LEI COMPLEMENTAR nº 82, de 30/12/2004

Texto Original

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....................................................

§ 3º O fecho conterá o local e a data da lei, bem como a indicação do número de anos decorridos desde a Inconfidência Mineira e desde a Independência do Brasil, contados a partir de 1789 e de 1822, respectivamente, seguida da assinatura da autoridade competente.".

Art. 2º Os arts. 20 a 23 da Lei Complementar nº 78, de 2004, passam a constituir capítulo, com a seguinte denominação:

"Capítulo V

Disposições Finais".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira e 183º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada