LEI DELEGADA nº 146, de 25/01/2007 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

Art. 1º O art. 3º da Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP - tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Procuradoria;

b) Auditoria Seccional;

c) Assessoria de Comunicação Social;

c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

d) Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade;

e) Diretoria de Promoção e Extensão Cultural.

Parágrafo único. As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.".

Art. 2º A Fundação alterará seu Estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003.

Art. 4º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º de Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado