LEI DELEGADA nº 143, de 25/01/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei Delegada nº 143, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 110 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Altera a Lei Delegada nº 91, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

Art. 1º O art. 1º, o caput do art.2º e o art.3º da Lei Delegada nº 91, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -, de que trata a alínea "f" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, é uma autarquia estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.

§ 1º A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

§ 2º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Universidade do Estado de Minas Gerais" e a sigla "UEMG" se equivalem.

Art. 2º A Universidade do Estado de Minas Gerais tem por finalidade o desenvolvimento das ciências, da tecnologia, das letras e das artes e a formação de profissionais de nível universitário mediante a pesquisa, o ensino e a extensão, observadas as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.

(...)

Art. 3º A Universidade do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;

c) Conselho Curador;

II - Unidades de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:

a) Auditoria Seccional;

b) Secretaria dos Conselhos Superiores;

III - Unidade de Direção Superior:

a) Reitoria;

b) Vice-Reitoria;

IV - Unidades de Assessoramento Superior:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Assessoria de Comunicação Social;

V - Unidades de Coordenação e Execução:

a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

b) Pró-Reitoria de Ensino;

c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão.

(Vide art. 1º da Lei nº 17.356, de 18/1/2008.)

§ 1º As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo assim como a denominação e a descrição das competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas no estatuto da universidade aprovado em decreto.

§ 2º Os titulares das unidades mencionadas nos incisos de III a V são de livre nomeação e exoneração do Reitor da UEMG."

Art. 2º A UEMG alterará seu estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar.

Art. 3º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 dias do mês de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 25/1/2011.