LEI DELEGADA nº 148, de 25/01/2007 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Lei Delegada nº 89, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

Art. 1º O art. 4º da Lei Delegada nº 89, de 29 de Janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A TV Minas tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Auditoria;

b) Procuradoria;

c) Diretoria de Programação e Produção;

d) Diretoria de Jornalismo;

e) Diretoria Técnica; e

f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças."

Parágrafo único. As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.". (nr)

Art. 2º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva