LEI DELEGADA nº 107, de 29/01/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º – A autarquia Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER a que se refere o § 2º do artigo 16 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei.

Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei a expressão “Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais”, a palavra “Autarquia” e a sigla “ITER” se equivalem.

CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2º – O ITER tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrária e fundiária do Estado, por meio da promoção de ações destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à terra, de acordo com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado.

Parágrafo único – As competências que detalham a finalidade da Autarquia serão estabelecidas em decreto.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Orgânica

Art. 3º – O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II – Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

III – Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Auditoria Seccional;

d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

e) Diretoria de Promoção e da Defesa da Cidadania no Campo;

f) Diretoria Fundiária;

g) Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável.

§ 1º – As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º – Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º – Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

Dos Cargos

Art. 4º – Fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor-Chefe constante no Anexo da Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001.

Art. 5º – O Anexo, a que se refere a Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 6º – Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I – extinto no artigo 5º, integrante da estrutura básica a que se refere a Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001;

II – não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Art. 7º – A Autarquia deverá proceder em seu Regulamento as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º.

Art. 8º – São membros natos do Conselho de Administração:

I – o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, que é o Presidente do Conselho;

II – o Diretor Geral do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo.

Art. 9º – O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e poderá delegar sua função a outro membro em seus impedimentos eventuais.

Art. 10 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

Art. 11 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes.

Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Anexo

(a que se refere o artigo 5º da Lei Delegada nº 107 de 29 de janeiro de 2003)

.......................................................................

Anexo XLI

(Art.2º/Lei nº 10.623/92)

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER

Cargos de provimento em comissão da estrutura básica

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE CARGOS

FATOR DE AJUSTAMENTO

Diretoria-Geral

Diretor-Geral

01

1.784,00

Gabinete

Chefe de Gabinete

01

1.338,00

Gabinete

Assessor de Comunicação Social

01

1.250,00

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Diretor

01

1.338,00

Diretoria de Promoção e da Defesa da Cidadania no Campo

Diretor

01

1.338,00

Diretoria Fundiária

Diretor

01

1.338,00

Diretoria do Desenvolvimento Rural Sustentável

Diretor

01

1.338,00

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

01

1.338,00

Auditoria Seccional

Auditor Seccional

01

1.250,00