LEI DELEGADA nº 111, de 31/01/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei Delegada nº 111, de 31/1/2003, foi revogada pelo inciso LXXIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)

Altera a Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003 e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 7º da Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – O Centro Mineiro de Toxicomania da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG integra, para fins de vinculação, técnica e operacional, a Subsecretaria Anti-Drogas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.”

(Vide art. 8º da Lei Delegada nº 121, de 25/1/2007.)

Art. 2º – Fica revogado o artigo 9º da Lei Delegada nº 102, de 29 de janeiro de 2003.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

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Data da última atualização: 29/7/2016.