LEI COMPLEMENTAR nº 8, de 22/07/1976

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 38 da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Suprima-se o item IV, do artigo 38, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, e acrescente-se-lhe o seguinte § 4º, passando o atual § 4º a ser o 5º:

“§4º - O vereador investido no cargo de Secretário Municipal não perde o mandato, considerando-se automaticamente licenciado”.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada