LEI DELEGADA nº 100, de 29/01/2003

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER – e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º – A autarquia Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata a alínea “a” do inciso XIII do artigo 10 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei.

Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei a expressão “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais”, a palavra “Autarquia” e a sigla “DER-MG” se equivalem.

CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais tem por finalidade assegurar soluções adquadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único – As competências que detalham a finalidade da Autarquia serão estabelecidas em decreto.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Orgânica

Art. 3º – O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I – Unidades Colegiadas:

a) Conselho Rodoviário do Estado – CR;

b) Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

c) Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

d) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

e) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

II – Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

b) Vice-Diretor Geral;

III – Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Auditoria Seccional;

c) Corregedoria Administrativa;

d) Procuradoria;

e) Assessoria de Custo e Licitação;

f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

g) Diretoria de Construção;

h) Diretoria de Manutenção;

i) Diretoria de Operação de Via;

j) Diretoria de transporte Metropolitano;

k) Diretoria de Engenharia;

l) Diretoria de Recursos Humanos;

m) Coordenadorias Regionais(em número de quarenta);

n) Seções Administrativas(em número de cento e quarenta e sete).

§ 1º – As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar, serão estabelecidas em decreto.

§ 2º – Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º – Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.

CAPÍTULO IV

Dos Cargos

Art. 4º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992:

I – 1(um) cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação;

II – 1(um) cargo de Assessor de Assuntos Rodoviários e Municipais;

III – 1(um) cargo de Assessor de Informática;

IV – 1(um) cargo de Assessor de Normas Técnicas;

V – 5(cinco) cargos de Assessor da Diretoria-Geral;

VI – 1(um) cargo de Coordenador de Programas Especiais;

VII – 1(um) cargo de Auditor-Chefe.

Art. 5º – Fica criado no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1(um) cargo de provimento em comissão de Auditor Seccional.

Art. 6º – O Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 7º – Fica criado no Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, referente à estrutura intermediária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER, 1(um) cargo de Chefe de Setor Técnico.

Art. 8º – Ficam extintos no Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, alterado pela Lei nº 11.725, de 30 de dezembro de 1994 os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – 7(sete) cargos de Consultor Técnico;

II – 63(sessenta e três) cargos de Assessor II;

III – 7(sete) cargos de Assessor I;

IV – 17(dezessete) cargos de Assistente de Nível Superior;

V – 25(vinte e cinco) cargos de Encarregado VII;

VI – 12(doze) cargos de Encarregado VI;

VII – 1(um) cargo de Inspetor de Transporte Coletivo;

VIII – 2(dois) cargos de Encarregado V;

IX – 40(quarenta) cargos de Fiscal-Vistoriador;

X – 17(dezessete) cargos de Encarregado IV;

XI – 1(um) cargo de Secretário II;

XII – 59(cinqüenta e nove) cargos de Encarregado III;

XIII – 13(treze) cargos de Secretário I;

XIV – 1(um) cargo de Encarregado II;

XV – 1(um) cargo de Encarregado I.

Art. 9º – O Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 10 – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER, não constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 11 – Serão identificados em decreto, os cargos de provimento em comissão:

I – extintos em virtude dos artigos 4º e 8º desta Lei;

II – não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;

III – criados nos artigos 5º e 7º;

IV – de que trata o artigo 10 desta Lei.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Art. 12 – As atribuições do DER relativas ao transporte metropolitano de Belo Horizonte serão transferidas para a empresas Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A..

Parágrafo único – A transferência prevista neste artigo dar-se-á quando da efetiva estadualização das atividades de transporte de passageiros sobre trilhos na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Art. 13 – A empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A., instituída por autorização da Lei nº 12.590, de 25 de julho de 1997, passará a denominar-se Transportes Metropolitanos de Belo Horizonte S.A., acrescida da atribuição de gerenciar, normatizar e fiscalizar o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste artigo à condição estabelecida no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 14 – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Anexo I

(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003)

..............................

Anexo XXXIV

(Art. 2º/Lei 10.623/92)

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG

Cargos de provimento em comissão da estrutura básica

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE CARGOS

FORMA DE RECRUTAMENTO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Diretoria-Geral

Diretor-Geral

01

Amplo

2,22068

Diretoria-Geral

Vice-Diretor Geral

01

Limitado

1,85057

Gabinete

Chefe de Gabinete

01

Amplo

1,61000

Diretoria de Construção

Diretor

01

Limitado

1,61924

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Diretor

01

Amplo

1,61924

Diretoria de Manutenção

Diretor

01

Limitado

1,61924

Diretoria de Operação de Via

Diretor

01

Amplo

1,61924

Diretoria de Transporte Metropolitano

Diretor

01

Amplo

1,61924

Diretoria de Engenharia

Diretor

01

Limitado

1,61924

Diretoria de Recursos Humanos

Diretor

01

Amplo

1,61924

Procuradoria

Procurador-Chefe

01

Amplo

1,61000

Auditoria Seccional

Auditor Seccional

01

Amplo

1,61000

Assessoria de Custos e Licitação

Assessor-Chefe

01

Limitado

1,59150

Diretoria-Geral

Assessor da Diretoria Geral

05

02 Amplos e

03 Limitados

1,57300

Diretoria-Geral

Coordenador de Programas Especiais

01

Amplo

1,57300

Anexo II

(a que se refere o artigo 9º da Lei Delegada nº 100 de 29 de janeiro de 2003)

...............................

Anexo III

(a que se refere o artigo 21 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de l994)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG

Cargos de Chefia e Assessoramento Intermediário

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE CARGOS

FORMA DE RECRUTA-

MENTO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Assessor I

50

Limitado

1,02410

Assessor II

40

Limitado

1,20930

Assessor III

13

Limitado

1,55450

Assistente de Nível Superior

49

Limitado

0,91760

Chefe de Divisão

21

Limitado

1,55450

Chefe de Seção Administrativa

147

Limitado

0,71890

Chefe de Seção Técnica

17

Limitado

1,02410

Chefe de Serviço

40

Limitado

1,20930

Chefe de Setor Técnico

04

Limitado

0,91760

Consultor Técnico

09

Limitado

1,55450

Coordenador Regional

40

Limitado

1,55450

Corregedor Chefe

01

Limitado

1,55450

Encarregado I

05

Limitado

0,26720

Encarregado II

02

Limitado

0,37160

Encarregado III

100

Limitado

0,41480

Encarregado IV

102

Limitado

0,46310

Encarregado V

18

Limitado

0,51690

Encarregado VI

71

Limitado

0,57700

Encarregado VII

78

Limitado

0,71890

Fiscal Vistoriador

227

Limitado

0,51690

Inspetor de Transporte Coletivo

12

Limitado

0,57700

Inspetor de Turma de Laboratório

02

Limitado

0,71890

Inspetor de Turma de Topografia

01

Limitado

0,71890

Pagador-Recebedor

03

Limitado

0,71890

Secretário da Diretoria-Geral

04

Limitado

0,51690

Secretário de Unidades Colegiadas

03

Limitado

0,57700

Secretário I

24

Limitado

0,41480

Secretário II

09

Limitado

0,46310