LEI DELEGADA nº 113, de 25/01/2007 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre o Quadro Geral de cargos de provimento em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
Art. 1º O Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG passa a ser o constante do Anexo Único, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Na composição do valor do vencimento básico de cada cargo constante do Anexo Único desta Lei Delegada ficam incorporadas, para os cargos de provimento em comissão do DER/MG, as seguintes vantagens:
I - a Gratificação Especial prevista no art. 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987;
II - a Vantagem Temporária Incorporável a que se referem o Anexo II.3 de que trata o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e o art. 9º da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;
III - o índice percentual de 10% (dez por cento) previsto no Decreto nº 36.829, de 27 de abril de 1995.
§ 2º Em razão do disposto no § 1º deste artigo, ficam os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, por ele beneficiados, excluídos da incidência do disposto no art. 4º e 5º, da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994; no art. 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987; no art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005; no Decreto nº 36.829, de 27 de abril de 1995; no art. 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e no art. 9º da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005..
§ 3º O disposto nesta Lei Delegada aplica-se aos proventos do servidor inativo e pensionistas.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;
II - o art. 21 e Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994;
III - os arts. 6º e 9º da Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003;
IV - o Anexo II.3 da Lei nº 15.787, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Lei Delegada entra em vigor em 31 de janeiro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Fuad Jorge Noman Filho
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Lei Delegada nº 113, de 25 de janeiro de 2007)
JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
CARGO |
Nº. CARGOS |
VENCIMENTO BÁSICO em R$ |
Diretor-Geral |
1 |
6.864,06 |
Vice-Diretor Geral |
1 |
5.777,50 |
Chefe de Gabinete |
1 |
5.078,93 |
Diretor |
7 |
5.062,50 |
Procurador-Chefe |
1 |
5.078,93 |
Auditor Seccional |
1 |
5.078,93 |
Assessor-Chefe |
1 |
5.021,73 |
Assessor da Diretoria-Geral |
5 |
4.964,56 |
Coordenador de Programas Especiais |
1 |
4.964,56 |
Assessor I |
50 |
3.274,95 |
Assessor II |
40 |
3.844,38 |
Assessor III |
13 |
4.907,39 |
Assistente de Nível Superior |
49 |
2.945,76 |
Chefe de Divisão |
21 |
4.907,39 |
Chefe de Seção Administrativa |
147 |
2.334,58 |
Chefe de Seção Técnica |
17 |
3.274,95 |
Chefe de Serviço |
40 |
3.844,38 |
Chefe de Setor Técnico |
4 |
2.945,76 |
Consultor Técnico |
9 |
4.907,39 |
Coordenador Regional |
40 |
4.907,39 |
Corregedor Chefe |
1 |
4.907,39 |
Encarregado I |
5 |
948,41 |
Encarregado II |
2 |
1.271,10 |
Encarregado III |
100 |
1.404,64 |
Encarregado IV |
102 |
1.553,93 |
Encarregado V |
18 |
1.716,21 |
Encarregado VI |
71 |
1.901,97 |
Encarregado VII |
78 |
2.334,58 |
Fiscal Vistoriador |
227 |
1.716,21 |
Inspetor de Transporte Coletivo |
12 |
1.901,97 |
Inspetor de Turma de Laboratório |
2 |
2.334,58 |
Inspetor de Turma de Topografia |
1 |
2.334,58 |
Secretário I |
24 |
1.404,64 |
Secretário II |
9 |
1.553,93 |
Secretário da Diretoria Geral |
4 |
1.716,21 |
Secretário de Unidades Colegiadas |
3 |
2.334,72 |
Pagador-Recebedor |
3 |
2.334,58 |
Total de cargos |
1.111 |