LEI DELEGADA nº 169, de 25/01/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei Delegada nº 169, de 25/1/2007, foi revogada pelo inciso XC do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)

Altera dispositivos da Lei nº 10.473, de 05 de junho de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 10.473, de 05 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, que funcionará sob a supervisão dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, com a seguinte composição:

I – Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão;

II – Secretário Adjunto de Fazenda;

III – Subsecretário do Tesouro Estadual;

IV – Subsecretário de Planejamento e Orçamento;

V – Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira;

VI – Diretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;

VII – Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;

VIII – Diretor da Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária;

IX – Diretor da Superintendência Central de Administração de Pessoal;

X – Coordenador Executivo do Programa Estado para Resultado.”

(...)

Art.2º – Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves – Governador do Estado

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Data da última atualização: 29/7/2016.