LEI DELEGADA nº 160, de 25/01/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei Delegada nº 160, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 221 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Altera a Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, a que se refere art. 28, X, "d", da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado.

§ 1º O IPSEMG vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

§ 2º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais", o termo "Instituto" e a sigla "IPSEMG" se equivalem.

(...)

Art. 3º O IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I - Unidades Colegiadas:

a) Conselho de Beneficiários;

b) Conselho Deliberativo;

c) Conselho Fiscal;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Auditoria Seccional;

c) Procuradoria;

d) Corregedoria;

e) Assessoria de Comunicação Social;

f) Diretoria de Previdência;

g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

h) Diretoria de Saúde.

§ 1º As competências e a composição dos Conselhos previstos no inciso I deste artigo, observado o disposto na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, serão estabelecidas em decreto.

§ 2º Para fins de cumprimento da paridade a que se refere o art. 88 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Governador do Estado designará por decreto seis representantes para comporem o Conselho Deliberativo e três representantes para comporem o Conselho Fiscal a que se referem as alíneas "b" e "c", respectivamente, do inciso I deste artigo.

§ 3º A descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar, serão estabelecidas em decreto.

§ 4º Fica instituída a Diretoria Executiva, composta do Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor de Previdência, Diretor de Saúde e Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças".

Art. 2º Fica assegurado ao servidor designado de que trata o art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, a fruição, no mês de janeiro, da assistência à saúde oferecida pelo IPSEMG, mediante comprovação, por meio do demonstrativo de pagamento, do recolhimento da contribuição para tal finalidade, relativa ao mês de dezembro do ano imediatamente anterior.

Art. 3º As unidades administrativas e as funções gratificadas extintas pela Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006, são as constantes no Anexo desta Lei Delegada.

Art. 4º Ficam revogados os arts. 11 e 12 da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, e o inciso III do art. 6º da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006.

Art. 5º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 dias do mês de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei Delegada nº 160, de 25 de janeiro de 2007)


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Unidades Administrativas e Funções Gratificadas Extintas

UNIDADE ADMINISTRATIVA

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE

CÓDIGO

Além Paraíba, Cambuí, Caxambu, Congonhas, Divino, Machado, Matozinho, Nanuque, Santos Dumont, São Gonçalo do Sapucaí

Coordenador Regional

10

CRSE 01, CRSE 12, CRSE 16, CRSE 17, CRSE 23, CRSE 42, CRSE 45, CRSE 49, CRSE 70, CRSE 73

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Data da última atualização: 26/1/2011.