LEI DELEGADA nº 104, de 29/01/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Lei Delegada nº 104, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º A autarquia Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG -, de que trata a alínea "b" do inciso XII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.
§ 1º O DEOP-MG vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.
§ 2º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais", o termo "Autarquia" e a sigla "DEOP-MG" se equivalem.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007.)
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2º – O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais tem por finalidade, planejar, projetar, coordenar e executar as obras de engenharia de interesse da administração estadual, observando o programa de obras estabelecido pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Parágrafo único – As competências que detalham a finalidade da Autarquia serão estabelecidas em decreto.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
Art. 3º O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
e) Diretoria de Projetos e Custos;
f) Diretoria de Obras.
§ 1º Fica instituída a Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor Geral e pelos Diretores de Planejamento, Gestão e Finanças, de Projetos e Custos e de Obras.
§ 2º As competências e a composição do Conselho de Administração, a competência da Diretoria Colegiada e das unidades previstas neste artigo e sua descrição, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 3º Os cargos previstos nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007.)
Art. 4º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992:
I – 1 (um) cargo de Vice-Diretor Geral;
II – 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete;
III – 2 (dois) cargos de Diretor;
IV – 2 (dois) cargos de Assessor-Chefe;
V – 1 (um) cargo de Assessor do Diretor-Geral;
VI – 2 (dois) cargos de Assessor do Vice-Diretor Geral;
VII – 5 (cinco) cargos de Assessor de Diretor;
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno.
Art. 5º – Fica criado no Anexo XXI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, o cargo de provimento em comissão de Auditor Seccional.
Art. 6º – O Anexo XXI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 7º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo II da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994:
I – 12 (doze) cargos de Chefe de Divisão;
II – 3 (três) cargos de Coordenador;
III – 14 (quatorze) cargos de Supervisor;
IV – 15 (quinze) cargos de Chefe de Serviço;
V – 6 (seis) cargos de Chefe de Seção;
VI – 2 (dois) cargos de Secretária II;
VII – 1 (um) cargo de Secretária I.
Art. 8º – Ficam criados no Anexo II da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 7 (sete) cargos de Gerente Executivo III;
II – 34 (trinta e quatro) cargos de Gerente Executivo II;
III – 6 (seis) cargos de Gerente Executivo I.
Art. 9º – O Anexo II da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 10 – Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I – extintos em virtude dos artigos 4º e 7º;
II – criados nos artigos 5º e 8º.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 11 – A Autarquia deverá proceder em seu Regulamento as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º.
Art. 12 – (Revogado pelo art. 4º da Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 12 – São membros natos do Conselho de Administração:
I – o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o Presidente do Conselho;
II – o Diretor-Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo.
Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei.”
Art. 13 – (Revogado pelo art. 4º da Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 13 – O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto em seus impedimentos eventuais.”
Art. 14 – (Revogado pelo art. 4º da Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 14 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.”
Art. 15 – (Revogado pelo art. 4º da Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
”Art. 15 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes.”
Art. 16 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 104, de 29 de janeiro de 2003)
.......................................................................
ANEXO XXI
(Art.2º/Lei 10.623/92)
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CLASSE DE CARGOS |
Nº DE CARGOS |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Diretoria-Geral |
Diretor-Geral |
01 |
1,85057 |
Diretoria de Obras |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Diretoria de Projetos e Custos |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Diretor |
01 |
1,57298 |
Procuradoria |
Procurador Chefe |
01 |
0,90000 |
Auditoria Seccional |
Auditor Seccional |
01 |
0,90000 |
Diretoria-Geral |
Assessor do Diretor-Geral |
01 |
0,65420 |
Diretoria-Geral |
Assessor de Diretor |
03 |
0,65420 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 9º da Lei Delegada nº 104, de 29 de janeiro de 2003)
.......................................................................
ANEXO II
(a que se refere o artigo 13 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994)
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP – MG
Cargos em Comissão de Chefia e Assessoramento Intermediário
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL/GRAU |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
FATOR DE AJUSTAMENTO |
REFERÊNCIA P/ CÁLCULO |
|||
Assessor II |
05 |
1,00 |
12-I |
Superior |
Assessor I |
04 |
1,00 |
12-C |
Superior |
Gerente Executivo III |
07 |
1,00 |
12-I |
Superior |
Gerente Executivo II |
34 |
1,00 |
12-C |
Superior |
Gerente Executivo I |
06 |
1,00 |
09-G |
2º grau |
Secretária III |
03 |
0,66 |
12-B |
2º grau |
Secretária II |
07 |
0,59 |
12-B |
2º grau |
Secretária I |
11 |
0,52 |
12-B |
2º grau |
Motorista do Diretor-Geral |
02 |
0,34 |
12-B |
1º grau |
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Data da última atualização: 25/1/2011.