LEI DELEGADA nº 175, de 26/01/2007
Texto Original
Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 1º Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, denominados DAI, integram o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, constante no Anexo I desta Lei Delegada.
§ 1º Integram ainda o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o caput deste artigo, os cargos da Administração Superior de cada Autarquia e Fundação, constantes no Anexo V.
§ 2º Os cargos que compõem o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão serão exercidos por servidores nomeados por ato do Governador do Estado, se lotados nas unidades da estrutura orgânica básica da entidade autárquica ou fundacional, ou por ato do titular das referidas entidades, se lotados nas unidades da estrutura orgânica complementar, ressalvados os casos previstos em lei específica.
Art. 2º Os cargos a que se refere o caput do art. 1º são graduados em vinte e oito níveis, correspondendo a cada nível um valor em DAI-unitário e o valor do vencimento específico, nos termos do Anexo I desta Lei Delegada.
§ 1 Os cargos a que se refere o caput têm a denominação formada pela sigla DAI acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação
§ 2º O quantitativo de DAIs-unitários atribuído às entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo é o constante no Anexo IV desta Lei Delegada.
§ 3º O quantitativo de cargos de provimento em comissão em cada nível de graduação atribuído às entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo é o constante no Anexo V desta Lei Delegada.
Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º têm como atribuição a direção e a chefia de unidades administrativas, equipes de trabalho, projetos e programas, e o assessoramento técnico ou especializado nas entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta, podendo ser de recrutamento limitado, quando providos por servidor público estadual ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, ou de recrutamento amplo.
§ 1º A graduação dos cargos nos vinte e oito níveis DAI, nos termos do art. 2º, obedecerá ao grau de complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores:
I - a abrangência funcional ou temática;
II - a complexidade de processos envolvidos;
III - a relação com o sistema de gestão;
IV - a transversalidade das ações;
V - a contribuição para a Agenda estratégica, nos termos do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;
VI - o risco de gestão.
§ 2º Na lotação dos cargos destinados à direção e à chefia das unidades administrativas, poderão ser atribuídos níveis DAI distintos no mesmo grau hierárquico da entidade, se a complexidade das atribuições da unidade, a conjugação de indicadores previstos no § 1º ou a prevalência acentuada de um deles assim justificar.
§ 3º Constitui requisito para o provimento dos cargos de níveis 1 e 2 a conclusão de curso de nível médio de escolaridade, e para o provimento dos cargos de níveis 3 a 28, a graduação em curso de nível superior de escolaridade.
§ 4º Se as atividades de direção, chefia e assessoramento a serem desempenhadas em determinada unidade administrativa incluírem a prática de atos para os quais se exija habilitação profissional específica, nos termos da legislação pertinente, o provimento no respectivo cargo fica condicionado ao cumprimento do requisito legal de habilitação profissional.
§ 5º Os cargos de níveis 1 e 2 terão jornada de trabalho de trinta horas semanais, e os de níveis 3 a 28, jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
§ 6º O vencimento dos cargos de que trata o caput corresponde ao índice DAI-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo I.
§ 7º Nas entidades para as quais a lei preveja jornada de trinta e quarenta horas semanais, a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de níveis 3 a 28 poderá ser reduzida, em caráter excepcional, para trinta horas semanais, condicionada ao interesse da administração da entidade de lotação, mediante pagamento de vencimento proporcional a essa jornada.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Delegada, a lotação de cargo de provimento em comissão em unidade administrativa não fica sujeita à associação entre cargo e estrutura.
Art. 5º Os cargos a que se refere o art. 1º e a respectiva forma de recrutamento serão identificados em decreto, observado o disposto no art. 6º desta Lei Delegada.
Art. 6º No âmbito de cada entidade autárquica e fundacional, serão de recrutamento limitado:
I - 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 1, 2 e 3;
II - 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 4 a 23.
§ 1º Na hipótese de o cômputo do percentual de que trata o caput deste artigo resultar em número fracionário de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.
§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão controlará o cumprimento do disposto no caput.
Art. 7º Para fins de representação e protocolo, o servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento,nomeado ou designado para responder por unidade administrativa da estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, utilizará denominação complementar de Diretor, Chefe ou Assessor-Chefe, correspondente à unidade pela qual responda, nos termos do ato de nomeação.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 8º Ficam criadas, no âmbito da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, funções gratificadas - FGIs -, destinadas ao desempenho de funções de confiança, cujos níveis e valores são os estabelecidos no Anexo II.
§ 1º As funções a que se refere o caput são graduadas em oito níveis, em razão da complexidade das atribuições e considerados os indicadores a que se referem os incisos I e II do § 1º do art. 3º desta Lei Delegada.
§ 2º As FGIs têm a denominação formada pela sigla "FGI" acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação.
§ 3º O valor de cada função a que se refere o caput corresponde ao índice FGI-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo II.
§ 4º A cada entidade autárquica e fundacional é atribuído um quantitativo de FGI-unitário, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada.
Art. 9º São atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 8º o assessoramento técnico ou especializado e a coordenação de atividades, projetos, programas e equipes de trabalho nas entidades da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º As funções gratificadas criadas no art. 8º terão sua identificação e sua destinação fixadas em decreto e serão exercidas por servidores detentores de cargo efetivo ou função pública, designados por ato do titular das referidas entidades.
§ 2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga cumulativamente com as parcelas remuneratórias do cargo efetivo ou da função pública do servidor designado para exercê-las e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 3º A jornada de trabalho das funções gratificadas de que trata este artigo é de quarenta horas semanais.
§ 4º Serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível médio de escolaridade as funções gratificadas de níveis 1 e 2, e por servidores graduados em nível superior de escolaridade as de níveis 3 a 8.
Art. 10 Ficam criadas, no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, Funções Gratificadas de Gestão Rodoviária - FGGs -, cujos quantitativos, denominações e valores são os estabelecidos no item V.17.5 do Anexo V.
§ 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e nos §§ 1º; 2º e 3º do art. 9º desta Lei Delegada.
§ 2º As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível superior de escolaridade.
Art. 11. Ficam criadas Funções Gratificadas Hospitalares - FGHs -, na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, cujos quantitativos, denominações, valores, níveis, portes e jornada de trabalho são os constantes no item V.29.5 do Anexo V.
§ 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e no §§ 1º e 2º do art. 9º desta Lei Delegada.
§ 2º As funções com jornada de trabalho de quarenta horas semanais poderão ser exercidas com jornada de trinta horas semanais, com redução proporcional do valor da gratificação, observada a necessidade da Administração.
§ 3º Na designação de servidor para função gratificada de que trata o caput, será observada a correlação entre as atribuições da função e a qualificação ou capacitação funcional exigida, sendo o nível da função adequado ao porte da Unidade e à complexidade da atividade, definidos em regulamento próprio da FHEMIG.
CAPÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
Art. 12. Fica instituída a Gratificação Temporária Estratégica - GTE -, destinada a servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, com jornada de trabalho semanal de quarenta horas, para desempenhar função estratégica em área considerada de elevada complexidade ou com relevante contribuição para a Agenda do Governo, constante no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, com os níveis e os valores constantes no Anexo III desta Lei Delegada.
§ 1º O valor da gratificação a que se refere o caput corresponde ao índice GTE-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo III.
§ 2º A cada entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo é atribuído um quantitativo de GTEs-unitários, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada.
Art. 13. A gratificação de que trata o art. 12 será atribuída ao servidor investido em cargo de provimento em comissão por meio de ato da mesma autoridade que o nomeou para o respectivo cargo comissionado.
§ 1º A GTE será paga cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento em comissão ocupado pelo servidor, ou com a parcela de 30% a que se refere o inciso II do art. 20, considerados os níveis e os valores estabelecidos do Anexo III, e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor e nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 2º A GTE terá sua identificação fixada em decreto.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
Art. 14. O dirigente máximo de entidade que tenha pactuado metas de desempenho, nos termos do disposto no § 10 e no inciso V do § 11 do art. 14 da Constituição do Estado, poderá propor a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, devem ser observados:
I - o quantitativo de DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários atribuídos no Anexo IV;
II - a diferença de pelo menos um nível em relação àquele em que estiver posicionado o cargo de direção ou assessoramento a que se subordinarem;
III - as unidades de valor adotadas como referência para os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente;
IV - os indicadores estabelecidos no § 1º do art. 3º.
§ 2º A alteração de que trata o caput, após análise e aprovação pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, será formalizada em decreto, conforme diretrizes estabelecidas em regulamento.
CAPÍTULO V
DA CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Art. 15. Poderá ser exigida Certificação Ocupacional para o exercício de cargos de provimento em comissão, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o satisfatório desempenho desses cargos.
§ 1º A Certificação Ocupacional será realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
§ 2º A Certificação Ocupacional tem prazo de validade de dois anos, prorrogável por até dois anos.
§ 3º A Certificação de que trata este artigo não confere ao interessado direito à nomeação ou direito de precedência de nomeação em face de outro interessado que tenha sido certificado no mesmo ou em outro processo.
CAPÍTULO VI
DA EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 16. Ficam extintas, noventa dias após a publicação desta Lei Delegada ou com a vacância dos cargos, se anterior, as classes de cargos de provimento em comissão constantes na respectiva tabela do item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V, bem como os cargos transformados pelas Resoluções nº 8, de 10 de março de 2006, da Fundação Clóvis Salgado, e nº 777, de 29 de junho de 2006, do Instituto Mineiro de Agropecuária.
§ 1º Ressalvadas as de natureza pessoal, ficam extintas todas as parcelas que compõem a remuneração dos cargos de provimento em comissão extintos nos termos do caput deste artigo, especialmente as vantagens inerentes ao seu exercício e ainda, expressamente, as seguintes:
I - a Vantagem Temporária Incorporável - VTI - de que trata o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores;
II - a verba anual a título de pró-labore, instituída pelo art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995.
§ 2º Salvo por disposição de lei em contrário, fica assegurado ao servidor, enquanto no exercício de cargo a que se refere o caput, o pagamento de valor correspondente ao de sua última remuneração, excluídos os pagamentos eventuais e os atrasados.
Art. 17. Os proventos do servidor com vigência de aposentadoria até a data de publicação da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, com direito a percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, serão revistos considerando-se a correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada.
§ 1º Na hipótese de cargo extinto não correlacionado no Anexo V, serão utilizados, para a revisão dos proventos do servidor de que trata o caput, os símbolos dos cargos extintos e os símbolos dos cargos da correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada.
§ 2º Na hipótese de não haver correlação de símbolos mencionada no § 1º utilizar-se-á como parâmetro para revisão dos proventos do servidor de que trata o caput, a remuneração do cargo extinto cujo vencimento seja análogo à correlação estabelecida no Anexo V desta Lei Delegada, observado o item relativo a cada autarquia e fundação.
§ 3º A revisão a que se refere o § 1º deste artigo não acarretará redução dos valores dos proventos do servidor aposentado.
Art. 18. Ficam extintas as funções gratificadas, as gratificações de funções e as funções de chefia constantes na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada, noventa dias após a sua publicação ou com a vacância, se anterior.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Quaisquer vantagens remuneratórias que tenham como referência parcela remuneratória dos cargos em comissão extintos nos termos do art.16 permanecem com os valores vigentes na data de publicação desta Lei Delegada, salvo disposição específica em contrário.
Art. 20. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão poderá optar:
I - pelo vencimento do cargo de provimento em comissão;
II - pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
§ 1º A parcela de 30% (trinta por cento) a que se refere o inciso II do caput não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 2º O servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, que seja nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão no âmbito da administração autárquica ou fundacional do Poder Executivo, perceberá, salvo opção em contrário, a remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função pública, acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão, respeitado o limite definido como teto remuneratório da carreira a que pertença e observado o disposto no § 1º.
Art. 21. Em razão do disposto nesta Lei Delegada, ficam os servidores das autarquias e fundações do Poder Executivo, detentores de cargo de provimento em Comissão de que trata o Anexo I, excluídos da incidência do disposto no art. 9º da Lei 15.961, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 22. A gratificação de que trata o art. 6º da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994, será atribuída exclusivamente a detentor de cargo efetivo e incide sobre o vencimento básico deste cargo.
Art. 23. Fica autorizada a criação do cargo de Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI.
Art. 24. O remanejamento de valores atribuídos a DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários entre Autarquias e Fundações da Administração Indireta dar-se-á por meio de decreto, observado o disposto no art. 6º desta Lei delegada.
Art. 25. Na medida em que ocorrer o provimento dos cargos da carreira de Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, serão extintos, simultaneamente e em número equivalente ao de provimentos dos cargos da referida carreira, os cargos de provimento em comissão de DAI-16, constantes no Anexo V.17 desta Lei Delegada, lotados no DER-MG.
Art. 26. Na medida em que ocorrer o provimento dos cargos da carreira de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, serão extintos, simultaneamente e em número equivalente ao de provimentos dos cargos da referida carreira, os cargos de provimento em comissão de DAI-18, constantes no Anexo V.17 desta Lei Delegada, lotados no DER-MG.
Art. 27. Ficam revogados:
I - o art. 8º da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;
II - o art. 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;
III - o Anexo I, a que se refere o caput do art. 9º da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;
IV - os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.596, de 08 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;
V - os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;
VI - art. 18 da Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992 e alterações posteriores;
VII - o art. 8º da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992 e alterações posteriores;
VIII - o art. 5º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993 e alterações posteriores;
IX - o art. 12 da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
X - o art. 2º da Lei nº 11.174, de 03 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XI - o art. 13 da Lei nº 11.176, de 6 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XII - o art. 6º da Lei nº 11.177, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XIII - o art. 20 da Lei nº 11.178, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XIV - o art. 27 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XV - o art. 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993 e alterações posteriores;
XVI - o art. 21 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;
XVII - art. 18 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;
XVIII - o art. 12 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994;
XIX - os Anexos I e III a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994 e alterações posteriores;
XX - o art. 24 da Lei nº 11.475, de 26 de maio de 1994 e alterações posteriores;
XXI - o art. 23 da Lei nº 11.517, de 13 julho de 1994 e alterações posteriores;
XXII - os artigos 31 e 32 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994 e alterações posteriores;
XXIII - o art. 26 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994 e alterações posteriores;
XXIV - o arts. 13 e 29 da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;
XXV - o art. 4º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;
XXVI - os artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994;
XXVII - o art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995 e alterações posteriores;
XXVIII - o art. 23 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXIX - o art. 20 da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXX - o art. 20 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXXI - o art. 19 da Lei nº 12.593, de 28 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXXII - os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997 e alterações posteriores;
XXXIII - os artigos 4º e 8º e os Anexos I, III, V, VI, VII, IX, XIII, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXV, XXIX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI da Lei Delegada nº 39, de 03 de abril de 1998 e alterações posteriores;
XXXIV - o art. 17 da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001 e alterações posteriores;
XXXV - os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002 e alterações posteriores;
XXXVI - o art. 8º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;
XXXVII - os arts. 7º e 8º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;
XXXVIII - os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e alterações posteriores;
XXXIX - os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.690, de 30 de julho de 2003;
XL - o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores;
XLI - os arts. 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;
XLII - os arts. 19 e 24 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006; e
XLIII - o art. 44 da Lei nº 15.788, de 27de outubro de 2005.
Art. 28. Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
ANEXO I
(a que se referem o art. 2º, o § 6º do art. 3º e o art. 21 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNCACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ESPÉCIE/NÍVEL |
VALOR (EM R$) |
VALOR (EM DAI-UNITÁRIO) |
DAI-1 |
500,00 |
1,00 |
DAI-2 |
600,00 |
1,20 |
DAI-3 |
700,00 |
1,40 |
DAI-4 |
800,00 |
1,60 |
DAI-5 |
900,00 |
1,80 |
DAI-6 |
1.000,00 |
2,00 |
DAI-7 |
1.100,00 |
2,20 |
DAI-8 |
1.200,00 |
2,40 |
DAI-9 |
1.300,00 |
2,60 |
DAI-10 |
1.400,00 |
2,80 |
DAI-11 |
1.500,00 |
3,00 |
DAI-12 |
1.600,00 |
3,20 |
DAI-13 |
1.700,00 |
3,40 |
DAI-14 |
1.800,00 |
3,60 |
DAI-15 |
1.900,00 |
3,80 |
DAI-16 |
2.000,00 |
4,00 |
DAI-17 |
2.100,00 |
4,20 |
DAI-18 |
2.300,00 |
4,60 |
DAI-19 |
2.500,00 |
5,00 |
DAI-20 |
3.000,00 |
6,00 |
DAI-21 |
3.300,00 |
6,60 |
DAI-22 |
3.500,00 |
7,00 |
DAI-23 |
3.800,00 |
7,60 |
DAI-24 |
4.000,00 |
8,00 |
DAI-25 |
4.300,00 |
8,60 |
DAI-26 |
5.000,00 |
10,00 |
DAI-27 |
6.000,00 |
12,00 |
DAI-28 |
7.000,00 |
14,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ESPÉCIE/NÍVEL |
VALOR (EM R$) |
VALOR UNITÁRIO |
FGI-1 |
160 |
1,00 |
FGI-2 |
300 |
1,88 |
FGI-3 |
400 |
2,50 |
FGI-4 |
500 |
3,13 |
FGI-5 |
600 |
3,75 |
FGI-6 |
700 |
4,38 |
FGI-7 |
1.000,00 |
6,25 |
FGI-8 |
1.200,00 |
7,50 |
ANEXO III
(a que se referem o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
TABELA DE NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA - GTE
ESPÉCIE/NÍVEL |
VALOR (EM R$) |
VALOR UNITÁRIO |
GTE-1 |
250,00 |
1,00 |
GTE-2 |
500,00 |
2,00 |
GTE-3 |
750,00 |
3,00 |
GTE-4 |
1.000,00 |
4,00 |
ANEXO IV
QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
(a que se referem o § 2º do art. 2º, o § 4º do art.8º, o § 2º do art. 12 e o inciso I do § 1º do art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
IV.1 - QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
AUTARQUIAS |
|||
ENTIDADES |
QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO |
QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO |
QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO |
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG |
61,80 |
37,50 |
21,00 |
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
114,40 |
0,00 |
22,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MNAS GERAIS - DEOP |
266,00 |
0,00 |
51,00 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS |
144,20 |
0,00 |
21,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE |
93,00 |
0,00 |
28,00 |
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA |
27,2 |
16,89 |
4 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM |
122,4 |
0 |
21 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM |
178 |
0 |
48 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG |
276,8 |
28,2 |
86 |
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
149,6 |
0 |
28 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG |
654,2 |
1.348,75 |
152 |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG |
322.80 |
0 |
53 |
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM |
64,4 |
95,77 |
18 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA |
1.085,2 |
0 |
131 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF |
743 |
0 |
138 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG |
582 |
53,82 |
90 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MNAS GERAIS - DER |
3.134,8 |
0 |
0 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES |
357,8 |
180,21 |
122 |
|
|
|
|
FUNDAÇÕES |
|||
ENTIDADES |
QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO |
QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO |
QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
51,8 |
0 |
6 |
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC |
30,2 |
45,88 |
0 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM |
113 |
0 |
34 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA |
82,2 |
0 |
31 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM |
42,2 |
0 |
0 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG |
25 |
22,5 |
0 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED |
100,2 |
195,92 |
0 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG |
184,4 |
62,54 |
8 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS |
345,4 |
0 |
54 |
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS |
155,2 |
0 |
29 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG |
153,4 |
0 |
0 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
289,8 |
95,6 |
57 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS |
827,4 |
70,88 |
0 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA |
93 |
0 |
31 |
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA - TVMINAS |
72,4 |
0 |
0 |
ANEXO V
(a que se referem o § 3º do art. 2º e os arts. 10, 11,16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO
V.1. ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG
V.1.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-ES |
6.000,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-ES |
5.000,00 |
Diretor |
0 4 |
DR-ES |
5.000,00 |
V.1.2. QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie /nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-2 |
6,00 |
7,20 |
DAI-3 |
2,00 |
2,80 |
DAI-5 |
9,00 |
16,20 |
DAI-17 |
3,00 |
12,60 |
DAI-19 |
1,00 |
5,00 |
DAI-20 |
3,00 |
18,00 |
TOTAL |
24,00 |
61,80 |
V.1.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-ES |
1,06890 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-ES |
0,77710 |
Auditor Seccional |
AU-ES |
0,65420 |
Procurador-Chefe |
PC-ES |
0,77710 |
Assessor |
ASS-ES |
0,24680 |
Chefe de Divisão |
CHD-ES |
0,54200 |
Chefe de Serviço |
CHS-ES |
0,24680 |
Encarregado |
ENC-ES |
0,16450 |
Secretária do Diretor-Geral |
SED-ES |
0,24680 |
V.1.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-ES |
1,06890 |
DAI-20 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-ES |
0,77710 |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-ES |
0,65420 |
DAI-19 |
Procurador-Chefe |
PC-ES |
0,77710 |
DAI-20 |
Assessor |
ASS-ES |
0,24680 |
DAI-3 |
Chefe de Divisão |
CHD-ES |
0,54200 |
DAI-5 |
Chefe de Serviço |
CHS-ES |
0,24680 |
DAI-3 |
Encarregado |
ENC-ES |
0,16450 |
DAI-2 |
Secretária do Diretor-Geral |
SED-ES |
0,24680 |
DAI-2 |
V.2. LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
V.2.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
1 |
DG-LT |
7.500,00 |
Vice-Diretor Geral |
1 |
VG-LT |
6.000,00 |
Diretor |
2 |
DR-LT |
6.000,00 |
V.2.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-14 |
15 |
54 |
DAI-16 |
6 |
24 |
DAI-17 |
2 |
8,4 |
DAI-20 |
2 |
12 |
DAI-24 |
2 |
16 |
TOTAL |
27 |
114,4 |
V.2.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-LT |
1,43418 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-LT |
0,90000 |
Auditor Seccional |
AU-LT |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-LT |
1,43418 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Chefe de Divisão |
CD-LT |
12-J |
Chefe de Seção |
CS-LT |
11-J |
Gerente |
GE-LT |
12-I |
V.2.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-LT |
1,43418 |
DAI-24 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-LT |
0,90000 |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-LT |
0,90000 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-LT |
1,43418 |
DAI-24 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Divisão |
CD-LT |
12-J |
DAI-16 |
Chefe de Seção |
CS-LT |
11-J |
DAI-14 |
Gerente |
GE-LT |
12-I |
DAI-16 |
V.3 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP
V.3.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-0R |
9.000,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-OR |
8.500,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-OR |
7.000,00 |
V.3.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-3 |
2 |
2,80 |
DAI-4 |
18 |
28,80 |
DAI-5 |
9 |
16,20 |
DAI-9 |
38 |
98,80 |
DAI-13 |
15 |
51,00 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-20 |
4 |
24,00 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
DAI-26 |
2 |
20,00 |
TOTAL |
92 |
266,00 |
V.3.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
|
Assessor do Diretor-Geral |
AG-OR |
0,65420 |
|
Auditor Seccional |
AS-OR |
0,90000 |
|
Procurador-Chefe |
PC-OR |
0,90000 |
|
Assessor de Diretor |
AD-OR |
0,65420 |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
REFERÊNCIA P/ CÁLCULO |
|
|
FATOR DE AJUSTAMENTO |
NÍVEL/GRAU |
|
Assessor I |
SS-OR |
1,00 |
12-C |
Assessor II |
AR-0R |
1,00 |
12-I |
Gerente Executivo I |
GI-OR |
1,00 |
9-G |
Gerente Executivo II |
GR-OR |
1,00 |
12-C |
Gerente Executivo III |
GE-OR |
1,00 |
12-I |
Motorista do Diretor-Geral |
MO-OR |
0,34 |
12-B |
Secretária I |
SI-OR |
0,52 |
12-B |
Secretária II |
SC-OR |
0,59 |
12-B |
Secretária III |
SE-OR |
0,66 |
12-B |
V.3.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
|
Assessor do Diretor-Geral |
AG-OR |
0,65420 |
DAI-24 |
|
Auditor Seccional |
AS-OR |
0,90000 |
DAI-24 |
|
Procurador-Chefe |
PC-OR |
0,90000 |
DAI-26 |
|
Assessor de Diretor |
AD-OR |
0,65420 |
DAI-20 |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
REFERÊNCIA P/ CÁLCULO |
NÍVEL/GRAU |
ESPÉCIE/NÍVEL |
|
|
FATOR DE AJUSTAMENTO |
|
|
Assessor I |
SS-OR |
1,00000 |
12-C |
DAI-9 |
Assessor II |
AR-OR |
1,00000 |
12-I |
DAI-13 |
Gerente Executivo I |
GI-OR |
1,00000 |
9-G |
DAI-5 |
Gerente Executivo II |
GR-OR |
1,00000 |
12-C |
DAI-9 |
Gerente Executivo III |
GE-OR |
1,00000 |
12-I |
DAI-13 |
Motorista do Diretor-Geral |
MO-OR |
0,34000 |
12-B |
DAI-3 |
Secretária I |
SI-OR |
0,52000 |
12-B |
DAI-4 |
Secretária II |
SC-OR |
0,59000 |
12-B |
DAI-4 |
Secretária III |
SE-OR |
0,66000 |
12-B |
DAI-5 |
V.4 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL
V.4.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-DC |
6.000,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-DC |
5.000,00 |
Diretor |
0 2 |
DR-DC |
5.000,00 |
V.4.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-3 |
2,00 |
2,80 |
DAI-4 |
5,00 |
8,00 |
DAI-10 |
24,00 |
67,20 |
DAI-13 |
12,00 |
40,80 |
DAI-17 |
2,00 |
8,40 |
DAI-19 |
1,00 |
5,00 |
DAI-20 |
2,00 |
12,00 |
TOTAL |
48,00 |
144,20 |
V.4.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-DC |
1,23810 |
Auditor Seccional |
AU-DC |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-DC |
0,90000 |
Assessor |
AS-DC |
1,60000 |
Chefe de Divisão |
CD-DC |
1,60000 |
Chefe de Serviço |
CS-DC |
1,20000 |
Motorista da Diretoria |
MO-DC |
1,00000 |
Secretária da Diretoria |
SD-DC |
1,00000 |
Supervisor Regional |
SR-DC |
1,20000 |
V.4.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-DC |
1,23810 |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-DC |
0,90000 |
DAI-19 |
Procurador-Chefe |
PC-DC |
0,90000 |
DAI-20 |
Assessor |
AS-DC |
1,60000 |
DAI-13 |
Chefe de Divisão |
CD-DC |
1,60000 |
DAI-13 |
Chefe de Serviço |
CS-DC |
1,20000 |
DAI-10 |
Motorista da Diretoria |
MO-DC |
1,00000 |
DAI-3 |
Secretária da Diretoria |
SD-DC |
1,00000 |
DAI-4 |
Supervisor Regional |
SR-DC |
1,20000 |
DAI-10 |
V.5 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE
V.5.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-ID |
7.500,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-ID |
6.000,00 |
Diretor |
0 6 |
DR-ID |
6.000,00 |
V.5.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-5 |
0 9 |
16,20 |
DAI-10 |
13 |
36,40 |
DAI-17 |
0 2 |
8,40 |
DAI-20 |
0 4 |
24,00 |
DAI-24 |
0 1 |
8,00 |
TOTAL |
29 |
93,00 |
V.5.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
Chefe de Gabinete |
CG-ID |
Assessor-Chefe |
AI-ID |
Assessor de Comunicação Social |
AC-ID |
Auditor Seccional |
AU-ID |
Procurador-Chefe |
PC-ID |
Chefe de Divisão |
CD-ID |
Coordenador |
COR-ID |
V.5.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-ID |
DAI-24 |
Assessor-Chefe |
AI-ID |
DAI-20 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-ID |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-ID |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-ID |
DAI-20 |
Chefe de Divisão |
CD-ID |
DAI-10 |
Coordenador |
COR-ID |
DAI-10 |
V.6 INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA
V.6.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-GE |
6.000,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-GE |
5.000,00 |
Diretor |
0 2 |
DR-GE |
5.000,00 |
V.6.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-13 |
3 |
10,20 |
DAI-19 |
1 |
5,00 |
DAI-20 |
2 |
12,00 |
TOTAL |
6 |
27,20 |
V.6.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-GE |
1,23810 |
Auditor Seccional |
AU-GE |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-GE |
1,23810 |
V.6.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
|
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-GE |
1,23810 |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-GE |
0,90000 |
DAI-19 |
Procurador-Chefe |
PC-GE |
1,23810 |
DAI-20 |
V.7 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM
V.7.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-IG |
7.500,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-IG |
6.000,00 |
Diretor |
0 2 |
DR-IG |
6.000,00 |
V.7.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-6 |
1 |
2 |
DAI-11 |
4 |
12 |
DAI-12 |
27 |
86,4 |
DAI-20 |
1 |
6 |
DAI-24 |
2 |
16 |
TOTAL |
35 |
122,4 |
V.7.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-IG |
1,43418 |
Auditor Seccional |
AU-IG |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-IG |
1,43418 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assessor I |
AS-IG |
13-J |
Assessor II |
ASS-IG |
14-C |
Chefe de Divisão |
CD-IG |
14-C |
Secretária da Diretoria-Geral |
SD-IG |
10-E |
Gerente de Núcleo |
GN-IG |
14-C |
V.7.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-IG |
1,43418 |
DAI-24 |
Auditor Seccional |
AU-IG |
0,90000 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-IG |
1,43418 |
DAI-24 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor I |
AS-IG |
13-J |
DAI-11 |
Assessor II |
ASS-IG |
14-C |
DAI-12 |
Chefe de Divisão |
CD-IG |
14-C |
DAI-12 |
Secretária da Diretoria-Geral |
SD-IG |
10-E |
DAI-6 |
Gerente de Núcleo |
GN-IG |
14-C |
DAI-12 |
V.8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
V.8.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-SM |
7.500,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-SM |
6.000,00 |
V.8.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-6 |
20 |
40,00 |
DAI-8 |
20 |
48,00 |
DAI-9 |
7 |
18,20 |
DAI-10 |
11 |
30,80 |
DAI-11 |
9 |
27,00 |
DAI-20 |
1 |
6,00 |
DAI-24 |
1 |
8,00 |
TOTAL |
69 |
178,00 |
V.8.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Auditor Seccional |
AU-SM |
1,20290 |
Procurador-Chefe |
PC-SM |
1,20290 |
Analista Previdenciário |
AP-SM |
1,08260 |
Assessor |
AS-SM |
1,02250 |
Assistente |
AT-SM |
0,66160 |
Assistente de Auditoria |
AD-SM |
1,02250 |
Chefe de Divisão |
CD-SM |
1,08260 |
Chefe de Serviço |
CS-SM |
0,78190 |
Supervisor |
SP-SM |
0,90230 |
V.8.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Auditor Seccional |
AU-SM |
1,20290 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-SM |
1,20290 |
DAI-24 |
Analista Previdenciário |
AP-SM |
1,08260 |
DAI-11 |
Assessor |
AS-SM |
1,02250 |
DAI-10 |
Assistente |
AT-SM |
0,66160 |
DAI-6 |
Assistente de Auditoria |
AD-SM |
1,02250 |
DAI-10 |
Chefe de Divisão |
CD-SM |
1,08260 |
DAI-11 |
Chefe de Serviço |
CS-SM |
0,78190 |
DAI-8 |
Supervisor |
SP-SM |
0,90230 |
DAI-9 |
V.9 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG
V.9.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-JC |
7.500,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-JC |
6.000,00 |
Secretário Geral |
0 1 |
SG-JC |
6.000,00 |
Diretor |
0 4 |
DR-JC |
6.000,00 |
V.9.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-7 |
32 |
70,40 |
DAI-9 |
21 |
54,60 |
DAI-13 |
27 |
91,80 |
DAI-14 |
6 |
21,60 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-20 |
1 |
6,00 |
DAI-24 |
3 |
24,00 |
TOTAL |
92 |
276,80 |
V.9.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-JC |
1,34166 |
Auditor Seccional |
AU-JC |
1,34166 |
Procurador-Chefe |
PC-JC |
1,34166 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assessor de Secretário-Geral |
AG-JC |
12-B |
Assessor de Superintendente |
AS-JC |
12-B |
Autenticador de Livros |
AL-JC |
7-D |
Chefe de Serviço |
CS-JC |
10-A |
Coordenador |
CO-JC |
11-E |
Gerente de Divisão |
GD-JC |
11-E |
Operador de Computador |
OC-JC |
7-D |
Procurador Regional |
PE-JC |
12-G |
Secretário de Apoio de Unidades Colegiadas |
SC-JC |
11-E |
Secretário |
ST-JC |
10-A |
Supervisor de Escritório Regional |
SE-JC |
11-F |
Técnico em Microfilmagem |
TM-JC |
7-D |
Técnico Registro Comércio |
TC-JC |
7-D |
V.9.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-JC |
1,34166 |
DAI-24 |
Auditor Seccional |
AU-JC |
1,34166 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-JC |
1,34166 |
DAI-24 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor de Secretário-Geral |
AG-JC |
12-B |
DAI-13 |
Assessor de Superintendente |
AS-JC |
12-B |
DAI-13 |
Autenticador de Livros |
AL-JC |
7-D |
DAI-7 |
Chefe de Serviço |
CS-JC |
10-A |
DAI-9 |
Coordenador |
CO-JC |
11-E |
DAI-13 |
Gerente de Divisão |
GD-JC |
11-E |
DAI-13 |
Operador de Computador |
OC-JC |
7-D |
DAI-7 |
Procurador Regional |
PE-JC |
12-G |
DAI-24 |
Secretário de Apoio de Unidades Colegiadas |
SC-JC |
11-E |
DAI-13 |
Secretário |
ST-JC |
10-A |
DAI-9 |
Supervisor de Escritório Regional |
SE-JC |
11-F |
DAI-14 |
Técnico em Microfilmagem |
TM-JC |
7-D |
DAI-7 |
Técnico Registro Comércio |
TC-JC |
7-D |
DAI-7 |
V.10 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER
V.10.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-IT |
7.500,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-IT |
6.000,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-IT |
6.000,00 |
V.10.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-5 |
1 |
1,80 |
DAI-12 |
15 |
48,00 |
DAI-13 |
10 |
34,00 |
DAI-17 |
9 |
37,80 |
DAI-20 |
2 |
12,00 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
TOTAL |
39 |
149,60 |
V.10.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
Chefe de Gabinete |
CG-IT |
Assessor de Comunicação Social |
AC-IT |
Auditor Seccional |
AU-IT |
Procurador-Chefe |
PC-IT |
Assessor |
AS-IT |
Assessor Técnico Jurídico |
AT-IT |
Coordenador |
CO-IT |
Gerente Regional |
GR-IT |
V.10.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-IT |
DAI-24 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-IT |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-IT |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-IT |
DAI-24 |
Assessor |
AS-IT |
DAI-12 |
Assessor Técnico Jurídico |
AT-IT |
DAI-12 |
Coordenador |
CO-IT |
DAI-12 |
Gerente Regional |
GR-IT |
DAI-13 |
V.11 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
V.11.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-SE |
9.000,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-SE |
8.500,00 |
Secretário Geral |
0 1 |
SG-SE |
8.000,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-SE |
7.000,00 |
V.11.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-11 |
11 |
33,00 |
DAI-16 |
35 |
140,00 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-18 |
24 |
110,40 |
DAI-19 |
44 |
220,00 |
DAI-20 |
2 |
12,00 |
DAI-21 |
4 |
26,40 |
DAI-24 |
8 |
64,00 |
DAI-26 |
4 |
40,00 |
TOTAL |
134 |
654,20 |
V.11.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assessor |
AR-SE |
C-23 |
Assessor I |
SS-SE |
C-27 |
Assessor II |
AS-SE |
C-28 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-SE |
C-27 |
Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares |
AM-SE |
C-27 |
Assessor de Gestão de Contas Odontológicas |
AO-SE |
C-27 |
Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários |
AP-SE |
C-27 |
Assessor de Gestão Hospitalar |
AH-SE |
C-27 |
Assessor de Informática |
AI-SE |
C-27 |
Assessor Técnico de Correição |
AT-SE |
C-27 |
Assessor Técnico em Atuária |
AA-SE |
C-27 |
Assistente Religioso |
AG-SE |
C-27 |
Auditor de Contas Previdenciárias |
PV-SE |
C-27 |
Auditor de Saúde |
AD-SE |
C-25 |
Auditor Seccional |
AU-SE |
C-28 |
Chefe de Divisão |
CD-SE |
C-28 |
Chefe de Gabinete |
CG-SE |
C-29 |
Chefe de Núcleo |
CN-SE |
C-25 |
Corregedor-Chefe |
CC-SE |
C-28 |
Procurador Assistente |
PA-SE |
C-28 |
Procurador-Chefe |
PC-SE |
C-29 |
Superintendente |
SU-SE |
C-29 |
Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto |
SH-SE |
C-29 |
V.11.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor |
AR-SE |
C-23 |
DAI-11 |
Assessor I |
SS-SE |
C-27 |
DAI-18 |
Assessor II |
AS-SE |
C-28 |
DAI-19 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-SE |
C-27 |
DAI-20 |
Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares |
AM-SE |
C-27 |
DAI-18 |
Assessor de Gestão de Contas Odontológicas |
AO-SE |
C-27 |
DAI-18 |
Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários |
AP-SE |
C-27 |
DAI-18 |
Assessor de Gestão Hospitalar |
AH-SE |
C-27 |
DAI-18 |
Assessor de Informática |
AI-SE |
C-27 |
DAI-18 |
Assessor Técnico de Correição |
AT-SE |
C-27 |
DAI-18 |
Assessor Técnico em Atuária |
AA-SE |
C-27 |
DAI-18 |
Assistente Religioso |
AG-SE |
C-27 |
DAI-18 |
Auditor de Contas Previdenciárias |
PV-SE |
C-27 |
DAI-21 |
Auditor de Saúde |
AD-SE |
C-25 |
DAI-21 |
Auditor Seccional |
AU-SE |
C-28 |
DAI-24 |
Chefe de Divisão |
CD-SE |
C-28 |
DAI-19 |
Chefe de Gabinete |
CG-SE |
C-29 |
DAI-26 |
Chefe de Núcleo |
CN-SE |
C-25 |
DAI-16 |
Corregedor-Chefe |
CC-SE |
C-28 |
DAI-19 |
Procurador Assistente |
PA-SE |
C-28 |
DAI-19 |
Procurador-Chefe |
PC-SE |
C-29 |
DAI-26 |
Superintendente |
SU-SE |
C-29 |
DAI-24 |
Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto |
SH-SE |
C-29 |
DAI-21 |
V.11.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGO |
Coordenador |
CO-SE |
Coordenador Regional |
CR-SE |
Gerente |
GE-SE |
V-12 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG
V.12.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-IO |
7.500,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-IO |
6.000,00 |
Diretor |
0 6 |
DR-IO |
6.000,00 |
V.12.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-4 |
12 |
19,20 |
DAI-5 |
10 |
18,00 |
DAI-9 |
29 |
75,40 |
DAI-10 |
19 |
53,20 |
DAI-11 |
7 |
21,00 |
DAI-12 |
21 |
67,20 |
DAI-14 |
4 |
14,40 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-20 |
5 |
30,00 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
TOTAL |
111 |
322,80 |
V.12.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-IO |
1,55450 |
Auditor Seccional |
AU-IO |
1,55450 |
Procurador-Chefe |
PC-IO |
1,55450 |
Corregedor Administrativo |
CA-IO |
1,55450 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assessor Técnico I |
AS-02 |
10-E |
Assessor Técnico II |
AS-01 |
10-G |
Assistente Administrativo |
EX-02 |
7-A |
Chefe de Divisão |
CH-04 |
10-E |
Chefe de Núcleo |
CH-05 |
9-E |
Chefe de Serviço |
CH-07 |
9-A |
Coordenador |
CH-01 |
10-G |
Coordenador Regional |
CH-06 |
9-E |
Motorista do Diretor-Geral |
EX-04 |
6-A |
Secretária |
EX-03 |
6-A |
Secretária de Administração Superior |
EX-01 |
8-B |
Supervisor I |
CH-03 |
10-E |
Supervisor II |
CH-02 |
10-G |
V.12.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-IO |
1,55450 |
DAI-24 |
Auditor Seccional |
AU-IO |
1,55450 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-IO |
1,55450 |
DAI-24 |
Corregedor Administrativo |
CA-IO |
1,55450 |
DAI-20 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor Técnico I |
AS-02 |
10-E |
DAI-10 |
Assessor Técnico II |
AS-01 |
10-G |
DAI-11 |
Assistente Administrativo |
EX-02 |
7-A |
DAI-5 |
Chefe de Divisão |
CH-04 |
10-E |
DAI-10 |
Chefe de Núcleo |
CH-05 |
9-E |
DAI-9 |
Chefe de Serviço |
CH-07 |
9-A |
DAI-7 |
Coordenador |
CH-01 |
10-G |
DAI-11 |
Coordenador Regional |
CH-06 |
9-E |
DAI-9 |
Motorista do Diretor-Geral |
EX-04 |
6-A |
DAI-4 |
Secretária |
EX-03 |
6-A |
DAI-4 |
Secretária de Administração Superior |
EX-01 |
8-B |
DAI-6 |
Supervisor I |
CH-03 |
10-E |
DAI-10 |
Supervisor II |
CH-02 |
10-G |
DAI-11 |
V-13 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG
V.13.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-PE |
6.000,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-PE |
5.000,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-PE |
5.000,00 |
V.13.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-9 |
15 |
39,00000 |
DAI-17 |
2 |
8,40000 |
DAI-19 |
1 |
5,00000 |
DAI-20 |
2 |
12,00000 |
TOTAL |
20 |
64,40000 |
V.13.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Auditor Seccional |
AU-PE |
0,54 |
Procurador-Chefe |
PC-PE |
1,02 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Chefe de Divisão |
CD-PE |
10-F |
Chefe de Serviço |
CS-PE |
10-A |
Chefe de Seção |
CE-PE |
7-I |
Chefe Regional |
CR-PE |
10-A |
Coordenador |
CO-PE |
10-F |
V.13.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Auditor Seccional |
AU-PE |
0,54200 |
DAI-19 |
Procurador-Chefe |
PC-PE |
1,01800 |
DAI-20 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Divisão |
CD-PE |
10-F |
DAI-9 |
Chefe de Serviço |
CS-PE |
10-A |
DAI-8 |
Chefe de Seção |
CE-PE |
7-I |
DAI-6 |
Chefe Regional |
CR-PE |
10-A |
DAI-8 |
Coordenador |
CO-PE |
10-F |
DAI-9 |
V-14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
V.14.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-IM |
7.500,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-IM |
6.000,00 |
Diretor |
0 2 |
DR-IM |
6.000,00 |
V.14.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-4 |
2 |
3,20 |
DAI-5 |
10 |
18,00 |
DAI-6 |
2 |
4,00 |
DAI-11 |
27 |
81,00 |
DAI-14 |
160 |
576,00 |
DAI-15 |
36 |
136,80 |
DAI-16 |
48 |
192,00 |
DAI-17 |
11 |
46,20 |
DAI-20 |
2 |
12,00 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
TOTAL |
300 |
1.085,20 |
V.14.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-IM |
1,43418 |
Auditor Seccional |
AU-IM |
1,43418 |
Procurador-Chefe |
PC-IM |
1,43418 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assessor Especial |
ASE-IM |
13-H |
Assistente Técnico |
AST-IM |
13-D |
Chefe de Divisão |
CHD-IM |
13-H |
Chefe de Escritório Seccional |
CES-IM |
12-I |
Chefe de Setor |
CHS-IM |
11-I |
Coordenador |
COR-IM |
13-H |
Delegado Regional |
DER-IM |
13-H |
Motorista de Diretoria |
MOT-IM |
7-C |
Secretária de Assessoria |
AS-IM |
8-E |
Secretária de Diretoria |
SED-IM |
9-B |
Secretária de Diretoria-Geral |
SDG-IM |
11-E |
Secretária de Gabinete |
SEG-IM |
8-E |
Secretária de Superintendência |
SES-IM |
8-E |
Superintendente |
SUP-IM |
14-F |
Supervisor de Inspeção |
SUI-IM |
12-I |
V.14.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-IM |
1,43418 |
DAI-24 |
Auditor Seccional |
AU-IM |
1,43418 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-IM |
1,43418 |
DAI-24 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor Especial |
ASE-IM |
13-H |
DAI-16 |
Assistente Técnico |
AST-IM |
13-D |
DAI-15 |
Chefe de Divisão |
CHD-IM |
13-H |
DAI-16 |
Chefe de Escritório Seccional |
CES-IM |
12-I |
DAI-14 |
Chefe de Setor |
CHS-IM |
11-I |
DAI-11 |
Coordenador |
COR-IM |
13-H |
DAI-16 |
Delegado Regional |
DER-IM |
13-H |
DAI-16 |
Motorista de Diretoria |
MOT-IM |
7-C |
DAI-4 |
Secretária de Assessoria |
AS-IM |
8-E |
DAI-5 |
Secretária de Diretoria |
SED-IM |
9-B |
DAI-6 |
Secretária de Diretoria-Geral |
SDG-IM |
11-E |
DAI-11 |
Secretária de Gabinete |
SEG-IM |
8-E |
DAI-5 |
Secretária de Superintendência |
SES-IM |
8-E |
DAI-5 |
Superintendente |
SUP-IM |
14-F |
DAI-17 |
Supervisor de Inspeção |
SUI-IM |
12-I |
DAI-14 |
V-15 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
V.15.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-FL |
7.500,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-FL |
6.000,00 |
Diretor |
0 4 |
DR-FL |
6.000,00 |
V.15.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-4 |
5 |
8,00 |
DAI-5 |
44 |
79,20 |
DAI-6 |
15 |
30,00 |
DAI-11 |
3 |
9,00 |
DAI-10 |
65 |
182,00 |
DAI-12 |
112 |
358,40 |
DAI-15 |
13 |
49,40 |
DAI-19 |
1 |
5,00 |
DAI-20 |
1 |
6,00 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
TOTAL |
261 |
743,00 |
V.15.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-FL |
1,43418 |
Assessor-Chefe |
AO-FL |
1,43418 |
Auditor Seccional |
AU-FL |
1,43418 |
Procurador-Chefe |
PC-FL |
1,43 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assessor |
AS-FL |
11-E |
Chefe de Divisão |
CD-FL |
11-E |
Coordenador |
CO-FL |
11-E |
Gerente Administrativo |
GA-FL |
9-J |
Gerente de Informática |
GI-FL |
10-C |
MD-FL |
7-E |
|
Secretária da Assessoria |
SA-FL |
9-J |
Secretária da Diretoria |
SD-FL |
9-J |
Secretária Executiva |
SE-FL |
10-C |
Secretária do Gabinete |
SG-FL |
9-J |
Supervisor Regional |
SR-FL |
12-G |
Assistente Jurídico Regional |
AJ-FL |
11-A |
Assistente Regional de Planejamento |
AR-FL |
11-A |
Gerente Regional |
GR-FL |
11-A |
Gerente Técnico de Unidade de Conservação I |
GT-FL |
10-A |
Gerente Técnico de Unidade de Conservação II |
GU-FL |
10-E |
Gerente Técnico de Unidade de Conservação III |
GC-FL |
11-A |
Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade |
AB-FL |
10-E |
Sub-Gerente Regional |
SB-FL |
8-G |
Secretário Escritório Regional |
ER-FL |
8-G |
Gerente Informática |
GI-FL |
10-C |
V.15.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-FL |
1,43418 |
DAI-24 |
Assessor-Chefe |
AO-FL |
1,43418 |
DAI-19 |
Auditor Seccional |
AU-FL |
1,43418 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-FL |
1,43418 |
DAI-24 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor |
AS-FL |
11-E |
DAI-12 |
Chefe de Divisão |
CD-FL |
11-E |
DAI-12 |
Coordenador |
CO-FL |
11-E |
DAI-12 |
Gerente Administrativo |
GA-FL |
9-J |
DAI-6 |
Gerente de Informática |
GI-FL |
10-C |
DAI-10 |
Motorista |
MD-FL |
7-E |
DAI-4 |
Secretária da Assessoria |
SA-FL |
9-J |
DAI-6 |
Secretária da Diretoria |
SD-FL |
9-J |
DAI-6 |
Secretária Executiva |
SE-FL |
10-C |
DAI-10 |
Secretária do Gabinete |
SG-FL |
9-J |
DAI-6 |
Supervisor Regional |
SR-FL |
12-G |
DAI-15 |
Assistente Jurídico Regional |
AJ-FL |
11-A |
DAI-12 |
Assistente Regional de Planejamento |
AR-FL |
11-A |
DAI-12 |
Gerente Regional |
GR-FL |
11-A |
DAI-12 |
Gerente Técnico Unidade de Conservação I |
GT-FL |
10-A |
DAI-10 |
Gerente Técnico Unidade de Conservação II |
GU-FL |
10-E |
DAI-11 |
Gerente Técnico Unidade de Conservação III |
GC-FL |
11-A |
DAI-12 |
Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade |
AB-FL |
10-E |
DAI-10 |
Sub-Gerente Regional |
SB-FL |
8-G |
DAI-5 |
Secretário Escritório Regional |
ER-FL |
8-G |
DAI-5 |
Gerente Informática |
GI-FL |
10-C |
DAI-10 |
V-16 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
V.16.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Reitor |
0 1 |
RE-UM |
9.000,00 |
Vice-Reitor |
0 1 |
VR-UM |
8.500,00 |
Pro-Reitor |
0 3 |
PR-UM |
7.000,00 |
V.16.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-1 |
2 |
2,00 |
DAI-3 |
30 |
42,00 |
DAI-7 |
88 |
193,60 |
DAI-8 |
13 |
31,20 |
DAI-9 |
11 |
28,60 |
DAI-11 |
16 |
48,00 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-20 |
11 |
66,00 |
DAI-23 |
12 |
91,20 |
DAI-24 |
1 |
8,00 |
DAI-25 |
5 |
43,00 |
DAI-26 |
2 |
20,00 |
TOTAL |
193 |
582,00 |
V.16.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO. |
Chefe de Gabinete |
CG-UM |
- |
Assessor |
AS-UM |
1,00000 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-UM |
1,10000 |
Auditor Seccional |
AU-UM |
1,20000 |
Chefe de Departamento |
CD-UM |
1,20000 |
Chefe de Divisão |
CI-UM |
1,00000 |
Chefe de Núcleo |
CN-UM |
0,90000 |
Chefe de Serviço |
CH-UM |
0,90000 |
Chefe de Unidade Suplementar |
CS-UM |
0,90000 |
Coordenador |
CO-UM |
1,20000 |
Diretor de Centro |
DC-UM |
1,20000 |
Motorista do Reitor |
MO-UM |
0,22320 |
Procurador-Chefe |
PC-UM |
1,20000 |
Secretária de Pró-Reitor |
SP-UM |
0,35380 |
Secretária de Reitor |
SR-UM |
0,40820 |
Secretária de Vice-Reitor |
SV-UM |
0,35380 |
Secretário de Conselhos Superiores |
SS-UM |
1,10000 |
Chefe de Departamento |
HD-UM |
0,90000 |
Chefe de Secretaria |
HS-UM |
0,90000 |
Chefe de Serviço |
HU-UM |
0,50000 |
Coordenador de Curso |
CC-UM |
0,90000 |
Coordenador de Centro |
CE-UM |
0,90000 |
Diretor de Biblioteca |
DB-UM |
0,90000 |
Diretor de Colégio |
DU-UM |
1,10000 |
Diretor de Faculdade |
DF-UM |
1,43418 |
Diretor-Geral de Campus |
DG-UM |
1,43418 |
Secretária de Diretor |
SD-UM |
0,35380 |
Assessor de Reitor |
UM-AR |
- |
Assessor de Pró-Reitor |
UM-AP |
- |
Vice-Diretor de Faculdade |
VD-UM |
1,10000 |
V.16.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-UM |
- |
DAI-26 |
Assessor |
AS-UM |
1,00000 |
DAI-8 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-UM |
1,10000 |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-UM |
1,20000 |
DAI-24 |
Chefe de Departamento |
CD-UM |
1,20000 |
DAI-11 |
Chefe de Divisão |
CI-UM |
1,00000 |
DAI-8 |
Chefe de Núcleo |
CN-UM |
0,90000 |
DAI-7 |
Chefe de Serviço |
CH-UM |
0,90000 |
DAI-7 |
Chefe de Unidade Suplementar |
CS-UM |
0,90000 |
DAI-7 |
Coordenador |
CO-UM |
1,20000 |
DAI-11 |
Diretor de Centro |
DC-UM |
1,20000 |
DAI-11 |
Motorista do Reitor |
MO-UM |
0,22320 |
DAI-1 |
Procurador-Chefe |
PC-UM |
1,20000 |
DAI-26 |
Secretária de Pró-Reitor |
SP-UM |
0,35380 |
DAI-3 |
Secretária de Reitor |
SR-UM |
0,40820 |
DAI-3 |
Secretária de Vice-Reitor |
SV-UM |
0,35380 |
DAI-3 |
Secretário de Conselhos Superiores |
SS-UM |
1,10000 |
DAI-9 |
Chefe de Departamento |
HD-UM |
0,90000 |
DAI-7 |
Chefe de Secretaria |
HS-UM |
0,90000 |
DAI-7 |
Chefe de Serviço |
HU-UM |
0,50000 |
DAI-3 |
Coordenador de Curso |
CC-UM |
0,90000 |
DAI-7 |
Coordenador de Centro |
CE-UM |
0,90000 |
DAI-7 |
Diretor de Biblioteca |
DB-UM |
0,90000 |
DAI-7 |
Diretor de Colégio |
DU-UM |
1,10000 |
DAI-9 |
Diretor de Faculdade |
DF-UM |
1,43418 |
DAI-23 |
Diretor-Geral de Campus |
DG-UM |
1,43418 |
DAI-23 |
Secretária de Diretor |
SD-UM |
0,35380 |
DAI-3 |
Assessor de Reitor |
UM-AR |
- |
DAI-25 |
Assessor de Pró-Reitor |
UM-AP |
- |
DAI-20 |
Vice-Diretor de Faculdade |
VD-UM |
1,10000 |
DAI-9 |
V-17 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER
V.17.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor- Geral |
0 1 |
DG-ER |
9.000,00 |
Vice-Diretor Geral |
0 1 |
VG-ER |
8.500,00 |
Diretor |
0 6 |
DR-ER |
7.000,00 |
V.17.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-16 |
227 |
908,00 |
DAI-18 |
12 |
55,20 |
DAI-19 |
120 |
600,00 |
DAI-23 |
45 |
342,00 |
DAI-25 |
36 |
309,60 |
DAI-26 |
80 |
800,00 |
DAI-27 |
10 |
120,00 |
TOTAL |
530 |
3.134,80 |
V.17.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-ER |
1,61000 |
Assessor da Diretoria-Geral |
AG-ER |
1,57300 |
Assessor-Chefe |
AH-ER |
1,59150 |
Auditor Seccional |
AU-ER |
1,61000 |
Procurador-Chefe |
PC-ER |
1,61000 |
Coordenador de Programas Especiais |
CP-ER |
1,57300 |
Assessor I |
AS-ER |
1,02410 |
Assessor II |
AE-ER |
1,20930 |
Assessor III |
AR-ER |
1,55450 |
Assistente de Nível Superior |
NA-ER |
0,91760 |
Chefe de Divisão |
CD-ER |
1,55450 |
Chefe de Seção Administrativa |
CA-ER |
0,71890 |
Chefe de Seção Técnica |
CT-ER |
1,02410 |
Chefe de Serviço |
CS-ER |
1,20930 |
Chefe de Setor Técnico |
CF-ER |
0,91760 |
Consultor Técnico |
CN-ER |
1,55450 |
Coordenador Regional |
CO-ER |
1,55450 |
Corregedor Chefe |
CC-ER |
1,55450 |
Encarregado I |
EM-ER |
0,26720 |
Encarregado II |
EC-ER |
0,37160 |
Encarregado III |
EA-ER |
0,41480 |
Encarregado IV |
ER-ER |
0,46310 |
Encarregado V |
EE-ER |
0,51690 |
Encarregado VI |
EG-ER |
0,57700 |
Encarregado VII |
ED-ER |
0,71890 |
Fiscal Vistoriador |
FV-ER |
0,51690 |
Inspetor de Transporte Coletivo |
IC-ER |
0,57700 |
Inspetor de Turma de Laboratório |
IL-ER |
0,71890 |
Inspetor de Turma de Topografia |
IT-ER |
0,71890 |
Pagador-Recebedor |
PR-ER |
0,71890 |
Secretário da Diretoria-Geral |
SG-ER |
0,51690 |
Secretário de Unidades Colegiadas |
SC-ER |
0,71890 |
Secretário I |
SE-ER |
0,41480 |
Secretário II |
ST-ER |
0,46310 |
V.17.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-ER |
1,61000 |
DAI-27 |
Assessor da Diretoria-Geral |
AG-ER |
1,57300 |
DAI-27 |
Assessor-Chefe |
AH-ER |
1,59150 |
DAI-27 |
Auditor Seccional |
AU-ER |
1,61000 |
DAI-27 |
Procurador-Chefe |
PC-ER |
1,61000 |
DAI-27 |
Coordenador de Programas Especiais |
CP-ER |
1,57300 |
DAI-26 |
Assessor I |
AS-ER |
1,02410 |
DAI-23 |
Assessor II |
AE-ER |
1,20930 |
DAI-25 |
Assessor III |
AR-ER |
1,55450 |
DAI-26 |
Assistente de Nível Superior |
NA-ER |
0,91760 |
DAI-21 |
Chefe de Divisão |
CD-ER |
1,55450 |
DAI-26 |
Chefe de Seção Administrativa |
CA-ER |
0,71890 |
DAI-19 |
Chefe de Seção Técnica |
CT-ER |
1,02410 |
DAI-23 |
Chefe de Serviço |
CS-ER |
1,20930 |
DAI-25 |
Chefe de Setor Técnico |
CF-ER |
0,91760 |
DAI-21 |
Consultor Técnico |
CN-ER |
1,55450 |
DAI-26 |
Coordenador Regional |
CO-ER |
1,55450 |
DAI-26 |
Corregedor Chefe |
CC-ER |
1,55450 |
DAI-26 |
Encarregado I |
EM-ER |
0,26720 |
DAI-7 |
Encarregado II |
EC-ER |
0,37160 |
DAI-11 |
Encarregado III |
EA-ER |
0,41480 |
DAI-13 |
Encarregado IV |
ER-ER |
0,46310 |
DAI-14 |
Encarregado V |
EE-ER |
0,51690 |
DAI-16 |
Encarregado VI |
EG-ER |
0,57700 |
DAI-17 |
Encarregado VII |
ED-ER |
0,71890 |
DAI-19 |
Fiscal Vistoriador |
FV-ER |
0,51690 |
DAI-16 |
Inspetor de Transporte Coletivo |
IC-ER |
0,57700 |
DAI-18 |
Inspetor de Turma de Laboratório |
IL-ER |
0,71890 |
DAI-19 |
Inspetor de Turma de Topografia |
IT-ER |
0,71890 |
DAI-19 |
Pagador-Recebedor |
PR-ER |
0,71890 |
DAI-19 |
Secretário da Diretoria-Geral |
SG-ER |
0,51690 |
DAI-16 |
Secretário de Unidades Colegiadas |
SC-ER |
0,71890 |
DAI-19 |
Secretário I |
SE-ER |
0,41480 |
DAI-13 |
Secretário II |
ST-ER |
0,46310 |
DAI-14 |
V.17.5 FUNÇÃO GRAFITICADA DE GESTÃO RODOVIÁRIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
VALOR |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 1 |
FGG-1 |
17 |
204,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 2 |
FGG-2 |
47 |
370,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 3 |
FGG-3 |
8 |
460,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 4 |
FGG-4 |
22 |
610,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 5 |
FGG-5 |
38 |
720,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 6 |
FGG-6 |
12 |
820,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 7 |
FGG-7 |
42 |
1.050,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 8 |
FGG-8 |
90 |
1.200,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 9 |
FGG-9 |
23 |
1.350,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 10 |
FGG-10 |
45 |
1.500,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 11 |
FGG-11 |
12 |
1.750,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 12 |
FGG-12 |
36 |
1.950,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 13 |
FGG-13 |
62 |
2.100,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 14 |
FGG-14 |
56 |
2.250,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 15 |
FGG-15 |
10 |
2.350,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 16 |
FGG-16 |
8 |
2.750,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 17 |
FGG-17 |
8 |
3.000,00 |
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 18 |
FGG-18 |
4 |
3.050,00 |
TOTAL |
- |
540 |
- |
V-18 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
V.18.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Reitor |
0 1 |
RE-MC |
9.000,00 |
Vice-Reitor |
0 1 |
VR-MC |
8.500,00 |
Pro-Reitor |
0 4 |
PR-MC |
7.000,00 |
V.18.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-3 |
1 |
1,40 |
DAI-11 |
56 |
168,00 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-20 |
6 |
36,00 |
DAI-24 |
1 |
8,00 |
DAI-26 |
7 |
70,00 |
DAI-27 |
2 |
24,00 |
DAI-28 |
3 |
42,00 |
TOTAL |
78 |
357,80 |
V.18.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO. |
Chefe de Gabinete |
CG-MC |
0,90000 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-MC |
0,90000 |
Auditor Seccional |
AU-MC |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-MC |
0,90000 |
Chefe de Escritório |
CE-MC |
0,90000 |
Coordenador de Imprensa |
CI-MC |
1,00000 |
Diretor |
DR-MC |
1,57298 |
Diretor-Geral de Hospital |
DG-MC |
1,43418 |
Diretor Administrativo de Hospital |
DA-MC |
1,43418 |
Diretor de Centro |
DC-MC |
1,43418 |
Secretário-Geral |
SG-MC |
0,90000 |
Chefe de Departamento |
CD-MC |
0,77710 |
Chefe de Divisão |
CM-MC |
0,65420 |
Chefe de Serviço |
CS-MC |
0,48170 |
Coordenador |
CO-MC |
0,90000 |
V.18.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-MC |
0,90000 |
DAI-26 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-MC |
0,90000 |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-MC |
0,90000 |
DAI-24 |
Procurador-Chefe |
PC-MC |
0,90000 |
DAI-26 |
Chefe de Escritório |
CE-MC |
0,90000 |
DAI-20 |
Coordenador de Imprensa |
CI-MC |
1,00000 |
DAI-20 |
Diretor |
DR-MC |
1,57298 |
DAI-28 |
Diretor-Geral de Hospital |
DG-MC |
1,43418 |
DAI-27 |
Diretor Administrativo de Hospital |
DA-MC |
1,43418 |
DAI-27 |
Diretor de Centro |
DC-MC |
1,43418 |
DAI-26 |
Secretário-Geral |
SG-MC |
0,90000 |
DAI-20 |
Chefe de Departamento |
CD-MC |
0,77710 |
DAI-11 |
Chefe de Divisão |
CM-MC |
0,65420 |
DAI-8 |
Chefe de Serviço |
CS-MC |
0,48170 |
DAI-4 |
Coordenador |
CO-MC |
0,90000 |
DAI-11 |
V-19 - FUNDAÇÃO ARTE DE OURO PRETO - FAOP
V.19.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-AO |
6.000,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-AO |
5.000,00 |
V.19.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-13 |
6 |
20,40 |
DAI-16 |
3 |
12,00 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-19 |
1 |
5,00 |
DAI-20 |
1 |
6,00 |
TOTAL |
13 |
51,80 |
V.19.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Auditor Seccional |
AU-AO |
0,54200 |
Assessor |
AS-AO |
0,54200 |
Procurador-Chefe |
PC-AO |
0,54200 |
V.19.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Auditor Seccional |
AU-AO |
0,54200 |
DAI-19 |
Assessor |
AS-AO |
0,54200 |
DAI-16 |
Procurador-Chefe |
PC-AO |
0,54200 |
DAI-20 |
V.20 - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC
V.20.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-CT |
7.500,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-CT |
6.000,00 |
Diretor |
0 2 |
DR-CT |
6.000,00 |
V.20.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-9 |
3 |
7,80 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-20 |
1 |
6,00 |
DAI-24 |
1 |
8,00 |
TOTAL |
7 |
30,20 |
V.20.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Auditor Seccional |
AU-CT |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-CT |
0,90000 |
V.20.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Auditor Seccional |
AU-CT |
0,90000 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-CT |
0,90000 |
DAI-24 |
V.20.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGO |
Secretária da Presidência |
FG-NM-01 |
Secretária da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
FG-NI-01 |
Secretária da Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos |
FG-NI-02 |
Secretária da Procuradoria |
FG-NI-03 |
Secretária da Auditoria Seccional |
FG-NI-04 |
Gerente de Recursos Humanos |
FG-NS-01 |
Gerente de Orçamento e Finanças |
FG-NS-02 |
Gerente de Contabilidade |
FG-NS-03 |
Gerente Comercial, de Materiais e do Patrimônio |
FG-NS-04 |
Gerente de Serviços Gerais |
FG-NS-05 |
Coordenador do Setor de Recursos da Água |
FG-NS-06 |
Coordenador do Setor de Recursos da Terra |
FG-NS-07 |
Coordenador do Setor de Medições Ambientais |
FG-NS-10 |
Coordenador do Setor Biotecnologia e Tecnologia Química |
FG-NS-11 |
Coordenador do Setor de Materiais Óticos e Eletrônicos |
FG-NS-12 |
Coordenador do Setor de Tecnologia Metalúrgica |
FG-NS-14 |
Coordenador do Setor de Tecnologia Mineral |
FG-NS-15 |
Coordenador do Setor de Eletromecânica |
FG-NS-16 |
Coordenador do Setor de Análises Químicas |
FG-NS-17 |
Coordenador do Setor de Testes Físicos |
FG-NS-18 |
Coordenador do Setor de Informação Tecnológica |
FG-NS-20 |
V-21 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
V.21.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-MA |
7.500,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-MA |
6.000,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-MA |
6.000,00 |
V.21.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-9 |
3 |
7,80 |
DAI-12 |
7 |
22,40 |
DAI-15 |
16 |
60,80 |
DAI-20 |
1 |
6,00 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
TOTAL |
29 |
113,00 |
V.21.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-MA |
1,43418 |
Auditor Seccional |
AU-MA |
1,43418 |
Procurador-Chefe |
PC-MA |
1,43418 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assessor I |
AS-MA |
9-A |
Gerente de Divisão |
GD-MA |
9-C |
Secretária de Diretoria |
SD-MA |
7-E |
Secretária da Presidência |
SP-MA |
8-E |
V.21.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-MA |
1,43418 |
DAI-24 |
Auditor Seccional |
AU-MA |
1,43418 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-MA |
1,43418 |
DAI-24 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor I |
AS-MA |
9-A |
DAI-12 |
Gerente de Divisão |
GD-MA |
9-C |
DAI-15 |
Secretária de Diretoria |
SD-MA |
7-E |
DAI-9 |
Secretária da Presidência |
SP-MA |
8-E |
DAI-12 |
V-22 - FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA
V.22.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-HA |
6.000,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-HA |
5.000,00 |
V.22.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-4 |
3 |
4,80 |
DAI-8 |
19 |
45,60 |
DAI-9 |
8 |
20,80 |
DAI-19 |
1 |
5,00 |
DAI-20 |
1 |
6,00 |
TOTAL |
32 |
82,20 |
V.22.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Auditor Seccional |
AU-HA |
0,54200 |
Procurador-Chefe |
PC-HA |
0,54200 |
Chefe de Departamento |
CD-HA |
0,90000 |
Chefe de Secretaria |
CSC-HA |
0,81000 |
Chefe de Serviço |
CHS-HA |
0,81000 |
Coordenador da Escola |
COE-HA |
0,90000 |
Coordenador de Centro |
COC-HA |
0,81000 |
Coordenador de Turno |
COT-HA |
0,62000 |
Gerente de Clínica |
GC-HA |
0,90000 |
Encarregado de Alojamento |
ENA-HA |
0,50000 |
Secretária da Presidência |
SEP-HA |
0,50000 |
Secretária de Diretoria |
SED-HA |
0,45000 |
V.22.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Auditor Seccional |
AU-HA |
0,54200 |
DAI-19 |
Procurador-Chefe |
PC-HA |
0,54200 |
DAI-20 |
Chefe de Departamento |
CD-HA |
0,90000 |
DAI-9 |
Chefe de Secretaria |
CSC-HA |
0,81000 |
DAI-8 |
Chefe de Serviço |
CHS-HA |
0,81000 |
DAI-8 |
Coordenador da Escola |
COE-HA |
0,90000 |
DAI-9 |
Coordenador de Centro |
COC-HA |
0,81000 |
DAI-8 |
Coordenador de Turno |
COT-HA |
0,62000 |
DAI-8 |
Gerente de Clínica |
GC-HA |
0,90000 |
DAI-9 |
Encarregado de Alojamento |
ENA-HA |
0,50000 |
DAI-4 |
Secretária da Presidência |
SEP-HA |
0,50000 |
DAI-4 |
Secretária de Diretoria |
SED-HA |
0,45000 |
DAI-4 |
V-23 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM
V.23.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-MS |
6.000,00 |
Diretor |
0 2 |
DR-MS |
5.000,00 |
V.23.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-8 |
2 |
4,80 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-19 |
1 |
5,00 |
DAI-20 |
4 |
24,00 |
TOTAL |
9 |
42,20 |
V.23.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Auditor Seccional |
AU-MS |
0,54200 |
Procurador-Chefe |
PC-MS |
1,01800 |
V.23.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Auditor Seccional |
AU-MS |
0,54200 |
DAI-19 |
Procurador-Chefe |
PC-MS |
1,01800 |
DAI-20 |
V-24 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG
V.24.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-ET |
6.000,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-ET |
5.000,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-ET |
5.000,00 |
V.24.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-16 |
2 |
8,00 |
DAI-19 |
1 |
5,00 |
DAI-20 |
2 |
12,00 |
TOTAL |
5 |
25,00 |
V.24.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-ET |
1,66552 |
Assessor |
AR-ET |
0,54200 |
Auditor Seccional |
AS-ET |
0,54200 |
Procurador-Chefe |
PC-ET |
0,54200 |
V.24.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-ET |
1,66552 |
DAI-20 |
Assessor |
AR-ET |
0,54200 |
DAI-16 |
Auditor Seccional |
AS-ET |
0,54200 |
DAI-19 |
Procurador-Chefe |
PC-ET |
0,54200 |
DAI-20 |
V.24.5 - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGO |
Gerência Orçamento e Planejamento |
GO-ET 01 |
Gerência de Gestão |
GG-ET 02 |
Gerência Financeira Contábil |
GF-ET 03 |
Gerência de Gratificação e Especialização |
GQ-ET 01 |
Gerência das Unidades Descentralizadas |
GU-ET 02 |
Gerência do Centro Técnico Interescolar |
GI-ET 01 |
Gerência do Centro de Educação Tecnológica |
GC-ET 02 |
Gerência de Pesquisa |
GP-ET 03 |
Gerência de Ensino à Distância |
GE-ET01 |
V.25 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
V.25.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-EZ |
7.500,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-EZ |
6.000,00 |
Diretor |
0 4 |
DR-EZ |
6.000,00 |
V.25.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-16 |
17 |
68,00 |
DAI-17 |
1 |
4,20 |
DAI-20 |
2 |
12,00 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
TOTAL |
22 |
100,20 |
V.25.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Assessor de Ações Educacionais |
AA-EZ |
0,90000 |
Auditor Seccional |
AU-EZ |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-EZ |
0,90000 |
Chefe de Departamento |
CD-EZ |
0,90000 |
Assessor-Chefe |
AC-EZ |
- |
Chefe de Divisão |
CI-EZ |
- |
V.25.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor de Ações Educacionais |
AA-EZ |
0,90000 |
DAI-17 |
Auditor Seccional |
AU-EZ |
0,90000 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-EZ |
0,90000 |
DAI-24 |
Chefe de Departamento |
CD-EZ |
0,90000 |
DAI-16 |
Assessor-Chefe |
AC-EZ |
- |
DAI-16 |
Chefe de Divisão |
CI-EZ |
- |
DAI-16 |
V.25.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGO |
Função Gratificada de Nível Inferior |
FG-IF |
Função Gratificada de Nível Intermediário |
FG-II |
Função Gratificada de Nível Superior |
FG-SU |
V.26 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
V.26.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-AP |
7.500,00 |
Diretor |
0 2 |
DR-AP |
6.000,00 |
V.26.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-11 |
4 |
12,00 |
DAI-12 |
29 |
92,80 |
DAI-15 |
4 |
15,20 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-20 |
8 |
48,00 |
DAI-24 |
1 |
8,00 |
TOTAL |
48 |
184,40 |
V.26.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Assessor |
AE-AP |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-AP |
0,90000 |
Auditor Seccional |
AU-AP |
0,90000 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assistente I |
AT-AP |
7-B |
Assistente II |
AS-AP |
9-A |
Chefe de Divisão |
CD-AP |
9-A |
Secretária de Diretoria |
SD-AP |
8-D |
Secretário Executivo |
SE-AP |
9-A |
Superintendente |
SU-AP |
8-H |
V.26.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor |
AE-AP |
0,90000 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-AP |
0,90000 |
DAI-24 |
Auditor Seccional |
AU-AP |
0,90000 |
DAI-20 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assistente I |
AT-AP |
7-B |
DAI-8 |
Assistente II |
AS-AP |
9-A |
DAI-12 |
Chefe de Divisão |
CD-AP |
9-A |
DAI-12 |
Secretária de Diretoria |
SD-AP |
8-D |
DAI-11 |
Secretário Executivo |
SE-AP |
9-A |
DAI-12 |
Superintendente |
SU-AP |
8-H |
DAI-15 |
V.27 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
V.27.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-CS |
7.500,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-CS |
6.000,00 |
Diretor |
0 5 |
DR-CS |
6.000,00 |
V.27.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-4 |
7 |
11,20 |
DAI-8 |
38 |
91,20 |
DAI-9 |
25 |
65,00 |
DAI-13 |
10 |
34,00 |
DAI-14 |
20 |
72,00 |
DAI-15 |
2 |
7,60 |
DAI-17 |
1 |
4,20 |
DAI-19 |
2 |
10,00 |
DAI-20 |
3 |
18,00 |
DAI-23 |
1 |
7,60 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
DAI-25 |
1 |
8,60 |
TOTAL |
112 |
345,40 |
V.27.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-CS |
1,57298 |
Auditor Seccional |
AU-CS |
1,57298 |
Procurador-Chefe |
PC-CS |
1,57298 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assessor I |
AS-CS |
9-J |
Assessor II |
SS-CS |
10-C |
Assessor III |
SE-CS |
12-G |
Assessor de Produção |
AP-CS |
9-J |
Assessor Técnico Musical |
AM-CS |
10-D |
Chefe de Departamento I |
CD-CS |
12-G |
Chefe de Departamento II |
HD-CS |
13-E |
Chefe de Secretaria |
CS-CS |
9-J |
Coordenador de Cursos |
CC-CS |
12-G |
Coordenador-Geral de Eventos |
CE-CS |
13-H |
Coordenador de Palcos |
CP-CS |
13-E |
Maitre de Ballet |
MB-CS |
13-J |
Maitre de Dança I |
MD-CS |
13-D |
Maitre de Dança II |
MA-CS |
13-E |
Maitre de Dança III |
MI-CS |
13-J |
Regente do Coral Infantil |
RC-CS |
11-F |
Regente Titular da OSMG |
RT-CS |
4-J |
Regente Titular do Coral Lírico |
RL-CS |
13-G |
Spalla |
SL-CS |
4-I |
Superintendente I |
SU-CS |
13-H |
Superintendente II |
SP-CS |
13-I |
V.27.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-CS |
1,57 |
DAI-24 |
Auditor Seccional |
AU-CS |
1,57 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-CS |
1,57 |
DAI-24 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor I |
AS-CS |
9-J |
DAI-4 |
Assessor II |
SS-CS |
10-C |
DAI-5 |
Assessor III |
SE-CS |
12-G |
DAI-8 |
Assessor de Produção |
AP-CS |
9-J |
DAI-4 |
Assessor Técnico Musical |
AM-CS |
10-D |
DAI-8 |
Chefe de Departamento I |
CD-CS |
12-G |
DAI-8 |
Chefe de Departamento II |
HD-CS |
13-E |
DAI-9 |
Chefe de Secretaria |
CS-CS |
9-J |
DAI-4 |
Coordenador de Cursos |
CC-CS |
12-G |
DAI-8 |
Coordenador-Geral de Eventos |
CE-CS |
13-H |
DAI-13 |
Coordenador de Palcos |
CP-CS |
13-E |
DAI-9 |
Maitre de Ballet |
MB-CS |
13-J |
DAI-19 |
Maitre de Dança I |
MD-CS |
13-D |
DAI-14 |
Maitre de Dança II |
MA-CS |
13-E |
DAI-15 |
Maitre de Dança III |
MI-CS |
13-J |
DAI-19 |
Regente do Coral Infantil |
RC-CS |
11-F |
DAI-8 |
Regente Titular da OSMG |
RT-CS |
4-J |
DAI-25 |
Regente Titular do Coral Lírico |
RL-CS |
13-G |
DAI-17 |
Spalla |
SL-CS |
4-I |
DAI-23 |
Superintendente I |
SU-CS |
13-H |
DAI-13 |
Superintendente II |
SP-CS |
13-I |
DAI-14 |
V.28 FUNDAÇÃO RURALMINEIRA - RURALMINAS
V.28.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-RM |
7.500,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-RM |
6.000,00 |
Diretor |
0 2 |
DR-RM |
6.000,00 |
V.28.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-2 |
2 |
2,40 |
DAI-4 |
2 |
3,20 |
DAI-8 |
19 |
45,60 |
DAI-10 |
22 |
61,60 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-20 |
3 |
18,00 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
TOTAL |
52 |
155,20 |
V.28.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-RM |
0,90000 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-RM |
0,90000 |
Auditor Seccional |
AU-RM |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-RM |
0,90000 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assessor |
AS-RM |
12-G |
Chefe de Divisão |
CD-RM |
12-I |
Chefe de Serviço |
CS-RM |
11-I |
Coordenador |
COO-RM |
12-G |
Coordenador Especial |
CE-RM |
12-I |
Gerente Regional |
GR-RM |
12-I |
Gerente Técnico Regional |
GT-RM |
11-I |
Motorista da Diretoria |
MO-RM |
6-H |
Secretária de Diretoria |
SD-RM |
9-J |
Secretária Executiva |
SE-RM |
10-C |
V.28.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-RM |
0,90000 |
DAI-24 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-RM |
0,90000 |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-RM |
0,90000 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-RM |
0,90000 |
DAI-24 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor |
AS-RM |
12-G |
DAI-10 |
Chefe de Divisão |
CD-RM |
12-I |
DAI-10 |
Chefe de Serviço |
CS-RM |
11-I |
DAI-8 |
Coordenador |
COO-RM |
12-G |
DAI-10 |
Coordenador Especial |
CE-RM |
12-I |
DAI-10 |
Gerente Regional |
GR-RM |
12-I |
DAI-10 |
Gerente Técnico Regional |
GT-RM |
11-I |
DAI-8 |
Motorista da Diretoria |
MO-RM |
6-H |
DAI-2 |
Secretária de Diretoria |
SD-RM |
9-J |
DAI-4 |
Secretária Executiva |
SE-RM |
10-C |
DAI-8 |
V.29 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
V.29.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-HO |
9.000,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-HO |
8.500,00 |
Diretor |
0 4 |
DR-HO |
7.000,00 |
V.29.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-16 |
5 |
20,00 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-19 |
5 |
25,00 |
DAI-20 |
2 |
12,00 |
DAI-24 |
1 |
8,00 |
DAI-26 |
8 |
80,00 |
TOTAL |
23 |
153,40 |
V.29.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Assessor de Comunicação Social |
AC-HO |
0,90000 |
Auditor Seccional |
AU-HO |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-HO |
0,90000 |
V.29.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor de Comunicação Social |
AC-HO |
0,90000 |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-HO |
0,90000 |
DAI-24 |
Procurador-Chefe |
PC-HO |
0,90000 |
DAI-26 |
V.29.5 FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR - FGH
V.29.5.1 TABELA DE FGH - JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS
|
PORTE |
|||||
FUNÇÃO |
I |
II |
III |
|||
|
VALOR |
QUANTITA-TIVO |
VALOR |
QUANTITA-TIVO |
VALOR |
QUANTITA-TIVO |
FGH-1 |
R$839,96 |
- |
R$997,83 |
4 |
R$1.246,78 |
4 |
FGH-2 |
R$641,61 |
11 |
R$801,50 |
13 |
R$961,40 |
16 |
FGH-3 |
R$380,00 |
34 |
R$540,00 |
63 |
R$722,57 |
102 |
FGH-4 |
R$360,00 |
4 |
R$473,11 |
4 |
R$567,73 |
50 |
FGH-5 |
R$279,31 |
19 |
R$340,03 |
18 |
R$408,04 |
18 |
|
PORTE |
|||
FUNÇÃO |
IV |
V |
||
FGH-1 |
R$1.496,14 |
4 |
R$2.094,60 |
2 |
FGH-2 |
R$1.153,68 |
34 |
R$1.615,15 |
2 |
FGH-3 |
R$867,08 |
94 |
R$1.213,91 |
17 |
FGH-4 |
R$709,67 |
28 |
R$922,56 |
2 |
FGH-5 |
R$489,65 |
12 |
R$587,58 |
1 |
V.29.5.2 TABELA DE FGH - JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS SEMANAIS
|
PORTE |
|||||
FUNÇÃO |
I |
II |
III |
|||
|
VALOR |
Nº |
VALOR |
Nº |
VALOR |
Nº |
FGH-6 |
R$629,97 |
- |
R$748,09 |
- |
R$935,09 |
- |
FGH-7 |
R$481,21 |
- |
R$601,13 |
- |
R$721,05 |
- |
FGH-8 |
R$285,00 |
- |
R$405,00 |
- |
R$541,93 |
- |
FGH-9 |
R$270,00 |
- |
R$354,83 |
- |
R$425,80 |
- |
FGH-10 |
R$209,48 |
- |
R$255,02 |
- |
R$306,03 |
- |
|
|
0 |
|
0 |
|
16 |
|
PORTE |
|||
FUNÇÃO |
IV |
V |
||
|
VALOR |
Nº |
VALOR |
Nº |
FGH-6 |
R$1.122,11 |
- |
R$1.570,95 |
- |
FGH-7 |
R$865,26 |
- |
R$1.211,36 |
- |
FGH-8 |
R$650,31 |
- |
R$910,44 |
- |
FGH-9 |
R$532,25 |
50 |
R$691,92 |
- |
FGH-10 |
R$367,23 |
- |
R$440,68 |
- |
|
|
50 |
|
0 |
V.29.6 - FUNÇÕES DE CHEFIA EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
NÍVEL |
CODIFICAÇÃO POR PORTE |
||
|
|
GRANDE PORTE |
MÉDIO PORTE |
PEQUENO PORTE |
Assessor |
C2 |
ASG-HO |
- |
- |
Auditor Administrativo |
C3 |
AAG-HO |
- |
- |
Auditor de Ética Médica |
C3 |
AEG-HO |
- |
- |
Chefe de Apoio Administrativo |
C7 |
APG-HO |
APM-HO |
- |
Chefe de Divisão Administrativo |
C2 |
CHG-HO |
CHM-HO |
CHP-HO |
Chefe de Divisão Assistencial |
C2 |
CDG-HO |
CDM-HO |
CDP-HO |
Chefe de Seção Administrativa |
C7 |
CSG-HO |
CSM-HO |
CSP-HO |
Chefe de Serviço Administrativo |
C6 |
CCG-HO |
CCM-HO |
CCP-HO |
Chefe de Serviço Especializado |
C3 |
CPG-HO |
CPM-HO |
CPP-HO |
Chefe de Seção Especializada I |
C5 |
CFG-HO |
CFM-HO |
CFP-HO |
Chefe de Seção Especializada II |
C4 |
CEG-HO |
CEM-HO |
CEP-HO |
Chefe de Turma |
C8 |
CTG-HO |
- |
- |
Gerente Administrativo |
C2 |
GAG-HO |
GAM-HO |
GAP-HO |
Preceptor Residência |
C4 |
PRG-HO |
PRM-HO |
PRP-HO |
Preceptor Chefe Residência |
C3 |
PCG-HO |
PCM-HO |
PCP-HO |
Supervisor |
C3 |
SUG-HO |
- |
- |
V.30 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP
V.30.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-JP |
7.500,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-JP |
6.000,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-JP |
6.000,00 |
Diretor-Geral |
0 1 |
DG-JP |
6.000,00 |
V.30.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-11 |
20 |
60,00 |
DAI-16 |
15 |
60,00 |
DAI-17 |
4 |
16,80 |
DAI-19 |
7 |
35,00 |
DAI-20 |
2 |
12,00 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
DAI-26 |
9 |
90,00 |
TOTAL |
59 |
289,80 |
V.30.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Assessor Especial |
AE-JP |
1,57298 |
Coordenador Executivo |
CE-JP |
1,57298 |
Diretor Adjunto |
DA-JP |
1,57298 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-JP |
0,90000 |
Auditor Seccional |
AU-JP |
0,90000 |
Chefe de Gabinete |
CG-JP |
0,90000 |
Coordenador |
CO-JP |
0,90000 |
Procurador-Chefe |
PC-JP |
0,90000 |
Secretário de Ensino |
SE-JP |
0,90000 |
Secretário-Geral |
SG-JP |
0,90000 |
Superintendente |
SU-JP |
0,90000 |
V.30.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor Especial |
AE-JP |
1,57298 |
DAI-26 |
Coordenador Executivo |
CE-JP |
1,57298 |
DAI-26 |
Diretor Adjunto |
DA-JP |
1,57298 |
DAI-26 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-JP |
0,90000 |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-JP |
0,90000 |
DAI-20 |
Chefe de Gabinete |
CG-JP |
0,90000 |
DAI-24 |
Coordenador |
CO-JP |
0,90000 |
DAI-19 |
Procurador-Chefe |
PC-JP |
0,90000 |
DAI-24 |
Secretário de Ensino |
SE-JP |
0,90000 |
DAI-16 |
Secretário-Geral |
SG-JP |
0,90000 |
DAI-19 |
Superintendente |
SU-JP |
0,90000 |
DAI-19 |
V.30.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGO |
Função Gratificada de Nível Hierárquico Inferior |
FG-HI |
Função Gratificada de Nível Hierárquico Intermediário |
FG-HM |
Função Gratificada de Nível Hierárquico Superior |
FG-HS |
V.31 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS
V.31.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-CH |
7.500,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-CH |
6.000,00 |
Diretor |
0 3 |
DR-CH |
6.000,00 |
V.31.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-6 |
2 |
4,00 |
DAI-15 |
60 |
228,00 |
DAI-17 |
66 |
277,20 |
DAI-18 |
52 |
239,20 |
DAI-19 |
9 |
45,00 |
DAI-20 |
3 |
18,00 |
DAI-24 |
2 |
16,00 |
TOTAL |
194 |
827,40 |
V.31.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-CH |
1,43418 |
Assessor Comunicação Social |
AC-CH |
1,43418 |
Auditor Seccional |
AU-CH |
1,43418 |
Procurador-Chefe |
PC-CH |
1,43418 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Assessor/Auditor |
AA-CH |
11-I |
|
|
|
Assistente de Gabinete |
AG-CH |
7-G |
Chefe de Divisão |
CD-CH |
11-I |
Chefe de Seção |
CE-CH |
11-B |
Chefe de Serviço |
CS-CH |
11-E |
Chefe de Setor Administrativo |
CA-CH |
11-E |
Chefe de Setor Técnico |
CT-CH |
11-E |
Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão |
CC-CH |
11-E |
Chefe de Unidade de Hemoterapia |
CH-CH |
11-B |
Coordenador de Hemocentro |
CO-CH |
12-F |
Gerente Administrativo |
GA-CH |
11-I |
Gerente de Núcleo |
CN-CH |
11-I |
Gerente Técnico |
GT-CH |
11-I |
Supervisor |
SU-CH |
11-B |
V.31.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
|
Chefe de Gabinete |
CG-CH |
1,43418 |
DAI-24 |
|
Assessor Comunicação Social |
AC-CH |
1,43418 |
DAI-20 |
|
Auditor Seccional |
AU-CH |
1,43418 |
DAI-20 |
|
Procurador-Chefe |
PC-CH |
1,43418 |
DAI-24 |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
|
Assessor/Auditor |
AA-CH |
11-I |
DAI-18 |
|
Assistente de Gabinete |
AG-CH |
7-G |
DAI-6 |
|
Chefe de Divisão |
CD-CH |
11-I |
DAI-18 |
|
Chefe de Seção |
CE-CH |
11-B |
DAI-15 |
|
Chefe de Serviço |
CS-CH |
11-E |
DAI-17 |
|
Chefe de Setor Administrativo |
CA-CH |
11-E |
DAI-17 |
|
Chefe de Setor Técnico |
CT-CH |
11-E |
DAI-17 |
|
Chefe Unidade de Coleta e Transfusão |
CC-CH |
11-E |
DAI-17 |
|
Chefe Unidade de Hemoterapia |
CH-CH |
11-B |
DAI-15 |
|
Coordenador de Hemocentro |
CO-CH |
12-F |
DAI-19 |
|
Gerente Administrativo |
GA-CH |
11-I |
DAI-18 |
|
Gerente de Núcleo |
CN-CH |
11-I |
DAI-18 |
|
Gerente Técnico |
GT-CH |
11-I |
DAI-18 |
|
Supervisor |
SU-CH |
11-B |
DAI-15 |
V.32 INSTITUTOS ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
V.32.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-GP |
6.000,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-GP |
5.000,00 |
Diretor |
0 4 |
DR-GP |
5.000,00 |
V.32.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-4 |
13 |
20,80 |
DAI-5 |
8 |
14,40 |
DAI-8 |
11 |
26,40 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-19 |
1 |
5,00 |
DAI-20 |
3 |
18,00 |
TOTAL |
38 |
93,00 |
V.32.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Chefe de Gabinete |
CG-GP |
0,65420 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-GP |
0,65420 |
Auditor Seccional |
AU-GP |
0,65420 |
Procurador-Chefe |
PC-GP |
0,65420 |
Assessor |
AS-GP |
0,60000 |
Chefe de Departamento |
CD-GP |
0,54200 |
Coordenador |
CO-GP |
0,54200 |
Secretária I |
SC-GP |
0,25000 |
Secretária II |
SA-GP |
0,30000 |
Superintendente |
SU-GP |
0,60000 |
V.32.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
CG-GP |
0,65420 |
DAI-20 |
Assessor de Comunicação Social |
AC-GP |
0,65420 |
DAI-20 |
Auditor Seccional |
AU-GP |
0,65420 |
DAI-19 |
Procurador-Chefe |
PC-GP |
0,65420 |
DAI-20 |
Assessor |
AS-GP |
0,60000 |
DAI-8 |
Chefe de Departamento |
CD-GP |
0,54200 |
DAI-5 |
Coordenador |
CO-GP |
0,54200 |
DAI-5 |
Secretária I |
SC-GP |
0,25000 |
DAI-4 |
Secretária II |
SA-GP |
0,30000 |
DAI-4 |
Superintendente |
SU-GP |
0,60000 |
DAI-8 |
V.33 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - TV MINAS
V.33.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Presidente |
0 1 |
PR-TV |
7.500,00 |
Vice-Presidente |
0 1 |
VP-TV |
6.000,00 |
Diretor |
0 4 |
DR-TV |
6.000,00 |
V.33.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-1 |
1 |
1,00 |
DAI-3 |
4 |
5,60 |
DAI-4 |
2 |
3,20 |
DAI-9 |
8 |
20,80 |
DAI-14 |
3 |
10,80 |
DAI-19 |
1 |
5,00 |
DAI-20 |
3 |
18,00 |
DAI-24 |
1 |
8,00 |
TOTAL |
23 |
72,40 |
V.33.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO. |
Assessor de Comunicação Social |
AC-TV |
0,65420 |
Assessor-Chefe |
AP-TV |
0,65420 |
Auditor Seccional |
AU-TV |
0,65420 |
Procurador-Chefe |
PC-TV |
0,65420 |
Assistente Técnico |
EX-05 |
0,25030 |
Chefe de Divisão |
CH-03 |
0,50000 |
Chefe de Seção |
CH-02 |
0,42300 |
Coordenador de Programas |
EX-06 |
0,32540 |
Editor Assistente |
EX-04 |
0,42300 |
Encarregado de Núcleo |
CH-01 |
0,25030 |
Secretária de Assessor |
EX-01A |
0,32540 |
Secretária de Diretor |
EX-01 |
0,32540 |
Secretária de Presidente |
EX-02 |
0,40540 |
Secretário-Geral |
EX-03 |
0,42300 |
V.33.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
ESPÉCIE/NÍVEL |
Assessor de Comunicação Social |
AC-TV |
0,65420 |
DAI-20 |
Assessor-Chefe |
AP-TV |
0,65420 |
DAI-19 |
Auditor Seccional |
AU-TV |
0,65420 |
DAI-20 |
Procurador-Chefe |
PC-TV |
0,65420 |
DAI-24 |
Assistente Técnico |
EX-05 |
0,25030 |
DAI-1 |
Chefe de Divisão |
CH-03 |
0,50000 |
DAI-4 |
Chefe de Seção |
CH-02 |
0,42300 |
DAI-3 |
Coordenador de Programas |
EX-06 |
0,32540 |
DAI-2 |
Editor Assistente |
EX-04 |
0,42300 |
DAI-3 |
Encarregado de Núcleo |
CH-01 |
0,25030 |
DAI-1 |
Secretária de Assessor |
EX-01A |
0,32540 |
DAI-2 |
Secretária de Diretor |
EX-01 |
0,32540 |
DAI-2 |
Secretária de Presidente |
EX-02 |
0,40540 |
DAI-3 |
Secretário-Geral |
EX-03 |
0,42300 |
DAI-5 |