LEI DELEGADA nº 100, de 29/01/2003
Texto Original
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER – e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º – A autarquia Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata a alínea “a” do inciso XIII do artigo 10 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei a expressão “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais”, a palavra “Autarquia” e a sigla “DER-MG” se equivalem.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais tem por finalidade assegurar soluções adquadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – As competências que detalham a finalidade da Autarquia serão estabelecidas em decreto.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
Art. 3º – O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho Rodoviário do Estado – CR;
b) Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;
c) Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
d) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
e) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Auditoria Seccional;
c) Corregedoria Administrativa;
d) Procuradoria;
e) Assessoria de Custo e Licitação;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
g) Diretoria de Construção;
h) Diretoria de Manutenção;
i) Diretoria de Operação de Via;
j) Diretoria de transporte Metropolitano;
k) Diretoria de Engenharia;
l) Diretoria de Recursos Humanos;
m) Coordenadorias Regionais(em número de quarenta);
n) Seções Administrativas(em número de cento e quarenta e sete).
§ 1º – As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar, serão estabelecidas em decreto.
§ 2º – Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º – Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
Art. 4º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992:
I – 1(um) cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação;
II – 1(um) cargo de Assessor de Assuntos Rodoviários e Municipais;
III – 1(um) cargo de Assessor de Informática;
IV – 1(um) cargo de Assessor de Normas Técnicas;
V – 5(cinco) cargos de Assessor da Diretoria-Geral;
VI – 1(um) cargo de Coordenador de Programas Especiais;
VII – 1(um) cargo de Auditor-Chefe.
Art. 5º – Fica criado no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1(um) cargo de provimento em comissão de Auditor Seccional.
Art. 6º – O Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 7º – Fica criado no Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, referente à estrutura intermediária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER, 1(um) cargo de Chefe de Setor Técnico.
Art. 8º – Ficam extintos no Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, alterado pela Lei nº 11.725, de 30 de dezembro de 1994 os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 7(sete) cargos de Consultor Técnico;
II – 63(sessenta e três) cargos de Assessor II;
III – 7(sete) cargos de Assessor I;
IV – 17(dezessete) cargos de Assistente de Nível Superior;
V – 25(vinte e cinco) cargos de Encarregado VII;
VI – 12(doze) cargos de Encarregado VI;
VII – 1(um) cargo de Inspetor de Transporte Coletivo;
VIII – 2(dois) cargos de Encarregado V;
IX – 40(quarenta) cargos de Fiscal-Vistoriador;
X – 17(dezessete) cargos de Encarregado IV;
XI – 1(um) cargo de Secretário II;
XII – 59(cinqüenta e nove) cargos de Encarregado III;
XIII – 13(treze) cargos de Secretário I;
XIV – 1(um) cargo de Encarregado II;
XV – 1(um) cargo de Encarregado I.
Art. 9º – O Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 10 – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER, não constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 11 – Serão identificados em decreto, os cargos de provimento em comissão:
I – extintos em virtude dos artigos 4º e 8º desta Lei;
II – não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;
III – criados nos artigos 5º e 7º;
IV – de que trata o artigo 10 desta Lei.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 12 – As atribuições do DER relativas ao transporte metropolitano de Belo Horizonte serão transferidas para a empresas Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A..
Parágrafo único – A transferência prevista neste artigo dar-se-á quando da efetiva estadualização das atividades de transporte de passageiros sobre trilhos na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 13 – A empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A., instituída por autorização da Lei nº 12.590, de 25 de julho de 1997, passará a denominar-se Transportes Metropolitanos de Belo Horizonte S.A., acrescida da atribuição de gerenciar, normatizar e fiscalizar o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste artigo à condição estabelecida no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 14 – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Anexo I
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003)
..............................
Anexo XXXIV
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Diretoria-Geral |
Diretor-Geral |
01 |
Amplo |
2,22068 |
Diretoria-Geral |
Vice-Diretor Geral |
01 |
Limitado |
1,85057 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
01 |
Amplo |
1,61000 |
Diretoria de Construção |
Diretor |
01 |
Limitado |
1,61924 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Diretor |
01 |
Amplo |
1,61924 |
Diretoria de Manutenção |
Diretor |
01 |
Limitado |
1,61924 |
Diretoria de Operação de Via |
Diretor |
01 |
Amplo |
1,61924 |
Diretoria de Transporte Metropolitano |
Diretor |
01 |
Amplo |
1,61924 |
Diretoria de Engenharia |
Diretor |
01 |
Limitado |
1,61924 |
Diretoria de Recursos Humanos |
Diretor |
01 |
Amplo |
1,61924 |
Procuradoria |
Procurador-Chefe |
01 |
Amplo |
1,61000 |
Auditoria Seccional |
Auditor Seccional |
01 |
Amplo |
1,61000 |
Assessoria de Custos e Licitação |
Assessor-Chefe |
01 |
Limitado |
1,59150 |
Diretoria-Geral |
Assessor da Diretoria Geral |
05 |
02 Amplos e 03 Limitados |
1,57300 |
Diretoria-Geral |
Coordenador de Programas Especiais |
01 |
Amplo |
1,57300 |
Anexo II
(a que se refere o artigo 9º da Lei Delegada nº 100 de 29 de janeiro de 2003)
...............................
Anexo III
(a que se refere o artigo 21 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de l994)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG
Cargos de Chefia e Assessoramento Intermediário
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
FORMA DE RECRUTA- MENTO |
FATOR DE AJUSTAMENTO |
Assessor I |
50 |
Limitado |
1,02410 |
Assessor II |
40 |
Limitado |
1,20930 |
Assessor III |
13 |
Limitado |
1,55450 |
Assistente de Nível Superior |
49 |
Limitado |
0,91760 |
Chefe de Divisão |
21 |
Limitado |
1,55450 |
Chefe de Seção Administrativa |
147 |
Limitado |
0,71890 |
Chefe de Seção Técnica |
17 |
Limitado |
1,02410 |
Chefe de Serviço |
40 |
Limitado |
1,20930 |
Chefe de Setor Técnico |
04 |
Limitado |
0,91760 |
Consultor Técnico |
09 |
Limitado |
1,55450 |
Coordenador Regional |
40 |
Limitado |
1,55450 |
Corregedor Chefe |
01 |
Limitado |
1,55450 |
Encarregado I |
05 |
Limitado |
0,26720 |
Encarregado II |
02 |
Limitado |
0,37160 |
Encarregado III |
100 |
Limitado |
0,41480 |
Encarregado IV |
102 |
Limitado |
0,46310 |
Encarregado V |
18 |
Limitado |
0,51690 |
Encarregado VI |
71 |
Limitado |
0,57700 |
Encarregado VII |
78 |
Limitado |
0,71890 |
Fiscal Vistoriador |
227 |
Limitado |
0,51690 |
Inspetor de Transporte Coletivo |
12 |
Limitado |
0,57700 |
Inspetor de Turma de Laboratório |
02 |
Limitado |
0,71890 |
Inspetor de Turma de Topografia |
01 |
Limitado |
0,71890 |
Pagador-Recebedor |
03 |
Limitado |
0,71890 |
Secretário da Diretoria-Geral |
04 |
Limitado |
0,51690 |
Secretário de Unidades Colegiadas |
03 |
Limitado |
0,57700 |
Secretário I |
24 |
Limitado |
0,41480 |
Secretário II |
09 |
Limitado |
0,46310 |