LEI DELEGADA nº 148, de 25/01/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei Delegada nº 148, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 131 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Altera a Lei Delegada nº 89, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

Art. 1º O art. 4º da Lei Delegada nº 89, de 29 de Janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A TV Minas tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Auditoria;

b) Procuradoria;

c) Diretoria de Programação e Produção;

d) Diretoria de Jornalismo;

e) Diretoria Técnica; e

f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças."

Parágrafo único. As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.". (nr)

(Vide inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2/1/2011.)

(Vide arts. 113, 118 e 119 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Art. 2º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

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Data da última atualização: 25/1/2011.