,00

177,51

183,19


2

189,04

195,37

201,88

208,60


3

215,60

222,82

230,29

238,00

SUPERIOR

4

299,77

308,76

318,03

327,57


5

337,39

347,52

357,94

368,68


6

379,74

391,13

402,87

414,95


CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




2º GRAU

COMPLETO

1

189,04

195,09

201,33


2

215,60

222,83

230,30


3

245,97

254,21

262,73

SUPERIOR

4

337,39

347,52

357,94


5

379,74

391,13

402,87


6

427,40

440,22

453,43


CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




2º GRAU

COMPLETO

1

207,77

214,42

221,29


2

238,02

245,99

254,25


3

271,53

280,63

290,03

SUPERIOR

4

368,68

379,74

391,13


5

414,95

427,40

440,22


6

467,03

481,04

495,47



2º GRAU

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

FAIXA DE VENCIMENTO 1-2-3


REGENTE ASSISTENTE

FAIXA DE VENCIMENTO 3


SUPERIOR

REGENTE

FAIXA DE VENCIMENTO 4


PROFESSOR

FAIXA DE VENCIMENTO 4-5-6


ANEXO XXIII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

NÍVEL/GRAU

Assessor

12-G

Coordenador Especial

12-I

Coordenador

12-G

Secretária Executiva

10-C

Secretária Diretoria

9-J

Motorista Diretoria

6-H

Chefia de Divisão

12-I

Chefia de Serviço

11-I

Gerente Regional

12-I

Ger. Téc. Regional

11-I

Encarregado Administ.

9-J


ANEXO XXIV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

NÍVEL/GRAU

Superintendente

12-J

Diretor de Escola

12-J

Coord. Geral de Eventos

11-H

Coord. Geral de Cena

11-H

Assessor

11-H

Chefe de Departamento

11-H

Chefe de Divisão

10-G

Secret. do Presidente

10-G

Chefe de Seção

9-J

Ass. Orq. Jovem Exp.

9-J

Ass. do Coral Inf. Juv.

9-J

Ass. Grupo Exp. de Dança

9-J

Secretária do Diretor

9-J

Secretária Ass. Jurídica

9-J

Secretária da APC

9-J

Secretária de Superint.

8-J

Secretária de Dir. Escola

8-J

Chefe de Setor

8-J

Motorista Presidente

7-F


ANEXO XXV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, IV e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


A) ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92


CARGOS

FATOR AJUST.

Chefe de Gabinete

1,2029

Assessor Chefe

1,2029


B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

NÍVEL/GRAU - TABELA DE 30 HORAS

Superintendente

13-H

Diretor de Escola

13-H

Assessor

12-G

Chefe de Departamento

12-G

Chefe de Divisão

10-C

Secret. do Presidente

10-C

Ass. do Coral Inf. Juv.

11-F

Secretária do Diretor

9-J

Secretária Ass. Jurídica

9-J

Secretária da APC

9-J

Secretária de Superint.

9-J

Secretária de Dir. Escola

9-J

Motorista Presidente

8-E

Regente Tit. Coral Lírico

13-G

Maitre Diretor de Dança

13-G

Bailarino Especial

13-B

Bailarino Superior

13-C

Bailarino Principal

13-D

Maitre de Ballet

13-J

Ensaiador

13-A

Correpetidor

10-D

Inspetor de Ballet

9-J

Superint. dos Corpos Est.

13-I

Gerente de Orquestra

13-E

Gerente de Coral Lírico

12-J


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


CARGOS

NÍVEL/GRAU - TABELA 30 HORAS - OSMG

Regente Titular da OSMG

4-J

Spalla

4-I


ANEXO XXVI

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, IV e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

138,00

142,14

146,40

150,80


2

151,80

156,35

161,04

165,88


3

166,98

171,99

177,15

182,46

1º GRAU

COMPLETO

4

176,28

181,57

187,02

192,63


5

193,90

199,72

205,71

211,88


6

213,30

219,70

226,29

233,08

2º GRAU

COMPLETO

7

234,63

241,67

248,92

256,39


8

269,82

277,91

286,25

294,84


9

310,29

319,60

329,19

339,06

SUPERIOR

10

545,58

560,06

580,00

600,00


11

606,13

622,41

639,20

656,47


12

674,28

692,60

711,50

730,94

PÓS

GRADUAÇÃO

13

750,00

770,00

845,00

960,00


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

155,32

159,98

164,78


2

170,85

175,98

181,26


3

187,94

193,58

199,38

1º GRAU

COMPLETO

4

198,40

204,36

210,49


5

218,24

224,78

231,53


6

240,07

247,27

254,69

2º GRAU

COMPLETO

7

264,08

272,00

280,16


8

300,00

309,00

318,27


9

349,23

359,71

370,50

SUPERIOR

10

606,13

622,41

639,20


11

674,28

700,00

711,50


12

750,98

771,61

800,00

PÓS

GRADUAÇÃO

13

1.000,00

1.100,00

1.250,00


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

169,72

174,81

180,06


2

186,69

192,30

198,06


3

205,36

211,53

217,87

1º GRAU

COMPLETO

4

216,80

223,31

230,01


5

238,47

245,63

253,00


6

262,33

270,20

278,31

2º GRAU

COMPLETO

7

288,57

297,22

306,14


8

327,82

337,65

347,78


9

381,62

393,07

430,00

SUPERIOR

10

656,47

674,28

692,60


11

730,94

750,00

771,61


12

814,76

837,30

850,00

PÓS

GRADUAÇÃO

13

1.300,00

1.450,00

1.500,00



ANEXO XXVII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, IV e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

ORQUESTRA SINFÔNICA


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





SUPERIOR

1

702,20

720,99

740,12

759,58


2

767,16

787,10

802,05

817,29


3

840,27

861,50

877,87

905,10

PÓS

GRADUAÇÃO

4

1.150,00

1.300,00

1.450,00

1.600,00


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




SUPERIOR

1

779,40

794,21

820,10


2

849,08

870,48

892,26


3

922,30

950,27

973,46

PÓS

GRADUAÇÃO

4

1.750,00

2.000,00

2.150,00


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

H

FAIXA DE

VENCIMENTO




SUPERIOR

1

835,68

851,56

867,74


2

914,42

931,79

949,50


3

997,06

1,016,00

1.045,51

PÓS

GRADUAÇÃO

4

2.300,00

2.500,00

3.000,00



ANEXO XXVIII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, V e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

222,20

229,92

237,91

246,18


2

282,80

292,40

302,32

312,58


3

354,87

367,20

379,97

393,17

1º GRAU

COMPLETO

4

407,61

418,58

429,84

441,41


5

454,56

466,79

479,36

492,26


6

506,91

520,55

534,56

548,95

2º GRAU

COMPLETO

7

548,95

557,17

565,51

573,97


8

573,97

590,64

607,80

625,46


9

625,46

649,57

674,60

700,61

SUPERIOR

10

1.020,00

1.029,81

1.039,72

1.049,73


11

1.076,00

1.095,04

1.114,41

1.134,14


12

1.270,00

1.291,78

1.313,93

1.336,46



CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

254,74

263,59

272,75


2

323,19

334,16

345,50


3

406,84

420,97

435,61

1º GRAU

COMPLETO

4

453,29

465,49

478,02


5

505,51

519,11

533,08


6

563,72

578,89

594,47

2º GRAU

COMPLETO

7

582,56

591,28

600,13


8

643,62

662,32

681,56


9

727,62

755,66

784,79

SUPERIOR

10

1.059,83

1.070,02

1.080,32


11

1.154,20

1.174,63

1.195,41


12

1.359,38

1.382,69

1.406,40


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARI

DADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

282,23

292,04

302,19


2

257,22

369,35

381,88


3

450,74

466,41

482,62

1º GRAU

COMPLETO

4

490,88

504,09

517,66


5

547,43

562,16

577,29


6

610,47

626,90

643,77

2º GRAU

COMPLETO

7

609,12

618,24

627,49


8

701,35

721,73

742,69


9

815,04

846,46

879,09

SUPERIOR

10

1.090,71

1.101,20

1.111,80


11

1.216,57

1.238,09

1.260,00


12

1.430,52

1.455,05

1.480,00



ANEXO XXIX

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, V e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


A) ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

1,43418

Assessor Chefe

1,43418

Assessor Jurídico

1,43418


B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

NÍVEL/GRAU

Chefe de Divisão

12-J

Chefe de Seção

11-J



ANEXO XXX

(a que se referem os artigos 1º e 13 da lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

222,20

228,87

235,73

242,80


2

250,09

257,59

265,32

273,28


3

281,48

289,92

298,62

307,58

1º GRAU

COMPLETO

4

407,61

419,84

432,43

445,41


5

458,77

472,53

486,71

501,31


6

516,35

531,84

547,79

564,23

2º GRAU

COMPLETO

7

556,51

573,21

590,40

608,11


8

626,36

645,15

664,50

684,44


9

704,97

726,12

747,90

770,34

SUPERIOR

10

860,16

885,96

912,54

939,92


11

968,12

997,16

1.027,08

1.057,89


12

1.089,62

1.122,31

1.155,98

1.190,66


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

250,09

257,59

265,32


2

281,48

289,92

298,62


3

316,80

326,31

336,10

1º GRAU

COMPLETO

4

458,77

472,53

486,71


5

516,35

531,84

547,79


6

581,15

598,59

616,55

2º GRAU

COMPLETO

7

626,36

645,15

664,50


8

704,97

726,12

747,90


9

793,45

817,25

841,77

SUPERIOR

10

968,12

997,16

1.027,08


11

1.089,62

1.122,31

1.155,98


12

1.226,38

1.263,17

1.301,07


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

273,28

281,48

289,92


2

307,58

316,80

326,31


3

346,18

356,57

367,26

1º GRAU

COMPLETO

4

501,31

516,35

531,84


5

564,23

581,15

598,59


6

635,04

654,09

673,72

2º GRAU

COMPLETO

7

684,44

704,97

726,12


8

770,34

793,45

817,25


9

867,02

893,04

919,83

SUPERIOR

10

1.057,89

1.089,62

1.122,31


11

1.190,66

1.226,38

1.263,17


12

1.340,10

1.380,30

1.421,71



ANEXO XXXI

(a que se referem os artigos 1º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


A) ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Assessor Chefe

1,018


B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS


ESTRUT. INTERMEDIÁRIA

NÍVEL/GRAU

Chefe de Divisão

10-F

Coordenador

10-F

Chefe de Serviço

10-A

Chefe Regional

10-A

Chefe de Seção

7-I


ANEXO XXXII

(a que se referem os artigos 1º, 6º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

A

B

C

D

FAIXA DE

VENCIMENTO





1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

213,33

220,16

227,20

234,48


2

236,00

243,55

251,35

259,39


3

270,67

279,33

288,27

297,49

1º GRAU

COMPLETO

4

288,00

297,21

306,73

316,55


5

329,33

339,87

350,75

361,97


6

378,67

390,79

403,29

416,20

2º GRAU

COMPLETO

7

434,67

448,57

462,93

477,75


8

498,67

514,63

531,09

548,09


9

572,00

590,31

609,20

628,69

SUPERIOR

10

992,00

1.023,74

1.056,50

1.090,30


11

1.160,00

1.197,12

1.235,42

1.274,96


12

1.400,00

1.444,80

1.491,04

1.538,74


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

E

F

G

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

241,97

249,72

257,72


2

267,69

276,25

285,09


3

307,01

316,84

326,97


4

326,67

337,12

347,91


5

373,56

385,51

397,84


6

429,51

443,25

457,44

2º GRAU

COMPLETO

7

493,03

508,81

525,09


8

565,63

583,72

602,40


9

648,80

669,57

691,00

SUPERIOR

10

1.125,20

1.161,21

1.198,37


11

1.315,76

1.357,86

1.401,32


12

1.587,98

1.638,80

1.691,24


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

GRAU

H

I

J

FAIXA DE

VENCIMENTO




1ª A 4ª

SÉRIE DO

1º GRAU

1

265,96

274,47

283,25


2

294,21

303,64

313,35


3

337,44

348,24

359,37

1º GRAU

COMPLETO

4

359,04

370,53

382,39


5

410,57

423,72

437,27


6

472,08

487,19

502,77

2º GRAU

COMPLETO

7

541,89

559,24

577,13


8

621,68

641,57

662,11


9

713,10

735,92

759,48

SUPERIOR

10

1.236,72

1.276,29

1.317,13


11

1.446,16

1.492,44

1.540,20


12

1.745,36

1.801,21

1.858,85



ANEXO XXXIII

(a que se referem os artigos 1º, 6º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


ESTRUTURA BÁSICA - LEI 10.623/92


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

1,43418

Assessor Chefe

1,43418

Auditor Chefe

1,43418


ANEXO XXXIV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, VI e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


CARREIRA DE ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CETEC, F.J.PINHEIRO, FAPEMIG, FEAM, FUNED, IGA

(Artigos 2º e 11 da LEI Nº 10.324/90)


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS


CLASS.

REFERÊNCIA

A

B

C

D

I

120,00

128,03

136,59

145,73

II

168,33

179,59

191,60

204,41

III

236,11

251,90

268,75

286,73

IV

333,87

355,26

378,02

402,24

V

459,70

486,79

515,48

545,86

VI

632,83

669,12

707,48

748,05

VII

827,28

868,64

912,08

957,68

VIII

928,49

1.011,02

1.093,56

1.176,08

IX

1.257,04

1.368,76

1.480,51

1.592,25

X

1.763,17

1.919,89

2.076,61

2.233,34


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS


CLASS.

REFERÊNCIA

E

F

G

I

155,47

165,87

176,96

II

218,08

232,67

248,23

III

305,91

326,37

348,20

IV

428,01

455,44

484,62

V

578,03

612,09

648,17

VI

790,94

836,29

884,24

VII

1.005,56

1.055,84

1.108,63


1.258,62

1.341,16

1.423,68

IX

1.703,97

1.815,72

1.927,46

X

2.390,05

2.546,80

2.703,52


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS


CLASS.

REFERÊNCIA

H

I

J

I

188,80

201,43

214,90

II

264,83

282,54

301,44

III

371,48

396,33

422,84

IV

515,67

548,71

583,86

V

686,37

726,82

769,65

VI

934,94

988,55

1.045,23

VII

1.164,07

1.222,27

1.283,38

VIII

1.506,22

1.588,74

1.671,28

IX

2.039,19

2.150,91

2.262,66

X

2.860,25

3.016,96

3.173,69



ANEXO XXXV

(a que se referem os artigos 1º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


DENOMINAÇÃO DE CARGOS

FATOR AJUST.

REF.CÁLCULO

Chefe de Divisão

1,6

12B

Assessor

1,6

12B

Coordenador

1,6

12B

Supervisor Regional

1,2

11H

Chefe de Serviço

1,2

11H

Secretária de Diretoria

1,0

9B

Motorista de Diretoria

1,0

6D


ANEXO XXXVI

(a que se referem os artigos 1º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA - FAPEMIG

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


Carga Horária: 40 horas semanais


DENOMINAÇÃO DE CARGOS

REF CÁLCULO

Superintendente

8-H

Chefe de Divisão

9-A

Sec. Executivo

9-A

Sec. de Diretoria

8-D

Assistente II

9-A

Assistente I

7-B


ANEXO XXXVII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS


GRAU

0

1

2

3

CLASSE





E1

193,94

201,69

209,76

218,15

E2

193,94

201,69

209,76

218,15

E3

208,82

217,17

225,85

234,89

E4

215,33

223,94

232,90

242,21

E5

241,55

251,21

261,26

271,70

E6

253,65

263,79

274,34

285,32

E7

259,96

270,35

281,17

292,41

E8

338,67

352,21

366,30

380,95

E9

347,79

361,70

376,16

391,21

E10

365,09

379,69

394,88

410,67

E11

375,84

390,87

406,50

422,76

E12

386,99

402,46

418,56

435,30

E13

589,40

612,97

637,49

662,99

E14

627,13

652,21

678,30

705,43


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS


GRAU

4

5

6

7

CLASSE





E1

226,88

235,95

245,39

255,21

E2

226,88

235,95

245,39

255,21

E3

244,28

254,06

264,22

274,79

E4

251,90

261,98

272,45

283,35

E5

282,57

293,88

305,63

317,86

E6

296,73

308,60

320,94

333,78

E7

304,11

316,28

328,92

342,08

E8

396,19

412,04

428,52

445,66

E9

406,86

423,13

440,06

457,66

E10

427,10

444,18

461,95

480,43

E11

439,67

457,26

475,55

494,57

E12

452,72

470,83

489,66

509,25

E13

689,50

717,09

745,77

775,60

E14

733,64

762,99

793,51

825,25


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS


GRAU

8

9

10

11

CLASSE





E1

265,41

276,03

287,07

298,56

E2

265,41

276,03

287,07

298,56

E3

285,78

297,21

309,10

321,46

E4

294,69

306,48

318,74

331,48

E5

330,57

343,80

357,55

371,85

E6

347,13

361,02

375,46

390,48

E7

355,77

370,00

384,80

400,19

E8

463,49

482,03

501,31

521,36

E9

475,97

495,01

514,81

535,40

E10

499,64

519,63

540,42

562,03

E11

514,35

534,93

556,33

578,58

E12

529,61

550,80

572,83

595,75

E13

806,62

838,89

872,45

907,35

E14

858,26

892,60

928,30

965,43


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS

GRAU

12

13

14

15

CLASSE





E1

310,50

322,92

335,84

349,27

E2

310,50

322,92

335,84

349,27

E3

334,32

347,69

361,60

376,07

E4

344,74

358,53

372,88

387,79

E5

386,72

402,19

418,28

435,01

E6

406,10

422,34

439,23

456,80

E7

416,20

432,85

450,16

468,17

E8

542,22

563,90

586,46

609,92

E9

556,82

579,09

602,25

626,34

E10

584,52

607,90

632,21

657,50

E11

601,73

625,79

650,83

676,86

E12

619,58

644,36

670,13

696,94

E13

943,64

981,39

1.020,64

1.061,47

E14

1.004,05

1.044,21

1.085,98

1.129,42



ANEXO XXXVIII

(a que se referem os artigos 4º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS


FUNÇÃO DE CHEFIA

NÍVEL

UNIDADES: QUANTITATIVO DE CARGOS



GP

MP

PP

Diretor Hospitalar

C1

5

7

10

Chefe de Divisão Assistencial

C2

10

9

8

Chefe de Divisão Administrativo

C2

13

4

2

Auditor de Ética Médica

C3

4

-

-

Chefe de Seção Administrativa

C7

63

51

63

Chefe de Serviço Administrativo

C6

31

9

4

Chefe de Serviço Especializado

C3

71

15

6

Ch. de Seção Especializada I

C5

38

26

18

Ch. de Seção Especializada II

C4

7

8

8

Chefe de Turma

C8

11

1

3

Auditor Administrativo

C3

9

-

-

Coordenador de Equipe

C3

30

3

8

Preceptor Residência

C4

38

12

2

Preceptor Ch. Residência

C3

7

4

1

Supervisor

C3

35

4

-

Assessor

C2

24

-

-

Chefe de Apoio Administrativo

C7

11

2

1

Gerente Administrativo

C2

3

7

8

Coordenador de Área

C2

2

-

-


R$

NÍVEL

GP

MP

PP

C1

616,00

493,00

415,00

C2

475,00

396,00

317,00

C3

413,00

336,00

267,00

C4

357,00

285,00

238,00

C5

302,00

240,00

211,00

C6

259,00

206,00

182,00

C7

215,00

187,00

155,00

C8

184,00

161,00

138,00


CATEGORIAS DAS UNIDADES

GP = Unidades de Grande Porte

MP = Unidades de Médio Porte

PP = Unidades de Pequeno Porte


ANEXO XXXIX

(a que se referem os artigos 5º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


A) ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Assessor Chefe

1,2029

Auditor Chefe

1,2029


B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


CARGOS

FATOR AJUSTAMENTO

Analista Previdenciário

1,0826

Chefe de Divisão

1,0826

Assessor

1,0225

Assistente de Auditoria

1,0225

Supervisor

0,9023

Chefe de Serviço

0,7819

Assistente

0,6616


ANEXO XL

(a que se referem o art. 6º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO


CARGA HORÁRIA: 30 HORAS


CARGOS

NÍVEL/GRAU

Coord. Hemocentro

12-F

Assessor/Auditor

11-I

Chefe de Divisão

11-I

Gerente Administrativo

11-I

Gerente Técnico

11-I

Gerente de Núcleo

11-I

Chefe de Serviço

11-E

Chefe de Setor Administrativo

11-E

Ch. Set. Téc. Nív. Region.

11-E

Ch. Un. Coleta de Transfus.

11-E

Chefe de Seção

11-B

Ch. Un. de Hemoterapia

11-B

Supervisor

11-B


ANEXO XLI

(a que se referem os artigos 8º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG


TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA, ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO


CARGA HORÁRIA: 40 HORAS


CLASSES

VENCIMENTO-R$

C-21

252,25

C-22

350,81

C-23

513,67

C-24

535,19

C-25

632,50

C-26

647,93

C-27

717,13

C-28

764,24

C-29

815,18


GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO


CLASSES

PERCENTUAL

C-21 a C-24

70%

C-25 a C-27

100%

C-28

110%

C-29

160%


ANEXO XLII

(a que se referem os artigos 10 e 13, da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)


CARGO

CÓDIGO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO - (R$)

Comandante de Avião a Jato

EX-41

85,00

Comandante de Avião

EX-24

59,50

Piloto de Helicópeto

EX-35

59,50

1º Oficial de Aeronave

EX-25

51,00