LEI COMPLEMENTAR nº 97, de 02/07/2007
Texto Original
Altera o art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e o art. 69 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, o seguinte § 4º:
"Art. 2º-A..................................
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se aos membros dos conselhos dos Poderes do Estado, em relação ao exercício de suas atribuições, ainda que não percebam remuneração e exerçam função sem cargo.".
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada